Como fazer a candidatura do Vale Eficiência de 1.300 euros (+IVA) para melhorar a casa (Passo-a-passo)

Escrito por Pedro Andersson

02.09.21

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19 min de leitura

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1.300 euros (de graça) para famílias carenciadas tornarem as casas energeticamente mais eficientes

Cem mil famílias que pagam tarifa social de eletricidade podem a partir de agora (o prazo abriu a 31 de agosto) candidatar-se a vales de 1.300 euros para financiar obras de melhoria da eficiência energética das suas casas.

O critério principal é ter a tarifa social de energia (que é atribuída automaticamente às famílias com rendimentos muito baixos).

Acabei de pedir o vale para um familiar meu que tem a tarifa social (tem uma reforma muito baixa) e demorei cerca de meia hora a fazer o pedido. É relativamente simples, se tiver as passwords do Portal das Finanças e da Segurança Social. Já lhe explico o passo -a-passo.

Na apresentação do programa de vales de eficiência energética, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, indicou que até 2025 haverá 100 mil vales para atribuir, no valor de 1.300 euros, mais IVA.

O programa dos vales de eficiência energética destinou para este ano 20 mil vales, mas se essas candidaturas forem integralmente aprovadas, abrir-se-á outro aviso para mais 20 mil.

Suponho que estes vales vão esgotar rapidamente. Fiz o pedido do vale manhã cedo do primeiro dia e já fiquei com um número perto dos 400. O ponto mais importante que deve compreender é que ao contrário do programa Casa Eficiente, neste caso não tem de adiantar o dinheiro e depois recebe um reembolso. Aqui recebe o vale, entrega na empresa e ela é que recebe do Governo. Claro que tudo o que for a mais é pago por si.

Os requisitos

Os potenciais beneficiários (famílias carenciadas que pagam tarifa social de luz e são proprietárias da habitação onde têm esse contrato de eletricidade) podem pedir vales através de uma plataforma específica no Fundo Ambiental e as obras serão feitas por uma de cerca de 70 empresas fornecedoras que estão numa lista ali disponibilizada.

Pode fazer o pedido AQUI: https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/vales-eficiencia.aspx

Substituição de janelas, aplicação ou substituição de isolamentos térmicos, de portas, instalação de bombas de calor ou painéis fotovoltaicos estão entre o tipo de obras que poderão ser pagas com estes vales.

Como já fiz o pedido para um familiar meu, poderá seguir os passos do pedido e a respectiva evolução do processo aqui no blogue.

Para garantir a confidencialidade da informação, cada utilizador terá a sua área reservada, com a respetiva senha de acesso, onde poderá acompanhar o estado da candidatura, desde o seu preenchimento e submissão até à notificação da decisão final, bem como aceder aos seus dados pessoais, podendo consultá-los e modificar eletronicamente alguns desses dados.

A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos associados, será efetuada através da plataforma disponibilizada para o efeito. Não use o e-mail do Fundo Ambiental.

Os pedidos de esclarecimento ou reporte de dificuldades de utilização da plataforma devem ser enviados através do e-Balcão, que configura um balcão de atendimento virtual, disponível no menu lateral da página.

A receção de candidaturas a beneficiários decorre a partir de dia 31 de agosto, até ao dia 31 de dezembro de 2021 ou quando se atingir o limite de 20.000 vales emitidos. O prazo para apresentação das candidaturas ao Programa “Vale Eficiência” termina após 12 meses da data do último vale emitido.

Atenção: Mesmo que já tenha credenciais de acesso ao Fundo Ambiental, para conseguir aceder ao formulário de candidatura do Programa Vale Eficiência terá de fazer novo registo, como fornecedor ou beneficiário.

Depois de receber o vale, deve contactar uma das 70 empresas inscritas e negociar com eles o que obras quer ou pode fazer com os tais 1.300 euros. Tem de ser uma lista específica de obras possíveis e não as que gostaria de fazer, OK?

O pedido do Vale Eficiência (Passo-a-passo)

A primeira coisa que tem de fazer é confirmar que tem de facto a tarifa social de eletricidade. Basta olhar para a sua fatura e ver se tem lá uma frase como esta. Se tiver, pode ter direito a um “Cheque” de 1.300 euros para fazer obras. E não sai nenhum dinheiro do seu bolso. Aproveite ou incentive quem tem a tarifa social e não sabe disto. Pode ser a diferença entre passar mais um inverno frio ou não. Parece complicado mas não é. Confirmei.

