Os professores colocados em zonas com mais falta de docentes terão direito a um reforço do apoio à deslocação que varia entre 15 e 50 euros, mediante a distância. A decisão, avançada segunda-feira via comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação depois de uma reunião com as estruturas sindicais representantes dos professores, surge no seguimento do alargamento do apoio à deslocação a todos os docentes da escola pública colocados a mais de 70 quilómetros de casa.
Desta forma, os professores colocados entre 70 e 200 quilómetros da sua residência fiscal têm direito a um apoio de 150 euros mensais, enquanto aqueles que tenham de se deslocar mais de 200 quilómetros e até um máximo de 300 quilómetros, recebem 300 euros por mês. O valor aumenta para os 450 euros quando colocados a mais de 300 quilómetros de casa.
Entretanto, o Governo avançou que os docentes a lecionar em escolas em zonas com mais falta de professores terão direito a um incentivo adicional, designadamente de mais 15, 35 e 50 euros consoante as distâncias. Serão 165 euros para os colocados entre 70 e 200 quilómetros da sua residência fiscal, 335 euros se estiverem a lecionar a mais de 200 e até 300 quilómetros de casa e, por fim, 500 euros para os profissionais deslocados a mais de 300 quilómetros.
"Atento aos custos de vida dos professores e à prioridade de valorizar a profissão de professor, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu antecipar o pagamento deste apoio para o início do próximo ano letivo, apesar de a Assembleia da República ter aprovado a entrada em vigor da medida apenas em janeiro de 2026", lê-se no comunicado enviado à imprensa.
Assim sendo, todos os docentes que não sejam proprietários ou coproprietários de habitação no concelho onde lecionam e se encontrem a mais de 70 quilómetros de casa terão direito a receber apoio à deslocação durante 11 meses, excluindo-se apenas o mês de agosto.
De recordar que o alargamento do apoio à deslocação entra em vigor já no próximo mês de setembro, embora a decisão da Assembleia da República fosse no sentido de aplicar a medida só a partir de janeiro do próximo ano.