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Apoio à deslocação alargado a todos os professores a partir de setembro

Apoio à deslocação, cujo valor varia entre os 150 e os 450 euros mensais, de acordo com a distância a que os docentes foram colocados, será alargado a todos os professores da escola pública a partir de 1 de setembro, segundo anunciou o Governo.

Apoio à deslocação alargado a todos os professores a partir de setembro
CANVA

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou esta quinta-feira que o Governo vai alargar o apoio à deslocação a todos os professores da escola pública, já a partir de setembro, depois da medida ter sido implementada nos territórios com falta de docentes.

A aplicação da medida nos locais com carências beneficiou mais de 2800 professores, pelo que o primeiro-ministro considera haver "condições" para anunciar o seu alargamento a todos os docentes a partir do próximo dia 1 de setembro.

“Depois de termos implementado nos territórios sinalizados com carência de professores a medida de apoio à deslocação, que beneficiou mais de 2800 docentes, estou em condições de anunciar aqui o seu alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”, afirmou Luís Montenegro na abertura do debate do Estado da Nação.

O apoio em questão, que varia entre os 150 e os 450 euros mensais, é calculado com base na distância de deslocação. De acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República a 13 de setembro de 2024, os professores colocados entre 70 e 200 quilómetros de casa têm direito a um apoio mensal de 150 euros, enquanto aqueles cujas escolas se localizam a uma distância entre 200 e 300 quilómetros recebem 300 euros.

Para os professores deslocados a mais de 300 quilómetros da sua residência, o montante sobe para 450 euros. O cálculo das distâncias, estabelece o decreto-lei, efetua-se "por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino". O mesmo diploma esclarece, ainda, que o apoio à deslocação é pago em 11 meses do ano - exclui-se o mês de agosto, em que não há lugar ao pagamento do apoio -, e em conjunto com o salário.

Importa também salientar que esta ajuda não é acumulável com o apoio à renda de até 200 euros mensais, criado pelo Governo de António Costa. De acordo com o diploma datado de setembro de 2024, o apoio à deslocação "não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportada por docentes, previsto no Decreto-lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro [de 2023]“.

Desta forma, os docentes que pretendam beneficiar do apoio à deslocação não poderão receber a ajuda à renda e vice-versa. Contudo, o apoio à renda deverá terminar no final deste ano - segundo consta do diploma que se refere à sua criação e respetivas regras -, pelo que a partir de janeiro de 2026 já não se colocará esta questão.

De recordar ainda que, no passado mês de março, a Assembleia da República já tinha aprovado - com votos contra do PSD e CDS-PP -, um regime de compensação alargado a todos os professores deslocados, independentemente de estarem ou não colocados numa escola em que se considerasse existir falta de docentes, como previa a medida criada pelo Governo no início desse ano letivo.

Contudo, nesta altura, a previsão para o alargamento do apoio era só para janeiro do próximo ano, ou seja, entraria em vigor com o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

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