RESUMO Apoios para quem trabalha por conta de outrem

Escrito por Pedro Andersson

16.03.20

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2 min de leitura

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APOIOS PARA QUEM TRABALHA POR CONTA DE OUTREM

O que mais me entusiasma neste blogue é o espírito de entreajuda e de solidariedade. Quem sabe, partilha. Um consultor/contabilista chamado Luciano Rodrigues, da empresa Know2Grow fez um resumo dos apoios para os clientes dele (trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e empresas) e achou que seria útil que o partilhasse com TODOS aqui no blogue. Acho que deviam agradecer-lhe nos comentários, se esta informação vos for útil de alguma maneira.

Farei um artigo com cada situação. Como faço sempre, devo alertar que estas informações não são oficiais e que cada um deve confirmá-las pelos seus próprios meios, mas que são uma grande ajuda são.

Com calma vamos ultrapassar todas as dificuldades. Hoje é só o primeiro dia com os miúdos fora da escola.

TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM

Espero que esta informação mais “mastigada” possa ser-lhe útil.


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24 Comentários

  1. Isabel Duarte

    Boa tarde,
    Continuo com uma dúvida, se me puderem ajudar, agradeço:
    Trabalho como Professora de Apoio, numa Academia de Estudos/ATL, a tempo inteiro, com contrato por tempo indeterminado. Por trabalharmos mais de 8h por dia com crianças e, por recomendação do nosso PM, vimo-nos obrigados a encerrar as instalações, como tal, estou em casa, desde hoje, dia 16/03.
    No meu caso, os meus filhos têm mais de 14 anos e já há algum tempo que ficam sozinhos em casa. (Fazemos parte de uma família monoparental e numerosa).
    Como se irá processar a nível de ordenado ou apoio? (Os pais não irão pagar os dias em que os educandos não forem à Academia e não havendo entrada de dinheiro, também não haverá como pagar ordenados).
    Gratos pela atenção

    Responder
    • Ruben Fernandes

      Bom resumo, pena os links não estarem operacionais. Obrigado a todos

      Responder
      • Pedro Andersson

        Estou a tentar colocá-los. Ainda não tive tempo. Mas pesquise no Google. Estão lá.

        Responder
  2. Carla Silva

    Boa noite,

    Tenho uma filha que está ainda na creche e por isso não tem férias de páscoa.
    Tenho direito a estar em casa com ela até 9 de Abril (sexta-feira santa)? e a ser remunerada (em 66%) por isso?

    Se sim, tenho de fazer alguma prova adicional junto da entidade patronal? Já preenchi o formulário da Segurança Social com a data de 9 de Abril e entreguei, mas não querem aceitar.

    Alguém pode ajudar a esclarecer por favor?

    Cumprimentos,
    Carla Silva

    Responder
    • Tiago Martins

      Tenho exatamente o mesmo problema com a mina entidade patronal, nao aceitam até 9/4.

      Responder
      • Sónia Dias

        Boa tarde!
        Já li algures que depois do dia 30 poderiamos pedir uma declaração á escola onde conste que estão encerrados e têm os serviços do CAF e PAF suspensos até dia 9/04.
        Assim as faltas seriam justificadas, mas não remuneradas.
        Será verdade?
        Agradeço que se souberem o que fazer me informem.
        Cumprimentos
        Sónia Dias

        Responder
      • Sónia silva

        Boa tarde.
        Eu tenho três filhas, uma com 5anos, 11anos e 13anos… Neste momento estou de baixa natural, não sei se tenho que tratar mais alguma coisa, desde já agradeço que me esclareça. Obrigado

        Responder
  3. Cristiana Barbosa

    Para além do documento da segurança social é me pedido também, pela entidade patronal, uma declaração em como o marido não vai usufruir do direito a acompanhamento a menor nem tem a possibilidade de desenvolver teletrabalho, é assim mesmo que funciona? Tenho mesmo que juntar esta declaração que me pedem?

    Responder
  4. António mariano

    Boas e os solteiros com despesas de compra de casa e vivem sozinhos como o estado irá proceder pk eu só até aqui ouvi, li sobre as necessidades da família e nós como ficamos
    ?

    Responder
  5. Emanuel Fontes

    Bom Dia,
    Se puderem tirar a minha duvida, agradeço.
    Numa situação de estágio profissional, em que a empresa fecha devido à situação actual do país e esse mesmo estágio é suspenso, a pessoa fica sem receber qualquer remuneração? O IEFP simplesmente me diz: “Não temos informações como proceder sobre essa situação.” Será que me podem dizer mais sobre o assunto?