Depois de ter a certeza de que tem a tarifa social de eletricidade deve ir ao portal do Fundo Ambiental e clicar em “registar beneficiário”. Surge um formulário para preencher os seus dados. Depois de estar identificado com um user name e uma password (criadas por si), recebe um e-mail para confirmar que está tudo bem e começa a prencher o pedido do Vale.

Como deve ter reparado, no formulário dei autorização no Portal das Finanças e na Segurança Social do meu familiar para que o Fundo Ambiental vá lá ver se bate tudo certo e se ela não tem dívidas a nenhuma das duas instituições e também para ter acesso à Caderneta Predial.

É simples, é só inserir o NIF do Fundo Ambiental nas autorizações.

Aconselho a fazerem estes dois passos primeiro antes de preencherem o formulário do Fundo Ambiental. Poupam muito tempo.

Demorei cerca de meia hora a fazer tudo. Agora vou aguardar pela confirmação de que o meu familiar preenche todos os requisitos, do envio do e-mail a perguntar se confirma que quer e que aceita as condições, e depois receberá o vale. Vamos ver agora quanto tempo vai demorar. Sei pelo menos que tenho quase 400 pessoas à frente. Se tem direito, não espere muito tempo.

Perguntas mais Frequentes

(Retirado da página do Fundo Ambiental)

1. COMO POSSO OBTER ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE PROGRAMA DE APOIO?
Deverá consultar o website do Programa de Apoio, onde encontrará informação de suporte. Os pedidos de esclarecimento deverão ser colocados apenas por escrito, para [email protected].

2. QUAL O OBJETIVO DO AVISO “VALE DE EFICIÊNCIA”?
O presente aviso tem como objetivo a implementação de soluções que permitam aumentar o conforto nas habitações de 100.000 famílias que estejam a usufruir de tarifa social de energia elétrica e potencialmente em situação de pobreza energética.

3. QUEM ESTÁ AO ABRIGO DO AVISO “VALE DE EFICIÊNCIA” E QUAL O MONTANTE DISPONÍVEL POR CANDIDATURA?

Para receber o “Vale Eficiência” o beneficiário terá de:
a) Receber tarifa social de energia elétrica;
b) Ter habitação própria (habitação social encontra-se excluída);
c) Ter contrato de energia elétrica em seu nome.
d) Residir em Portugal Continental

O montante disponível por candidatura é de 1.300 € acrescido de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), não podendo o beneficiário (NIF) receber mais do que um “Vale Eficiência”.

4. O QUE INCLUI O MONTANTE DISPONÍVEL NO “VALE DE EFICIÊNCIA”?
O montante do “Vale de Eficiência” inclui:
– Equipamento (com IVA);
– Mão de obra (com IVA);
– Outros trabalhos e materiais estritamente necessários para a instalação das soluções (com IVA).

5. QUE SOLUÇÕES DE EQUIPAMENTOS SÃO ELEGÍVEIS NO ÂMBITO DO AVISO “VALE DE EFICIÊNCIA” E MONTANTE MÁXIMO ELEGÍVEL?
As soluções de equipamento elegíveis e respetivo montante (sem IVA) no âmbito do aviso “Vale de Eficiência” são:
1 Janelas eficientes, de classe energética mínima “A” 1 300 €
2 Isolamento térmico
2.1 Em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores 1 300 €
2.2 Em paredes exteriores ou interiores 1 300 €
2.3 Porta de entrada 1 300 €
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias
(AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior
3.1 Bomba de calor 1 300 €
3.2 Sistema solar térmico 1 300 €
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência) 1 300 €
4 Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com ou sem armazenamento 1 300 €

6. ONDE DEVO EFETUAR O REGISTO PARA RECEBER O “VALE DE EFICIÊNCIA”?
O registo terá de ser efetuado no portal do Fundo Ambiental: www.fundoambiental.pt
Para o seu registo terá de preencher a seguinte informação:
a) Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
b) Respetiva morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
c) Respetiva fatura de eletricidade mais recente, que comprove que usufruiu de desconto da Tarifa
Social de Energia Elétrica, devendo esta ser a do período anterior à submissão da candidatura;
d) Código de Ponto de Entrega (CPE)
e) Endereço de email válido;
f) Número de Identificação Fiscal (NIF); Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. certidão de registo predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
g) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura. Se optar pela autorização de consulta da situação tributária pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta da Situação Tributária ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Autoridade Tributária e
Aduaneira, https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html;
h) Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura. Se optar pela autorização de consulta da situação contributiva pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento para dar Consentimento de Consulta da Situação Contributiva ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Segurança Social, https://www.seg-social.pt;
i) Aceitar na plataforma do FA a Declaração de compromisso de honra, relativa à veracidade de toda a informação preenchida;
j) Aceitar na plataforma do FA o Termo de Aceitação dos Termos de Adesão ao Programa “Vale Eficiência” e à Política de Privacidade do Programa;
k) Assinar na plataforma do FA a Declaração de consentimento de recolha, utilização e tratamento de dados pessoais por parte do FA e entidades parceiras ao abrigo do Programa “Vale Eficiência”.

