Devo fazer um PPR até ao fim do ano? (VÍDEO)

Escrito por Pedro Andersson

19.12.21

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6 min de leitura

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Quanto posso ganhar a mais no IRS?

E quanto tenho de devolver ao Estado se o resgatar fora das condições legais?

Estamos a chegar ao fim do ano e tem poucos dias para fazer ou reforçar um PPR para aumentar o seu reembolso do IRS em até 400 euros. O problema é que há vários fatores que podem condicionar esse valor. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicámos-lhe como pode fazer as contas para aproveitar essa dedução ao máximo.

Fazer um PPR a pensar na sua reforma é dos melhores investimentos que pode fazer. E, olhando para o retrato dos Fundos PPR das últimas décadas, quanto mais cedo começar melhor, sabendo que não têm capital garantido. Os Seguros PPR também são mais rentáveis do que os depósitos a prazo mas não se comparam com o rendimentos dos Fundos PPR. No entanto, têm capital garantido.

Não só pode ser um produto financeiro muito rentável, como também tem benefícios fiscais à entrada no IRS e depois à saída quando o regatar. Esta dica tanto se aplica aos Seguros PPR como aos Fundos PPR.

A vantagem dos benefícios fiscais

Muitos bancos, corretoras e seguradoras insistem no fim de cada ano para os clientes fazerem ou reforçarem o PPR para receberem até um máximo de 400 euros a mais no IRS no ano seguinte.

E acaba até por ser uma boa altura porque muitos portugueses recebem nesta altura o subsídio de Natal.

O ideal era todos os jovens portugueses começarem a fazer o seu PPR o mais cedo possível com reforços todos os meses ou pelo menos todos os anos. Preferencialmente, de forma automática por débito direto. Assim não se esquece e torna-se um hábito.

Só para perceber a vantagem de começar cedo, de acordo com o simulador da DECO, um jovem com 25 anos que reforce um PPR com 50 euros por mês, terá previsivelmente na idade da reforma cerca de 112 mil euros brutos. Se só acumulasse 50 euros numa conta normal, sem juros, teria apenas 25 mil euros.

Para além desta enorme vantagem, pode acrescentar ainda os benefícios fiscais. O Estado desconta anualmente no seu IRS 20% do valor que investir em PPR. Mas tem limites máximos conforme a idade:

  • < 35 anos – 400 €
  • 35-50 – 350 €
  • > 50 anos – 300 €

Vamos a contas. Se fizer um PPR até 31 de dezembro, para aumentar o seu reembolso de IRS em 400 euros tem de subscrever 2000 euros. Para receber 350, tem de investir 1750 euros. E para receber os 300 euros teria de destinar 1500 euros para este fim.

Para ter uma noção do que isto representa é como ter uma conta bancária com estes valores a render 20% de juros líquidos ao ano.

Isto, dito assim, parece muito bom, mas tem de perceber que só se aplica a quem tem retenções na fonte com valores relativamente altos. Se ganha o salário mínimo, por exemplo, e não desconta para o IRS, pode fazer os PPR que quiser que não vai receber um cêntimo por isso. Para além disso, receber ou não este valor depende das suas outras despesas no IRS.

Se já tem um PPR deve sempre confirmar na Nota de liquidação se de facto a dedução entrou ou não. Como no caso desta jovem que recebeu de facto mais 400 euros de reembolso no ano passado por ter feito um PPR.

Mas se não tem a certeza de quanto é que pode aumentar o seu reembolso, pode usar vários simuladores que encontra na internet. Há uns que são mais simples do que outros, mas uma das formas mais simples de o saber é pegar no seu IRS do ano passado e perceber o que aconteceria se tivesse feito um PPR. Como pode fazer isso?

Vai ao seu portal das Finanças, clica em entregar declaração e escolhe a primeira opção, preencher declaração. Peça para obter a última declaração submetida. Faça simular e veja quanto recebeu de reembolso. Guarde essa valor. Neste caso, foram 1.803 euros.

