APOIOS DO ESTADO | Vai poder resgatar 438 € por mês do seu PPR sem penalização das Finanças

Escrito por Pedro Andersson

27.10.22

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11 min de leitura

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Vai poder resgatar 438 € por mês do seu PPR sem penalização das Finanças

Esta pode ser uma boa notícia para quem tem PPR e está a precisar de dinheiro para enfrentar o aumento dos preços e a subida da prestação do crédito à habitação.

Foi publicada na passada sexta-feira (dia 21 de outubro) o Decreto-lei que tem vários apoios para ajudar os portugueses a lidar com a inflação e um desses apoios é a possibilidade de resgatar mensalmente o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) do seu PPR sem penalização por parte das Finanças.

Isto é importante porque – fora das exceções previstas na lei (estão mais à frente neste artigo) –  se levantasse o seu dinheiro, teria de devolver os benefícios fiscais que recebeu por esse dinheiro que lá colocou (300 a 400 euros por ano) acrescidos de 10% de “multa” por cada ano que passou. Isso normalmente é um grande prejuízo. Só deve resgatar um PPR que colocou no IRS em último, último caso.

Neste caso, volta a ter uma janela de oportunidade, tal como aconteceu durante a Covid.

Tem aqui a lei na íntegra: Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

O artigo que nos interessa é este (pode imprimi-lo e levá-lo à instituição onde tem o seu PPR se lhe colocarem entraves):

Artigo 6.º

Resgate de planos de poupança sem penalização

1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

2 – O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.

3 – As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2023, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.

Quanto pode resgatar por mês

O valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais) varia todos os anos, e é usado para definir o valor dos apoios a dar às pessoas mais vulneráveis. É uma espécie de mínimo de sobrevivência definido anualmente pelo Estado.

Em 2022, o valor do IAS é de 443,20 €. Assim, em 2022 (em Outubro, Novembro e Dezembro), vai poder resgatar um total de 1.329,60 €.

Em 2023, o valor do IAS vai subir para 478,70 €. Portanto, no próximo ano vai poder resgatar – sem penalização das Finanças – um total de 5.774,40 €.

O que pode resgatar

Uma das primeiras perguntas que me fizeram foi se este resgate sem penalização também se aplicava a Fundos de Pensões (normalmente, são aqueles que as empresas oferecem aos seus funcionários). A resposta é não. 

O decreto-lei é muito específico. Só se aplica a:

  • Planos poupança-reforma (PPR), 
  • Planos poupança-educação (PPE) 
  • e Planos poupança-reforma/educação (PPR/E)

Se tiver um destes 3 tipos de PPR vai poder resgatar o valor de um IAS por mês até dezembro de 2023. Estamos a falar no total de 15 x IAS. É um valor muito relevante e que poderá usar de forma inteligente, como lhe vou mostrar mais à frente.

Acumula com o resgate do PPR para a prestação da casa

Como sabe, está previsto na Lei que pode usar o seu PPR para pagar mensalmente a sua prestação da casa – sem penalização – desde que já tenham passado 5 anos desde que subscreveu esses valores e que o montante das entregas efetuadas na primeira metade do contrato represente, pelo menos, 35% do total das entregas.

O meu entendimento – que vale o que vale – é que as duas situações são cumulativas. Se esta situação lhe interessar, pode usar este mecanismo para retirar o valor máximo que conseguir do seu PPR para o usar como entender (só você sabe da sua vida e o que quer fazer com esse dinheiro).

Estas sugestões são apenas para você pensar em alternativas caso não esteja satisfeito com o seu atual PPR e queira retirar de lá o seu dinheiro para lhe dar um uso mais rentável ou útil, sem se prejudicar financeiramente com a penalização. 

Assim, mantém o reembolso que as Finanças lhe deram e pode voltar a usar esse dinheiro para voltar a ter novo reembolso caso isso se aplique a si, na medida em que pode usar o seu dinheiro como muito bem entender.

Já há casos de pessoas que resgataram o PPR

Recebi já uma mensagem de um leitor do blogue que testou e resgatou ainda este mês o valor do IAS do PPR, mas ainda com muitas dúvidas por parte da instituição:

Hoje fui ao balcão da XXXXXXX onde tenho o meu PPR e já fiz o levantamento dos 443,20€ sem penalização. Correu tudo bem nesse aspecto.

Mas o senhor disse-me que eles estão a interpretar a lei à maneira deles e que a lei não é explícita. Nesse sentido, deixam-me levantar até ao final de 2023 o valor do IAS (443,20€) uma vez. E não todos os meses um valor igual ao IAS. O que é diferente.

Não sei qual era a intenção do Governo e do Presidente da República naquilo que escreveram no Decreto-lei, mas pelos vistos já estão a existir diferentes interpretações do mesmo. Tem algum outro caso idêntico?

É de facto mensal ou o total de 1 IAS até ao final de 2023?

Obrigado pelo excelente trabalho 💪 abraço!!

Ora, a resposta que obtive de outra instituição é que de facto é um IAS por mês. Também já fiz esta pergunta ao Ministério das Finanças e aguardo resposta.

A outra dúvida é – uma vez que o Decreto-lei não fala de prazos – se a subscrição do PPR tem de ter alguma antiguidade para ser resgatado. Pela minha interpretação, não há qualquer limite. Durante a Covid, o Decreto-lei dizia especificamente que só podia resgatar valores mais antigos que 5 anos, mas este Decreto-lei não faz qualquer referência temporal.

Ora, não havendo referência a datas, isso significa que pode pegar no dinheiro resgatado em 2022 e voltar a fazer o mesmo PPR ou outro ainda este ano e voltar a receber um reembolso no IRS no IRS a entregar em 2023 relativo a 2022, e em 2023 resgatar pelo menos 2000 euros do valor colocado nos primeiros meses de 2023 e voltar a subscrevê-los ainda durante 2023 e depois em 2024 voltar a colocá-los no IRS e voltar a receber nova dedução de até 400 euros por eles. 

Por outras palavras, a forma como o Decreto-lei está escrito parece permitir que o mesmo dinheiro dê direito a duas deduções. Com os mesmos 2.000 euros pode ter uma dedução no IRS de 800 euros em vez de 400 (se for mais jovem), ou de 600 euros em vez de 300 euros (se for mais velho).

Sobre esta última questão, também já fiz a pergunta ao Ministério das finanças e aguardo resposta.

Em que casos “normais” é possível o reembolso dos planos de poupança?

De acordo com a ASF (Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões) – antes deste Decreto-lei com mais esta exceção – o valor do PPR/E pode ser levantado, sem penalizações, nos seguintes casos:

  • reforma por velhice do participante;
  • reforma por velhice do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
  • a partir dos sessenta anos de idade do participante;
  • a partir dos sessenta anos de idade do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum;
  • frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;
  • desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
  • doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);
  • em caso de morte do cônjuge do participante se, devido ao regime de bens do casal, o PPR/E for um bem comum (a parte do valor do plano respeitante ao falecido é entregue ao participante ou aos restantes herdeiros)
  • pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo.

Nos casos de reforma por velhice, a partir dos sessenta anos de idade, frequência ou entrada num curso de ensino superior ou profissional e utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há, pelo menos, 5 anos.

Nesses casos, o reembolso da totalidade do valor dos PPR/E só é possível se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da  vigência do contrato representar, pelo menos, 35% do total das entregas.

Nos casos de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave, esta regra também se aplica se o participante (ou o membro do seu agregado familiar cujas condições pessoais justificam o pedido de reembolso) se encontrasse numa dessas situações na data em que foi feita a entrega.

Por exemplo, em caso de desemprego de longa duração do cônjuge, só podem ser levantados valores referentes a entregas feitas há pelo menos 5 anos, se o cônjuge estivesse nessa situação na altura em que essas entregas foram feitas.

Se se tratar de um PPR, aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano de poupança em caso de frequência ou entrada do participante ou membro do agregado familiar num curso de ensino profissional ou do ensino superior.

Se se tratar de um PPE aplicam-se todas as regras anteriormente referidas, exceto a possibilidade de levantar o valor do plano poupança em caso de reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade do participante ou cônjuge.

O valor do  PPR, do PPE ou do PPR/E pode ser levantado em qualquer altura, fora das condições legais, mas com as penalizações fiscais previstas na lei (ou seja, o participante terá de devolver ao Estado os benefícios fiscais que obteve com o investimento no plano de poupança, caso existam, acrescidos de uma penalização adicional).

