Use o PPR para amortizar o crédito à habitação
A Euribor continua a subir e está a ser cada vez mais difícil pagar as prestações do crédito à habitação. Recentemente, o Governo aprovou uma terceira medida que pode ajudar a baixar a prestação. Quem tiver um PPR pode usá-lo para amortizar o crédito à habitação. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicámos-lhe como funciona este novo apoio.
Antes desta terceira medida, já havia outras duas em vigor que permitem resgatar dinheiro do PPR sem penalização das Finanças, até dezembro de 2023:
- Resgatar 1 IAS – Indexante de Apoios Sociais (no valor de 480,43 €) por mês, para os fins que entender sem dar qualquer justificação
- Usar o PPR para pagar a prestação do crédito à habitação (sem nenhum limite)
A regra mais importante é que tenha feito os PPR até 30 de Setembro do ano passado, altura em que a lei foi aprovada e é apenas para habitação própria e permanente.
Tem aqui a reportagem que fiz na altura sobre estes dois apoios:
VÍDEO | As duas formas de resgatar o seu PPR sem penalizações
Vamos a contas. Com estes dois primeiros apoios, se levantar 480 euros por mês, isso dá um total potencial de 5.765,16 € que pode usar para amortizar o seu crédito à habitação.
A outra medida de apoio não amortiza nada, apenas paga a prestação se estiver aflito financeiramente.
Como funciona o terceiro apoio
Este terceiro apoio, que está inscrito na Lei 24/2023, define no artigo 7º que
“O disposto (…) é igualmente aplicável para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS.”
Esta lei acaba de entrar em vigor e acumula com as outras duas medidas. Neste momento já pode fazer o pedido ao seu banco. Peça informações sobre que formulário preencher para acionar a medida. Cada um terá os seus procedimentos.
Esta lei passou praticamente despercebida, mas pode ser uma boa notícia para quem precisa fazer descer a prestação da casa. Mais à frente tem algumas simulações para saber quanto pode poupar se amortizar o seu crédito à habitação.
Quanto é 12 IAS?
Estamos a falar de 5.765,16 € que pode tirar de uma vez do seu PPR para amortizar a casa.
Se somarmos a este valor os outros 480 euros por mês – da lei anterior – que também pode tirar para o uso que lhe quiser dar, pode amortizar no total 11.530,32 € em 2023.
Se ambos num casal tiverem dois PPR com valor suficiente, podem resgatar o dobro, ou seja 23.060,64 € e fazer um bom abatimento ao crédito à habitação e fazer descer bastante a prestação ao banco. A parte boa é que não têm de devolver as deduções relativas ao PPR que aumentaram os reembolsos do IRS que tiveram ao longo dos anos. Pode ser de aproveita.
Mas atenção a um detalhe: não resgate o seu PPR sem necessidade absoluta. Se o fizer está a roubar dinheiro ao seu “eu” do futuro. É dinheiro que lhe vai fazer falta quando se reformar.
Mas vale assim tanto a pena amortizar o meu crédito à habitação?
Na internet tem vários simuladores que o podem ajudar a fazer a conta. Basta pesquisar no google e vai encontrar vários.
Tem aqui 4 desses simuladores:
https://www.doutorfinancas.pt/prestacao-apos-amortizacao-antecipada/
https://conselhosdoconsultor.com/calculadora-de-amortizacao/
Para um crédito de 150 mil euros, com um juro de 5% (4% de euribor+1% de spread) e com 30 anos ainda por pagar, se amortizar 10.000 euros, a prestação vai baixar de 805 euros para 751 euros. Menos 53 euros por mês. Ou seja, 643 euros por ano e mais de 19 mil euros de poupança até ao final do prazo.
Para o mesmo crédito, se amortizar 20.000 euros, a prestação vai baixar de 805 euros para 697 euros. Menos 110 euros por mês, cerca de 1.300 euros por ano e quase 40 mil euros de poupança até ao final do contrato.
Se ficou a pensar nestes exemplos, e com vontade de resgatar o seu PPR veja primeiro se ele está negativo. Só regate um fundo PPR se ele estiver a ter lucro, caso contrário vai estar a perder dinheiro sem necessidade.