7. COMO É REALIZADA A AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO AO “VALE EFICIÊNCIA”?
A análise de elegibilidade dos beneficiários é avaliada de acordo com a ordem de submissão das candidaturas, procedendo-se à validação da informação registada pelo candidato em cada candidatura.

8. PODEREI RECEBER PEDIDOS DE NOTIFICAÇÕES SOBRE A INFORMAÇÃO SUBMETIDA?
Durante o processo de análise de elegibilidade, o candidato receberá notificações relativas ao processo, as quais serão enviadas pela plataforma do FA para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado, nos prazos legais comunicados.

Interações com o candidato:
 O candidato será notificado pela entidade gestora do Fundo Ambiental do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é “elegível” ou “não elegível”, através de uma notificação enviada pela plataforma do FA para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura.
 Caso seja necessário solicitar ao candidato informação adicional, é enviada uma notificação automática pela plataforma do FA para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura, com a indicação da documentação necessária.

9. QUAL O PRAZO DE RESPOSTA CASO TENHA SIDO NOTIFICADO PARA INFORMAÇÃO ADICIONAL?
O prazo para apresentação da documentação solicitada é de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de não apresentação da documentação dentro do referido prazo, a candidatura será excluída, sendo o candidato notificado dessa decisão através de uma notificação automática enviada pela plataforma do FA para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura.

10. SE A CANDIDATURA FOR ELEGÍVEL TEREI DE ACEITAR UM TERMO DE ACEITAÇÃO?
Após conclusão do processo de análise de elegibilidade e em caso de aprovação, será solicitado ao beneficiário que aceite o Termo de Aceitação da candidatura na plataforma, após o qual será enviado o Vale para o beneficiário através de notificação automática enviada pela plataforma do FA para o endereço de correio eletrónico (email) que o candidato registou na sua candidatura.

11. ONDE IREI RECEBER O “VALE EFICIÊNCIA”
O Vale Eficiência será enviado ao beneficiário através da plataforma do FA, para o endereço de email registado na candidatura.

12. QUE INFORMAÇÃO CONSTA NO “VALE EFICIÊNCIA”
O Vale inclui a seguinte informação:
 Código identificativo do Vale, único e intransmissível.
 Valor nominal do Vale que perfaz 1300€ (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
 Nome e identificação do beneficiário.
 Data de emissão e data de caducidade.
 Outra informação relevante como: contactos do e-balcão de atendimento, passos a seguir para a utilização do vale, bem como exemplos de soluções padrão que poderão ser elegíveis no âmbito do vale.

13. POSSO CANDIDATAR-ME MAIS DO QUE UMA VEZ?
O beneficiário (identificado através do seu NIF) e respetiva habitação (identificada através do seu CPE) a quem seja atribuído o Vale Eficiência não poderá voltar a candidatar-se ao presente Programa (nem nesta primeira fase, nem nas fases seguintes).

14. O “VALE EFICIÊNCIA” É POR MEDIDA?
Não, o “Vale Eficiência” não é por medida, é o somatório de todas as soluções a instalar.

15. QUE INFORMAÇÃO NECESSITA O FORNECEDOR PARA SUBMETER A CANDIDATURA?
Documentos obrigatórios das candidaturas.
a) Formulário online disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental
(www.fundoambiental.pt), juntamente com cópia digital dos documentos listados nas alíneas seguintes;
b) Número do Vale;
c) NIF do beneficiário;
d) Identificação da(s) solução(ões) instaladas conforme acordado com o beneficiário do Vale;
e) Registar o valor do orçamento e incluir o documento de adjudicação do beneficiário do Vale, assinado pelo mesmo;
f) Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data posterior à data de emissão do Vale do beneficiário e até 12 meses após a sua data de emissão, com NIF do Beneficiário e com todas as despesas e trabalhos discriminados. O descritivo da(s) fatura(s)/recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões) instalada(s).
Existe outra informação técnica referente aos sistemas a instalar que será fornecida pelo fornecedor.

