
Numa recente audição no parlamento, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, admitiu reforçar a informação sobre algumas vertentes do regime, para dissipar dúvidas sobre a retenção na fonte aplicável e a sua conjugação com a forma como é contabilizado o número de anos "elegível" para o benefício. Para já as respostas conhecidas são estas.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que consiste numa isenção total ou parcial do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho (dependente e independente) de jovens até aos 35 anos.
Quais os limites da isenção?
A isenção tem como limite um rendimento de valor equivalente a 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (ou seja, 28.737,50 euros em 2025). Até este patamar:
- 1º ano de trabalho: isenção de 100% do rendimento;
- 2º ao 4º ano de trabalho: isenção de 75%;
- 5º ao 7º ano de trabalho: isenção de 50%;
- 8º ao 10º ano de trabalho: isenção de 25%.
Até que idade e durante quanto tempo se pode beneficiar?
Podem beneficiar do IRS Jovem todas as pessoas até aos 35 anos, durante um período máximo de 10 anos.
Como são contados os anos de trabalho?
Os 10 anos de direito ao regime são contabilizados com base nos anos em que o jovem trabalhou e entregou declaração de IRS sozinho. Por exemplo:
- Um jovem que começou a trabalhar em 2023, mas continuou a fazer o IRS como dependente, entra em 2025 no 1º ano de trabalho e beneficia de isenção a 100%.
- Se entregou a declaração sozinho em 2023, em 2025 estará no 3º ano de trabalho e terá uma isenção de 75%.
A isenção começa na retenção na fonte ou apenas com a entrega do IRS?
A isenção pode ser sentida mensalmente, caso o jovem solicite à entidade patronal a redução da retenção na fonte. Se não o fizer, o benefício será aplicado aquando da entrega da declaração anual do IRS, devendo indicar que pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.
O que deve ser feito para a empresa reduzir a retenção na fonte?
O jovem deve:
- Solicitar à empresa a aplicação do artigo 99.º-F do Código do IRS;
- Informar a entidade empregadora sobre o ano em que começou a trabalhar e a entregar IRS sozinho.
Existe algum formulário para fazer este pedido à empresa?
Não há formulários específicos. Cada empresa pode estabelecer os seus procedimentos internos. Pode ser um e-mail.
O pedido de redução da retenção tem de ser feito em janeiro?
Não. O pedido pode ser feito em qualquer altura do ano. A redução será aplicada aos rendimentos pagos após a data do pedido.
Os anos em que o jovem esteve desempregado contam?
Não. Apenas os anos em que o jovem trabalhou (e entregou IRS sozinho) contam para o cálculo do número de anos de isenção.
Exemplo: Um jovem que trabalhou em 2019 e 2020, ficou desempregado em 2021 e 2022, e retomou em 2023, estará em 2025 no 5º ano de trabalho, desde que não ultrapasse os 35 anos.
Qual a poupança para um salário de 1.000 euros?
Um jovem que comece a trabalhar em 2025 com um salário bruto de 1.000 euros por mês (14.000 euros por ano) poupará cerca de 800 euros em IRS no primeiro ano, segundo o Governo.
Quem passa recibos verdes pode reduzir a retenção na fonte?
Não. Para trabalhadores independentes, o benefício apenas será aplicado na declaração anual do IRS. A taxa de retenção mantém-se em 23% (era de 25% em 2024).
É possível beneficiar do IRS Jovem tendo o 12.º ano?
Sim. O IRS Jovem aplica-se a todos os jovens, independentemente do nível de estudos, desde que cumpram os limites de idade e de anos de trabalho.
E é possível beneficiar tendo feito um ato único em anos anteriores?
Sim. Quem realizou atos únicos (e manteve-se dependente para efeitos de IRS) não perde os 10 anos previstos no regime.
Que outros limites existem no acesso ao regime?
Não podem beneficiar do IRS Jovem:
- Quem tenha dívidas fiscais;
- Quem beneficie ou tenha beneficiado dos regimes de Residente Não Habitual, incentivo fiscal à investigação científica ou Regressar.
Quem entrou em 2025 com 35 anos, mas faz 36 durante o ano é abrangido?
Não. A idade relevante para o IRS Jovem é aquela que o jovem tem a 31 de dezembro do ano em causa.