Faço um PPR ou não para receber mais no IRS?
Há umas semanas, publiquei um artigo aqui no blogue com um ficheiro Excel feito pelo leitor/espectador Armando Gonçalves em que você coloca apenas duas variáveis e consegue saber se (com base no seu IRS do ano anterior) compensa-lhe ou não subscrever um PPR e deduzi-lo no IRS. Claro que pode fazer um PPR e não o deduzir no IRS (isso é uma dica que darei proximamente).
Neste momento estou a escrever um artigo novo porque o amável Armando Gonçalves (que não tenho o prazer de conhecer pessoalmente) me enviou – para partilhar convosco – uma atualização do ficheiro de Excel.
Diz ele que como este ano (2020) houve alteração dos escalões do IRS, “aproveitei a oportunidade para actualizar a folha de excel relativa aos limites das deduções previstas no artº 78 do CIRS. Para além dessa actualização também corrigi uns erros e acrescentei a possibilidade de inserir o número de dependentes (não sujeitos passivos) de forma a que calculasse também a majoração. A folha está protegida, excepto nas células com fundo em amarelo que são aquelas que devem ser preenchidas. Fiz várias simulações e agora parece-me estar tudo bem”.
Já testei com os meus dados e parece-me ser novamente uma ferramenta extraordinariamente útil. Obrigado mais uma vez ao Armando (se puderem e acharem que foi útil no vosso caso agradeçam-lhe nos comentários).
O novo ficheiro está aqui:
PPR Conta Poupança versão 2020
Devo dizer que isto é cidadania e boa vontade por parte do Armando Gonçalves. Não é uma fórmula feita pelo Estado e certificada por ninguém. Não tenho capacidade técnica contabilística nem informática para dizer que está correta. Apenas posso dizer que coloquei os meus valores e me parece – pela lógica – que bate certo. Aliás, devo dizer que descobri por esta fórmula que – no meu caso pessoal – NÃO VALE A PENA fazer um PPR para ir buscar os tais 350 euros em deduções. Mas há eventualmente milhões de situações (ou muitas centenas de milhares) em que valerá a pena fazer este investimento.
É só inserir os dados solicitados (que estão na sua Nota de Liquidação do ano passado, ou deste ano quando a receberem mais perto do Verão) e automaticamente o Excel dirá se ainda pode deduzir e quanto.
Ou, pelo contrário, que não tem dedução e que, portanto, não vale a pena colocá-lo no IRS.
Portanto, usarão esta fórmula de Excel por vossa conta e risco e terão de confirmar pelos vossos meios se vos vale a pena ou não fazer um PPR por causa dos benefícios fiscais.
Volto a sublinhar que ao colocar os dados do IRS do ano anterior, o resultado só fará sentido se as receitas e despesas forem iguais no ano em que subscreverem um PPR.
Falei sobre este tema num dos episódios do meu podcast AQUI.
Mas acredito que é uma ferramenta muito útil para saberem já, agora em 2020, se devem pensar nisso ao longo deste ano, para receberem mais quando entregarem o vosso IRS em 2021 (referente a este ano em que estamos).
Faça o download da fórmula e teste com os seus valores. Se descobrir que perdeu uma boa oportunidade em 2019, não fique triste, talvez a possa aproveitar em 2020!
Porquê fazer um PPR com objetivos fiscais?
Fazer um PPR para receber mais 300 ou 400 euros no IRS pode ser considerado um bom investimento. Se tem dinheiro disponível na poupança que não lhe vai fazer falta nos próximos anos, sim, é.
Mas isto não é automático para todos. O Estado deixa-o deduzir 20% do valor que investir no imposto a pagar, mas só se ainda lá tiver dinheiro no imposto para recuperar. E tem limites máximos.
Vou dar um exemplo simplista para perceber melhor. Se este ano descontar na fonte (quando recebe o salário) 1.200 euros e tem despesas de saúde e de educação no valor de 1.000 euros, com mais a dedução das Despesas Gerais Familiares de até 250 euros já ultrapassou os 1.200 euros que reteve na fonte. NUNCA receberá mais de reembolso do que o que descontou de IRS ao longo do ano anterior. Portanto, neste caso, não é por fazer um PPR que vai receber mais dinheiro. Porquê? Porque com as deduções “normais” já foi buscar tudo o que podia.
Quem tem muitos rendimentos também tem a mesma dúvida. A lei estabelece limites. Quanto mais ganha, menos pode deduzir. E há fórmulas para isto tudo.
Mas como é que eu faço as contas?
