Covid-19: Pais em casa com filhos até aos 12 anos com faltas justificadas

Escrito por Pedro Andersson

13.03.20

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3 min de leitura

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Covid-19: Pais em casa com filhos até aos 12 anos com faltas justificadas

Irei publicar aqui no blogue todas as informações que encontrar que digam respeito ao nosso dia a dia, relacionadas com o novo Coronavirus. Espero que sejam informações úteis. Não consigo responder às vossas dúvidas individualmente. Nesta fase partilharei o que encontrar e tentarei esclarecer as dúvidas que surgirem entretanto. Conto com as vossas dúvidas e com as vossas partilhas de experiências para que todos saibamos mais. Estamos a viver tempos difícieis e inesperados. Espera-se bom senso, responsabilidade social e solidariedade entre todos.

A informação seguinte é da LUSA.

Faltas justificadas para os pais

O Governo decidiu hoje a atribuição de faltas justificadas aos trabalhadores por conta de outrem ou independentes que tenham de ficar em casa com os filhos até 12 anos, devido ao encerramento das escolas para travar a pandemia de Covid-19.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes.

Em declarações aos jornalistas, Ana Mendes Godinho realçou que esta medida resulta da decisão do Governo de suspender as atividades escolares presenciais a partir de segunda-feira e que se aplica aos trabalhadores que não possam recorrer ao trabalho à distância.

“Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime” para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou.

O ‘briefing’ do Conselho de Ministros começou já perto da uma da manhã, sendo anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus, como o encerramento de escolas e de discotecas e a limitação do número de pessoas em centros comerciais e serviços públicos e a proibição de desembarque dos passageiros de cruzeiros.

O novo coronavírus responsável pela Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.600 mortos em todo o mundo, levando a Organização Mundial de Saúde a declarar a doença como pandemia.

O número de infetados ultrapassou as 125 mil pessoas, com casos registados em cerca de 120 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 78 casos confirmados.
A região Norte continua a ser a que regista o maior número de casos confirmados (44), seguida da Grande Lisboa (23) e das regiões Centro e do Algarve, ambas com cinco casos confirmados da doença.



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23 Comentários

  1. Sofia Gomes

    E no caso de um dos elementos do casal estar desempregado? O estado paga ao elemento que está a trabalhar para ficar em casa? Com certeza que não…Certo? O elemento que está a trabalhar tem de se apresentar ao trabalho porque o que está desempregado assegura os filhos menores de 12, correcto?

    Responder
    • Sandra Bico

      Bom dia a partir de 2 feira fico em casa tenho filhos pequenos, como faço para justificar as faltas? É ” automático” para quem tem filhos? Obrigado

      Responder
  2. Jose

    Bom dia. Quem é que vai passar a justificação para os pais que ficam em casa a tomar conta das crianças? As creches? As escolas? Esses documentos devem ser entregues aos recursos humanos das entidades patornais, de forma a justificar a falta de comparencia ao trabalho.

    Responder
  3. Sandra Martins

    Bom dia sabem me dizer quem é passa a justificação por ficar em casa com.o meu filho de 3 anos e onde é que tenho de entregar? trabalho por conta de outrem.
    Obrigada
    Sandra Martins

    Responder
  4. Fernanda Madeira

    Bom dia. Quem é que vai passar a justificação para os pais que ficam em casa a tomar conta das crianças? As creches? Tenho um filho. Esses documentos devem ser entregues aos recursos humanos das entidades patornais, de forma a justificar a falta de comparencia ao trabalho. Vou dividir os dias com o marido como por exemplo uma semana eu e outra ele as faltas são validas para os dois ? Sao datas diferentes?!? Obrigada

    Responder
  5. Fernando R

    A criança “até 12 anos” é a criança até ao dia em que faz 12 anos, ou até ao dia em que faz 13 anos?

    Responder
    • Célia Pereira

      A MINHA FILHA TEM 12 ANOS FEITOS TENHO DIREITO A FICAR COM ELA EM CASA?

      Responder
  6. Liliana Coutinho

    Vou ficar em casa onde me dirijo para pedir a justificação??? Obrigada

    Responder
  7. Alexandra Santos

    Boa tarde. Alguém me sabe dizer se a minha mãe pode meter baixa de assistência a família? Para ficar com a minha filha porque a creche vai fechar.

    Responder
  8. Octávio

    Boa tarde, sabem me dizer quem é passa a justificação por ficar em casa com o meu filho de 2 anos e onde é que tenho de entregar? Sou trabalhar por conta de outro.
    Obrigada

    Responder
  9. Leandra Cardoso

    Boa noite, a ministra acabou de dizer na RTP que quem tenha de ficar com os filhos por fecho das escola, não precisa fazer nada. o trabalhador tem as faltas automaticamente justificadas e é o empregador que tem que contatar com a Segurança Social.

    Responder
  10. Célia Pereira

    A MINHA FILHA TEM 12 ANOS FEITOS TENHO DIREITO A FICAR COM ELA EM CASA?

    Responder
  11. Joana

    Olá boa noite. Eu tenho uma filha de 3anos, mas estou separada, e tenho a minha filha semana sim semana não, tenho direito de ficar com ela em casa nas minhas semanas ou só tenho direito se for as semanas todas? Obrigada e boa noite.

    Responder
  12. Joana

    Olá boa noite! Eu tenho uma filha com 3anos, mas estou separada, e tenho a minha filha semana sim semana não, tenho direito de ficar com ela em casa só nas minhas semanas ou têm que ser as semanas todas até à creche abrir? Obrigada e boa noite.

    Responder
  13. Nazaré Leite

    Tenho a mesma duvida que alguns pais tem, o meu filho já fez 12 anos, tenho na mesma o direito a ficar com ele em casa? Já li uma data de artigos sobre o assunto mas em nenhum são claros em dizer, 12 anos inclusive.

    Responder
  14. fatima pereira

    A MINHA FILHA TEM 12 ANOS FEITOS TENHO DIREITO A FICAR COM ELA EM CASA?

    Responder
  15. Fátima Oliveira

    Esta remuneração é para crianças até 12 anos pois a minha filha faz os 13 em setembro deste ano?

    Responder
  16. Sónia Martins

    E pais com filhos de 13 anos que supostamente já são autónomos?
    E pais que vieram para casa obrigatoriamente a tirar férias porque a empresa decidiu fechar por duas semanas?!

    Responder
  17. Rui Silva

    Boa tarde. No caso em que o filho tenha 12 anos está abrangido? É menor que doze anos inclusivé?

    Responder
  18. Sónia

    Tenho a mesma dúvida que muitos pais… o meu filho tem 12 anos ( fez em março ) tenho direito a ficar com ele?
    Falam em menores de 12 e maiores de 12… então e os que têm 12?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Com 12 não tem direito. Confirme junto da segurança social.

      Responder

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