Atenção que não vai receber o valor bruto

Se você for à sua instituição pedir os 443 euros por mês (valor até dezembro), não é esse o valor que vai receber. Não se esqueça de que ao resgatar tem de pagar 8% sobre as mais valias e pode haver algum valor de comissão contratual (que varia de PPR para PPR) para resgates antecipados. Mas estes valores teria de pagar em qualquer circunstância.

Neste caso específico, a vantagem é não ter de devolver a dedução do IRS e os tais 10% de multa por cada ano que passou. Esta é uma grande vantagem. Tudo o resto tem de pagar como no momento em que resgataria o seu PPR em situações normais.

Avalie se esta oportunidade/ajuda lhe interessa.


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196 Comentários

  1. Maria Fernando

    Boa tarde.
    Obrigada pela partilha da informação.
    Refere que há a pagar 8% sobre as mais-valias. Atualmente o PPR subscrito está com rendibilidade negativa, ainda assim haverá lugar ao pagamento dos 8%?
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Mas porque resgataria um PPR em perda?

      Responder
      • Maria Fernando

        As UP a resgatar são de uma entrega que me custou 17€ a UP e quando o PPR recuperar esta tranche rende menos que outras compradas a preço inferior. Daí que pensei usar o resgate para voltar a comprar UP’s com preço inferior ao do dia do resgate que valorizem mais que as UP a 17€. Fiz asneira? 😅
        Pretendo, também, voltar a aplicar para obter benefício fiscal em 2023.

        Responder
        • Diogo Alves

          Haverá alguma vantagem resgatar agora algum para reinvestir em Janeiro outra vez no PPR ? Como os juros ainda estão a subir em Janeiro vai tender ainda a estar mais baixo os PPR . E acumulamos o benefício (sobre o IRS) .
          Ou seja resgatar Outubro, Novembro e Dezembro e em Janeiro reinvestir no mesmo PpR.

          Obrigado.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Só tem de confirmar se isso não prejudica o seu reembolso de 2022…

          • Nelson Luis

            Trabalho numa seguradora e já surgiram pedidos ao abrigo desta lei. Os reembolsos podem ser solicitados mensalmente até esgotar o capital do PPR. No meu caso em particular, subscrevi PPR anualmente. Estava já a resgatar mensalmente para pagamento da prestação. Vou agora resgatar as várias apólices (subscritas em várias seguradoras) é aproveitar para amortizar CH. Acredito que quem tem PPR com capital garantido tem rentabilidade anual muito baixa e que será o momento para aproveitar e amortizar.

          • Eduardo

            Gostaria saber uma vez que ainda há muitas dúvidas ,tenho um á 2 anos posso resgatar todo não tendo os 5anos ?
            Posso investir outra vez usufruir dos benefícios e levantar em 2023 ?
            Eu acho que á uma lacuna porque ia receber 700€ em benefícios fiscais com 3500€ investidos
            Gostaria de mais informação
            Abraço

          • Pedro Andersson

            Estou a aguardar essa resposta:)

      • Fábio

        Olá , entrei em contacto com a instituição do meu PPR a otimize e me informaram que a lei não é clara . O meu PPR é inferior a 5 anos se quisesse levantar seria penalizado . Me informaram ainda que já enviaram um pedido de informação para as entidades competentes para saber se podem ou não movimentar os ppr anteriores a 5 anos

        Responder
        • Pedro

          Novidades sobre este assunto?

          Responder
    • Amilcar

      Ola Pedro o mesmo aplicaa ao fundo de pensões BPI?
      Cumprimentos

      Responder
      • JRJordao

        O decreto-lei é muito específico. Só se aplica a:
        – Planos poupança-reforma (PPR),
        – Planos poupança-educação (PPE)
        – e Planos poupança-reforma/educação (PPR/E)

        Responder
        • Antonio Coelho

          Posso resgatar o valor do Ias do ppr mensalmente por contribuinte ou como sou casado apenas posso fazer um resgate por casal?

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Se cada um tiver um PPR é por contribuinte.

      • Luís Carvalho

        Acho que dificilmente será possível no mesmo ano retirar de um ppr e meter em outro e obter a dedução no IRS.
        Certamente o sistema fará o balanço. Vejamos que é possível transferir um ppr para outro sem sofrer a penalização de devolver o IRS. Ou seja o sistema faz o balanço… Agora certamente será possível retirar dinheiro do ppr durante o próximo ano e voltar a colocar a partir de 2024… Como são anos diferentes consegue-se de certeza aproveitar os 20% de dedução. E durante 2023 pode-se por exemplo colocar o dinheiro retirado em certificados de aforro a render.

        Responder
      • Wilson Santos

        Boa tarde, questionei no ebalcao sobre se podia levantar sem penalizações o ppr que fiz à 2 anos e a resposta foi que como nao respeito os 5anos teria a penalizacao. Ja teve alguma resposta quanto a esse ponto tambem?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá fiz nova pergunta ao ministério das Finanças. O Grupo Parlamentar do PS disse-me por escrito que não tinha prazo mínimo.

          Responder
          • Mónica Olivera

            Bom dia,
            Acabei de receber esta resposta através do ebalcão:

            Autoridade Tributária 22/11/2022 09:28:20

            A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

            O n.1 do artigo 6.º da Lei 19/2022, de 21 de outubro, diz: “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.” Isto é, sem substituir ou anular que o reembolso efetuado só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante.
            Com os melhores cumprimentos
            AT- Autoridade Tributária e Aduaneira “.
            Pela resposta, sim, penaliza resgates com entregas a menos de 5 anos.
            Pode enviar-me o que tem por escrito do grupo parlamentar do PS, se faz favor, para submeter a análise da AT?
            Obrigada
            Mónica Oliveira

      • Joana Ferreira

        Boa noite,
        Eu tenho menos de 35 anos de idade e não tenho qualquer PPR. Posso investir 2000€ ainda este ano de modo a ir buscar os 400€ de benefício fiscal e levantar todo esse dinheiro ao longo de 2023 sem ter de devolver os 400€ de benefício fiscal nem pagar multa? Posso voltar a investir mais 2000 em PPR em Janeiro de 2023, indo buscar mais 400€ de beneficio fiscal com o mesmoobjetivo de levantar a totalidade em 2023? Já obteve resposta? Obrigada desde já pela sua atenção.

        Responder
    • Luís Carvalho

      Aguardo com muita expectativa a resposta à sua pergunta que enviou ao ministério das Finanças. Tenho PPR e se realmente poder usufruir novamente do reembolso de 20%, com o mesmo dinheiro seria óptimo… Não vejo nada a render tanto sem risco.
      Assim que tiver a resposta por favor publique.

      Responder
    • Jorge

      Boa tarde
      Fiz resgate do meu ppr do banco BPI ao abrigo da
      Lei 19/2022, de 21 de outubro,

      Pode resgatar todos os meses do seu PPR, o valor equivalente ao IAS (Indexante de Apoios Sociais)

      Aí tudo fiz 4 resgate e não tive penalização por parte do banco

      Questiono
      Tenho que declarar em sede de IRS o valor total de resgate?
      Se sim qual o modelo?

      Ou o banco já fez comunicação á AT e não tenho que preencher nenhum modelo do IRS?
      Obrigado

      Responder
  2. JRJordao

    Excelente artigo.
    Era bom mencionar 443 euros (e não 438) no título.

    Responder
    • Ana Delgado

      Boa tarde,
      No título do texto menciona o valor de 438 euros. Mas o valor que podemos resgatar corresponde ao do IAS = 443,20€ certo?

      Responder
      • JRJordao

        443,20€ em 2022 e 478,70€ em 2023

        Responder
  3. VR

    Então e quem não tem CH?

    Quem tem um contrato de arrendamento? Pode resgatar?

    Para quando uma lei que permita o resgate PPR sem penalização para a aquisição de HPP??

    Responder
    • JRJordao

      Esta nova possibilidade não tem nada a ver com CH.
      Pode-se resgatar para gastar em férias, desde que não mais de 443,20€/mês.

      Responder
  4. Diogo Monteiro

    “1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.”

    Da leitura deste nº1 não me parece que sejam reembolsos mensais. O termo mensal apenas aparece na definição do limite do resgate, com o prazo de até 31 de dezembro de 2023.

    O que leio é que é possível fazer o resgate, até 31 de dezembro de 2023, até ao limite mensal do IAS, ou seja, até 31 de dezembro de 2023 pode ser reembolsado 443€.

    É aguardar o esclarecimento.

    Responder
    • JRJordao

      O IAS é um valor único, não existe “IAS mensal” ou “IAS anual”. Não me parece assim que a palavra “mensal” no texto se possa referir ao IAS, mas sim ao prazo do limite. Tal como se fosse “pode ser reembolsado até ao limite mensal de 443€”.