16. ONDE PODEREI UTILIZAR O “VALE DE EFICIÊNCIA”?
O presente vale é intransmissível e só pode ser utilizado para a aquisição das soluções apresentadas no âmbito do presente programa num único fornecedor aderente e na morada que consta na fatura de energia elétrica.

17. ONDE SE ENCONTRA A LISTA DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS NO ÂMBITO DO PRESENTE PROGRAMA?
A listagem dos fornecedores aderentes no âmbito do presente programa encontra-se disponível no portal Fundo Ambiental: www.fundoambiental.pt

18. O MESMO VALE PODE SER APLICADO EM DIFERENTES FORNECEDORES?
Não. O vale só pode ser aplicado num único fornecedor aderente.

19. QUAL A ABRANGÊNCIA TERRITORIAL?
O Programa de Apoio abrange todo o território de Portugal Continental, excluindo-se as regiões autónomas dos Açores e Madeira.

20. SE O MONTANTE DA SOLUÇÃO A INSTALAR FOR SUPERIOR AO VALOR DISPONÍVEL NO “VALE EFICIÊNCIA” QUEM IRÁ SUPORTAR O
VALOR REMANESCENTE?
Se o orçamento apresentado for superior ao valor disponível no “Vale Eficiência”, a diferença do montante terá de ser suportada pelo titular do “Vale Eficiência”.

21. O TITULAR DO “VALE DE EFICIÊNCIA” PODE IMPLEMENTAR MAIS DO QUE UMA MEDIDA?
Sim, o titular do “Vale Eficiência” pode instalar mais do que uma medida, no entanto, estas medidas terão de ser implementadas pelo mesmo fornecedor elegível no âmbito do presente aviso.

22. QUEM SUBMETE A CANDIDATURA?
A candidatura é submetida pelo fornecedor.
Para o fornecedor submeter a candidatura terá de ser contactado pelo beneficiário do Vale Eficiência.

23. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DE UM “VALE EFICIÊNCIA”?
O vale eficiência é válido por 12 meses a partir do momento em que é emitido, pelo que a candidatura relativa a um vale poderá ser submetida na plataforma no prazo máximo de 12 meses.

24. EM QUE CASOS A CANDIDATURA PODE NÃO SER APROVADA E O FUNDO AMBIENTAL NÃO EFETUAR O PAGAMENTO?
O Fundo Ambiental pode não aceitar uma candidatura e não efetuar o pagamento nos casos em que:
a) O nº do Vale ser ilegível;
b) As medidas serem implementadas numa morada diferente da que consta na fatura de energia elétrica;
c) O orçamento apresentado ao beneficiário ser diferente do valor indicado na fatura submetida;
d) O Fornecedor ter divida à Autoridade Tributária;
e) O Fornecedor ter divida à Segurança Social;
f) Não submeter toda a documentação necessária e identificada para cada solução instalada dentro do prazo de execução da candidatura;
g) A documentação submetida não apresentar a informação das soluções apresentadas em orçamento e implementadas;
h) Sempre que não forem efetuados todos os esclarecimentos necessários que permita ao Fundo Ambiental aprovar a candidatura submetida.

25. COMO É EFETUADA A AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA DO BENEFICIÁRIO PARA RECEBER O “VALE EFICIÊNCIA”?
As candidaturas são numeradas por ordem de chegada, com base na data e hora de submissão e avaliadas por essa ordem. A sua avaliação baseia-se exclusivamente nos dados e documentação apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), não havendo lugar a pedidos de esclarecimento ou
inclusão de documentação adicional após submissão

26. SE A CANDIDATURA NÃO FOR APROVADA PELO FUNDO AMBIENTAL, COMO DEVO PROCEDER?
Uma candidatura não aprovada tem sempre um processo associado em que o fornecedor se poderá pronunciar sobre o processo em causa. No decorrer deste processo poderá apresentar os elementos comprovativos que viabilizem a candidatura, sendo a mesma aprovada. Nos restantes casos o processo é concluído de forma definitiva.

27. COMO É EFETUADA A AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA DAS SOLUÇÕES PROPOSTAS?
As candidaturas são numeradas por ordem de chegada, com base na data e hora de submissão e avaliadas por essa ordem. A sua avaliação baseia-se exclusivamente nos dados e documentação apresentados pelo candidato no momento de submissão da candidatura e na verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade aplicáveis ao(s) projeto(s) candidatado(s), não havendo lugar a pedidos de esclarecimento ou
inclusão de documentação adicional após submissão.