E agora até já tem o ficheiro Excel com a papinha toda feita.
Em resumo, já não tem a desculpa de que não percebe nada disto. É que não precisa de perceber. É só colocar os seus dados e tem logo a resposta. Se encontrar melhor e mais simples diga. Eu não encontrei :).
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Pedro, será que estarei errado ou não queria dizer bem o que disse. Passo a citar “Vou dar um exemplo simplista para perceber melhor. Se este ano descontar na fonte (quando recebe o salário) 1.200 euros e tem despesas de saúde e de educação no valor de 1.000 euros, com mais a dedução das Despesas Gerais Familiares de até 250 euros já ultrapassou os 1.200 euros que reteve na fonte”.
Se as despesas de saúde e educação forem de 1.000 €, teremos uma dedução de 15% + 30% sobre cada um dos valores per si, mas que nunca serão superiores a 300 €, é isso não é Pedro? Ou então queria dizer que esses 1.000 € já seriam o valor das deduções e assim quem estaria errado seria eu. Abraço
Olá. Obrigado pelo seu rigor. Sim, euros dizer deduções e não despesas. É o sentido do texto. A palavra que usei pode ser interpretada como diz. Irei corrigir assim que puder.
Obrigada Sr. Armando.
Pelo trabalho e pela partilha.
Também sou fã de ficheiros excel 🙂
Obrigada
Boa tarde.
eu i a minha esposa temos PPR há bastantes anos tenho dois filhos com 18 anos,
gostaria que-me informasse como possa ter vantagens futuras.
Boa tarde Sr. Pedro,
Tenho uma duvida, no limite de deduções é a parcela que diz “Total das Deduções sujeitas a limite (art 78)” ou a anterior que diz “Total das Deduções”.
Fiquei com a duvida porque no site da Deco n está claro isso.
obrigado pelas dicas que nos vai dando:)
Eduardo, aquilo que aqui estamos a tratar são as deduções com limite (artigo 78 do CIRS), O total das deduções englobam estas. Cumprimentos
Boa tarde
Então só temos de considerar o valor da primeira parcela ” Total das Deduções sujeitas a limite ( art.78). Certo?
Tem de colocar o valor que tem da sua demonstração de liquidação de IRS em que diz ” Total das Deduções sujeitas a limite ( art.78)”. Qualquer dúvida disponha. Cumprimentos,
Boa noite.
É de grande importância toda a informação que o Sr. nos dá, mas quero fazer aqui um pequeno reparo, todos os exemplos são feitos com base de quem ganha muito,
se fosse possível dar exemplos de valores mais baixos ainda seria mais útil.
Os melhores cumprimentos e que continue a nos dar informações por muitos anos.
João Vieira, Só precisa de colocar o seu valor na célula com fundo amarelo que diz “Rendimento Coletável ver nota de liquidação de IRS”.
Cumprimentos,
Armando Gonçalves
Obrigada
Olá,
Queria agradecer ao Sr. Armando Gonçalves este excelente trabalho, e ao Pedro, como sempre, por estas dicas e trabalho de literacia financeira.
Uma dúvida: no excel fornecido, o que devo colocar na célula “total de deduções sujeitas a limite artº78 CIRS (ver nota de liquidação IRS)”? (células C12, H12 ou M12).
Indo à nota de liquidação, devo inserir o valor da linha 2, “deduções específicas”; linha 5, “deduções ao rendimento”; ou 19, “deduções à coleta”? Ou outra linha?
Muito obrigado,
Daniel
Na página dois da demonstração de resultados existe um item que diz “total de deduções sujeitas a limite artº78. é esse o valor.
Muito obrigado! 🙂
Boa tarde.
O meu conhecimento sobre o assunto é muito reduzido (daí ter procurado por esta página) mas penso que as fórmulas no excel referentes ao cenário 2 e 3 estão erradas… Na linha/cálculo do limite de deduções, este não é definido por: “o valor por nós obtido (a partir do rendimento coletável) + 1000”? No exemplo solteiro/viúvo/divorciado bate certo, mas nos cenários 2 e 3 (casado/união de facto) isto já não acontece… No excel anterior do Sr. Armando Gonçalves, é dessa maneira que o cálculo é feito.
Obrigado pelas dicas e explicações, sempre muito úteis.
Fiquei, no entanto, com uma dúvida.
Pegando no exemplo, e cito “Se este ano descontar na fonte (quando recebe o salário) 1.200 euros e tem despesas de saúde e de educação no valor de 1.000 euros, com mais a dedução das Despesas Gerais Familiares de até 250 euros já ultrapassou os 1.200 euros que reteve na fonte”.