A seguir vai ao anexo H e no quadro 6 “Deduções à coleta”, na Linha B, “Benefícios fiscais” e acrescenta a linha 601 que é a linha dos PPR. Aqui invente o valor que pensa colocar no PPR, vá ao google e coloque o NIF de um banco português qualquer e simule novamente. Neste caso, com 1.000 euros num PPR o reembolso subia para 2.000 euros. Mais 197 euros.

Se colocasse 2000 euros, o reembolso subiria para 2.148 euros. Mais 345 euros.

Mas atenção, isto é só para simular, nunca carregue em “Entregar”, senão as finanças recebem uma nova declaração de IRS.

Com esta simulação o mais real possível, se este ano os rendimentos e despesas forem semelhantes, já fica com uma referência sobre se vale a pena fazer ou não um PPR com este objetivo.

Vamos agora a um pormenor que faz toda a diferença. Se usar esta dedução no IRS, nunca resgate este PPR fora das exceções previstas na lei. Caso contrário vai ter um prejuízo muito grande.

Vamos a contas. Imagine que faço um PPR de 2000 euros desde 2015 e que recebo todos os anos mais 400 euros de reemboslo no IRS. Ou seja, recebi mais 2.800 euros de reembolsos a mais no IRS, referentes a 20% do que investi.

Mas por um imprevisto na vida, vou ter de resgatar os 14 mil euros que tenho no PPR sem ser por reforma, doença, desemprego, ou para pagar a prestação da casa. Quanto é que vou ter de pagar?

No IRS do ano seguinte, o Estado vai pedir-lhe que devolva os 2.800 euros mais 10% por cada ano que passou. Ou seja, por exemplo na dedução de 2015 vai ter de devolver os 400 euros mais 40 euros vezes os 7 anos que passaram, ou seja mais 280 euros. E assim sucessivamente com os anos seguintes. Recebeu 2.800, mas vai ter de devolver de uma vez quase 4 mil euros.

Por estas contas é que deve saber muito bem o que está a fazer.

Fazer um PPR normalmente é sempre uma boa opção, mesmo que não o use para benefícios fiscais no IRS. Se o tirar do IRS pode resgatá-lo quando quiser sem penalizações e passados 8 anos só paga cerca de 8% pelas mais valias em vez de 28%. Faça as contas e investigue qual o melhor PPR para o seu perfil de investidor, porque há uns mais arriscados do que outros.

Pode ver ou rever aqui a reportagem em Vídeo:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-12-17-Devo-fazer-um-PPR–317ba76e


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22 Comentários

  1. José Miguel

    Olá Pedro,

    Quero congratular pelo trabalho que tem realizado.

    Estou com uma dúvida, no podcast #84 no minuto 4:20 refere que subscrever um PPR é como ter uma conta bancária a render 20% ao ano, fiquei confuso com esta afirmação.
    Se tiver uma conta bancária que coloco 2000€ e a render 20% ao ano, dá 400€ todos os anos sem aumento de capital.
    No entanto relativamente ao benefício do estado não me parece que se colocar este ano 2000€ todos os anos o estado devolve (dentro de todas as regras) os 400€ sem colocar mais dinheiro no PRR (sem ter aumento do capital).
    Uma coisa é render anualmente 20% ao ano, outra coisa é render uma vez para um determinado montante 20% e depois o dinheiro ficar ali preso até aos 60 anos, se efetuar os juros anualizados o resultado é bem diferente.

    Consegue esclarecer a dúvida?

    Agradeço desde já.

    Com os melhores cumprimentos

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só “rende” 20% nesse ano. Desculpe se dei a entender que era todos os anos ou se não fui claro o suficiente e permiti essa interpretação :).

      Responder
      • José Miguel

        Muito obrigado pela reposta 🙂

        Continuação do seu excelente trabalho.