      Responder
      • JRJordao

        A Lei n.º 75-B/2020 – Artigo 362.º, que permitiu os resgates extraordinários em 2020/2021, menciona que “pode ser reembolsado até ao limite mensal do *valor do* IAS”.
        É mais claro assim, mas acredito que o significado pretendido seja o mesmo.

        Responder
    • NUNO Vieira

      Eu tenho dúvidas é no N° 2
      2 – O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.
      O que entendo é que o valor tem de ser “provado” por documentos. Por exemplo no meu caso: posso resgatar com o fundamento de pagar prestações do CH… Mas a minha prestação é de €175. Não consiguirei levantar o valor total do IAS.

      Responder
      • JRJordao

        Não creio. Já fiz um pedido de resgate e não me foi solicitada qualquer justificação.

        Responder
        • JRJordao

          E não estou a pagar CH. Estou a resgatar apenas porque me convém.

          Responder
        • Eker Sommer

          Boa tarde. Será que me pode informar sobre a forma como fez o pedido de reembolso?
          Obrigada.

          Responder
          • Bernardo

            Bom dia,
            Acabei de ouvir o podcast e surgiu-me um questão. Como escreve no artigo e menciona no podcast “Por outras palavras, a forma como o Decreto-lei está escrito parece permitir que o mesmo dinheiro dê direito a duas deduções. Com os mesmos 2.000 euros pode ter uma dedução no IRS de 800 euros em vez de 400 (se for mais jovem), ou de 600 euros em vez de 300 euros (se for mais velho).”.

            Então, eu tenho menos de 30 anos e já tenho mais de €2.000
            no PPR. O ano passado recebi €400 do IRS. Quando entregar o IRS de 2022 conto receber novamente €400. Como é que faço para receber €800 como mencionou?

            Obrigado

        • Nuno Vieira

          A gestora do meu ppr diz que ainda está a analizar a lei…

          Responder
          • Hélder

            Boa tarde Pedro.

            Eu e a minha esposa temos PPR AR e desde 2020 temos aplicado 2000+2000 para recebermos as compensações fiscais devidas em IRS. O PPR está em queda, como todos. A minha ideia seria ambos resgatarmos até 2000+2000 durante o ano de 2023 e voltarmos a aplicar no mesmo PPR de forma a recebermos os 800 euros, ficando assim com 4800 euros (2000+2000 que já iríamos investir + 800) que usaríamos para abater ao CH. Acha uma boa ideia ? Espero ter-me feito entender…

          • Pedro Andersson

            Olá. Só aguardo resposta do ministerio sobre a questão dos 5 anos… O decreto lei não é claro…

        • Paulo Oliveira

          Bom dia a todos, o artigo não é claro e fico com dúvidas se posso resgatar apenas para pagamento prestações do CH e outros ou se posso simplesmente retirar, sem qualquer justificação até ao limite de um IAS mensalmente.
          Obrigado
          Paulo Oliveira

          Responder
          • Eker Sommer

            Bom dia. Tentei resgatar o valor mencionado do meu PPR mas o meu banco garantiu que, uma vez que adquiri o produto em 2020, ou seja, não tem 5 anos, terei penalizações pois o decreto lei é omisso nessa matéria. Será mesmo assim?

          • Pedro Andersson

            O grupo parlamentar do PS disse-me que não há prazo mínimo. Foram os legisladores.

        • Paulo Oliveira

          Em qual banco ou seguradora?

          Responder
          • Eker Sommer

            Se a pergunta foi para mim, o meu banco é o BBVA.

        • nuno Soares

          boa tarde, como fez para pagar os 8% das mais valias?

          Responder
        • FRLopes

          Boa noite.
          Já efetuei o pedido e já passaram 10 dias úteis e o reembolso ainda não entrou na conta? Estamos a falar um PPR na CGD. É normal tantos dias para efetuarem o reembolso?
          Obrigado

          Responder
      • Patrícia Costa

        Boa tarde. Obteve alguma resposta com certezas sobre este parágrafo? : “não havendo referência a datas, isso significa que pode pegar no dinheiro resgatado em 2022 e voltar a fazer o mesmo PPR ou outro ainda este ano e voltar a receber um reembolso no IRS no IRS a entregar em 2023 relativo a 2022, e em 2023 resgatar pelo menos 2000 euros do valor colocado nos primeiros meses de 2023 e voltar a subscrevê-los ainda durante 2023… ”
        Obrigada!

        Responder
      • Maria JOÃO MARTINS DE SOUSA

        Boa tarde gostava de saber se eu ao fazer o resgatar o PPR, se vou receber a vantagem de receber os 400 euros no IRS em 2023?

        Responder
  5. Sérgio Sousa

    Citação “Ora, não havendo referência a datas, isso significa que pode pegar no dinheiro resgatado em 2022 e voltar a fazer o mesmo PPR ou outro ainda este ano e voltar a receber um reembolso no IRS no IRS a entregar em 2023 relativo a 2022, e em 2023 resgatar pelo menos 2000 euros do valor colocado nos primeiros meses de 2023 e voltar a subscrevê-los ainda durante 2023 e depois em 2024 voltar a colocá-los no IRS e voltar a receber nova dedução de até 400 euros por eles.”

    Vamos imaginar que subscrevi o 1º PPR em janeiro-2022 até Outubro-2022 acumulei até agora 1000= (100€ X 10).
    Não adianta resgatar estes montantes subscritos este ano, para voltar a subscrever este ano para usufruir dos benefícios fiscais, só mesmo se precisar do dinheiro, pois já vai beneficiar (200€ = 1000€ X20%)

    Se resgatar 450€ só vai usufruir do remanescente (110€ = 550€ X20%) em beneficio fiscal em 2023 ao submeter a declaração de IRS 2022

    Responder
    • JRJordao

      Levanta uma questão muito pertinente.
      Se aplicarmos 1000€ num novo PPR e nesse mesmo ano resgatarmos (por exemplo, por desemprego de longa duração) 750€, no IRS será considerado que aplicámos 1000€ ou 250€?
      Concordo que faz mais sentido serem 250€, mas é mais uma questão que merecia confirmação.

      Responder
    • Fernando Victorino

      Seria bom esclarecer se os reembolsos poderão ser mensais.
      Entrei em contato com a minha Instituição financeira e a resposta foi “O assunto está no gabinete jurídico”.
      É vergonhoso que o governo faça sair uma Lei que suscita dúvidas.

      Responder
  6. Maria Esperança

    Boa tarde
    Tenho uma dúvida relativamente ao processo de resgate do ppr. Se eu me dirigir ao meu banco para resgatar o ppr ,so consigo levantar 443€,mas desse dinheiro tenho que dar ao banco 8? O levantamento é pode ser feito quantas x.

    Responder
  7. Flávio

    Os PPRs mais recentes estão todos em queda, não vai valer a pena resgatar certo?

    Responder
      • Eker Sommer

        O meu PPR de dois anos está em queda, de facto. Perdi até ao momento cerca de 120€. Contudo, estou a ponderar fechar a minha conta no banco onde tenho um Crédito Habitação, cuja amortização ocorrerá em novembro por venda da respetiva casa. O problema é que tenho nesse banco um PPR cuja transferência para outra instituição não é possível devido às respetivas condições. Parece-lhe sensato resgatar o PPR no âmbito do decreto lei recém aprovado para assim poder fechar a conta? Obrigada.

        Responder
      • Pedro Oliveira

        Boa tarde, no meu caso tenho cerca de 3000€ em PPR, subscritos em 2019, 2020 e 2021 (1000€ por ano). Tenho 41 anos e de acordo com este Decreto-Lei penso que posso resgatar sem qualquer tipo de justificação sem ter que devolver o benefício fiscal ao estado. É também esta a sua interpretação?
        Grato pela atenção.

        Responder
        • SL

          Se eu subscrever este ano um PPR, posso fazer o resgate em 2023 e obter as vantagens fiscais associadas? (neste caso 400€ por ter menos de 35 anos?)

          Responder
    • Dinis santos

      Boa noite.Tenho 36 anos e a minha dúvida prende-se no facto de, ao fazer o pedido de resgate de 443×3=1329€ e consequentemente a nova subscrição ainda este ano de 2022 o benefício fiscal para 2023 nunca será o teto máximo do mesmo, independentemente da idade. Apesar de ter o valor,no meu PPR, para usufruir do teto máximo da dedução (1750€) em 2023,o valor a resgatar estes 3 meses é o que contará para usufruir do benefício? Espero ter sido claro. Cumprimentos.

