(A resposta OFICIAL) | Pode resgatar mais de 400 euros por mês do seu PPR sem penalização?

Escrito por Pedro Andersson

04.02.23

}
6 min de leitura

Publicidade

Resgatar PPR sem penalização – A resposta OFICIAL das Finanças

Como se recorda, foi publicado no dia 21 de outubro o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que em 2023 é de 480,43 euros, do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.
Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei – se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que deduziu no IRS (300 a 400 euros por ano, conforme a sua idade) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou. Isso normalmente é um grande prejuízo. Só deve resgatar um PPR que colocou no IRS em último caso.
Neste artigo AQUI, alertei-o na altura para a extraordinária oportunidade de resgatar cerca de 7 mil euros do seu PPR sem nenhuma penalização por parte das Finanças. Mas a notícia parecia tão “boa” que surgiram algumas dúvidas.
O problema é que a lei não foi redigida de forma clara e originou dúvidas sobre se se aplicava só a PPR com mais de 5 anos ou se era para todos, sem qualquer limite de prazo. A resposta definitiva das Finanças demorou meses a chegar. Mas chegou e partilho-a aqui.
Estamos a falar especificamente da lei n.º 19/2022, de 21 de outubro: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960.
Vamos então à resposta OFICIAL do Ministério das Finanças e que será publicada nos próximos dias no Portal das Finanças.
Esta solução parece-me ser um meio termo a que chegaram para que o “prejuízo” para as Finanças não seja tão grande quanto poderia ser. Demorou vários meses até terem chegado a estes termos. Podemos concordar com eles ou não, mas – ao que tudo indica – será esta a interpretação/atuação da Autoridade Tributária.

Só pode levantar PPR subscrito até 30 de Setembro de 2022

Os contribuintes detentores de planos poupança reforma (PPR) podem resgatar o PPR, sem penalizações, até ao limite mensal do IAS antes de decorridos 5 anos após a subscrição, desde que o reembolso seja relativo a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. Aos valores subscritos e investidos após aquela data, aplicam-se os regimes regra previstos no Decreto-Lei n.º 158/2022 e no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

(Ou seja, se subscreveu um PPR depois de 30 de Setembro de 2022 só com o objetivo de receber a dedução em 2023 – relativo a 2022 – para o levantar em seguida em 2023 e eventualmente voltar a subscrevê-lo, já não terá essa hipótese sem a tal penalização de ter de devolver a dedução).

Os contribuintes que solicitaram o reembolso entre outubro e dezembro de 2022, e os que o façam até 31 de dezembro de 2023, até ao limite do valor do IAS, não serão penalizados em sede de IRS. Ou seja, não lhes são aplicáveis as penalizações previstas nos regimes regra.

Acumula com o pagamento das prestações da casa

Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.
Estas situações são cumulativas: ou seja, um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.

O valor é por contribuinte e não por PPR

O valor limite mensal do IAS é apurado por contribuinte e não por apólice ou instituição financeira, sendo apenas possível solicitar mensalmente um reembolso até ao valor do IAS, ainda que esse limite possa resultar de mais do que uma apólice.

Quanto pode resgatar por mês

O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) varia todos os anos, e é usado para definir o valor dos apoios a dar às pessoas mais vulneráveis.

Em 2022, o valor do IAS foi de 443,20 €.

Em 2023, o valor do IAS subiu para 480,43 €. Portanto, este ano vai poder resgatar – sem penalização das Finanças – um total superior a 5 mil €, desde que os valores tenham sido subscritos – como leu – até 30 de Setembro de 2022.
Assim, se preenche este requisito de Setembro de 2022, fica claro que pode levantar esse dinheiro e reinvestir o valor resgatado no mesmo ou em outro PPR e assim dar origem a nova dedução de entre 300 a 400 euros com o mesmo dinheiro.

Em resumo, pode resgatar em 2023, 480 euros por mês dos seus PPR subscritos até 30 de setembro de 2022, ter direito à dedução no IRS relativamente a 2022 e voltar a reinvesti-lo em 2023 e ter nova dedução no IRS em 2023, a entregar em 2024.
Em teoria, e na melhor das situações, com os mesmos 2 mil euros pode ter uma dedução de 800 euros no IRS nos próximos dois anos (20% do valor investido). Estamos a falar de uma “taxa de juro” de 40% a dividir por 2 anos, o que dá um juro anualizado de 20% (líquido).

O valor a receber do PPR não é líquido

Tenha em atenção alguns detalhes: não ter uma penalização das Finanças não quer dizer que não tenha uma penalização do banco se resgatar o seu PPR antes de 1 ano. Por exemplo, eu tenho de pagar 1% se resgatar antes de 12 meses. Mesmo assim, ganharia 19%. Veja as condições do seu PPR especificamente.
Não se esqueça também que na maior parte dos casos, ao resgatar dinheiro do seu PPR, a instituição vai buscar os valores mais antigos (FIFO – First In, First Out). Veja se esses valores estão a render bastante antes de os resgatar.
Se tiver o seu fundo PPR negativo talvez seja mau negócio resgatar. Se tem um seguro PPR, pode ser uma extraordinária forma de o mudar para outro que lhe pareça mais rentável ou mesmo para ganhar dinheiro com ele outra vez.
Por último, tem de pagar sempre imposto sobre as mais-valias. Vai de 21,5% a 8% conforme o tempo que passou e a razão do resgate.
Faça as suas contas.

Leia mais


Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

Investimento em Certificados de Aforro voltou a cair em março

Aposta em Certificados de Aforro caiu pela quinta vez consecutiva O Banco de Portugal (BdP) lançou os últimos dados sobre o investimento em certificados de aforro no mês de março, que revelam que voltou a recuar pela quinta vez consecutiva. É a primeira vez desde...

Painel solar fotovoltaico – Balanço março de 2024 (Mês #88)

Balanço de Março de 2024 Como era de prever, à medida que nos aproximamos do Verão, a produção dos painéis volta a aumentar progressivamente todos os meses. Em março, os meus 5 painéis produziram cerca de 150 kWh. É relevante. É praticamente metade da eletricidade que...

Eletricidade | ERSE vai fixar tarifas em junho devido à “volatilidade de preços”

Decisão do regulador implica aumento das tarifas a partir de junho A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou em comunicado uma proposta de fixação excecional das tarifas de eletricidade a partir de dia 1 de junho. De acordo com o regulador, a...

Autoridade Tributária volta a alertar para e-mails fraudulentos

Contribuintes recebem e-mails falsos sobre "divergências" no IRS A Autoridade Tributária (AT) voltou a alertar os contribuintes para a circulação de um e-mail falso que indica "divergências" na declaração de IRS. Outras mensagens fraudulentas que parecem ter sido...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #234 – Vamos a contas | Devo investir o meu Fundo de Emergência?

Um ouvinte do podcast começou a pôr as suas contas em ordem e já tem completo o seu fundo de emergência. Mas custa-lhe ver o dinheiro parado sem render nada. A pergunta dele é se não seria inteligente pegar nesse dinheiro e investi-lo. Esta é uma pergunta muito comum....

TOP 10 dos COMBUSTÍVEIS | Quem subiu e quem desceu (semana 22 a 28 abril)

Qual a marca de combustíveis mais barata esta semana? Enquanto consumidor, um dos meus maiores desafios é encontrar uma fórmula eficaz para poupar nos combustíveis. É difícil porque os preços mudam todas as semanas (ou várias vezes por semana), cada posto faz os seus...

