Cidadão

MINUTA - Lei dos 6 meses (prescrição de dívidas de serviços essenciais)

Tem aqui um exemplo de e-mail ou Declaração para entregar à sua empresa, sempre que os consumos de uma fatura forem superiores a 6 meses. Não é obrigado a pagar essas faturas. Terá sempre de pagar os 6 meses mais recentes. Os mais antigos que 6 meses, não.

MINUTA - Lei dos 6 meses (prescrição de dívidas de serviços essenciais)

Instruções de preenchimento

(Esta minuta foi adaptada a partir do exemplo disponível na página da ANACOM).

Aplica-se a faturas com mais de 6 meses de eletricidade, água, gás e telecomunicações.

Pode utilizar esta minuta para invocar junto do operador a prescrição de valores devidos relativos a serviços prestados há mais de 6 meses.

Esta minuta ajuda-o a expor o seu problema à sua empresa, evitando que se esqueça de referir aspetos ou dados importantes. No entanto, trata-se apenas de uma sugestão. A sua utilização não é obrigatória e não prejudica o exercício do seu direito de queixa através do livro de reclamações, disponível em todas as lojas do operador.

Se alguma informação constante da minuta não se aplicar ao seu caso, elimine-a. Se houver informação adicional que considere relevante, deve incluí-la na sua reclamação. Em todo o caso, recomendamos que procure sempre ser objetivo e evite descrições de pormenor que não sejam úteis para a análise da situação.

Além disso, é importante que junte à sua reclamação todos os documentos ou outros elementos de que disponha e que permitam comprovar os factos que alegar.

Guarde sempre uma cópia da sua reclamação, bem como um comprovativo do seu envio.

EXEMPLO DE MINUTA

Nome e morada completos

Os seus contactos

Nome, morada e contactos da empresa 


 Assunto: Prescrição de dívida (Lei dos 6 meses)


Exmos. Senhores,


Eu,____(nome), cliente n.º ____(identificação junto da empresa), após ter recebido a(s) fatura(s) n.º _______, de ____ (data), no valor de €____ (valor da fatura), constatei que se encontram faturados serviços prestados há mais de seis meses.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na versão atualmente em vigor), o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Dispõe o n.º 4 do mesmo artigo que o prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é igualmente de seis meses, contados após a prestação do serviço.

Face ao exposto, venho pela presente invocar a prescrição do direito de V. Exas. a receber o preço correspondente, razão pela qual recuso o seu pagamento. Solicito que a fatura referida seja anulada e seja emitida uma nova, apenas com os valores dos 6 meses mais recentes.

Mais informo que a lei impede que os serviços sejam cortados ou interrompidos, se o motivo for uma fatura referir consumos superiores a 6 meses.

Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, no prazo de 8 dias úteis, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais para a resolução do problema.

Com os melhores cumprimentos,

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Use os seus direitos!

Se pagar ou aceitar um plano de pagamentos, perde o direito a acionar esta lei.

Disponível online, livrarias e supermercados.