O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que pretende ajudar os jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira casa. Além da isenção de IMT e de Imposto de Selo, os jovens ficam também isentos de pagar os emolumentos relativos à aquisição da primeira casa.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”, lê-se na nota publicada no site da Presidência.
Isto significa que os jovens até aos 35 anos, na primeira aquisição de um imóvel que se destine exclusivamente a habitação própria e permanente e cujo valor não ultrapasse os 316 772 euros, ficam também isentos de pagar os registos de escritura e hipoteca.
Ao comprar uma casa com recurso a empréstimo, além do pagamento de 225 euros pelo registo da escritura, ainda seria preciso pagar outros 225 euros pelo registo da hipoteca. Ou seja, a isenção vai permitir aos jovens uma poupança que pode chegar aos 450 euros.
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Os jovens que não precisem de recorrer a empréstimo e, portanto, não tenham de qualquer forma necessidade de fazer um registo de hipoteca, conseguem uma poupança de 225 euros em emolumentos.
O diploma promulgado esta quarta-feira é mais uma ajuda a acrescentar à isenção de pagamento de IMT e Imposto de Selo para os jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira casa.
De recordar que a isenção destes impostos é total para imóveis com valor até 316 772 euros. Se este valor for ultrapassado haverá isenção na parcela até 316 772 euros, sendo pagos os impostos devidos na parcela entre os 316 772 euros e os 633 453 euros. Para imóveis que superem este patamar, os impostos serão pagos na totalidade.
A medida entra em vigor na quinta-feira, dia 1 de agosto.
Bom dia! Esta medida também contempla a aquisição de terreno e posterior construção da primeira habitação? Ou apenas contempla imóveis já prontos a habitar?
Olá. Só imóveis prontos a habitar.