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (22 a 28 de abril)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de lucro de cerca de 10% para as...

COMBUSTÍVEIS | Qual a marca mais barata esta semana?

Qual a marca de combustíveis mais barata esta semana? Há anos que ando para fazer este comparativo. Hoje foi o dia. Enquanto consumidor, um dos meus maiores desafios é encontrar uma fórmula eficaz para poupar nos combustíveis. É difícil porque os preços mudam todas as...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

Publicidade

Artigos relacionados

131 Comentários

  1. Carlos Craveira

    Tenho pena de não compreender onde foi AT buscar a data 30 setembro 2022 e não deixar que todo o ano contasse para se poder levantar o PPR feito nesse ano mas no ano seguinte.
    Em minha opinião, estão apenas a criar uma lei (interpretação) onde ela não existe. A parte boa é que deixa de haver confusões de 30 setembro 2022 para trás no que toca aos resgates.
    Nota. Este ano tenho feito resgates no valor de IAS €480,43 sendo transferidos €475,09 depois do IRS retido.

    Responder
    • JRJordao

      A nova lei foi publicada em outubro 2022. Pretende-se que apenas os capitais aplicados antes da publicação beneficiem da isenção de penalização no resgate.

      Responder
    • Marco Lopes

      A Lei 19/2022 entrou em vigor a 30 de Setembro de 2022. Todas as entregas de PPR posteriores são, e a meu ver correctamente, consideradas “aproveitamento da Lei”, pelos motivos óbvios (criar um PPR no final de 2022 para poder declarar em sede de IRS, resgatando-o em 2023 sem penalizações!)

      Quem estiver nesta situação, e quiser resgatar 1 IAS mensalmente (que pode ter qualquer destino), apenas tem de NÃO declarar as entregas efectuadas em OUT/NOV/DEZ de 2022 em sede de IRS de 2023. Caso contrário, declara, obtém o benefício fiscal, e não resgata essas entregas em 2023.

      Em alternativa, quem tiver prestações de CH (habitação própria permanente) pode resgatar para este fim, sem qualquer limitação no que toca às datas das entregas! (pois a lei do OE que alterou a redacção da Lei 19/2022 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023)

      Responder
      • Carlos Craveira

        Marco Lopes…deduzo que não devemos tirar proveito da lei quando se criam leis senão estaríamos a tirar proveito duma lei que foi feita para se fazer cumprir a lei sem tirarmos proveito dessa mesma lei. Fiquei confuso no que toca apenas cumprir com a lei 🙈

        Responder
  2. LP

    Neste momento, estou a descontar para PPR num mês e a resgatar esse valor no mês seguinte para a amortização do CH. Isso porque até sair a Lei referida no artigo, o que pensava ser PPR era um Plano de Reforma e esses valores não se podem utilizar.

    Assim sendo, alterei essa obrigação mensal, imposta pelo banco para manter o Spread mais baixo, de subscrever um produto de poupança e desde Dezembro de 2022 tenho utilizado esta estratégia, uma vez que não há nenhuma bonificação por parte do Estado.

    O único senão é que os atuais PPR NÃO SÃO DE CAPITAL GARANTIDO portanto, já aconteceu descontar 100€ e resgatar 95€ (não há comissão de resgate).

    Responder
    • Vitor Ferreira

      Sendo acumuláveis as 2 leis, no mesmo mês, levantar o valor do IAS e pagar uma prestação, o valor da soma dos 2 tem de ser o valor do IAS ou é o valor do IAS + a prestação? A prestação da minha casa são mais de 400€, quase o valor do IAS e assim gostava de saber se apenas posso levantar a diferença, no mesmo mês ou posso levantar mais de 900€ somando os 2

      Responder
      • Carlos Craveira

        Vítor Ferreira. Para financiar a prestação não há limite mas para o IAS sim! E num mês pode acumular o resgate dos 2😉

        Responder
        • Micaela

          Considero a resposta da AT corrente com o fundamento da lei 19/2022. Pois se o objectivo desta é permitir os portugueses terem alternativas a fazer face ao aumento do custo de vida que se fez sentir fortemente no segundo semestre de 2022. Pois se o resgate é para fazer face a dificuldades económicas então é siposto estas pessoas não terem capacidade de estarem a continuar a investir em PPR..no meu caso estou a resgatar PPR seguro meu e do meu marido que estavam aplicados desde 2008, e que neste caso desde 2019 passaram a render 0.

          Responder
        • Sandro Martins

          Efetuei resgate parcial do meu PPR, em Março e Abril, do meu PPR ao abrigo do “apoio extraordinário” no valor do IAS de 2023.

          Ao efetuar o resgate, a minha seguradora reteve na fonte o valor das mais valias, mas tenho algumas dúvidas sobre o valor retido. 

          Tenho no PPR +/- 4000€ e em cada mês fiz o resgate do valor equivalente ao IAS de 480,43€.

          Sobre que valor incide os 8% das mais valias? 

          Em cada mês que fizer este resgate parcial, o imposto incide sobre os rendimentos obtidos pelos 4000€ ou sobre os rendimentos obtidos proporcionalmente pelos 480,43€?

          Obrigado pela ajuda!

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá é aoenas sobre as mais valias de cada resgate.

      • Pedro Andersson

        Ola. Acumula. A prestação não tem limite, onias esta definido por lei. Acumulam.

        Responder
        • Filipe Ferreira

          Olá a todos.
          Boa resposta, só e pena vir tão tarde, no entanto fiquei com a dúvida

          Posso em fevereiro, levantar o valor máximo do IAS com PPR feito por exemplo em 2021, e usar o PPR feito no final de 2022 para crédito habitação? Ou a soma dos dois casos não pode ultrapassar o IAS? E que fiquei confuso nesta situação

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Acumula.

          • Filipe Ferreira

            Reforçando a minha resposta, e lendo a responda do Pedro, fui ao banco, que me informou que ou Crédito Habitação, ou IAS, se levantar o IAS e usar mais outro tanto para crédito habitação, já sou penalizado (Exemplo, levantar os 480€ do IAS de PPR feito até 31/12/2021, e usar o PPR de Dezembro de 2022 para crédito habitação, como a soma dos dois passa o IAS o banco diz que sou penalizado)

    • Maria Araujo

      Olá,
      Que banco é que lhe permite reforçar um PPR num mês e retirar no mês seguinte para amortização da prestação?
      Obrigada

      Responder
  3. Leonel Oliveira

    Realmente este volte face das finanças em obrigar a que os PPR tenham subscrição anterior a 30 de setembro de 2022 não faz muito sentido, para além do mais, emitem o esclarecimento em fevereiro de 2023, e quem já fez o pedido de resgate em janeiro relativamente a PPR subscritos em dezembro de 2022, o que irá acontecer se este esclarecimento só sai em fevereiro?

    Responder
    • JRJordao

      Quem esteja nessa situação não deve este ano declarar no IRS o capital aplicado após setembro 2022 e posteriormente resgatado.

      Responder
  4. JRJordao

    Pedro, o IAS em 2023 é 480,43€ (não 478,70€).