      Responder
  8. Carla Sousa

    O departamento jurídico do Montepio Geral – Associação Mutualista considera que só podem reembolsar as entregas efetuadas há mais de 5 anos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ok. Aguardemos pela resposta do ministerio das Finanças.

      Responder
      • Margarida Oliveira

        Se ler o ponto 2 do artº 6º, não precisa de perguntar nada a ninguém: “2 – O valor reembolsado é determinado, com as necessárias adaptações, de acordo com a legislação e respetiva regulamentação aplicável aos planos e fundos de poupança, consoante a natureza, para esse reembolso, e com o previsto nos documentos constitutivos.”
        Se é de acordo com a legislação, regulamentação aplicável aos planos e fundos, e com o previsto nos documentos constitutivos, o governo não tem que dar datas, nem a medida altera nada, são os 5 anos e pronto. Essa carambola de tirar hoje e por amanhã ter o benefício 5 vezes é completamente disparatada, só quem nunca leu as condições gerais de um PPR. E quanto a levantar todos os meses o valor do IAS que “pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos” também é uma interpretação tendenciosa, parece-me. É verdade que um IAS não salva ninguém da miséria, mas os PPR têm benefícios fiscais e têm um certo propósito.

        Responder
        • Marco Lopes

          Não… essa frase não aponta para nenhuma lei relativa ao RESGATE!!! O que interessa aqui na Lei 19/2022 é o Artigo 6.º (Resgate de planos de poupança sem penalização) Número 1 — “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 158/2002, de 2 de julho”

          Ora… no Decreto -Lei n.º 158/2002, não são os números 1 a 4 que ditam qualquer imposição no PRAZO do PPR! Essa imposição está descrita no NÚMERO 5!! https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700

          “5 – Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/E pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.”

          Responder
    • André

      Onde tem essa informação do “departamento jurídico”?

      Responder
    • Carlos

      Recebi a mesma informação através da minha gestora de conta no Santander.

      Responder
    • Maria Lopes

      Responderam-lhe isso para o produto Poupança Reforma da Associação Mutualista?

      Responder
    • Manuela Matos

      O montepio disse-me o mesmo.

      Responder
  9. Liliana Azevedo

    O NB PPR/OICVM (fundo de investimento) está abrangido pelo DL?

    Responder
  10. Andre

    Ola Pedro. Muito obrigado pelo artigo e por todas as ajudas ao longo do tempo. Questão, tenho “ppr” da associação mutualista montepio (montepio.org). O que sempre me foi dito è Que não è um ppr puro mas que se equipara. Conseguirá ajudar-me a perceber se a lei se aplica de igual forma? Ou seja, se posso resgatar? Mais, existam questões no artigo que diz estar a aguardar resposta das finanças. Irá publicar as respostas quando as tiver? Tenho exatamente as mesmas dúvidas. Obrigado

    Responder
    • Maria Lopes

      Recomendo a ir ao balcão, ao telefone também me indicaram que não era possivel. É possível levantar o plano poupança da Associação Mutualista.
      No meu caso, como a última entrega tinha sido feita em 2007, levantei o valor total do plano sem penalização, e que excedia o valor da IAS. No entanto, quando fizer o IRS terá de ser tido algo em conta sobre este levantamento.

      Responder
  11. HR

    “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002”. Estes numeros do que consegui perceber referem-se entre outras coisas aos motivos para resgatar que antes existiam. De certeza que se pode resgatar para aplicar o dinheiro no que se quiser?! Fico mesmo com muitas duvidas.

    Responder
    • Margarida Oliveira

      É como eu, também achei isso, aí é que está a minha dúvida. Parece-me que esta medida do governo é só para lembrar as pessoas que em certas circunstâncias podem levantar os PPR antes de eles terminarem, em vez de ficarem a pedir apoios ao estado e à segurança social. Mas se for isso, porquê por um montante máximo? dentro das condições referidas, cada um levanta o que muito bem entenda e lhe faça falta. E para mais chamar “Resgate de planos de poupança sem penalização”. Mas atenção que nessas circunstâncias é mesmo sem penalização. Daí a dúvida. Para além disso, se chegar ao banco e pedir o tal reembolso, até pode ser que façam, e depois na hora do IRS aplicam a penalização e eu se calhar só descubro mais tarde.

      Responder
  12. Kevin

    O pagamento de 8% de impostos sobre mais valias é automático na altura de levantamento ou tem de ser manualmente declarado no IRS?

    Obrigado

    Responder
    • João Valente

      Olá Kevin. Em primeiro lugar não existem taxas de 8% nem mais-valias (cat. G do IRS). O que existe é uma taxa de retenção sobre rendimentos de capitas (cat. E do IRS). Essa taxa, no caso em apreço é d 20%. Acontece que, no caso em apreço, o CIRS exclui de tributação 3/5 do rendimento, logo, apenas 2/5 são sujeitos a retenção. Como 2/5 são 40% e 40% de 20% representa 8%, então as pessoas dizem que existe uma taxa de 8%, mas na verdade ela não existe. é apenas uma maneira prática de dizer as coisas.

      Essa retenção é afetuada no momento do pagamento e é liberatória, ou seja, você não tem que declarar no seu IRS. Contudo, você tem a opção de englobamento. E só o fará se a taxa marginal que resultar do artigo 68º do CIRS for inferior a 20% (esqueça a taxa de 8% porque isso não serve para comparar nada e só engana). Nesse caso, engloba todo o rendimento associado ao resgate, o qual vai apenas ser considerado em 2/5 na sua matéria coletável e pagar a taxa marginal que é inferior àquilo que já pagou na retenção. Deste modo, o seu reembolso de IRS aumenta ou o pagamento diminui. Simples!

      Responder
  13. Vítor Galego

    Está observação é muito importante: sem prejuízo das regras que já existem. Ou seja, PPR subscritos há menos de cinco anos parece-me que não podem mesmo assim ser resgatados. Será melhor esclarecer este ponto muito bem.

    Responder
  14. André Gonçalves Salgado

    Olá caríssimo Pedro,

    Antes de mais que lhe dar os parabéns pelo contributo que tem dado em prol do aumento da literacia financeira dos portugueses nos últimos anos.

    Já tem alguma novidade sobre a questão que colocou ao Ministério das Finanças sobre a questão de resgatar PPRs feitos no final de 2022 com benefício fiscal atribuído em 2023 (no IRS de 2022) e posterior resgate do mesmo.

    Agradeço desde já atenção e votos de continuação do seu excelente trabalho,
    André

    Responder
    • André Gonçalves Salgado

      Desculpe li mal o comentário num post anterior e pensei que já tivesse enviado a mensagem para o ministério das finanças à mais tempo. Aguardaremos o feedback do ministério das finanças. Muito obrigado

      Responder
  15. Carlos Craveira

    Hoje foi a minha vez de tentar a “sorte” na CGD para resgatar parte do PPR mas foi-me dito que não podia levantar porque estava a ser analisado pela parte jurídica da Fidelidade. Também me foi dito que em caso de poder levantar, poderei levantar em novembro a “prestação” referente a Outubro.
    Resta esperar mais uns dias porque na CGD ainda se usa carvão para mover o comboio.

    Responder
    • VÍTOR GALEGO

      Obrigado Carlos. Se possível vá dando feedback sobre o parecer da CGD.

      Responder
      • Carlos Craveira

        Voltei hoje à CGD e o resultado foi positivo.
        Foi aceite os pedidos de resgate referentes a Outubro e Novembro.
        Agora falta a Fidelidade concluir a transferência bancária para a minha conta.
        Dezembro volto lá.👌🏻

        Responder
        • FRLopes

          Quantos dias demorou o valor a entrar na conta? Já fiz o pedido à mais de 10 dias úteis.

          Responder
  16. Pedro

    Boa tarde.
    Eu tinha um PPR, que foi criado à uns 15 anos, aquando do meu crédito habitação BBVA (que já não tenho), mas entretanto, o Banco o ano passado, alterou para um Fundo de Pensões.
    Estarei coberto por esta lei, ou haverá alguma outra entidade a quem possa recorrer para esclarecimentos do que possa fazer para resgatar?
    Obrigado desde já.

    Responder
    • Paulo Oliveira

      Hoje falei com a minha gestora da CGD e nem sabia da Lei 19/2022, esteve a consultar alguém durante algum tempo e depois disse-me que de facto poderia resgatar um IAS to dos os meses. Não fiquei convencido que estivesse bem esclarecida uma vez que me enviou um impresso de resgate do PPR sem que estivesse previsto o resgate nos termos da Lei 19/2022.
      Já tentei contacto com a seguradora e até agora nada.
      Vamos aguardar que alguém interessado meu caro Pedro Andersson, que não trabalha para o Estado, nem para as seguradoras que faça o trabalho deles.
      É mau de mais esta forma de legislar, sempre com labirintos, há sempre necessidade de haver um esclarecimento, uma portaria para clarificar a lei e por vezes nem assim. Com isto podemos correr o risco de meter os pés sem culpa.
      OBRIGADO Pedro Andersson!
      Vou aguardar por mais informação.

