Pensão na Hora já disponível na Segurança Social Direta

Escrito por Pedro Andersson

28.02.21

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4 min de leitura

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Já pode pedir a reforma de velhice e ser aprovada em 24 horas

É uma medida esperada há muito. A medida “Pensão na Hora”, que permite um deferimento (aprovação) automático da pensão de velhice, já está disponível na Segurança Social Direta.

Com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir”, lê-se numa nota enviada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Depois de terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

Fui tentar simular a minha, mas com 47 anos não tive muita “sorte”. ´Mas aprendi uma coisa, como já tenho mais de 15 anos de descontos, poderia ter direito já em determinadas condições.

(Informação da Segurança Social) Condições de atribuição

Atribuída ao beneficiário que, à data do requerimento, tenha:

  • Completado a idade normal de acesso à pensão
    • 66 anos e 5 meses em 2020 e
    • 66 anos e 6 meses em 2021

Se tiver idade inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada em determinadas situações.

  • Pensão antecipada por desemprego de longa duração
  • Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
  • Pensão antecipada por carreiras muito longas
  • Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice – Exercício de atividade em determinadas profissões.

Cumprido o prazo de garantia

    • 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
    • 144 meses com registo de remunerações – beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário

O Instituto de Informática, disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo a passo. Tem o vídeo aqui:

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão:

  • Possuir idade pessoal de acesso;
  • Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
  • Ser residente em Portugal;
  • Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar ‘online’ a evolução do estado do pedido.

Com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo.

Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda registe também o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”. Aceda aqui.

Atualize também os seus contactos de e-mail e telefone para ser contactado de forma mais ágil pela segurança social.

Estas alterações têm por objetivo uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões. Segundo o ministério, em 31 de janeiro, e em comparação com 1 de fevereiro de 2020, os processos pendentes de pensões de velhice em instrução com mais de 90 dias reduziram-se em 75%, para cerca de cinco mil. Em janeiro deste ano foram despachados mais 11% de pedidos do que aqueles que entraram.

“Esta é uma mudança radical no processo de atribuição da pensão de velhice e é mais um passo fundamental para aprofundar a digitalização da Segurança Social”, afirma a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada na nota.

O tempo médio de espera entre o pedido e a atribuição de pensão pela Segurança Social é atualmente de 106 dias.


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6 Comentários

  1. Fernando Nelson da Costa Amaral

    No dia 26-02-2021, quando opção Pensão na Hora ficou disponível, efectuei o meu pedido, pois reúno todas condições necessárias.
    Tenho 65 anos, 48 de descontos sem interrupções.
    Aliás, já tinha consultado anteriormente através da Seg. Social Directa, e os meus descontos apareciam todos na listagem, assim como quando entrei na aplicação para fazer o pedido da passagem à reforma, aparecia o valor provisório, e a aplicação informava “já pode pedir a sua pensão de velhice”.
    No final também recebi indicação de que no máximo 24 horas receberia uma resposta, e o meu pedido ficou com a situação de em análise.
    Hoje é dia 04-03-2021, e ainda nem sequer me mandaram dar uma volta, não tive qualquer resposta.
    É isto que condeno neste governo, anunciam-se medidas com pompa e circunstância, mas depois a realidade é totalmente diferente.
    Reconheço que o país está numa situação muito difícil, mas criar faltas espectativas nos cidadãos é prestar um mau serviço e uma grande desilusão.
    Sempre fiz os meus descontos, paguei e continuo a pagar todos os meus impostos atempadamente, por isso no mínimo deveria ter uma resposta dentro do prazo prometido.

    Responder
  2. Gisela Lourenço

    Caro Pedro Andersson,
    Boa tarde.
    Após ter lido o seu artigo sobre o pedido de reforma de velhice através da SS Direta, e uma vez que a minha mãe completa a idade necessária para receber a pensão a 1 de julho de 2021, tentei submeter o pedido através do site da SS, mas até agora não consegui. Nem sequer me aparece a opção Pedir Pensão de Velhice, apenas consigo fazer a simulação do valor que vai receber!
    A minha dúvida é se essa opção fica automaticamente disponível para todos os utilizadores ou se, no caso da minha mãe, só fica disponível quando ela completar a idade? Será que essa actualização do sistema da SS Direta ainda não está disponível para todos os utilizadores?
    Atendendo à actual situação pandémica queria evitar ter que me deslocar à Segurança Social para tratar do pedido de pensão de velhice presencialmente, mas se continuar assim não terei outra opção senão essa!
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se é só em julho, não pode pedir agora. O pedido é mesmo a SÉRIO.

      Responder
    • Fernando José Meireles

      Caro sr Pedro Anderson a minha esposa está na idade da reforma e fizemos uma simulação na segurança sosial direta e como ela só se quer reformar aus 67anos e 4 meses a simulação dá-lhe 417,67€ e com uma bonificação de 100,34 e se fosse a data atual seria de 415,86 a minha dúvida é será que a bonificação já está incluida nos 417,67 já entrei em contato com a segurança sosial e não me sabem dizer se está incluida ou não agradeço que me diga se está incluida ou não obrigado.

      Responder
  3. José Marques

    Olá. Obrigado pelo apoio ao publico nas várias áreas, são realmente uma ajuda fundamental e poupa-nos muito tempo em busca das mesma informações nas diversas entidades e outros.
    A minha pergunta é; Como posso saber que tenho na segurança social todos os anos de desconto, sendo que comecei a trabalhar em 1981 e me dizem que esse primeiros anos de desconto podem estar ainda em “filme” e que podem ainda não ter sido lançados no sistema da segurança social? Obrogado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao consegue online. Tera de pedir pessoalmente na segurança social e é extremamente dificil. Talvez so consiga quando pedir a reforma. Se alguém souber algum “teuque” diga. Desconheço. Abraço

      Responder

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