Durante a avaliação das candidaturas, o Fundo Ambiental poderá pedir esclarecimentos sobre a informação submetida na candidatura, tendo o fornecedor cinco (5) dias úteis para responder. Caso o fornecedor “Vale Eficiência” não responda dentro do prazo referido no ponto anterior, será notificada através da plataforma
do FA, podendo não vir a ser ressarcido do montante submetido e solicitado e a candidatura cancelada.

O fornecedor “Vale Eficiência” será notificado por e-mail através da plataforma do FA, sempre que uma candidatura seja considerada elegível ou não elegível.

28. PAGAMENTO DO INCENTIVO?
O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do fornecedor identificado no processo de submissão, o beneficiário do vale é notificado através do portal do Fundo Ambiental, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

29. COMO POSSO OBTER AS CERTIDÕES DE NÃO-DÍVIDA DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA SEGURANÇA SOCIAL?
“No caso da Autoridade Tributária, pode obter este comprovativo diretamente na sua área reservada no Portal das Finanças e seguindo os seguintes passos: Cidadãos > Serviços > Documentos e Certidões >Certidões > Pedir Certidão.

Se optar pela autorização de consulta da situação tributária pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento de Autorização de Consulta da Situação Tributária ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira,
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html.

No caso da segurança social, pode obter este comprovativo diretamente na sua área reservada do website da Segurança Social Direta e seguindo os seguintes passos: Conta-corrente > Situação contributiva > Obter declaração de situação contributiva > Ver declaração > Imprimir.

Se optar pela autorização de consulta da situação contributiva pela entidade Fundo Ambiental deve efetuar o procedimento para dar Consentimento de Consulta da Situação Contributiva ao Fundo Ambiental (NIF: 600086992), no portal da Segurança Social, https://www.seg-social.pt/inicio.”


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24 Comentários

  1. Rui

    Submeti o meu hoje pelas 12h30 fiquei com o numero 945

    Entretanto andei à procura e não encontrei, ou perece não haver ainda lista de fornecedores

    Responder
  2. Paula Cary

    Olá boa noite, não consegui ver a lista dos fornecedores seguindo a link que indica no seu artigo. Será que me pode facultar essa lista?
    Obrigada
    Paula Cary

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não tenho. Vou perguntar ao ministério quando ficará disponível. Mas não se preocupe com isso. Primeiro tem de ter o vale e pode demorar meses…

      Responder
      • Igor Esteves

        Isto do vale eficiência saiu uma grande tanga…. Já corri todos os fornecedores da lista que sejam da zona de Braga… Além da lista ser cada vez mais curta, os poucos que há, não aceitam os serviços e dizem que é muita burocracia… Vale eficiência saiu mais um tiro no pé deste governo…. Serve para números, agora gostava de saber o número de vales utilizados

        Responder
    • Pedro Henriques

      A minha esposa é reformada por deficiência. Mas penso que a tarifa de luz não é a tarifa social. Posso na mesma colocar os papeis para a candidatura? A casa, é um apartamento que estamos a pagar ao banco que está em nome dos dois. Eu sou o primeiro titular e ela a segunda titular. Obrigado.

      Responder
    • Luís André da Silva Peixoto

      Boa tarde, tenho uma duvida tenho tarifa social eletricidade , mas o contrato com a EDP está em nome do meu pai, nas finanças a caderneta predial apenas aparece o nome do meu pai. Neste caso posso avançar com a candidatura? Obrigado

      Responder
  3. Eduardo

    Boa tarde,
    A Caderneta Predial está no nome num elemento do casal e a factura vem no nome do cônjuge, da na mesma?
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem a resposta na perguntas e resposta no artigo 🙂

      Responder
      • Rute Alves

        Boa tarde, sr. Pedro.
        Efetuei a candidatura há mais de um mês, após visualizar a sua reportagem.
        Posso dizer lhe que estou desde essa altura sem qualquer resposta. Envio e-mail para saber ponto da situação, sem sucesso, contacto telefonicamente e fico mais de 30 minutos à espera que me atendam até desistir.
        O mais grave de tudo é saber que, sendo elegível para receber o vale e tendo consultado fornecedores da lista, verifico tristemente que há empresas a inflacionar em mais de 500 euros os produtos, nomeadamente uma bomba de calor, na tentativa de clara extorsão do beneficiário. Para além de afirmarem que determinadas marcas estão esgotadas a nível nacional, o que também é enganador. Quando confrontados, indicam que não pretendem trabalhar connosco… Estas situações têm de ser expostas e vir a público porque há sempre quem se queira aproveitar do mal dos outros… ajude nos a denunciar, sr. Pedro. Obrigada.