Nunca fique descalço financeiramente para amortizar o seu crédito à habitação. Fora isso, usar o PPR ou algumas poupanças para amortizar qualquer crédito que tenha pode ser uma excelente decisão.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste link na página da SIC Notícias:
Boa tarde Pedro,
Para esta terceira opção, não consegui encontrar informação relativamente a esta questão: podemos subscrever hoje (2023) o PPR com por ex 2000€ (com os respectivos benefícios fiscais, <35A), e posteriormente usá-los para amortizar o CH?
Obrigado
Não.
O regime extraordinário (lei 19/2022, art 6) que agora permite a amortização de CH está em vigor apenas para resgates em 2023 de capitais aplicados em anos anteriores.
O regime normal (decreto-lei 158/2002, art 4) continua a prever apenas o pagamento de prestações CH.
Os benefícios fiscais para resgate do PPR também incluem a isenção da taxa liberatória?
Ola. Nao. Mas éuito mais vantajosa.
Boa tarde,
E para a nova opção – resgatar para amortizar também tem o requisito de serem PPR anteriores 30 de Setembro de 2022? Ou posso resgatar o meu PPR de Dezembro de 2022 para esse fim? Obrigada.
Como pode haver interpretações diferentes tera de perguntar ao seu banco. Nao vou arriscar (pela logica seria com o mezmo limite das outras duas opções… Mas…)
Mas Pedro, se bem me lembro as outras duas opções não têm o mesmo limite. Os resgates para pagamento de prestação CH podem ser sobre capitais aplicados até ao final do ano (e não do mês de setembro) de 2022. Não é assim?
Certo. É tambem o que eu entendo. Mas uma vez que a alteração da Lei foi apenas agora, esta terceira opção não contemplará resgates de entregas de 2023? Dava-me jeito 😀
É perguntar 🙂
“Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.”
fonte: https://contaspoupanca.pt/2023/02/04/a-resposta-oficial-pode-resgatar-mais-de-400-euros-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao/
Os PPR’s efetuados este ano não podem ser utilizados para amortizar o valor do CH?
Olá. Pela minha interpretação (do português) -nao sou jurista- nao. Mas confirne junto do banco.
Boa tarde
Hoje tive a confirmação no meu banco que para resgatar o valor até 12 IAS para amortizar crédito habitação, a data limite de subscrição do PPR é 31.12.2022.
Boa tarde
E será que também se aplica a fundo de pensões aberto ?
Não.
Ver secção “O que pode resgatar” em https://contaspoupanca.pt/2022/10/27/apoios-do-estado-vai-poder-resgatar-438-e-por-mes-do-seu-ppr-sem-penalizacao-das-financas/
Boa tarde Pedro,
Antes de mais um agradecimento por toda a ajuda e dicas 🙂
Este mês ao solicitar o reembolso do PPR para pagamento da prestação do CH (como fazia anteriormente), recebi este alerta por parte da entidade gestora do PPR:
“Alertamos para a alteração da Lei 19/2022 que limita o valor da prestação de crédito à habitação a ser pago com resgates de PPR, ao valor máximo igual ao Indexante de Apoio Social, no montante de 480,43€. – https://diariodarepublica.pt/…/lei/24-2023-213650800″
Será que eles estão a confundir com este novo apoio para amortização do CH?
Os melhores cumprimentos.
Luís
Acho que vai ter de imprimir a lei e levar consigo. Estao a trocar tudo.
Bom dia,
Isto das leis não serem explicitas é uma confusão.
O meu PPR naõ está no banco, é numa seguradora. Até agora fiz o resgate para prestações CH de PPr de Dezembro/2022.
Este mês recebi a resposta que não fazem porque o PPR é de Dezembro/2022!
O banco diz que a lei permite… e passaram-me a declaração para pedir o resgate mas a seguradora diz que não… o certo é que a minha prestação subiu de 300 para 600 e dava-me muito jeito o resgate este mes.
Ola. É so para ppr feitos ate 30 de setembro.
Penso que essa informação não seja correta. A utilização do PPR para pagamento de prestações do crédito habitação não está sujeita a essa obrigatoriedade da entrega ter sido realizada em data prévia a 30 de setembro.