    Responder
      • JRJordao

        Falta corrigir uma ocorrência
        “Em resumo, pode resgatar em 2023, 478 euros”
        🙂

        Responder
      • Rui

        Bom dia Pedro,

        A informação que deu relativamente resgate PPR para crédito habitação sem penalização depois de 30 de setembro de 2022, está errada. É a segunda vez que questiono a at, partilho a resposta:
        Autoridade Tributária25/03/2023 00:39:32
        A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

        Reitera-se a informação prestada anteriormente, e esclarece-se que não se trata de uma interpretação, mas sim do que legalmente foi sancionado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023. Aliás, o ponto 2 do referido despacho refere: “Aos valores subscritos e investidos após a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, aplicam-se os regimes regra plasmados nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 e 21.º do EBF.” Em anexo segue o ofício circulado que transpõe o Despacho SEAF nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023.
        Com os melhores cumprimentos
        AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
        Resgate PPR_Oficio_Circulado_20251_2023.pdf
        —————————————-
        Autoridade Tributária20/03/2023 23:17:45
        A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

        Em resposta à sua questão, de acordo com o sancionado pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023, poderá efetuar o resgate do PPR para efeitos de pagamento das prestações do crédito habitação própria e permanente, sem penalização, a coberto do nº 2 do art.º 6º da Lei 19/2022 de 21 de outubro (na redação dada pelo art.º 273º da Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro), desde que o tenha subscrito até 30.09.2022. Aos valores subscritos a partir de 01.10.2022 aplicam-se os regimes regra do Decreto Lei 158/2002, e do artigo 21 º do EBF.
        Com os melhores cumprimentos
        AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
        A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

        Responder
  5. Francisco Mendes

    “Só pode levantar PPR subscrito até 30 de Setembro de 2022”.
    E base legal (isto, apesar de existirem cada vez mais dúvidas, ainda é um estado de direito, certo)?!…
    Esta data surge mencionada em alguma legislação referente a esta matéria?
    Se não, que princípio legal poderá justificar a sua súbita aparição?
    Esta “fonte oficial do Ministério das Finanças” terá capacidade para fazer valer a sua posição perante a justiça, com base na legislação existente (ou a AT, se seguir por esta via)?
    Ou, talvez, ainda antes disso, perante a curiosidade de jornalismo independente?
    Acompanho, com contido entusiasmo, os efeitos que a informação divulgada por uma “fonte oficial” desencadeará sobre esta matéria.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Basta pôr o estado em tribunal e obterá a resposta. Esta é a interpretação da Autoridade tributária. Capacidade legal têm. Sao dezenas de advogados:)

      Responder
    • Marco Lopes

      A Lei 19/2022 entrou em vigor a 1 de outubro de 2022. Todas as entregas de PPR posteriores a 30 de setembro são (a meu ver correctamente) consideradas “aproveitamento da Lei”, pelos motivos óbvios (criar um PPR no final de 2022, ou reforçar as entregas apenas nos últimos 3 meses, para poder declarar em sede de IRS, resgatando-o em 2023 sem penalizações!).

      Pode não ser 100% justo (raramente o é), mas é a forma da AT se proteger de um possível aproveitamento generalizado da Lei.

      Note que, em alternativa, quem tiver prestações de CH (habitação própria permanente) pode resgatar para este fim, sem qualquer limitação no que toca às datas das entregas! (pois a lei do OE que alterou a redacção da Lei 19/2022 entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023)

      Responder
      • Francisco Mendes

        A justiça do que quer que seja é sempre uma coisa muito relativa (atribuir-lhe percentagem apenas acentua esta tendência). Que – quem subscreveu ou reforçou PPR no último trimestre de 2022 e efetuou o reembolso antecipado dessas quantias em 2023 – está a aproveitar-se de uma lei com inadmissíveis lacunas, não tenho a menor dúvida. Mas este não passa de um posicionamento moral. A questão, para os mais desembaraçados de espartilhos éticos, é saber se é legal. E, também, se a AT está agir dentro da legalidade quando atira para ar uma data que não está contemplada em nenhum diploma legislativo, ainda que com o nobre intuito de evitar que exista aproveitamento da lei (para isso, ouso sugerir, é recomendável fazê-las bem feitas). São estas minudências que me entusiasmam…

        Responder
      • André

        Se o resgate for feito para crédito habitação e mesmo que o PPR tenha sido criado em Novembro de 2022 a pessoa pode declarar o mesmo em sede de IRS e obter o beneficio fiscal mesmo assim ?

        Responder
        • Luisa Pereira

          Boa tarde,
          Nao perceci este parágrafo “Por último, tem de pagar sempre imposto sobre as mais-valias. Vai de 21,5% a 8% conforme o tempo que passou e a razão do resgate.”
          Usando o PPR para pagamento do CH, deduzido do valor da penalização prevista no PPR, as mais valias incidem sobre o quê?
          Obrigada

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Se regatar 500 euros, vai resgatar um determinado numero de unidades de participação do seu PPR. Essas unidades pedem ter dado lucro ao longo de 3, 4 ou 5 anos. Eles descontam irs sobre essa parte. É obrigatório por lei.

      • Filipe Andrade

        A AT não pode alterar a legislação. O que está escrito é:

        “Artigo 6.º

        Resgate de planos de poupança sem penalização

        1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.”

        Quem tem crédito à habitação é solicitar o resgate nos termos da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro para pagamento de prestação de crédito à habitação no valor de x (até ao IAS) mensalmente. Se o credito tiver dois titulares e o PPR também pode ir até 2xIAS, ou seja 960 euros… Pois é por contribuinte e não por crédito. Não vejo vantagem de fazer o PPR com mais de 2000 euros/ano, portanto dá perfeitamente. Quem tem prestações mais baixas negoceie com o banco para diminuir o prazo 😀
        Quem não tem crédito à habitação vá resgantando o IAS mensalmente por contribuinte e espere que a AT faça um comunicado e só depois faça o IRS, pois o que está escrito de momento é isso e isso é que interessa…

        Responder
        • Diana

          Olá!
          Tenho uma dúvida em relação ao resgate para pagamento de prestação de CH. A minha gestora do banco garante-me que só posso levantar o valor da amortização mensal do crédito, não estando incluídos o valor dos juros (que no meu caso, é a maioria).
          É mesmo assim, ou quando falamos em prestação inclui amortização mensal + juros?
          Não consigo encontrar nenhuma informação específica sobre isso.
          Muito obrigada!

          Responder
          • Diana

            Em complemento da questão anterior:

            A informação que encontro sobre juros é em relação apenas a prestações vencidas.

            “Só pode usar o valor resgatado para pagar prestações vencidas (o que inclui capital, juros remuneratórios e de mora, comissões e outras despesas) ou por vencer, à medida que se vão vencendo. ”

            A minha dúvida é na prestação do mês corrente, se o valor para o resgatem sem penalização inclui ou não os juros. A minha gestora garante-me que não.

            Obrigada.

          • Pedro Andersson

            Ola. É o valor da prestação. Inclui tidas as parcelas.

          • Pedro Andersson

            Ola. A sua gestora está errada 🙂

          • Diana

            Muito obrigada, Pedro!

        • Fábio Ferreira

          Boa tarde,

          Bem sei que este assunto já foi amplamente aqui discutido mas a verdade é que ainda continuo com dúvidas ainda por cima porque tenho o meu mediador de seguros a gerar-me ainda mais confusão.