      Responder
  17. Luis Fidalgo

    Boa tarde, em primeiro lugar quero agradecer por toda a informação que disponibiliza aos “portugueses” a título gratuito e por vontade própria. Em relação a este tema, tenho outra dúvida que julgo que ninguém abordou. Caso a resposta que obtenha por parte do Ministério das Finanças venha confirmar que o limite de resgate é de apenas um valor mensal do IAS até 31-12-2023 e não um resgate mensal até ao limite mensal do IAS…o contribuinte pode efetuar um resgate em 2022 até ao limite mensal do valor do IAS e outro resgate em 2023 igualmente até ao valor mensal do IAS? Ou apenas pode resgatar até ao limite do valor mensal do IAS desde 01-10-2022 a 31-12-2023? Muito obrigado

    Responder
    • Marco Lopes

      Claro que não!
      A Lei é clara!
      Se resgatar este ano, o limite é UM IAS de 2022
      Se resgatar para o ano, depois da actualização do IAS, o limite será esse novo valor.
      Mas sempre e apena UM IAS no TOTAL!

      Responder
        • Elisabete Gomes

          Olá. O meu gestor de conta no BPI também disse que é um IAS por mês, no entanto, neste momento só posso levantar o de novembro, e em dezembro o de dezembro.
          Relativamente ao de outubro, uma vez que já passou o mês já não o posso fazer.

          Obrigada por toda a informação que partilha.

          Responder
  18. Pedro

    Boa tarde,
    Tenho subscrito o NB PPR, através do Active Bank, basta chegar ao internet banking e fazer a venda até ao limite do IAS?
    Ou tenho obrigatoriametne de contatar o banco e dizer que quero resgatar ao abrigo deste decreto-lei?

    Responder
    • Nuno

      Estou na mesma situação. Mesma instituição. Amanhã vou ter um contacto que me dará as respostas. Espero…

      Responder
      • Nuno

        Já fiz o pedido de resgate.

        Responder
        • Gustavo

          Boa Tarde Nuno,
          Conseguiu efetuar o resgate?
          Tenho o mesmo produto, subscrito na minha entidade e também pretendia fazer o resgate do mesmo.
          Pode explicar o que lhe confidenciaram e como tudo se processou?
          Obrigado

          Responder
          • Nuno

            Apenas enviei uma mensagem a pedir para ser contactado. Contactaram-me e eu referi que queria resgatar ao abrigo desta lei (ficou gravado) e foi feito o resgate. Demorou cerca de uma semana até ter o dinheiro na conta.
            Ficou agendado um novo contacto para o início de dezembro para efetuar outro resgate.

  19. Pedro

    Boa tarde

    Procuro esclarecimento para, em caso de registar menos-valia no resgate do PPR, se poderei registar essa menos-valia no IRS (por exemplo no anexo G) de forma a “descontar” nas mais-valias de ações ?

    Obrigado.

    Responder
  20. Rui

    Bom dia,
    Considerando as dificuldades de interpretação e entraves colocados por algumas entidades no seu esclarecimento, algumas pessoas terão sido impedidas de solicitar o reembolso ainda no mês de Outubro.
    A questão é se este pedido de reembolso tem de ser realizado mensalmente ou se poderá ser realizado apenas numa operação, no valor total permitido para este ano (3xIAS)?

    Responder
  21. Rui

    Antes de levantarem seja o que for esperem pelo esclarecimento se podem ou não fazer o levantamento.

    “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002,” Isto claramente remete para as limitações antigas do levantamento do PPR, ou seja, quem o pode levantar, em que circunstâncias e há quanto tempo tem de estar subscrito.

    Eu tenho todo o interesse em efetuar o levantamento, mas só o farei caso alguém venha publicamente explicar quem, quando e de que forma pode fazer o levantamento sem penalização.

    Responder
  22. Ricardo

    Resposta da Lusitania Vida

    “Bom dia,
    O limite mensal do reembolso é equivalente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo em 2022 de 443,20€ e em 2023 de 478,70€ (valor bruto de resgate). Este limite é aplicável por cada mês civil, não sendo, possível a acumulação – num único mês – de reembolsos referentes a vários períodos.
    Tal como nos regimes extraordinários de reembolso de PPR criados no âmbito do surto de Covid-19, entende-se que o limite é aplicável mensalmente por beneficiário e por NIF (pessoa segura) apenas poderá ser reembolsado o valor de um IAS, independentemente do número de contratos existentes.
    Assim, deverá refazer o seu pedido e enviar de novo com informação de uma única apólice. Deverá juntar também cópia do cartão de cidadão e comprovativo de IBAN com identificação de titularidade de conta.”

    Responder
    • Rui

      Obrigado pela partilha, sendo assim passou a oportunidade de pedir reembolso relativamente a Outubro, certo?

      Responder
      • Ricardo

        Coloquei essa questão e responderam que já nao era possível realizar o resgate de outubro.

        Responder
        • Carlos Craveira

          Fui à caixa ainda em Outubro e foi-me dito que estava em análise. Se ainda estão a analisar, nem tenho culpa de não me deixarem levantar a “parcela” referente a Outubro. Estou à espera de poder levantar para saber da nova resposta.

          Responder
          • SL

            Bom dia,

            Se eu fizer um PPR agora é colocar no IRS, posso fazer o resgate em 2023 e ganhar os 400€?

          • Marco Lopes

            Claro que está em análise! Ninguém se entende!
            A LEI para mim é clara… o resgate pode ir até ao VALOR MENSAL DO IAS. Ponto!
            Não é um IAS POR MES!

          • Pedro Andersson

            Não. É um IAS por mês até dezembro de 2023.

          • Marco Lopes

            Bem, eu pedi esclarecimentos à entidade onde tenho o PPR.

            Aguardo resposta para pedir a movimentação.

    • Marco Lopes

      Não é esse o meu entendimento da lei!
      Isto vai dar asneira da grossa!!!

      Responder
  23. Sara

    E os fundos de investimento(o meu é do Santander) também estão abrangidos por esta Lei se quiser fazer o resgate?

    Responder
  24. Maria Lopes

    Tenho um produto da Associação Mutualista, um poupança reforma, reforçado pela última vez em 2009 e em que usufrui dos beneficios fiscais.

    https://www.montepio.org/poupanca/poupanca-reforma-2/

    Expus a minha vontade de fazer o levantamento mensal dentro do valor estipulado, por várias razões. Recebi a seguinte resposta:

    Poderá consultar a Ficha Técnica e o Regulamento da Modalidade no site da Montepio Geral Associação Mutualista (MGAM), em http://www.montepio.org, selecionado na página inicial: Poupança > Poupança Reforma > DOWNLOAD PDF > Ficha Técnica.

    A informação sobre a situação em apreço encontra-se no princípio do documento acima referido nos itens: II – NOTAS PRÉVIAS INFORMATIVAS E DE ADVERTÊNCIA AO ASSOCIADO SUBSCRITOR / (B) – Sobre as modalidades mutualistas do Montepio Geral – Associação Mutualista.

    Assim, conforme indicado na citada Ficha Técnica, as modalidades mutualistas de benefícios de segurança social não são depósitos bancários, seguros, PPR, fundos de investimento ou instrumentos financeiros, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, ou por qualquer outro sistema de garantia ou proteção pública ou estatal, respondendo pelas responsabilidades assumidas apenas o património das associações que as disponibilizam.

    De igual forma, as modalidades mutualistas são modalidades de benefícios de segurança social, concebidas e aprovadas pelos associados das associações mutualistas que as disponibilizam, podendo apenas ser subscritas pelos respetivos associados, pelo que a Modalidade ?Associação Mutualista Montepio ? Poupança Reforma? tem a natureza de benefício complementar de segurança social, e apenas pode ser subscrita por Associados do Montepio Geral – Associação Mutualista.

    A presente Modalidade encontra-se regulamentada no Regulamento de Benefícios do Montepio Geral – Associação Mutualista (MGAM), no Titulo II (Disposições Particulares – Modalidades Individuais), Capítulo I (Modalidades Grupo I), Secção II (Montepio Poupança Reforma), encontrando-se também abrangida, nas partes aplicáveis, pelo disposto no Título I (Disposições Gerais), no Título IV (Disposições Particulares – Outros Benefícios) e Título VI (Glossário), daquele Regulamento. ?O Regulamento de Benefícios do MGAM está subordinado aos Estatutos do MGAM, ao Código das Associações Mutualistas, e restantes disposições legais, jurídicas e fiscais aplicáveis.