“No que concerne ao resgate efetuado ao abrigo do número 2 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, na redação aprovada pelo artigo 273.º da Lei de Orçamento do Estado para 2023, poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2023, não se aplicando limites quanto ao valor do resgate, assim como o critério temporal previsto nos números 2, 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho e no artigo 21.º do EBF.”
@ https://www.apcmc.pt/legislacao/ppr-ppe-e-ppr-e-regime-excecional-de-reembolso-de-planos-de-poupanca/
Ola. Obrigado! Se assim for é uma excelente noticia. Confirmem sempre junto das instituições financeiras e da AT para não haver surpresas. Ja vi de tudo.
Quem são as instituições financeiras e a AT? Ninguem consegue esclarecer estes assuntos devidamente. Tem algum contacto directo ou email para o qual possamos esclarecer esse e outros assuntos relacionados com o PPR e seu resgate? Obrigado
Eu também pensava que era assim e cheguei a fazer nos meses anteriores resgate para a prestação CH. Mas este mês a Real vida recusa fazer porque diz que apenas se referem a PPr anteriores a Setembro de 2022.
Há forma de os “obrigar”?
Esse entendimento que partilhou é de quem? é vinculativo? Obrigado.
Ola. É a interpretação do ministério das finanças. É o que esta aa obtecer.
Sr. Pedro Leal,
o link que partilhou tem poder vinculativo? Quem emitiu, sabe dizer-me?
Preciso de enviar à real Vida onde tenho o meu PPR algo que contraponha a decisão deles de não aceitarem o meu resgate para pagar a prestação do CH do PPR de Dezembro de 2022.
Obrigada.
Olá Pedro,
É com todo o gosto que o sigo e que aproveito as suas dicas, ouço sempre que possivel os seus podcasts. Por não conseguir esclarecer este assunto do resgate dos PPR´s, peço que me ajude neste tema.
De acordo com Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de julho, artigo 4 é possivel o reembolso do valor dos planos de reforma, g) para utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
Para efeitos da alínea g) do nº 1 são considerados:
a) Os contratos de crédito à aquisição, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente;
O acima indicado pode-se aplicar para pagamento de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente?
O que é necessário indicar á seguradora / banco para poder resgatar os PPR´s para este fim?
Como me salvaguardar de forma a não sofrer penalizações? Obrigado
Boa noite.
Antes de mais quero agradecer todo o apoio que nos tem dado com as suas dicas e alertas!
Quanto ao resgate do equivalente aos 12 IAS, o mesmo pode ser feito de uma vez só, ou apenas mensalmento o valor do IAS?
Obrigado.
Pode ser de uma vez ou ate ao total.
Bom dia, pedi amortização parcial de 5.765,16 x2 ( porque eu e o meu marido temos PPR) = 11.530.32€
Foi aprovado pelo banco mas o montante transferido para a conta á ordem foi de 11.283,97€. Há uma diferença de 246,35€ que questionei o banco e o mesmo argumenta que é dedução de IRS.
Mas esta amortização não tinha qualquer penalização? Ou estou errada?
Se assim for, ao amortizar os 11530.32€, os 246,35€ será um custo que terei que assumir… pois estava a contar com a passagem integral do valor.
Agradeço sua resposta sff
Ola. Tem sempre de pagar mais valias sobre os lucros do que resgata. Com penalização tera de devolver 800 euros maos 10% por cada ano que passou.
Olá a todos e mais uma vez obrigado Pedro por este serviço verdadeiramente público.
Eu e a minha esposa temos um PPR cada um, pedimos 12 isso para amortizar o crédito habitação, surpresa nossa apenas retiraram metade a cada um de nós cerca de 2880 e uns trocos.
Questionei porquê a Fidelidade e consideram que são 12 isso por cada crédito habitação e não por contribuinte. Está correta está análise da seguradora? Não devia ser 24ias?
Agradeço comentários a está situação e pelo que vejo Licínia conseguiu
Cumprimentos
Paulo Oliveira
Primeiro quero agradecer o excelente serviço público queo Pedro A. faz.