          A minha questão é a seguinte, tendo subscrito o ppr em dezembro de 2022 podia ter efetuado levantamento mensais em 2023 no valor do IAS sem qualquer penalização fiscal? (Foi feita dedução de 20 por cento em IRS)

          Obrigado

          Responder
      • Sergio Silva

        Boa tarde,

        Aqui fico em dúvida, pois o meu PPR vêm de 2021 com entregas programadas mensais, eu só fiz um reforço especial (50€) em novembro, mas de resto têm sido as entregas programadas, assim sendo, aplica-se essa mesma regra?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Ola. Eles vao buscar SEMPREo mais antigo de todos.

          Responder
          • fatima

            Bom dia! Continuo com uma duvida os PPR só podem ser levantados para quem tem credito habitação e para amortizar as prestações? Ou é possível fazer o resgate e utilizar por exemplo para pagamento de renda? o meu PPR é de 2011 com entregas programadas mensalmente.

          • JRJordao

            fatima, existem 2 possibilidades de resgate sem penalização fiscal
            1) Para pagamento de prestações de crédito habitação
            2) Para outros motivos não especificados , desde que limitados a 480,43€/mês e sobre capitais investidos antes de outubro 2022 (os resgates são sempre feitos sobre o capital mais antigo)

  6. Tiago

    Alguém aqui que já tenha usado esta cláusula de crédito habitação? Como na lei não diz que é para a prestação específica deste mês, e diz que é sem limite, faria sentido podermos levantar todo o PPR duma vez e depois o banco ir “tirando” para o crédito, certo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao. Tem de fazer mes a mês. Peça o formulário no banco.

      Responder
      • Gilberto

        Boa tarde Pedro.
        Tenho uma situação diferente das anteriormente mencionadas.
        Tenho um seguro PPR de 2012 que estava já utilizando como para pagamento da prestação do crédito habitação. A partir de Novembro do ano passado solicitei também a devolução no valor do IAS de um fundo PPR. Haverá problema de acumulação pois não vejo na lei nenhuma limitação… Muito obrigado pelos seus comentários.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Nenhum problema. Atenção à data de 30 de setembro

          Responder
  7. ADias

    Boa tarde,
    Peço desculpa desde já, mas mesmo assim fiquei com uma dúvida.
    Subscrevi a um PPR em Dezembro de 2022, este ano posso pedir o resgate, do mesmo (até ao valor de 480€ mensais) para pagamentos de prestações do crédito HPP e sem penalização, mesmo declarando o mesmo no IRS?

    Responder
    • Luis

      Pois…tenho exactamente a mesma dúvida… Quem tenha feito PPR no último trimestre 2022 e queira levantar, até ao limite do IAS, mensalmente para pagar empréstimo crédito habitação é penalizado?

      Responder
        • ADias

          Sr. Pedro Andersson, agradeço imenso o seu trabalho e a sua resposta,

          Contudo a minha dúvida origina de as respostas no artigo começarem com um redondo, “Só pode levantar PPR subscrito até 30 de Setembro de 2022”,

          E depois de seguida apresentar o seguinte texto,

          “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.”

          Aqui as palavras-chave estão em Levantar e Resgatar?

          Sinceramente fico com dúvida, peço desculpa, parece que leio que não posso resgatar porque subscrevi depois de 30 de setembro mas ao mesmo tempo diz que se for para resgate para pagamento de prestações de crédito HPP que posso pois não importa o tempo decorrido.

          Já fiz o primeiro resgate em Janeiro, agora tenho de me preocupar se declaro ou não no IRS deste ano, o PPR que subscrevi em Dezembro do ano passado.

          Na situação por mim descrita em cima, posso ou não posso resgatar para esta situação?

          Agradeço novamente a sua ajuda e desejos de uma boa semana.

          Responder
          • Carlos Craveira

            ADias. Se resgatou para pagamento de prestação da habitação, pode declarar à vontade o PPR de 2022. (Todo o ano)

  8. Joaquim Mota

    Olá,

    Neste momento pairam na minha cabeça algumas dúvidas e que gostava de as esclarecer para não incorrer em multas ou mesmo devoluções de benefícios ficais.

    1º Existe alguma forma de resgatar as entregas feitas no último trimestre de 2022 em 2023 sem qualquer penalização?

    2º Na partilhada efetuada nos vários sites de internet, é possível ler-se a seguinte informação:
    “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.”

    • Quer isto dizer que posso fazer o resgate Total de uma só vez para abater o valor em divida do Crédito Habitação?
    • Ou terei de continuar a fazer o resgate mensalmente do valor da prestação até esgotar com o PPR?

    Obrigado.

    Responder
    • Filipe Andrade

      Prestações… Ou seja, mensalmente. Fui-me informar ao banco e disseram para especificar a lei no formulário do pedido de resgate e escrever que queria x por mês até ao remanescente(atenção que se forem dois titulares do crédito é só metade do valor).
      A fonte oficial ainda não divulgou nada por escrito. Espero que seja antes de abrir o período de realização de IRS…

      Responder
  9. Rui Sancho

    Olá,
    Boa tarde!

    A legislação também se aplica aos fundos de pensões?

    Responder
    • Nuno Coimbra

      Tenho precisamente a mesma dúvida, mas precisamente os designados “Fundos de Pensões Abertos”. Obrigado.

      Responder
  10. Joana Ferreira

    Concordo que nos casos em que as pessoas subscreveram o PPR com o único intuito de ir buscar o benefício fical, possa ser considerado “aproveitamento da lei”. Contudo, a Autoridade Tributária perde toda a razão, quando apesar de ter recebido prontamente vários pedidos de esclarecimento sobre a lei, mesmo assim decide “esclarecer a lei” apenas 3 meses após ter sido publicada. Neste caso, temos o mesmo direito de acusar a Autoridade Tributária de “aproveitamento dos contribuintes”, pois durante estes 3 meses os bancos tiveram em mãos o dinheiro subscrito em PPRs após 30 de Setembro.

    Responder
    • Carlos Craveira

      Joana Ferreira. Essa é grande verdade mas como a AT não trabalha para beneficiar quem trabalha (contribuinte) então toma esta decisão de má fé.

      Responder
  11. Armando

    Bom dia.
    Não deveria neste contexto ser introduzida a noção de unidades de participação?
    Falamos de montante subscrito, mas esse montante diz respeito a X unidades de participação do PPR. Caso esse PPR tenha tido uma desvalorização, os montantes subscritos já não estão totalmente disponíveis para resgate. Ou seja, se eu subscrevi 2000€ em dezembro de 2020, 2021 e 2022, atualmente posso não ter lá os 4000€ respeitantes a 2020 e 2021 para resgatar, mas por outro lado tenho também lá os 2000€ de 2022. O meu PPR pode vale agora, por exemplo, 5000€. Neste caso quanto poderia resgatar sem penalização?!
    Quando pedimos o resgate é em valor (IAS) e não em unidades de participação. Contudo, penso que teremos de considerar quantas unidades de participação estamos a resgatar para respeitar o limite do 30 de setembro de 2022.

    Responder
  12. Raimundo Nogueira

    1)
    O mesmo governo, no artigo 362º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, introduzido pela Lei n.º 75-B/2021, de 31 de Dezembro, criou uma medida semelhante com condições de exclusão perfeitamente estabelecidas.
    O artigo 6º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, está perfeitamente claro no que estabelece e nas condições de exclusão que não aplica.

    2)
    Para os devidos efeitos legais, até à entrada em vigor de uma Lei ou DL que revogue ou substitua a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, os contribuintes com subscrições até 31 de dezembro de 2022, podem recorrer ao beneficio fiscal em sede de IRS (para recuperar as próprias retenções) e resgatar sem penalização a quantia de 1 IAS/mês até 31DEZ de 2023.

