Apoios sociais

Alunos desfavorecidos vão receber bolsa de incentivo de 1045€ ao entrar na universidade

O Governo apresentou na quarta-feira uma proposta para criar um novo sistema de ação social no ensino superior. Iniciativa prevê, entre outros objetivos, criar apoios ajustados ao custo de vida por concelho e instituir uma bolsa extra para incentivar os alunos mais desfavorecidos a prosseguir com os estudos.

Alunos desfavorecidos vão receber bolsa de incentivo de 1045€ ao entrar na universidade
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Os estudantes financeiramente mais desfavorecidos vão ter direito a uma bolsa de incentivo no valor de 1045 euros ao ingressar no primeiro ano do ensino superior.

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), apresentou na quarta-feira uma proposta de reforma para o sistema de ação social no ensino superior, que tem por objetivo assegurar que todos os estudantes, independentemente da sua situação económica, têm condições para frequentar e concluir um curso.

Em comunicado, o MECI explica que a reforma inclui a criação de uma bolsa de incentivo "destinada aos estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família", no valor de 1045 euros anuais e sem necessidade de devolução.

O apoio será atribuído automaticamente quando os alunos se matricularem no primeiro ano de universidade e tem por objetivo "mitigar os custos iniciais de ingresso e reduzir a incerteza" enfrentada pelos estudantes, lê-se na mesma nota.

Fórmula para calcular bolsas vai mudar

A proposta apresentada pelo MECI, que tem como ponto de partida um diagnóstico realizado pela Nova SBE, visa a mudança do atual sistema de atribuição de bolsas, depois de o estudo ter revelado que é "pouco progressivo e não cobre de forma adequada as despesas dos estudantes".

No ano letivo de 2024/2025, por exemplo, foram atribuídas 84 215 bolsas de ação social, mas mais de 70% dos estudantes recebiam a bolsa mínima, atribuída a todos aos alunos cujos agregados familiares tenham rendimentos entre os 5748 e os 12 018 euros anuais.

Por considerar que a atribuição de bolsa mínima a todos os estudantes que se enquadrem num intervalo de rendimentos tão alargado é uma das "fragilidades do sistema", o MECI avançou com a proposta de um novo método de cálculo.

Assim sendo, a iniciativa prevê um apoio ajustado ao custo de vida por concelho, às possibilidades de contribuição dos agregados familiares, tendo também em conta se o estudante está ou não deslocado.

O custo de vida real passa a ser estimado para cada concelho com oferta de ensino superior, incluindo despesas com propinas, alimentação, transportes e alojamento. Passa ainda a ser feita diferenciação entre alunos deslocados e não deslocados, por forma a atribuir um apoio proporcional aos gastos suportados.

Se o cálculo ao montante que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante - que considera os rendimentos totais do agregado e a sua composição -, mostrar que a família se encontra abaixo do limiar da pobreza, o aluno recebe automaticamente a bolsa máxima.

Complemento ao alojamento reformulado

O complemento ao alojamento também deverá sofrer alterações, de acordo com a proposta do MECI. O novo modelo, que tem em conta a progressividade introduzida nos cálculos, garante que todos os estudantes deslocados e que tenham despesas com alojamento têm acesso ao complemento.

Desta forma, assegura-se que o apoio é "proporcional ao rendimento das famílias e ao custo real das rendas" nas diferentes regiões do país.

De recordar que o complemento de alojamento se trata de um apoio pago aos estudantes com bolsa, deslocados da sua residência habitual, mas que não conseguem vaga nas residências universitárias públicas.

O valor deste apoio varia consoante a cidade em questão, fixando-se entre os 264,24 euros e os 456,41 euros.

Disponível online, livrarias e supermercados.