        Responder
      • José Silva

        Lamentavelmente a atribuição do vale eficiência serve apenas para ludibriar os concorrentes ao mesmo, não se consegue uma empresa registada para execução dos trabalhos nomeadamente de isolamento de parede exterior ou telhado, o que aparece,mas poucos, são os fornecedores de equipamentos de aquecimento, painéis solares,etc, e assim como há pouca concorrência os que existem aproveitam-se, obviamente, assim ficam muitos vales e por conseguinte dinheiro que não é utilizado, porque não há como, portanto… lamentavelmente é a realidade

        Responder
  4. Maria Henriques

    Bom dia,
    Tentei preencher, o formulário do Fundo Ambiental, depois de adquirir o número de utilizador e password, mas não consigo pois diz que já existe esse registo de beneficiário. o que fazer?
    Obrigado

    Responder
    • Miguel Cruz

      Também não estou a conseguir, aparece mensagem “Viva, está a tentar aceder a um conteúdo que não está autorizado. Obrigado.”… 🙁

      Responder
      • Susana Mendes

        O link diz que não está disponivel!

        A fase II já começou ou não?

        Responder
  5. Nuno Gonçalo Leal Alric

    Boa tarde

    Tentei fazer o registo e consegui.
    Quando entro no link respectivo da-me erro:
    Ocorreu um erro
    Ocorreu um erro inesperado na aplicação. O administrador do sistema foi notificado. Lamentamos o sucedido e pedimos que volte a tentar.

    O que devo fazer?

    Responder
  6. Lidia

    Boa tarde,

    Não consegui fazer a candidatura. Quando tentei, por várias vezes, submeter a candidatura, refere que tenho de introduzir o CPE com 20 dígitos. Ora, a única forma de ter 20 dígitos é indicar PT, os números e JW. Mesmo colocando desta forma não me aceitam.
    É erro do sistema? O que deverei fazer para resolver o mais rapidamente possível?

    Responder
    • Renato Gil

      Boa tarde,
      Aconteceu-me o mesmo. Copiei directamente da factura e vinha com espaços. Tem de retirar os espaços.

      Responder
  7. Luis Manuel Pereira Mateus

    Boa tarde. Isto é uma grande tanga. recebi o vale eficiência em Novembro de 2021, contactei varias empresas e ninguém responde: Como podemos usar um vale se nenhuma empresa nos responde? No final este dinheiro vai para alguém e dá como usado no vale………..

    Responder
  8. Pedro Dias

    Boa tarde.
    Consegui o Vale Eficiência para a minha mãe para utilizar o mesmo para fazer a substituição das janelas.
    Quando pedi orçamentos as varias empresas e explicando que a casa se encontra em uma zona de reabilitação urbana, tem por isso o IVA a 6% (https://ru.cm-braga.pt/0101/incentivos/beneficios-fiscais/iva).

    A empresa que me enviou o orçamento disse-me o seguinte
    “Informo que o Vale Eficiência é obrigatóriamente com IVA de 23%. O valor restante é que será taxado a 6% após apresentação de Declaração ARU.” 

Não encontro nenhuma informação sobre os tais 23%.
    Consegue confirmar isto?
    Obrigado
    Pedro Dias

    Responder
  9. Mónica Pinho

    Boa tarde. A compra de ar condicionado está englobado nesta medida de apoio? Obrigada.

    Responder
  10. Vanda Coimbra

    Boa tarde,
    Vi o programa e li o seu artigo sobre o vale eficiência mas, só agora, reparei que é de 7/10/2021 .
    Sabe se este ano ou em 2024 volta a haver este apoio?
    Já fiz o registo no fundo ambiental mas,na página especifica do Vale eficiência não funciona.
    provavelmente porque não está no prazo?
    Agradeço antecipadamente a sua ajuda.
    Obrigada
    Vanda Coimbra

    Responder
  11. Diogo

    Olá Pedro!

    Onde podemos ver a lista de facilitadores na nossa zona de residência que nos ajudam a fazer a candidatura?

    Responder

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