    3)
    À semelhança do próprio site Contas Poupança também outras acessorias recomendaram esta medida para que os contribuintes pudessem “resgatar” uma parte da retenção fazem em sede de IRS.
    Considero ignorante a utilização de termos como “aproveitamento da Lei”, quando a lei foi criada para ser aproveitada pelo contribuinte e não pela banca/seguros, nem pelo Ministério das Finanças.
    Considero desrespeito e ofensa ao povo contribuinte esta “resposta oficial”, até agora sem valor legal, ser interpretada como um “esclarecimento”, quando o artigo 6º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro é perfeitamente claro e sem ambiguidade na sua aplicação.

    Responder
    • Carlos Craveira

      Obrigado Raimundo Nogueira por uma construtiva opinião 👌🏻

      Responder
  13. Andre

    Então pelo que percebi se por exemplo tiver realizado um PPR em Novembro de 2022 e agora resgatar o mesmo mensalmente para amortização de crédito habitação posso na mesma beneficiar do beneficio do estado se o declarar no IRS e com isso obter os 20% correcto ?

    Responder
    • Carlos Craveira

      Andre… Correcto!

      Responder
      • Ricardo

        Boa tarde a todos. Estou com dificuldades em interpretar este parágrafo que o Pedro escreveu:
        “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.
        Estas situações são cumulativas: ou seja, um mesmo contribuinte pode simultaneamente recorrer aos dois tipos de resgate de PPR, dentro dos limites estabelecidos.”

        Quer dizer que posso pedir o reembolso de 480,43 pelo IAS e por exemplo 350 pelo Crédito Habitação? Ou “dentro dos limites estabelecidos” só posso pedir os 480,43 para as duas situações?

        Responder
        • Carlos Craveira

          Ricardo. €480,43 é o limite e só para PPRs até setembro 2022. No que toca à prestação pode ser 350 ou mais. Sem limite e ainda pode acumular os 2 resgates. No seu exemplo pode levantar €480,43+€350 (acumulados)

          Responder
    • JRJordao

      Amortização de crédito habitação, não. Apenas pagamento de prestações mensais.

      Responder
  14. Maria Gaspar

    Boa tarde,
    E se for um credito para obras na habitação, é possível na mesma o resgate do PPR (feito em Dezembro de 2022)? Obrigado.

    Responder
    • João Silva

      Olá, tenho a mesma dúvida!
      Pedro, pode ajudar p.f.
      Muito obrigado

      Responder
  15. Carlos Craveira

    Ricardo. €480,43 é o limite e só para PPRs até setembro 2022. No que toca à prestação pode ser 350 ou mais. Sem limite e ainda pode acumular os 2 resgates. No seu exemplo pode levantar €480,43+€350 (acumulados)

    Responder
    • Ricardo

      Obrigado, Carlos.

      Responder
    • Vasco Santos

      O meu banco disse que se eu quiser usar o PPR sem limite de levantamento para pagar a prestação o valor que eu posso efectivamente levantar é o do valor da prestação mensal mas subtraindo os juros… eu nunca pensei na prestação como sendo o valor que amortizo na dívida, até porque o que é caro aqui é pagar os juros! Penso que esta é uma interpretação livre.

      Alguém me pode esclarecer se concorda com essa interpretação?

      Responder
        • Vasco Santos

          Também achei isso muito estranho, falei outra vez com o gestor e ele volta a insistir nessa interpretação. Penso que cada um diz o que lhe apetece. Vou seguindo a regra do IAS que essa eu percebo e ver a tinta que corre por aí.

          Responder
    • Joaquim Mota

      Obrigado pela partilha, mas trata-se de um documento de difícil leitura/interpretação para o normal cidadão.
      Assim sendo, contino sem saber o que fazer…

      1º Existe alguma forma de resgatar as entregas feitas no último trimestre de 2022 em 2023 sem qualquer penalização?

      2º Na partilhada efetuada nos vários sites de internet, é possível ler-se a seguinte informação:
      “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.”

      • Quer isto dizer que posso fazer o resgate Total de uma só vez para abater o valor em divida do Crédito Habitação?
      • Ou terei de continuar a fazer o resgate mensalmente do valor da prestação até esgotar com o PPR?

      Ainda tenho esperança que surja uma rubrica do Contas Poupanças na SIC que venha a esclarecer todas estas dúvidas….

      Responder
      • JRJordao

        1º Pode resgatar as entregas feitas no último trimestre de 2022 para pagamento de prestações de CH, sem penalização fiscal.
        2º O resgate permitido é apenas para pagamento da prestação mensal (ou seja, resgates mensais).

        Responder
        • Filipe Ferreira

          Bom dia,
          O Meu banco diz que tenho penalização se fizer isso para pagar o CH com PPR do ultimo trimestre caso venha a declarar em IRS

          Responder
          • JRJordao

            Se se referem a penalização *fiscal* e a *prestações* do CH, estão-te a informar mal.
            “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.”

    • Duarte

      Boa noite,

      Fico com dúvidas relativamente ao ponto 8 dessa circular e ao último parágrafo:
      “8. No momento do pedido de reembolso à(s) instituição(ões) financeira(s) em questão, os contribuintes deverão declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o limite mensal definido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, não sendo os resgates efetuados desde a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, até à data do presente despacho abrangidos pela presente obrigação.”.

      Considerando que o referido despacho é divulgado através do presente ofício circulado, não obstante o referido no ponto 8 do mesmo, a obrigação aí referida não é aplicável aos resgates efetuados entre a data da entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, e a data de divulgação do presente ofício circulado.”

      Isto quer dizer que quem subscreveu um PPR, por exemplo em Dezembro de 2022, e já resgatou duas vezes o valor equivalente ao IAS (Janeiro e Fevereiro), pode declarar o montante igual ao que resgatou em IRS e não é penalizado?
      Obrigado

      Responder
      • JRJordao

        Resgates IAS/mês sobre montantes aplicados após 30 setembro 2022 serão sujeitos a penalização se declarados (os montantes aplicados) no IRS.
        “2. Aos valores subscritos e investidos após a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, aplicam-se os regimes regra plasmados nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 e 21.º do EBF.”
        .
        Quanto ao último parágrafo, na minha interpretação, “a obrigação aí referida” diz respeito apenas à obrigação expressa no ponto 8, que é uma formalidade. Esse parágrafo acaba por ser repetitivo em relação ao texto do ponto 8.

        Responder
  16. Tiago Sousa

    Boa noite!
    Em Dezembro de 2021, subscrevi um PPR. Em fevereiro de 2022, dado o contexto de guerra, resolvi não declarar em sede de IRS e abdicar de receber os benificios fiscais por temer precisar do dinheiro, ter de resgatar e ter de devolver ou pagar multas. Para já, não precisei resgatar e agora que vieram alterar a lei, tinha ficado a ganhar se tivesse declarado. Será que esta alteração de regras é um motivo válido para pedir a alteração da minha declaração de IRS relativamente ao ano de 2021?

    Responder
    • JRJordao

      Podes sempre entregar uma declaração de substitução (independentemente da nova lei). Terá um custo por ser após o prazo normal de entrega, mas o benefício fiscal poderá compensar. Informa-te perante a AT (e-balcão ou repartição).

      Responder
      • Tiago Sousa

        Obrigado pela resposta.