    Relativamente às condições para reembolso da Modalidade em questão, sugerimos a leitura, na Ficha Técnica, do tema em questão. Sendo que, o Subscritor pode, em qualquer altura, solicitar o Reembolso parcial ou o Reembolso total do Capital Acumulado sem prejuízo da aplicação da penalização regulamentar e das penalizações fiscais previstas.

    Ou seja, não me permitem os levantamentos porque tecnicamente não é um PPR, mas vendem-no como fosse.

    Alguém me possa elucidar se não poderei mesmo fazer os levantamentos, por favor?

    Obrigada

    Responder
  25. Bruno

    Penso que a questão mais importante, é mesmo se é possível levantar os PPR/PPE antes da maturidade dos 5 anos. Acho que antes de alguém levantar o dinheiro é importante esta questão ficar esclarecida, para não terem nenhum dissabor no futuro. Já alguém tem este esclarecimento?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ainda aguardo. E estou a insistir todos os dias.

      Responder
  26. Marco Lopes

    Não é UM IAS por mês!!! É UM resgate TOTAL no valor de UM IAS MENSAL!

    “pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS”!!!!!

    Entre as datas apontadas, pode ser pedidos resgates ATÉ AO VALOR MENSAL DO IAS!!!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Acabo de confirmar que é um IAS por mês.

      Responder
      • Tiago

        Bom dia Pedro, vamos ter um artigo com estes esclarecimentos/atualizações? Seria muito útil pois vejo espalhada imensa informação especulativa e contraditória

        Responder
        • Pedro Andersson

          Sim, claro. A resposta que me deram ainda não me satisfez. Voltei a perguntar. Parece que têm medo de responder de forma clara. Mas é garantido que é 1 IAS por mês e que se for mais antigo que 5 anos pode resgatar. Mais recente que 5 anos recebi uma resposta em juridiquês que não entendi.

          Responder
          • JRJordao

            Essa questão dos capitais aplicados há menos de 5 anos é para mim a dúvida que persiste, embora acredite que a restrição não se aplique pois o objetivo da medida será ajudar as famílias que até ao início da atual crise (guerra + inflação) conseguiram poupar.
            Pedro, sabe se na anterior medida para 2020/2021 foram aceites resgates de capitais aplicados há menos de 5 anos? Recordo-me apenas de exigirem que o contrato não fosse posterior a março 2020.

          • Pedro Andersson

            Se bem me recordo, durante a COVID a lei dizia explicitamente que não havia prazo. Como esta não diz fica a duvida..m

          • Marco Lopes

            Ora, diz a LEI 19/2022 – Artigo 6.º
            Resgate de planos de poupança sem penalização
            1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

            E diz a LEI 158/2002 – 2 – O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante.

            Em resumo… aplica-se a LEI 158 :\

            Isto não é justo… então a ideia não era aceder as poupanças realizadas durante a pandemia? Deveria ser permitido o acesso a qualquer valor desde que depositado ANTES da data de entrada em vigor do novo diploma! :\

    • JRJordao

      És teimoso, Marco! 🙂
      “pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS”
      O limite mensal é do reembolso. O reembolso em cada mês não pode ultrapassar o IAS.
      O IAS é um valor único, não há IAS mensal (ou IAS anual).
      Se dissesse “pode ser reembolsado até ao limite mensal de 443€” já não terias dúvidas, suponho.

      Responder
      • Marco Lopes

        Bem, dou a mão à palmatória! Mea culpa!
        O IAS é um indexante, e sendo a assim a menção “limite mensal do IAS” muda tudo…

        No entanto temos outro problema… pois analisando a LEi como deve ser, tudo isto não se aplica a entregas posteriores aos últimos 5 anos!… :\

        LEI 19/2022 – Artigo 6.º
        Resgate de planos de poupança sem penalização
        1 – Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

        E diz a LEI 158/2002 – nº2 do Artigo 4º – O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos após as respectivas datas de aplicação pelo participante.

        Em resumo… aplica-se a LEI 158 :\

        Responder
          • JRJordao

            Acredito que no final vai-se poder fazer tudo o que se concluiu à primeira vista e que é o que faz mais sentido dado o contexto.
            Simplesmente (e infelizmente) o texto da lei ficou incompleto, e o pessoal ligou o “complicómetro”.
            Entretanto, já tenho o meu resgate de outubro na conta.

  27. SL

    Boa tarde,

    É possível fazer o PPR este ano e fazer o resgate em 2023, usufruindo dos 400€ em sede de IRS e sem custos de resgate ao abrigo desta nova lei?

    Responder
  28. nuno Soares

    boa tarde, alguem pode responder como procedo ao pagamento dos 8% sobre as mais-valias? Após receber o valor regatado o que devo fazer?

    Responder
  29. nuno Soares

    Como é o precedimento do pagamento dos 8% das mais valias?
    Obrigado.

    Responder
    • Margarida Oliveira

      Os rendimentos dos PPR são considerados categoria E (Rendimento de Capitais), não é bem “mais valias” para o efeito do IRS, embora às vezes usem esses termos, não sou uma especialista, apenas já resgatei em outras alturas seguros de capitalização, eu acho que os 8% são retidos na fonte e quando o montante entra na conta já pagou os 8%, os bancos e seguradoras costumam enviar uma carta com os montantes especificados, posteriormente.

      Responder
    • José Cadilhe

      Boa noite, como posso procurar no orçamento de estado 2023, a informação de que foi aprovado o pagamemto da prestação do CH com os PPR.

      Responder
  30. Carlos Craveira

    Voltei hoje à CGD e o resultado foi positivo.
    Foi aceite os pedidos de resgate referentes a Outubro e Novembro.
    Agora falta a Fidelidade concluir a transferência bancária para a minha conta.
    Dezembro volto lá.👌🏻

    Responder
  31. AGNELO DIAS

    Olá ,
    Tenho PPR em pelo menos 1 instituição bancaria e 2 em instituições financeiras ,a minha questão é se podemos resgatar 1 PPR por mês de cada instituição .
    Obrigado.

    Responder
    • Carlos Craveira

      Não. Só um resgate por contribuinte titular do PPR

      Responder
  32. Jorge Cunha

    Isto é que vai para aqui uma confusão… Se calhar a ideia é mesmo essa!

    Responder
      • Jose

        Ainda hoje consultei o meu balcão e a resposta deles foi do género “ainda Nao temos conhecimento do que podemos fazer” contudo a ideia do gerente seria resgatar para pagar as prestações e não diretamente no capital, perdendo assim o valor dos juros.
        Penso que ainda não têm uma diretiva para a execução ou então não interessa ter.

        Responder
      • Micael Inácio

        Olá Sr. Pedro Andersson,
        Obrigado pela excelente trabalho que desenvolve na sua área.
        Já temos respostas concretas da AT sobre a possibilidade de resgate sem penalização de PPR com menos de 5 anos?
        E podemos fazer um novo PPR este ano e usufruir do beneficio em IRS mesmo que optemos por resgatar parte ou a totalidade de outras que tenhamos criado anteriormente?
        Muito obrigado

        Responder
      • Paulo Pinheiro

        Depois de contactar com a Optimize investment fico com ideia de que as “dúvidas” que “estão a tentar esclarecer” (mas nunca esclarecem) sobre a lei que permite o resgate tem mesmo esse propósito: o de empatar os clientes e prevenir um resgate em massa.

        Responder
  33. Pedro

    Boa tarde, preenchi hoje no Santander documento para levantar o 1 valor do IAS, de acordo com a lei 19/2022. Foi-me dito pelo gerente de conta que na interpretação dele não teria penalização fiscal, no entanto sem nenhum documento da autoridade tributária contínuo com receio de vir a ter que devolver, realmente a lei a ser omissa na duração do PPR, deixa uma nuvem no ar, resgatamos agora para depois devolver ??

    Responder
  34. Marco Lopes

    Caro Pedro, aqui fica a minha análise da Lei 19/2022, agora que tive um momento livre para analisar o assunto como deve ser:

    Lei 19/2022 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960
    Artigo 6.º – Resgate de planos de poupança sem penalização
    Número 1
    “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.