        Curioso é que nada impede que uma pessoa com mais de 60 anos faça um PPR (por exemplo seguro PPR) levante passado 5 anos e reinvista, é como ter uma conta a render 4% (300€/7500€)de juros anuais garantidos pelo estado ficando o dinheiro bloqueado por 5 anos.
        Se tiver 5*1500 (1500 por ano no PPR) vai sempre reinvestindo o mesmo dinheiro que levanta (os 1500€) porque pode ir levantando passado 5 anos e vai buscar ao IRS (se tiver possibilidade) sempre os 300€ só com um total de 7500€.

        Com os melhores cumprimentos

        Responder
    • Isabel Carvalho

      Olá Pedro,

      Parabéns, pelos temas abordados.

      Gostaria de saber, se o PPR, trás benefícios, para uma pessoa em situação de baixa médica, com atestado multiosos
      de 60%, durante todo o ano de 2021?

      Se aplicar, os 1750€, tem benefícios de 350€, pois tem 49 anos de idade.

      Obg.
      Muito atenciosamente
      Isabel

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Depende da sua retenção na fonte e das outras deduções que tem. Nunca recebera mais do que esteve na fonte.

        Responder
  2. Inês Lopes

    Olá Pedro,
    Muito obrigada pelo seu excelente trabalho!
    Tenho uma questão, se aplicar num PPR, 1750 euros posso ter como benefício fiscal em 2021 os 350 euros. Se em 2022 fizer outro PPR em que o objetivo não é ter benefício fiscal, consigo? Ou seja, ter um para benefício fiscal e outro em que posso resgatar o dinheiro em caso de necessidade?
    Tenho esta dúvida.
    Muito obrigada pelo serviço de qualidade que presta à sociedade!
    Com os melhores cumprimentos
    Inês Lopes

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim, claro. Isso é o ideal. Ter 2. Um para benefícios fiscais e outro diferente como o investimento. Como pode ver no blogue, tenho 7 :).

      Responder
      • Inês Lopes

        Boa noite,
        Pois eu vi que tinha vários mas pensei que fossem todos como investimento e não para benefício fiscal, por isso fiquei com esta dúvida, se ao ter vários um deles poderia ser para benefício fiscal 😉
        Obrigada pelo seu trabalho!

        Responder
  3. Ricardo Silva

    Bom dia Pedro.
    Estou a pensar realizar um PPR até ao final do ano.
    Prendo-me com a seguinte dúvida: no caso de o utilizar para benefícios fiscais, mas se por algum motivo a partir de algum momento no futuro, já ter outro(s) PPR’s e preferir utilizar reforçar esses PPR’s com o valor de 2000 euros, e o meu objetivo for retirar eventualmente o dinheiro do meu primeiro PPR, ao fim dos 8 anos poderei retirar o dinheiro com os 8,6% de taxa sobre as mais valias sem perder os meus benefícios fiscais que aproveitei até ao momento?
    Exemplo: uso um PPR que reforço com 2000 euros anualmente durante 3 anos, donde retiro os benefícios fiscais durante 3 anos. A partir do 4 ano, uso outro PPR para benefícios fiscais, e deixo de reforçar anualmente o PPR inicial. Ao fim de 11 anos quero retirar a totalidade do dinheiro desse mesmo PPR. Posso retirar sem perder os benefícios fiscais dos primeiros 3 anos?
    Além disso, a minha segunda dúvida é: tenho de esperar 8 anos para retirar o dinheiro do PPR com a taxa de 8,6% sobre as mais valias. Esses 8 anos dizem respeito á data da abertura do PPR, ou a à data do reforço executado? Ou seja, se reforçar durante 5 anos um PPR, só poderei tirar a totalidade dos investimentos ao fim de 13 anos (com a taxa de 8,6%)?
    Obrigado pelo excelente trabalho.