        Responder
  17. Nuno Porto

    Olá a todos, só uma questão. Sou obrigado a ir ao banco todos os meses e pedir a reembolso do PPR até ao valor do IAS, ou posso pedir logo o valor total, somatório do valor do IAS, dos meses entre a publicação do decreto de lei até dezembro de 2023? Obrigado.

    Responder
  18. Diana

    Bom dia,

    em relação ao resgate para pagamento de CH, sem penalizações, a minha gestora do banco diz-me que, tanto ao abrigo da lei extraordinária, como ao abrigo do Art. 4º, nºs 1 a 4, do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho, o valor que posso resgatar recai apenas sobre o capital amortizado mensal e não inclui os juros (e que no meu caso, é a maior fatia do bolo). 
    E na verdade só encontro informação específica sobre os juros remuneratórios, no caso de serem prestações vencidas.

    ”Só pode usar o valor resgatado para pagar prestações vencidas (o que inclui capital, juros remuneratórios e de mora, comissões e outras despesas) ou por vencer, à medida que se vão vencendo. ”

    Por outro lado, quando falamos de prestação de CH, penso que estão incluídos tanto o capital como os juros.

    Será mesmo como a minha gestora diz, e na prestação do corrente mês, para não haver penalização só poderei levantar o valor corresponde ao capital, não incluído o dos juros?

    Muito obrigada desde já.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Faça e pedido e avance. Vai ver o que acontece.

      Responder
      • Diana

        Vou fazer isso, Pedro. 🙂 Percebo que será erro da gestora/banco.
        Muito obrigada!

        Responder
  19. Miguel

    Bom dia, é possível usar um PPR criado antes de Set/2022 para amortizar a totalidade do credito habitação? E, nesse caso estaríamos limitados ao valor do IAS?

    Ou só serve para pagar prestações?

    Obrigado!

    Responder
    • JRJordao

      Tens 2 possibilidades de resgate (acumulativas)
      1) Resgatar até ao valor do IAS por mês para usar seja no que fôr
      2) Resgatar para pagar a prestação CH do mês

      Responder
  20. Ricardo

    Bom dia

    Antes de mais, parabéns pelas excelentes dicas e esclarecimentos que dá quer no blog quer no podcast.

    E é, na sequência do podcast publicado hoje, que venho colocar a seguintes questão que não consegui esclarecer totalmente:

    Subscrevi um PPR no valor de 1750 EUR em Dez/2022 para poder usufruir de um benefício fiscal no IRS de 350 EUR.

    Para além deste benefício, pretendo usar agora durante 2023 este PPR para pagar a prestação da casa.
    Do que percebi deste seu artigo bem como do podcast, posso levantar mensalmente o valor do IAS (480,43 EUR) para pagar a minha prestação mensal.

    A minha questão é: ao resgatar hoje o valor do IAS deste meu PPR subscrito em Dez/2022, vou poder continuar a usufruir do benefício fiscal de 350 EUR?
    Do que li, pareceu-me que sim, que posso resgatar para pagamento da prestação da casa e não perder o benefício fiscal. Só perderia o benefício caso resgatasse para outro fim que não o pagamento da prestação da casa, correcto?

    Uma vez mais, obrigado pelo seu trabalho e ajuda.

    Ricardo

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nao. São utilizações diferentes. Contacte o seu banco para fazer tudo bem 🙂

      Responder
      • Ricardo

        Vou fazer isso e vou voltar a ler e ouvir o podcast.

        Tinha ficado mesmo com a ideia que podia resgatar os 480,43 EUR do PPR subscrito em Dez/22 para pagamento da prestação mensal e poder continuar a usufruir do benefício fiscal em sede de IRS.

        Obrigado!

        Responder
  21. MiguelRF

    Boa tarde,

    Segundo percebi, através do podcast, poderia hoje (ou durante 2023) subscrever a 1 PPR com o valor de 2 mil euros e no dia seguinte pedir o resgate do mesmo para pagamento de prestações do crédito HPP. Sendo que poderia depois no ano de 2024 declarar essa subscrição no IRS e receber o beneficio fiscal sem que depois se desse o caso de ter de devolver esse beneficio com a agravante dos 10%.

    Terei percebido corretamente?

    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se subscrever e resgatar no mesmo ano não terá nada para deduzir :). Pode é resgatar do ano passado, subscrever outra vez e ter o dovro da dedução. O irs funciona por períodos de 1 ano completo

      Responder
      • MiguelRF

        Muito obrigado pelo rápido esclarecimento Sr. Pedro Andersson!!
        Um resto de uma boa semana!
        Abraço!

        Responder
  22. Pedro Silva

    Boa tarde,

    Subscrevi um PPR em Dez/2022, no valor de 2000€, para depois fazer o levantamento do IAS mensal, com o intuito de ter os 20% em IRS.
    Já fiz os levantamentos de 480,43€ do IAS em Janeiro e Fevereiro. E pelo que percebi, se declarar-se em IRS o PPR para este efeito serei penalizado porque foi feito depois de 30 de Setembro de 2022.
    Mas se pedir para fazer o resgate do PPR para as prestações mensais do CH, posso beneficiar dos 20%(no meu caso) em IRS.

    A minha questão é a seguinte:
    É possível apenas declarar o restante do valor que ainda não retirei (através do mecanismo de IAS) no IRS? E assim ter os 20% de beneficio sobre esse valor sem penalizações ?

    Ou seja, é como se apenas tivesse feito um PPR de 1000€ e assim ter o beneficio em IRS para este valor.

    Obrigado pelo seu trabalho e ajuda.

    Pedro Silva

    Responder
    • Raimundo Nogueira

      Caro Pedro Silva,

      Recordo que a interpretação da Autoridade Tributária e Aduaneira sob a forma de Ofício Circulado Interno 20251 de 7 de fevereiro de 2023, relativa ao resgate de subscrições posteriores a 30 de Setembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2022 sem destino a prestações de CH, não tem poder de alterar a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro que não define essas condicionantes.

      Responder
  23. José Martins

    No pagamento das prestações, a Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 2023), determina que é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.
    Situação que veio reforçada pelo Ofício Circulado N.º: 20251, tendo as instituições bancárias apenas consideram os empréstimos exclusivamente para HPP, no entanto o OE diz que os …..contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a HPP…….., ou seja, parece que engloba todos os contratos de credito naquelas condições, seja qual tenha sido o objeto, ou seja, parece que o legislador quis englobar todos os créditos.
    Qual a vossa interpretação a esta situação?

    Responder
  24. Maria Gaspar

    Boa tarde,
    O esclarecimento das finanças tem poder para mudar o que diz a Lei de Setembro? Se a lei não diz limites, podem as finanças decidir diferente?
    Não consegui ler todas as perguntas e respostas no telemovel, por isso peço desculpa se já foi respondida esta questão.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tera de reclamar em tribunal. Compensará?

      Responder
      • Sílvia

        Boa noite,
        Gostaria de esclarecer se também o levantamento correspondente ao IAS tem que ser efetuado mensalmente.
        Obrigada

        Responder
      • Maria Gaspar

        Acho que é esse pensamento que a AT quer se tenhamos… Não é legal, não é justo, mas ninguem se quer chatear por isso eles podem, querem e mandam…

        Responder
  25. Ricardo

    Bom dia

    Gostaria de colocar duas questões na esperança que alguém mais entendido aqui do blogue me consiga ajudar:

    1) Fiz o levantamento de 1 IAS na semana passada de um PPR que tinha é que foi feito antes de 2022. Para a semana inicia um novo mês: já posso fazer novo resgate de 1 IAS ou tenho que esperar 30 dias desde o último resgate?