    Lei 158/2002 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700
    Artigo 4.º Reembolso do valor dos planos de poupança
    1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:

    5 – Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/E pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

    Portanto:

    A Lei 19/2022 NÃO pode prejudicar o disposto nos n.os 1 a 4 da Lei 158/2002 (os motivos de resgate já previstos na Lei) MAS deixa de fora o nº5, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano)

    Responder
    • Pedro

      Bom dia, sendo assim temos que fazer devolução dos benefícios fiscais, no entanto quando houve a possibilidade de fazer este mesmo tipo de levantamento através do layoff se não me engano a redação da lei era a mesma e não foi pedido nenhum reembolso

      Responder
      • Francisco Mendes

        Pois a leitura que eu faço do artigo da Deco (e que não anda muito longe das que faço dos dois atos legislativos) é de que não há lugar à devolução dos benefícios, acrescidos dos juros à moda do Estado (10% ao ano, para estar em linha com a atual inflação).
        “À semelhança do que aconteceu durante a pandemia, o Governo aprovou um regime excecional, até 31 de dezembro de 2023, que permite aos participantes dos PPR, dos PPE (planos poupança-educação) e dos PPR/E (planos poupança-reforma/educação), resgatá-los sem penalização até ao limite mensal do IAS.
        ***Fora desta exceção e das condições mencionadas na lei*** [destaque meu], descritas a seguir, terá de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que passou. Não são de excluir também penalizações contratuais (como comissões de resgate antecipado).”

        Responder
      • Marco Lopes

        Não… eu quis dizer exactamente o contrário!

        Jurisprudência: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/12d7b8d1e8f13501802571fd0051ffe2?OpenDocument
        Em suma, embora reconhecendo que a letra da lei não é muito clara, diremos que a expressão “sem prejuízo do disposto no n.º 1” tem o sentido de “para além da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1”.

        Aplicando a mesma interpretação à Lei 19/2022 “Para além da verificação dos pressupostos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002…
        Significa que, com a Lei 192/2022, passa existir uma nova possibilidade de resgate para além daquelas já previstas na Lei 158/2002, e em lado algum é feita referência ao nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano)

        Responder
  35. Pedro

    Fidelidade
    https://www.fidelidade.pt › F…PDF
    Resgate de PPR e PPRE – Regime Excecional e Temporário para …

    Encontrei esta nota da seguradora fidelidade, este é o entendimento deles

    Responder
    • PEDRO

      Fidelidade
      https://www.fidelidade.pt › F…PDF
      Resgate de PPR e PPRE – Regime Excecional e Temporário para …

      Responder
  36. Marta

    Boa noite. Uma vez que no meu banco não me souberam esclarecer, questionei no e-balcão e a resposta foi uma transcrição da lei, a indicar que se fizer resgates no PPR vou ter que pagar o valor que recebi sobre o mesmo em IRS mais 10% (subscrevi em 2021).
    Se no banco não sabem e no e-balcão dão respostas com transcrições da lei sem se darem ao incómodo de analisar a questão do contribuinte, como poderemos fazer o resgate beneficiando deste regime de exceção?

    Responder
    • Marco Lopes

      Pela minha análise, NÃO. Não haverá qualquer penalização no resgate de PPR com menos de 5 anos!

      Lei 19/2022 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/19-2022-202455960
      Artigo 6.º – Resgate de planos de poupança sem penalização
      Número 1
      “Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.”

      Lei 158/2002 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/158-2002-142700
      Artigo 4.º Reembolso do valor dos planos de poupança
      1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do valor do PPR/E nos seguintes casos:

      5 – Fora das situações previstas nos números anteriores o reembolso do valor do PPR/E pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

      Jurisprudência: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/12d7b8d1e8f13501802571fd0051ffe2?OpenDocument
      Em suma, embora reconhecendo que a letra da lei não é muito clara, diremos que a expressão “sem prejuízo do disposto no n.º 1” tem o sentido de “para além da verificação dos pressupostos previstos no n.º 1”.

      Aplicando a mesma interpretação à Lei 19/2022 “Para além da verificação dos pressupostos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002…
      Significa que, com a Lei 192/2022, passa existir uma nova possibilidade de resgate para além daquelas já previstas na Lei 158/2002,
      e em lado algum é feita referência ao nº5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, que remete para o nº4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (que obriga à “devolução” dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por cada ano)

      Responder
  37. Pedro

    Alguém sabe responder se este resgaste antecipado, sem qualquer penalização, se aplica a subscrições com menos de 5 anos?

    Um mês depois de o decreto lei ter saído não houve ninguém que soubesse responder a esta questão com clareza. Nenhum artigo, nenhum site, nenhum podcast e nenhum banco ou seguradora.

    Responder
    • Marco Lopes

      Veja a minha resposta anterior…

      Responder
  38. Tiago Ferreira

    Boa tarde,
    Já tem alguma confirmação do Ministério das Finanças para saber se é de facto um IAS por mês até ao final do 2023, ou se é apenas um IAS durante todo o período? Ou isto é uma interpretação de alguma outra entidade?
    Tem também alguma confirmação do Ministério das Finanças se existe algum prazo mínimo para o resgate, à semelhança do que acontece com o resgate para amortizar no crédito habitação (5 anos)?
    Obrigado.

    Responder
    • Carlos Craveira

      Um IAS por mês é de certeza. A mim, já foram depositados os meses de outubro e novembro no valor de €438,15 depois da retenção do Irs. Senão seriam mesmo os €443,20

      Responder
      • Rui

        Estranho, que IRS?
        A Lusitânia resgatou-me €443,20 ambos os meses no valor correto, sem artimanhas.

        Responder
  39. milha náutica

    Boa tarde

    Na interpretação da lei, não consta de nenhum prazo mínimo de constituição das quantias entregues para o PPR. Os 5 anos mínimos da lei 158 de 2002, aplica-se no caso, de querer resgatar para além do valor igual ao IAS, nos casos elegíveis, i.e., pagamento CH, desemprego prolongado, doença grave,…
    Sim, de facto o legislador deveria redigir de forma mais simples, clara e objectiva.

    Responder
    • Milha náutica

      Incentivamos o caro Pedro Andersson a fazer novo post para esclarecimento das dúvidas mais comuns sobre este tema. Passados quase dois meses possíveis para resgates sem penalizações, e ainda há muitas dúvidas, mesmo nas entidades financeiras/seguradoras

      Responder
      • Pedro Andersson

        Isso queria eu. O ministério das Finanças não me responde. Tenho a minha opinião mas é irrelevante…

        Responder
  40. Joao

    A lei até determina que as instituições são obrigadas a divulgar aos clientes que podem levantar 1 IAS por mês sem penalizações para combater esta conjuntura e depois a AT ia penalizar quem tem esta aplicação com menos de 5 anos? Isto seria mais uma ratoeira que uma medida política efectiva.

    Responder
  41. samuel

    Boa tarde,

    No meio de tanta incerteza e possibilidade de interpretação da lei por 2 sentidos, defendo que a melhor opção é não resgatar este ano e esperar para ver o que acontece a quem resgatou este ano nas proximas declarações de IRS de 2023.. Depois caso seja claro que não se é penalizado, toca a levantar. Acredito que o prazo de resgate seja alargado por mais tempo, uma vez que a inflação e dificuldades económicas estão aí para durar..

    Abraço e boas escolhas

    Responder
    • Carlos Craveira

      Boa tarde.
      Samuel. Não acho que seja bom conselho o seu. No meu caso, irei investir novamente os resgates de 2022 (mais de 1300 euros que não rendem praticamente nada) e com isso ainda ter o benefício fiscal no próximo ano. Cerca de €300.
      No meu caso o ganho é mesmo muito bom porque felizmente posso reenvistir.
      ( Enquanto gasto estes 1300…😉😁)

      Responder
  42. Jose

    O limite de IAS e’ por PPR, ou no total dos PPRs que uma pessoa possa ter?

    Responder
  43. Ivo

    “poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos”

    Um casal, que tenha dois PPRS e que os mesmos tenham apenas um numero de contribuinte associado de cada elemento, é possivel obter 2IAS mensais, correto? mesmo sendo casal e que realizem o IRS em conjunto?

    Obrigado

    Responder
  44. Luís

    Olá, Caríssimo Sr. Pedro Andersson! Desejava saber se já tem alguma resposta por parte da AT, no que respeita à penalização fiscal relativa ao resgate antecipado dos PPR no valor do IAS, antes do decurso dos 5 anos.

    Responder
    • Nuno Matos

      Também continuo a aguardar esclarecimento. Tenho obtido respostas contraditórias por parte do meu banco (montepio)

      Responder
      • Luis Ferreira

        Aguardo o mesmo. Infelizmente está um pouco ambiguo, em relação a PPRs com maturidade inferior a 5 anos. Podem ser levantados sem penalização, se foram declarados em IRS?
        Obrigado pelo conteúdo, Pedro.