Segundo, quero expôr o que está a acontecer comigo: estou desde meados de Abril a tentar junto do meu banco – CGD – que sejam pagas as prestações do CH através dos PPR que contratei, no caso 2 PPR, sempre contratados na agência da CGD.
Até ao dia de hoje – 09/08/023 – ainda não foi feito nenhum pagamento de prestação de CH utilizando o mecanismo de resgate de PPR!!
Na passada semana ainda colocaram mais areia na engrenagem, ao solicitar um “assento de casamento”, pois o PPR é posse minha e da minha esposa. Felizmente e por outros motivos tinha esse documento comigo obtido dois dias antes, pelo que foi só encaminhar para a gestora de conta. Mas até ao momento nada, nenhum crédito ou pagamento da prestação de CH – que saiu normalmente da conta à ordem ontem .
Estou a entrar em terreno “lamacento”, pois em Dezembro de 2022 fiz um reforço de PPR de 1750eur, valor que ainda pretendo resgatar (o PPR de momento ainda tem lá cerca de 2500eur) ao abrigo da legislação em vigor, mas a CGD nem os valores depositados em 2021 devolve quando solicitado!!
Estou abismado com a ineficiência!
Consegui fazer uma amortização de CH recentemente porque iria conseguir resgatar o PPR sem problemas, mas agora verifico que estou sujeito a ser penalizado se resgatar os 1750eur como previsto, e se calhar devia ter aguardado para amortizar à luz da nova opção (levantamento integral do PPR), mas quando o banco me referiu isso – sim, o banco propôs-me fazer isso – não me referiu da eventual impossibilidade de resgatar os 1750eur sem penalização.
Desculpem o testamento mas é só para dar conhecimento da confusão e do tratamento aos clientes que reina na CGD.
Obrigado,
RN
Boa tarde,
Parece que algumas seguradoras (Fidelidade) têm entendimento diferente.
O crédito habitação tem 2 titulares, um dos titulares não teve problemas ao solicitar o 12x IAS (outra seguradora), mas eu estou com dificuldades em solicitar 12 x IAS à Fidelidade, apenas estão me a dar 6 x IAS, alegando que o emprestimo é comum.
Da interpretação que tenho da lei, é que cada titular pode pedir sem qualquer penelização até 12 x IAS para amortizar o credito habitação.
Solicito a vossa colaboração para que possam de modo definitivo, esclarecer as seguradas e os titulares dos PPR’s sobre o modo de como proceder relativamente ao nº 3 do artigo 6º da Lei 19/2022 passou a prever um novo motivo de resgate, para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito, até ao limite anual de 12 IAS de uma só fez.
Exemplo:
2 titulares do Crédito Habitação, ambos titulares de 2 PPR’s em diferentes seguradoras. Segundo a minha interpretação da Lei, é possível, sem qualquer penalização solicitar a cada uma das Seguradoras 12 x IAS (12 x IAS do 1º titular + 12 x IAS do 2º titular). Esta interpretação está correcta? Ou apenas poderemos solicitar 6 x IAS do 1º titular + 6x IAS do 2º titular?
Boa tarde,
Uma questão que não consegui ainda esclarecer nem nos artigos nem nos comentátios e esclarecimentos adicionais:
– Esta lei é aplicável apenas a creditos à habitação previamente existentes ou também a novos?
Isto é, se fizer a escritura de uma casa para habitação própria e permanente HOJE, posso usar o saldo do meu PPR para amortizar ou pagar as prestaçõess dos próximos meses, até fim deste ano?
Questionei o meu banco que me disse ser aplicável apenas a creditos realizados até 31/03/2023, mas…
Desde já agradeço o suporte.
Fiz o meu PPR nos ultimos dias de dezembro, posso usar para amortizar no credito habitação?
No meu caso consegui. Ppr da Lusitânia subscrito em final de dez de 22.
Boa tarde, Queria saber se o PPR tem de ser do titular do empréstimo, ou se pode ser do cônjuge. Isto porque os artigos sobre isto diziam “famílias já vão poder resgatar os PPR para amortizar o crédito à habitação”.
Ola. Como pode resgatar um PPR para um credito que não tem? O cônjuge tem de estar no crédito à habitação.