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Recebeu uma fatura exorbitante? Use a a Lei dos 6 meses

De vez em quando, alguns consumidores recebem faturas exorbitantes para pagar. Normalmente são acertos de muitos meses de consumos de eletricidade, água, gás ou telecomunicações. No Seixal, por exemplo, centenas de pessoas receberam, em setembro, faturas de água de centenas e até milhares de euros. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos-lhe como funciona a lei dos 6 meses, caso um dia lhe aconteça a si. 

Recebeu uma fatura exorbitante? Use a a Lei dos 6 meses

O caso mencionado neste artigo refere-se a água, mas aplica-se a qualquer fatura também de eletricidade, gás e telecomunicações.

Luisa Borges veio à Loja do Munícipe de Fernão Ferro, no Seixal, para reclamar de uma fatura de água no valor de quase 222 euros, com consumos de 2022 a 2024.

Ela sempre pagou por débito direto tudo o que tinha para pagar e achava que não devia nada para além disso. Acha injusto 2 anos depois, a Câmara do Seixal dizer que afinal não tinha feito as contagens e agora tinha de pagar a diferença.

Disseram-lhe que a única solução possível era pagar em prestações, se não quisesse pagar tudo de uma vez.

A lei geral é clara quando diz que pelo menos de 6 em 6 meses tem de ser feita uma contagem real nos serviços essenciais (Água, eletricidade e gás), mas isso não aconteceu.

Luisa até nem foi das mais prejudicadas. Vários consumidores receberam faturas de 500 euros, um cliente das Águas do Seixal vai ter de pagar mais de 2.800 euros e outro tem mais de 10 mil euros para pagar.

Contactada pela SIC, a Câmara do Seixal explica que houve problemas contratuais com a empresa que faz as contagens e que foi preciso fazer acertos.

A Autarquia sublinha que “as faturas referem-se a consumos reais, pelo que se trata de uma cobrança devida.” 

E acrescenta que os munícipes, para não serem prejudicados, "podem fazer acordos de pagamento, sem qualquer juro, que podem ir até 36 meses conforme o valor da fatura."

Mas em nenhum momento a Câmara Municipal divulgou - não é obrigada por lei a fazê-lo - o direito dos munícipes de acionarem a chamada Lei dos 6 meses. Fui à Loja do Munícipe, onde assisti a várias conversas em que a única opção dada ao consumidor era mesmo pagar em prestações. Só depois de perguntar se o munícipe podia acionar a lei dos 6 meses é que a funcionária admitiu que sim: bastava trazer um documento assinado. É o que Luísa vai fazer.

 A Junta de freguesia de Fernão Ferro está a receber dezenas de pedidos de ajuda e a apoiar os cidadãos, dando uma minuta para assinarem e entregarem na Loja do Munícipe porque consideram que, embora seja prudente os consumidores darem a contagem mensalmente, isso não é obrigatório e muitos não o sabem fazer.

O que é a Lei dos 6 meses

A Lei dos Serviços Essenciais, no Artigo 10.º diz claramente que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.”

A Direção-Geral do Consumidor reconhece que esta lei - apesar de já ter vários anos - ainda é pouco conhecida e pouco usada pelos cidadãos.

Basta o consumidor apresentar uma reclamação por escrito dizendo que quer que a fatura seja anulada e refeita com a prescrição de todos os valores mais antigos do que 6 meses. Só isso.

Neste caso do Seixal, é óbvio que se aplica esta lei. Basta ver as datas das leituras.

Muitas delas têm quase 2 anos de consumos.

Se o consumidor reclamar, uma fatura de 253 euros, a dividir por 20 meses, dá 12,65 euros por mês. Como só vai pagar os últimos 6 mais recentes, pagará apenas 75 euros. Menos 178 euros. 

E outra, analisada pela SIC, no valor de 2.800 euros, a dividir por consumos de 16 meses dá 175 euros por mês, ou seja, só pagaria 1.050 euros. Uma poupança de 1750 euros simplesmente por usar a lei que defende o consumidor.

Mas atenção a um "pequeno" detalhe: estas contas que acabei de fazer até podem ser injustas para o consumidor. O procedimento mais correto deveria ser pegar nos metros cúbicos consumidos, retirar os que foram pagos pelo consumidor nas faturas com estimativas, dividir pelos meses de consumo para ter a média mensal, fazer uma fatura "normal" com os vários escalões mínimo, médio e máximo (conforme os m3) e só depois multiplicar por 6 meses, e esse, sim, deverá ser o valor a pagar. Se a Câmara (ou empresa) não fizer assim, reclame novamente. A ideia da reportagem não é descobrir o valor a pagar, mas dar-lhe a conhecer a lei.

Como se faz para reclamar?

Basta ir ao Google pesquisar “minuta prescrição de dívida” e vai encontrar vários exemplos. Vai encontrar uma para telecomunicações, mas é exatamente igual para água, gás e eletricidade. As juntas de freguesia também podem ajudar a preencher o documento.

A única exceção a esta lei é que a empresa tentou fazer a contagem e o consumidor impediu a leitura. Aí não se aplica esta lei, porque a empresa tentou cumprir as suas obrigações, mas o cliente não colaborou.

O caso das Águas do Seixal foi apenas um exemplo. A Câmara tem o direito de pedir o pagamento, mas o munícipe também tem o direito de recusar pagar. Está na lei. Estas situações acontecem em vários municípios, empresas e setores essenciais. O importante é o consumidor conhecer os seus direitos e nunca ter medo de reclamar. 

Pode ver ou rever a reportagem aqui.

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