    2) Tenho PPR que fiz em Dez/2022. Posso resgatar para amortizar o CH e ter na mesma o benefício fiscal ou, caso resgate este PPR para amortizar o CH, nao posso depois ter o benefício fiscal?

    Obrigado

    Responder
    • Ricardo

      Alguém me consegue ajudar a esclarecer estas dúvidas?

      Obrigado!

      Responder
    • Carlos Craveira

      Ricardo. É 1 IAS por mês (em cada mês)
      Pode resgatar o PPR de dezembro 2022 para pagamento de prestação de habitação e continua a ter benefício fiscal em 2023.

      Responder
      • Ricardo

        Muito obrigado pelos esclarecimentos.

        Poder resgatar o PPR de Dezembro de 2022 para pagamento de prestação de habitação e continuar a ter o benefício fiscal foi uma excelente notícia!

        Obrigado!

        Responder
  26. Ricardo Oliveira

    Boa noite,
    A minha dúvida é muito simples, eu posso fazer o pagamento de prestações a vencer mesmo que não tenha nenhuma em atraso?.
    Neste momento não tenho qualquer dificuldade mas pretendo aproveitar o uso do ppr para crédito de habitação.
    É que no meu banco disseram que só tendo prestações em divida é que poderia levantar o valor mensal do ppr sem penalização.
    Eu já li o oficio das finanças e não vejo qualquer referencia às prestações vencidas, já agora onde encontro essa informação?
    Já agora agradeço a atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Informaram-no mal. Volte lá, preencha o impresso, entregue e não entre em discussões 🙂

      Responder
  27. PEDRO RANITO

    Bom dia Pedro,
    Gostaria de saber se posso fazer resgate normal de valores de PPR ao abrigo do decreto lei, sem ser para pagamento de prestação de Credito Habitação, ao mesmo tempo (mesmo mês), meus e da minha esposa, pelo valor máximo do IAS cada um.
    Cumprimentos,
    Pedro Ranito

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O valor do ias é por contribuinte. abraço

      Responder
  28. Nuno

    Depois de ler várias noticias, fiquei com dúvidas:
    Fiz um ppr em dezembro de 2022. Vou inclui-lo no IRS para benefício fiscal. Posso pagar o crédito habitação com o PPR e simultaneamente inclui-lo no IRS de 2023? Não percebi se o critério de 31 de setembro de 2022 é para o pagamento do crédito habitação.

    Obrigado

    Responder
      • Rui

        Errado, aqui vai a resposta da AT:
        Autoridade Tributária25/03/2023 00:39:32
        A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
        Reitera-se a informação prestada anteriormente, e esclarece-se que não se trata de uma interpretação, mas sim do que legalmente foi sancionado por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023. Aliás, o ponto 2 do referido despacho refere: “Aos valores subscritos e investidos após a entrada em vigor da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, aplicam-se os regimes regra plasmados nos artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002 e 21.º do EBF.” Em anexo segue o ofício circulado que transpõe o Despacho SEAF nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023.
        Com os melhores cumprimentos
        AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
        Resgate PPR_Oficio_Circulado_20251_2023.pdf
        —————————————-
        Autoridade Tributária20/03/2023 23:17:45
        A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
        Em resposta à sua questão, de acordo com o sancionado pelo Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nº 28/2023-XXIII de 30.01.2023, poderá efetuar o resgate do PPR para efeitos de pagamento das prestações do crédito habitação própria e permanente, sem penalização, a coberto do nº 2 do art.º 6º da Lei 19/2022 de 21 de outubro (na redação dada pelo art.º 273º da Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro), desde que o tenha subscrito até 30.09.2022. Aos valores subscritos a partir de 01.10.2022 aplicam-se os regimes regra do Decreto Lei 158/2002, e do artigo 21 º do EBF.
        Com os melhores cumprimentos
        AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

        Responder
  29. Vanessa

    Olá a todos,
    Tenho um PPR de 2010. No mês passado fiz um pedido de resgate do valor do IAS e foi-me cobrado o valor de €5,03 devido à retenção de IRS.
    Entendi que não teria penalização, terei entendido mal?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso nao é nenhuna penalização. É a retenção de irs sobre as mais valias. Acontece em todos os produtos.

      Responder
      • Vanessa

        Obrigada pelo esclarecimento Pedro e pelo seu contributo para que fiquemos cada vez mais e melhor informados sobre questões financeiras.
        Bem haja.

        Responder
  30. Bastos

    Vinha contar que não tem sido fácil para levantar 1 IAS do PPR no ActivoBank. Tem me sido impedido o acesso.
    Não consegui no mês de Fevereiro é parece que por este mês vou pelo o mesmo caminho.
    Tem tido mais report da mesma situação ?

    Eu já fiz uma reclamação para CMVM e Banco de Portugal sem resposta até agora. Do ActivoBank também não.

    Tudo começou no dia 16 de fevereiro foi ao site do banco para levantar(vender) o valor de 1 IAS não dava tem logo uma mensagem para ligar para a linha de apoio.

    Ligou uma primeira vez para a linha de apoio a operadora diz para instalar o Activo Trade. Sem sucesso nem aparece o PPR.
    Ligo uma segunda vez outra operadora diz que vai pedir um contacto do departamento de investimento em 48 horas tinha o contacto. (Até ao momento não ligaram).
    Espero as 48 horas úteis e como dia 21 foi feriado bancário ligo na 5ºf novamente atende um operado que diz que vai solicitar o resgate ao backoffice.E que ainda deveria estar no mês de Fevereiro.
    Nada novamente … Volto a ligar e o apoio ao cliente sem respostas de nada. diz ter recebido as reclamações do livro de reclamações eletrónico e que vão pedir para alguém contactar com urgência.
    No dia 6 de março volto a ligar e diz que sim era uma situação muito desagradável e que no máximo 24 horas ligavam. Até ao momento nada …

    Por este andar estou a ver que vou também perder o IAS deste mês …

    Eu gosto do ActivoBank para trabalhar mas é sempre um “Filme” quando preciso do apoio ao cliente.

    Tem recebido report no mesmo sentido ?

    Já me sinto desgastado com o AtivoBank e não confio para meu banco principal. Comecei agora um processo de transição de banco.
    Mas este problema mantém … Tenho a ideia que se transferir o PPR para outro banco fico logo vedado do levantamento de 1 IAS por mês, certo ?

    Vou continuar a “lutar” mais um pouco até ter resposta da CMVM ou do Banco de Portugal. Mas se não ajudar estou mesmo a pensar mudar até o PPR de banco.

    O PPR em questão que tenho é o NB PPR. Que até está a perder de momento … Mas na info de adesão até diz que o levantamento é D +4 … O produto que muda de valor diariamente. Se for a ver estou a ser lesado, se não compre com os indicativos.

    Obrigado pelo o seu trabalho Pedro que admiro muito.

    Responder
  31. João

    Boa tarde a todos!