No entanto, vamos supor que a retenção total não ultrapassa os 800€, porque não tenho despesas suficientes para tal. Posso deduzir 400€ de um PPR de 2000€ (tenho menos de 34 anos), perfazendo assim os 1200€ máximos, e maximizar o valor devolvido?
Obrigado desde já
Leandro Marques, peço desculpa de só agora estar a responder, porque na realidade não sei o que está a acontecer, mas deixei de receber notificações por e-mail há algum tempo. Em relação à sua questão e penso tê-la entendido, a diferença no cenário 2 e 3 para o cenário 1 é no número de dependentes os quais têm uma majoração. Na minha primeira folha de Excel não estava contemplada a majoração dependentes. Espero ter respondido à sua dúvida, de qualquer forma estou disponível para o esclarecer, naquilo que estiver ao meu alcance. Cumprimentos
Julgo que a questão do Leandro Marques é também uma que me chamou à atenção. Na entrega em conjunto, da mesma forma que o rendimento colectável apurado é dividido por dois para apurar o limite, o valor a colocar no campo da deduções também deve ser dividido por dois. Caso contrário, estamos a considerar o total das despesas de duas pessoas a subtrair ao limite de uma pessoa.
Digo isto pois ao simular pelo excel (e pelas contas da Deco) considerando o total da deduções, tinha indicação que não valia a pena fazer PPR, mas no simulador oficial, conseguia obter a totalidade do valor. Ao alterar o valor das deduções para metade, o excel já me mostrava que tinha folga e podia fazer o PPR.
E claro, sem contar com a majoração pelos dependentes, que também ajuda a dar mais alguma folga.
Penso que bastará ter isso em consideração ao preencher o excel. Cumprimentos e obrigado a todos os que ajudam a melhorar a literacia financeira neste país, que bem falta faz.
Ricardo, quando diz “ No entanto, vamos supor que a retenção total não ultrapassa os 800€, porque não tenho despesas suficientes para tal” Não percebo bem qual a sua dúvida, a retenção em IRS não tem a ver com as despesas.
Caro Armando
Obrigado pela resposta
O que queria dizer é “supondo que nao tenho despesas para ultrapassar uma dedução de 800 €”. Em vez de retenção deve ler-se dedução.
Ricardo, vou tentar ser sucinto e recomendar que descarregue este simulador de irs da PWC https://www.pwc.pt/pt/servicos/fiscalidade/simulador-irs.html
assim é melhor, caso contrário vai ficar com mais dúvidas. Se verificar a linha onde diz “Total deduções à coleta ou limite (2)” esse valor é onde estão as despesas (com limite) do artigo 78 do CIRS, depois há outra linha que diz “Saúde/Educação/Imóveis/Pensão Alimentos” que contempla todos os valores da linha anterior mais o que ultrapassam esse limite, mas para efeito de IRS não alteram o resultado. Faça várias simulações e depois se precisar de algum esclarecimento, disponha. Cumprimentos,
Armando Gonçalves
Na página dois da demonstração de resultados existe um item que diz “total de deduções sujeitas a limite artº78. é esse o valor.
Ola, espero que se encontre bem.
Tenho uma questão, que nao consigo
Perceber. Porque a diferença de valores no meu caso claro, do valor deduzido, 750 para o valor do Total das Deduções sujeitas a limite (art 78): 215.
Nao consigo perceber. Se me podes-me ajudar, para conseguir maximizar o meu irs.
Agradecido
Boa tarde,
Penso que no devorrer da leitura do art 78 do CIRS as despesas gerais familiares não entram nestas contas. Ver com atenção o ponto 7 deste artigo.
Boa noite, no caso em que só um dos elementos trabalha, compensa, em termos de IRS, fazer PPR para o outro, que não tem rendimentos? Obrigada.
Obrigada pela disponibilização do ficheiro! Cumprimentos.
Boa Tarde Pedro e Armando
@Armando Gonçalves – Será possível fazer uma versão do seu simulador com títulos identificadores de cada uma das linhas/colunas dos valores na secção dos cálculos.
No meu caso preenchi o Rendimento Colectável com a linha 6 da nota de liquidação IRS, tenho nessa mesma nota Total das Deduções sujeitas a limite (art 78): 957,27, mas não encontro esse valor no xls….
Depois de puxar pela cabeça e ler os comentários acima, já entendi tenho de prencher a celula M12 (cenario 3).
Obrigado pelo excelente trabalho efectuado