    Responder
  4. Diogo Durães

    Olá Pedro,

    Com esta última disposição surgiu-me uma dúvida. Caso subscreva um PPR e tenha os beneficios fiscais é possível pagar as prestações do emprestimo com o PPR, após 5 anos? Tal como você mencionou no seu podcast “#5 – Como ter uma prestação da casa grátis com o PPR”

    Com isto a minha ideia seria durante os primeiros 5 anos angariar a totalidade do beneficio fiscal e posteriormente aos 5 anos começar a usar o dinheiro do PPR para amortecer as prestações do crédito a habitação. Existe alguma contrapartida com isto?

    Continuação de um excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É isso mesmo. Mas só pode amortizar o do 1o ano e assim sucessivamente assim que cada um dos montantes fizer 5 anos. Assim tem sempre uma prestação “grátis” por ano 🙂

      Responder
  5. Pedro Alves

    Boa noite Pedro
    Antes de mais, parabéns pelo excelente trabalho que me tem ajudado muito nas minhas poupanças.
    Eu todos os anos subscrevo um PPR e a minha esposa também, no valor máximo para receber no IRS. Eu tenho um filho de 2 anos, se eu lhe fizer um PPR em nome dele vou poder deduzir no nosso IRS?
    Obrigado pelo excelente trabalho e continuação do mesmo.
    Abraço

    Responder
  6. Paulo Dias

    Olá Pedro,

    Após ouvir o podcast fiquei uma dúvida em relação à sua opção de não submeter os PPRs para beneficio no IRS. Uma das razões para resgate do PPR (sem penalização) não é pagar o credito à habitação? Peço desculpa se a pergunta é estupida e me escapou alguma coisa.

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Correto. Temos essa opção. Já fiz também uma reportagem sobre isso. Mas eu posso querer usar esse dinheiro antes de 5 anos (criptomoedas, imobiliário, ações em “saldo”, etc.). Como aprendi a andar com o “radar” sempre ligado quero aproveitar as oportunidades de investimento que surgirem. Com o reembolso no IRS fico com esse dinheiro preso 5 anos. E com 2 mil euros posso fazer 500 euros, mil ou até duplica-lo em vez de receber “só” 350 garantidos. Mas é uma excelente opção, sim.

      Responder
  7. Quintino Soares

    Olá dr Pedro Andersson ,fiz um ppr de1.500.00 euros com a minha esposa. Esta semana mas sendo que eu tenho um atestado multiusos 67 por cento incapacidade portanto estou isento de pagar I R S posso meter o I.R,S em conjunto com ela ou tenho que meter á parte dela aguardo um esclarecimento muito obrigado tem tido muita influencia nas suas dicas obrigado pela ajuda boas entradas no novo ano um abraço Quintino soares

    Responder
    • Fernando Casquinha

      Boas Pedro, quando carrego no link para vêr o vídeo não está a dar diz que o arquivo está temporariamente indisponível,

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá Fernando, como sabe, um grupo de piratas informáticos apagou a página da SIC notícias. Todos os arquivos estão indisponíveis. Lamento. Estamos a tentar resolver.

        Responder
  8. Pedro Santos

    Boa tarde caríssimo Pedro, tenho uma dúvida, fazendo um ppr para usufruir do reembolso no irs, tenho que reforçar todos os anos co 1750 € . Muito obrigado e parabéns pela sua disponibilidade para nos ajudar.

    Responder
  9. Mariana

    Bom dia Pedro, muito obrigada e parabens pelo excelente trabalho! Uma pergunta – os seguros PPR mais rentaves, de acordo com o site da ASF, sao sem duvida os da Lusitania e da PSN. O da Lusitania e o recomendado pela Deco neste momento. o da PSN e o que tem melhor historico de rentabilidade e menores comissoes, mas nao ha quase informacao disponivel na internet… E se subscrevemos a um PPR e depois essa seguradora vai a falencia? Ficamos sem o nosso dinheiro? Nao ha nenhum fundo de garantia para capital investido em seguros, certo? Para depositos temos o FGD. Mas para seguros PPR nao existe, pois nao? Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Correto. O que me explicaram é que em teoria, se houver risco de ir a falência outra seguradora compra ou os por são transferidos. Vale o que vale.

      Responder

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