    Obrigado

    Responder
  6. Ângela

    Bom dia, tenho uma dúvida. Afinal quem fica com o dependente até 12 anos recebe a 66% ou na totalidade??
    É que numa alínea referem que é a 66%.
    Mas na alínea logo a seguir referem que o apoio tem i valor mínimo de 635€.

    Responder
  7. Dora Silva

    Estou a receber o subsídio de desemprego á 1 mês . Tenho um filho menor a meu cargo. Queria saber se vou ser penalizada de alguma forma ou se vou ter direito a mais alguma ajuda visto que ele está sem aulas e pertence ao escalão A

    Responder
  8. Flávia

    Boa tarde!a empresa onde trabalhava fechou e arranjei trabalho mas numa empresa de trabalho temporário e tenho um filho com 2 anos e a empresa não se responsabiliza porque os contratos são mensais! A que é que temos direito e como?
    Obrigado

    Responder
  9. Sónia Dias

    Boa tarde!
    Já li algures que depois do dia 30 poderiamos pedir uma declaração á escola onde conste que estão encerrados e têm os serviços do CAF e PAF suspensos até dia 9/04.
    Assim as faltas seriam justificadas, mas não remuneradas.
    Será verdade?
    Agradeço que se souberem o que fazer me informem.
    Cumprimentos
    Sónia Dias

    Responder
  10. Elisa Brandão Soares

    Boa noite!
    Depois de dia 30, nao sei o k fazer ao meu filho, as escolas estao fechadas assim como o ATL ou o chamado prolongamento onde costuma ficar, tudo devido a quarentena.
    Assim, como poderei justificar as faltas caso haja alguma forma? E se sim, estas serão remuneradas?
    Agradeço que se souber o que fazer me informe pff.
    Obrigada

    Responder
  11. António Estêvão

    Boa noite.
    Na Newsletter desta semana, no item Resumo #1 – Apoios para quem trabalha por conta de outrem, isolamento profilático, tem um link para a declaração do modelo para o delegado de saúde, mas não se consegue aceder. Quem me ajuda neste assunto? Obrigado
    António Estêvão

    Responder
  12. Carla Oliveira

    Boa tarde
    Estou em casa com o meu filho de 3anos pois o infantário está fechado entreguei o formulário na entidade patronal que temos de fazer mas o infantário do meu filho não fecha para férias em nenhuma época como terei de fazer quando chegar as férias escolares??? Terei de entregar novo papel?????
    Obrigada Atentamente
    Carla Oliveira

    Responder
  13. Cláudia Rodrigues

    Boa tarde sou trabalhadora independente sem empregados,ainda não encontrei nenhum requerimento para preencher,consegue me ajudar?

    Responder
  14. Claudia maria de Oliver Cipriano

    O que fazer na época das férias pq o atl está fechado e pelo q entendi só pagam e justificam ausências na altura da escola. Então o q fazemos nas férias da Páscoa!? Onde ponho o meu filho de 9 anos?

    Responder
    • Bruno Granja

      Por acaso era uma questão que também gostava que fosse respondida por quem puder ajudar ?

      Responder
  15. Lucialina Ferreira

    Boa tarde,

    Acredito que o volume de dúvidas seja imenso neste momento mas não estou a conseguir encontrar a informação em lado nenhum.
    Estando as escolas fechadas existe algum apoio para as mensalidades de escolas privadas? Tenho as minhas filhas de 5 anos numa creche privada e ter de suportar a mensalidade pela sua totalidade preocupa-me imenso, inclusive a mensalidade de Março foi paga pelo totalidade no início do mês.
    Grata pela atenção dispensada.
    Com os melhores cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Em princípio temos todos de continuar a pagar os nossos compromissos… A escola também não tem culpa e tem de pagar aos professores e funcionários até que volte tudo ao normal… Isto vai ser difícil, mas temos de aguentar e negociar com as várias entidades.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Em 2008 lembro-me de milhares de pais que tiveram de tirar os filhos do privado para o público…

      Responder
  16. Filipa

    Bom dia,
    Tenho um filho de 16 meses que habitualmente fica com a avó. Até agora consegui baixa e férias para poder ficar com ele, mas agora tenho de ir trabalhar. Continua a não haver apoios para estas situações? Em que, segundo a Diretora Geral de Saúde, os bebés não devem ficar com os avós, e nós temos de ir trabalhar?

    Responder

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