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Apoio para compra de veículos sem emissões está de volta e com retroativos a janeiro de 2025

As candidaturas para os apoios à compra de veículos sem emissões de carbono abrem na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro. A partir desse data, e por 45 dias ou até que a verba acabe, os interessados podem candidatar-se aos incentivos através do site do Fundo Ambiental.

Apoio para compra de veículos sem emissões está de volta e com retroativos a janeiro de 2025
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As candidaturas para os apoios à compra de veículos sem emissões abrem na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro, de acordo com o aviso já publicado no site do Fundo Ambiental.

O Ministério do Ambiente e Energia (MAEn), em comunicado, anunciou o arranque das candidaturas a 29 de dezembro, data a partir da qual passam a estar disponíveis os formulários que os candidatos devem preencher para pedir os incentivos à compra de diversas tipologias de veículos sem emissões.

O novo aviso mantém a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, assim como a majoração do apoio para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autoridades de transportes e autarquias locais.

As candidaturas estarão abertas até 12 de fevereiro do próximo ano ou até que se esgote a verba disponível.

Carros comprados em 2025 podem beneficiar

O aviso publicado na segunda-feira pelo Fundo Ambiental é semelhante aos anteriores, mas traz uma "importante novidade". De acordo com a nota divulgada pelo MAEn, o apoio será alargado a veículos de emissões reduzidas "já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos a partir de 1 de janeiro de 2025".

No fundo, o presente aviso tem retroativos ao início deste ano, abrangendo os cidadãos que compraram carros novos de emissões reduzidas a partir do primeiro dia de 2025.

Da próxima leva de candidaturas apenas ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, terão um "aviso próprio", lê-se no comunicado.

Que apoios estão disponíveis?

O Fundo Ambiental vai disponibilizar apoios para compra de carros elétricos novos, bicicletas de carga, elétricas e convencionais, além de motociclos, triciclos e quadriciclos. Há ainda a possibilidade de pedir apoios para compra de carregadores de veículos elétricos em condomínios.

Quanto aos automóveis ligeiros de passageiros, o incentivo é no máximo de quatro mil euros para particulares e de cinco mil euros para IPSS, autoridades de transportes e autarquias.

Em qualquer um do casos, o carro deve ser novo - ou comprado novo em 2025 -, 100% elétrico e o valor de aquisição não pode ultrapassar os 38 500 euros ou os 55 mil euros no caso de veículos com mais de cinco lugares.

Para as bicicletas de carga e bicicletas elétricas e convencionais, os apoios vão dos 500 euros aos 1500 euros e, no caso de veículos como motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, os apoios vão até aos 1500 euros.

No que diz respeito aos apoios para a compra de carregadores para veículos elétricos em condomínios, o incentivo é de até 80% do valor de aquisição do carregador e até um máximo de 800 euros por lugar de estacionamento.

É ainda possível receber um apoio para os custos com a instalação elétrica, que pode ir até 80% do valor da mesma, num valor máximo de mil euros por cada lugar de estacionamento. Segundo consta do comunicado, este incentivo está limitado a "um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio".

Como funcionam as candidaturas?

As candidaturas devem ser feitas através dos formulários disponibilizados no site do Fundo Ambiental, que ficarão ativos a partir de 29 de dezembro. As candidaturas estarão abertas até 11 de fevereiro de 2026, até às 17h59 minutos, ou até que se esgote o número de incentivos para cada tipologia, lê-se no aviso.

Os incentivos abrangem todo o país e podem ser pedidos por pessoa coletiva ou singular, de acordo com o tipo de equipamento. Os apoios estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva e de uma por particulares.

Além do preenchimento do formulário, os candidatos devem submeter o comprovativo de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos, indicar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o IBAN de uma conta em nome do beneficiário. Deverão ainda apresentar comprovativo de compra do veículo novo "com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025", em nome do candidato.

Quanto às candidaturas para apoio à aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, será necessário apresentar fatura de compra do carregador e respetivo comprovativo de pagamento, também com data posterior a 1 de janeiro deste ano.

Também é requerida apresentação da fatura de instalação, "emitida por técnico certificado", bem como o comprovativo de pagamento. Desses documentos devem constar o local da instalação e o número de certificado do técnico responsável.

Disponível online, livrarias e supermercados.