        Responder
        • Luis Ferreira

          Alguma novidade, @Pedro Andersson?
          Obrigado

          Responder
  45. José Cadilhe

    boa tarde, fiz o ppr em 2020, posso levantar ou pagar prestações em 2023 sem penalizações?

    Responder
  46. Nuno Caldeira

    Estimado Pedro Andersson,

    o resgate antecipado sem penalização nos limites definidos pelo decreto-lei também se aplicam a não residentes fiscais? Obrigado.

    Responder
  47. Tiago

    Bom dia, no contexto do decreto lei 19/2022, de 21 de outubro, que permite um levantamento de PPR até um IAS por mês, qual é a data que as finanças consideram no levantamento do PPR?

    – data do pedido
    – data de liquidação
    – data da transação
    – outra

    Responder
  48. Tiago M.

    Bom dia, qual é a data que as finanças consideram no levantamento do PPR?

    data do pedido, data de liquidação, data da transação, ou outra?

    Responder
    • Rui

      Da minha seguradora obtive o seguinte modelo:

      Exmos. Senhores,

      Solicito o reembolso parcial do meu PPR, apólice nº ________________, ao abrigo da Lei nº 19/2022, de 21
      de outubro, no valor de __________€, [no máximo de 443,20€, valor mensal do IAS em 2022].
      O presente pedido de reembolso reporta-se ao mês de ___________ de 2022.

      Mais solicito que o pagamento seja feito por transferência bancária para a minha conta bancária com o
      IBAN PT50_______________________________________________________.

      Informo ainda que tomei conhecimento de que, no caso de ser titular de PPRs em várias entidades, o valor
      global dos pedidos de reembolso ao abrigo da Lei nº 19/2022, não pode ultrapassar o valor do IAS e que,
      caso ultrapasse, o valor excedente será tratado de acordo com a legislação em vigor aplicável.

      Anexo:
       Cópia de Documento de Identificação / Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão
       Cópia Comprovativo de IBAN onde o meu nome aparece visível como titular.

      Responder
  49. Luís Gonçalves

    Bom dia
    Já fiz o levantamento este mês de um PPR feito em 2021. Tenho uma dúvida e se me pudessem esclarecer ficaria muito grato.
    Tendo mais que um PPR será possível levantar até a um IAS/mês, por cada?

    Obrigado desde já

    Responder
  50. Andre

    Bom dia!

    Coloquei o seguinte pedido de esclarecimento no site da AT e obtive a seguinte resposta:

    Assunto: Clarificação – Lei N.º 19/2022 de 21 de Outubro – Resgate PPR

    Q: Boa tarde, constitui em Dez de 2019 (ha menos de cinco anos) um PPR com 1500 euros que foram declarados em sede de IRS (em 2019) e onde obtive o respectivo beneficio fiscal. Pretendo saber se terei que devolver o respectivo beneficio fiscal bem como pagar alguma penalização, caso resgate, mensalmente o limite mensal do IAS (até à totalidade do PPR) , ao abrigo da Lei N.º 19/2022 de 21 de Outubro. Após contacto com o meu banco, foi-me indicado que continuam a aguardar esclarecimento por parte da Autoridade Tributária nesse sentido, ou seja, não tem nenhuma definição clara se os clientes com subscrições inferiores a cinco anos poderão resgastar no contexto desta lei sem qualquer devolução e/ou penalização fiscal. Obrigado, Cumprimentos

    R: A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Foi publicada a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que de entre as diversas matérias reguladas, estabelece um regime excecional de resgate de planos de poupança. Nos termos previstos, os titulares de planos poupança-reforma (PPR), planos poupançaeducação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (O valor do IAS para 2022 é de € 443,20). Este regime produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023. O regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

    Responder
    • Luis

      Olá Andre,
      Concluis também que conseguimos resgatar sem qualquer penalização fiscal, mesmo que tenham maturidade inferior a 5 anos? Mesmo que seja informação não vinculativa, como sempre, e muitas vezes dispar entre diferentes Serviços de Finanças.
      Obrigado

      Responder
  51. Joaquim Dias

    Olá Pedro Andersson,

    Alguma novidade?

    Obrigado

    Responder
      • João Martins

        Bom dia.

        Pedro não sei se já colocaram esta questão, mas tenho um duvida:

        Subscrevi e Reforcei em 2022 um plano reforma(NB PPR/OICVM) no valor de 2000€, caso resgate este ano (2023) os 2000€ (ao abrigo da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro) e até ao fim do ano reforce o mesmo plano reforma com 2000€ consigo na mesma o beneficio no IRS de 2024?

        Obrigado

        Responder
      • Luis

        Olá, Pedro. Prometeram e não cumpriram mais uma vez? 🙁

        Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve-se ao aumento da percentagem dos juros. Mas deve oerguntar ao seu banco 🙂

      Responder
  52. Maria

    Bom dia
    Será que algum sabe se com a Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro (artigo 6 nº 2).
    Podemos pagar a prestação do CH com o PPR sem penalizações e também fazer pedido da IAS por mês

    Obrigado
    Maria

    Responder
  53. Rui Santos

    Aguardo noticias sobre este tema, pois o tempo passa e a AT enrola!

    Responder
  54. Eduardo C

    Boa tarde,

    Novidades??

    Responder
  55. António Santos

    Boa tarde,

    Li que no dia 24/11/2022 foi aprovada uma alteração ao OE pelo PSD no qual permitia a utilização do PPR para amortização do empréstimo habitação própria, tentei fazer isso junto do meu banco no qual me disseram não ser possível, apenas seria possível para o pagamento da prestação. Têm o numero desta alteração ao OE para que possa enviar para o banco ?

    António Santos

    Responder
  56. BP

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se já existe alguma atualização referente ao resgate do ppr no valor do IAS antes dos 5 anos .
    Entrei na ajuda online das finanças e disseram que tem penalização se não for para pagar a prestação da casa e que o novo OE veio esclarecer isto no ponto dois.
    Ja tinha levantado em novembro e em dezembro, onde não havia OE2023.
    Expliquei a situação e disseram que deveria contactar por outro canal.

    Acho que o artigo 2 do OE é este.

    2 – Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança referidos no número anterior para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à semelhança das situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho.

    Responder
  57. Paulo

    Boa tarde Pedro
    Já existe algum esclarecimento por parte das finanças relativo ao levantamento do ppr Não tendo passado ainda os 5 anos ?
    Muito obrigado

    Responder
      • Ricardo Viegas

        Já existe um ofício circular das finanças com data de 07/02/2023.
        Os 5 anos é para cumprir.
        Ou se for valores investidos antes de 30/02022.
        Valores investidos já com a nova lei em vigor têm que cumprir o estabelecido na lei dos PPR

        Responder
  58. André

    Boa noite Pedro,
    Levantando, por exemplo, 400€ em Janeiro e investindo novamente o dinheiro em Fevereiro, esse já contaria para os 2000€ de valor limite para os benefícios fiscais?

    É possível fazer isto todos os meses? Ou uma vez que se retira/investe, o saldo fica sempre a zero?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Teria de levantar dinheiro de anos anteriores, não no mesmo ano. Atenção à polémica dos 5 anos.

      Responder
      • Vitor Martins

        Olá Pedro,

        Chegou a obter alguma indicação sobre a possibilidade de resgate e reinvestimento de capital no mesmo ano, isto é, usufruir 2x do beneficio fiscal com o mesmo dinheiro?

        As subscrições de PPR que possuo são inferiores a 5 anos mas efetuadas antes de Setembro/2022.

        Obrigado.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Sim. Pode. Faz o que quiser com o seu dinheiro.

          Responder
  59. Gonçalo Oliveira

    Boa tarde,
    Tenho fundo de pensões e a Ageas diz-me que não estão abrangidos pelo Diploma do estado, para resgate e amortização no Crédito Habitação. Já li aqui que não é possivel, mas dado o tempo decorrido, mantém-se esta situação de impedimento, ou já houve alguma alteração?!? Obrigado
    Com os melhores cumprimentos

    Responder
  60. Jorge

    Boa noite,
    Soube hoje que os PPRs vão poder ser resgatados também em 2024. Será que se constituir um PPR hoje (novembro/dezembro 2023), posso resgata-lo em 2024?
    Desde já obrigado.

    Responder
  61. Jorge

    Boa tarde,
    Um PPR constituído em dezembro de 2022, pode ser resgatado em 2023 ou 2024 sem penalizações?
    Desde já obrigado.

    Com os melhores cumprimentos.

    Responder

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