PRAZO PROLONGADO | Comunicação do agregado familiar pelo Portal das Finanças pode ser feita até dia 19

Escrito por Pedro Andersson

16.02.21

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4 min de leitura

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Atualização do agregado familiar – Prazo prolongado até sexta-feira

Os contribuintes que não conseguiram comunicar o agregado familiar até ontem vão poder fazê-lo até ao próximo dia 19 (sexta-feira), disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

O prolongamento deste prazo até ao final da semana surge depois de se terem verificado alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se.

“Em face do significativo número de acessos ao Portal das Finanças durante o dia de hoje (tendo havido cerca de um milhão de autenticações), verificaram-se alguns constrangimentos de acesso à comunicação do agregado familiar”, disse à Lusa a mesma fonte oficial, acrescentando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “continuará a aceitar a comunicação do agregado familiar até ao próximo dia 19 de fevereiro”.

A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, reportando-se à sua situação e composição em 31 de dezembro do ano anterior, sendo este um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo. Veja AQUI como se faz essa atualização.

O agregado familiar é ainda relevante para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

A comunicação do agregado familiar é um dos primeiros passos na preparação da entrega da declaração anual do IRS, seguindo-se, até 25 de fevereiro, o prazo para o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um registo de atividade – CAE). Tem aqui a reportagem com o que deve fazer em cada um dos prazos previstos para aumentar o seu reembolso no IRS.

O calendário associado à campanha do IRS prevê ainda que entre 16 e 31 de março os contribuintes possam consultar as despesas dedutíveis e reclamar, caso detetem alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Tem aqui o artigo que escrevi no ano passado a este respeito (Não ligue ao “última hora”, foi no ano passado, OK?).

Relativamente às despesas com educação ou saúde, lares ou habitação, os contribuintes podem corrigir os valores apurados pela AT aquando da entrega da declaração anual do IRS, indicando nessa altura os valores que consideram corretos através do Anexo H.

Esta possibilidade de o contribuinte recusar os valores apurados pela AT caso este não coincida com as faturas que tem na sua posse, implica que estas sejam guardadas durante pelo menos quatro anos.

Até 31 de março pode também ser indicada a entidade a quem se pretende consignar 0,5% do IRS liquidado e/ou o montante correspondente a 15% do IVA suportado em despesas com restaurantes, alojamentos, cabeleireiros, oficinas ou veterinários. Esta opção pode também ser feita aquando da entrega da declaração do IRS. Atenção para não cometer este erro.

A entrega da declaração do IRS ocorre de 01 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.

 



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10 Comentários

  1. Maria Gonçalves

    Boa tarde,
    sou seguidora dos conselhos do Pedro e gostaria que me esclarecesse uma dúvida, se possível: Esta atualização do agregado familiar é necessário fazer todos os anos (confirmação) ou apenas quando se regista uma alteração na composição do mesmo?
    Obrigada e continuação de boas propostas.
    Com os melhores cumprimentos
    Maria Gonçalves

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só se houver alterações. Mas eu confirmo todos os anos por precaução.

      Responder
  2. António Basaloco

    Maria Gonçalves faça todos os anos ou confirme pois já me aconteceu mudarem por exemplo de residência alternada de sim para não sem motivo e sem qualquer alteração da minha parte!

    Responder
  3. Ludovina Reis

    Boa tarde.
    Tenho uma filha estudante universitária com 25 anos ( fez em fevereiro de 2021) e pretendia saber, se possível, se posso incluir no IRS que vou entregar este ano (referente a 2020). Peço, desde já desculpa pela pergunta, mas estou com dúvida.
    Agradeço a atenção dispensada.
    Ludovina Reis

    Responder
  4. Nuno Lima

    Bom dia,
    Mesmo com o prolongamento de prazo não consegui fazer a atualização do agregado atempadamente.
    E agora? Terei alguma chance de o fazer ainda?
    Obrigado

    Responder
  5. Susana

    Boa noite não consegui fazer a actualizacão do agregado familiar atempadamente o que fazer ? Já não há hipotese alguma de resolver a situação? Obrigado

    Responder
      • Agostinho

        Boa tarde

        Não consegui fazer a atualização do agregado familiar atempadamente para o IRS de 2021 entregue a 2022
        Ao fazer a simulação devo-nos mais jeito entregar separado. As declarações foram entregues a minha foi aceite mas a dela não com a justificação de que o agregado está errado.

        Entrei no site para atualizar mas não é possível.

        Já nada posso fazer? O que me dizem é posso apresentar uma reclamação graciosa.

        Responder
  6. Agostinho

    Boa tarde

    Não consegui fazer a atualização do agregado familiar atempadamente para o IRS de 2021 entregue a 2022
    Ao fazer a simulação devo-nos mais jeito entregar separado. As declarações foram entregues a minha foi aceite mas a dela não com a justificação de que o agregado está errado.

    Entrei no site para atualizar mas não é possível.

    Já nada posso fazer? O que me dizem é posso apresentar uma reclamação graciosa.

    Responder

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