    Escrevo-vos pois deparei-me hoje com uma situação junto do meu banco que não sei como resolver:

    Fiz um PPR em Dez/2022 e, de acordo com a nova lei e do que li da interpretação que deve ser feita dessa mesma lei, posso resgatar o PPR para pagamento da minha prestação do CH sem perder o benefício fiscal.
    Ora, foi isso mesmo que fiz. Fui ao banco e pedi para que a minha prestação do próximo mês no valor de 700 EUR fosse paga com o resgate de 700 EUR do PPR. O assunto andou para trás e para a frente e levaram ao jurídico do banco que disse que não posso fazer esse resgate no montante de 700 EUR e que apenas posso fazer o resgate no valor do IAS.

    Será que alguém me pode elucidar o porquê do banco dizer que só posso resgatar o valor do IAS quando eu estou a usar o PPR para pagamento da prestação do CH e não para amortizar o CH, isto é, estou a usar para pagar a prestação que inclui amortização + juros.

    Há alguma coisa de errado na interpretação que fiz da lei?

    Obrigado.

    Responder
    • Maria Gaspar

      Onde tenho o meu PPR (não é num banco é numa seguradora) diz me que não fazem o resgate porque o PPR é de Dezembro de 2022 e que mesmo sendo para prestações CH não posso resgatar. Que bela confusão… já não percebo nada.

      Responder
  32. Pedro

    Olá a todos.

    Resolvi fazer o resgate do valor do IAS relativo a Novembro e Dezembro de 2022 do meu PPR que é do tipo fundo nacional
    Foi-me retido IRS sobre as mais valias porque estava positivo.

    A minha questão tem a ver a necessidade, ou não, de declarar estes movimentos de resgate na declaração de IRS de 2022?
    E se a resposta é diferente caso se pretenda englobar, ou não, os rendimento do anexo G.
    Penso que a ser necessário declarar será no anexo G (PPR Fundo nacional), mas em que quadro?

    Desde já obrigado

    Responder
  33. António Jorge de Seixas Cardoso

    Boa noite.
    Posso regatar dinheiro um PPR todo de uma vez até ao valor máximo permitido ou tem de ser os 480€ em cada mês?
    Obrigado
    António Cardoso

    Responder
  34. Maria Gaspar

    Bom tarde,

    O meu marido fez um pedido de resgate para prestaçao do credito habitação de um PPR de Dezembro/2022. Foi negado! A resposta da Companhia:
    “No seguimento do pedido efetuado por V. Exa., referente ao resgate ao abrigo do regime por Credito Habitação, e aplicável ao reembolso antecipado dos planos de poupança-reforma (PPR), planos de poupança educação (PPE) e planos de poupança reforma/educação PPR/E), serve o presente para informar que, de acordo com o entendimento entretanto publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e em consonância com o Ofício Circulado n.º 20251, da Autoridade Tributária, não serão aceites, nem serão objeto de tratamento pedidos de reembolso/resgate referentes a valores subscritos após 30 de setembro de 2022.
    Assim, dado que o PPR subscrito por V.Exa. iniciou em 2022 12 27, não podemos efetuar o resgate dentro das condições previstas na lei.

    Eu fiz o resgate do meu PPR até ao mes passado nas mesmas condições e agora dizem-me isto! Pode ajudar-me?

    Responder
    • Maria Gaspar

      Boa tarde,

      Reclamei da situação e responderam-me que:

      “No seguimento do e-mail abaixo , serve o presente para informar que, de acordo com o entendimento entretanto publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, conforme abaixo indicado e em consonância com o Ofício Circulado n.º 20251, da Autoridade Tributária, não serão aceites, nem serão objeto de tratamento pedidos de reembolso/resgate referentes a valores subscritos após 30 de setembro de 2022.
      (…) “Em 2023 o resgate de planos de poupança beneficia de um regime excecional, aprovado pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que conferiu aos titulares planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) a possibilidade de solicitarem o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 480,83€. Este reembolso pode decorrer sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização, desde que diga respeito a valores subscritos até 30 de setembro de 2022. “ (…)
      Nesta sequência e considerando o acima referido, informamos que, doravante, não nos é possível dar seguimento ao pedido efetuado, porquanto não existe enquadramento legal para o efeito uma vez que, o pedido de resgate incide sobre valores subscritos após 30 de setembro de 2022.
      Neste sentido, deverá articular com a sua instituição de crédito a forma de pagamento das prestações vincendas e que estavam abrangidas pelo pedido de resgate/reembolso.
      Mais informamos que continua a ser possível o resgate nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, sendo que, para este efeito, deverá cumprir os requisitos legais aí definidos, em particular o critério temporal, e será aplicado o regime previsto no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

      Estão a confundir o levantamento do IAS com as prestações do CH ou estou a perceber mal? Será que me podem ajudar? A minha prestação subiu tanto e precisava mesmo desta ajuda.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Nao. As duas medidas referem-se a ate 30 de setembro.

        Responder
        • Maria Gaspar

          Inicialmente não foi esse o entendimento aqui exposto, pois não?
          Aliás, eu resgatei o meu PPR feito em Dezembro/2022 para pagar prestações CH desde Janeiro até agora… na mesma Companhia.
          Já não percebo nada….
          Obrigado. Vou tentar ver hoje o que deu ontem na SIC.

          Responder
    • Maria Gaspar

      Boa tarde,

      Reclamei da situação e responderam-me de igual forma. Sera que poso fazer alguma coisa? A minha prestação subiu muito e estava a contar com o PPR.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Veja hoje o Contas-poupança no jornal da noite na SIC

        Responder
        • Maria Gaspar

          Depois de ver o contas poupança de ontem. Sendo assim o que pensava ao ler isto: “Os contribuintes que solicitem o resgate parcial ou total do PPR em 2023 para pagamento de prestações de contratos de crédito à habitação própria e permanente podem fazê-lo, sem qualquer limite quanto ao montante ou quanto ao período temporal já decorrido desde a subscrição, não sendo também penalizados.” tinha-me induzido em erro.

          Pergunta direta: Então não há forma de resgatar um PPR feito em Dezembro de 2022 sem penalização?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola. Este artigo ja é abtigo. Houve muitis desenvolvimentos entretanto. Ceja o mrtigo que acabei de oublicar a 29 de junho de 2023

  35. Vera Vieira

    Bom dia,

    Tenho um PPR rendimento garantido, com uma entrega mensal programa.
    A minha questão é, se houver um mês que não consiga cumprir com essa entrega, o que acontece? Passa para o mês seguinte?
    Obrigada

    Responder
  36. CF

    Dúvida em caso prático: Posso levantar o equivalente ao IAS em Novembro e em Dezembro de um PPR com mais de 5 anos para fazer novo PPR em Dezembro ou simplesmente para comprar prendas de Natal, sem ter a penalização fiscal de devolver o benefício fiscal acrescido de 10% por cada ano decorrido?

    Responder
    • Paulo Oliveira

      Boa tarde, para informação geral e se possível confirmação.
      Fiz um PPR em novembro 2023, tentei resgatar a 4 jan24 para amortização de Crédito habitação e foi-me dito que só podia resgatar sem penalização se o tivesse feito antes de 26 de junho de 2023. Alguém tem está informação?
      Não souberam dizer de onde veio sta informação na CGD.
      Cumprimentos

      Responder
  37. Maria Gaspar

    Bom dia,
    Tendo a medida sido prorrogada para 2024, como é o entendimento face aos PPR feitos entre Setembro e Dezembro de 2022.
    Este ano podem ser resgatados pelo Valor IAS/mês sem penalização?
    Obrigado

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.