Atenção aos prazos do IRS e às faturas pendentes para aumentar o reembolso do IRS

Escrito por Pedro Andersson

11.02.21

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6 min de leitura

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Aumente o seu reembolso do IRS

Falta pouco mais de um mês para a entrega do IRS. Mas há coisas que deve fazer já para garantir que recebe o máximo possível de reembolso. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicámos-lhe que cuidados deve ter nas próximas semanas.

Todos os anos é a mesma coisa, mas continua a ser um drama para muitos portugueses que dominam menos bem esta coisa dos impostos. Portanto, fiz um resumo do que deve fazer já para que tudo corra bem.

Até 15 de fevereiro – Atualizar agregado familiar

Comecemos pelo mais urgente. Tem até dia 15 de Fevereiro para ir ao Portal das Finanças atualizar o seu agregado familiar. Fazer isto é muito importante no caso das famílias em que a situação mudou: Se casou, nasceram filhos, se houve algum divórcio, se há filhos em guarda-conjunta, óbitos, se um filho já trabalha ou passou dos 25 anos deve atualizar o seu agregado no Portal das Finanças. Se não fizer isto, as Finanças vão pré-preencher o seu IRS com os dados de 2019. E isso pode prejudicar o seu reembolso ou dar origem a erros que o vão fazer perder tempo precioso.

Veja AQUI como atualizar o seu agregado familiar.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Não custa nada.

Até 25 de fevereiro – Validar faturas pendentes no e-fatura

Até dia 25 de Fevereiro deve validar as faturas pendentes no e-fatura. Este é o passo mais importante para garantir que recebe tudo o que tem direito. Não fazer isto pode custar-lhe centenas de euros.

Na reportagem, Luis Leon (especialista/partner da Consultora Deloitte) conta o caso de um familiar dele que tinha faturas de um lar pendentes porque o lar tinha “lar”, obviamente, e cuidados continuados (saúde). Logo, a fatura ficou pendente porque o computador não adivinha. Se não fosse ao e-fatura, poderia perder 600 euros em deduções no IRS. Por estes valores já percebeu que esta dica é para levar a sério.

Deve ir SEMPRE ao e-fatura de todos os elementos do seu agregado familiar

Como já sabe, as contas do IRS são feitas por computadores. Portanto, se o programa informático ficar com dúvidas não decide, e se não decide, perde a dedução. Tem mesmo de dizer no e-fatura a que categoria pertence cada uma das faturas que tem o seu número de contribuinte.

Leia também: Deduções não são reembolso, OK?

No caso dos trabalhadores independentes é ainda mais importante. Mesmo que não tenha passado nenhum recibo verde todas as faturas vão ficar pendentes enquanto não disser se são despesas pessoais ou profissionais. Se não for ao e-fatura fazer isto até 25 de Fevereiro e depois não fizer mais nada, pode perder mais de 2 mil euros em deduções em várias áreas. Que não vai receber, ou que vai pagar a mais.

Se tudo isto lhe pareceu complicado, a Autoridade tributária acaba de lançar uma aplicação para telemóvel só para fazer isso.

Chama-se e-fatura e com a mesma senha do Portal das finanças não só tem a lista de todas as faturas pendentes, como pode alterar a categoria das faturas que quiser, e fica também a saber exatamente qual é o benefício que vai receber no IRS em cada fatura que aqui aparecer com o seu NIF. Tem os links para instalar esta aplicação AQUI.

Naturalmente, só receberá reembolso se fizer retenções na fonte (seja trabalhador por conta de outrem, seja trabalhador independente caso tenha rendimentos que não o isentem). Se não desconta para o IRS ao longo do ano ou no momento da entrega do IRS, estas dicas não se aplicam a si. A não ser que opte pelo englobamento de outros rendimentos. Aí vale muito a pena.

Muitos acham que não vale a pena ter este trabalho porque muitas deduções aparecem lá automaticamente. Mas o que tem de perceber é que embora isso seja verdade na maior parte das situações, há muitas faturas ficam perdidas. E se isso acontecer quem perde é você.

Por outro lado, todos os anos milhares de contribuintes vão verificar as faturas e dão por falta de muitas despesas de saúde, de escolas, de rendas de casa, seguros e de bancos. Não se preocupe. Isso é normal. Essas despesas só vão aparecer noutra página em Março. E não é no e-fatura. Vai ter de confirmar as suas deduções em dois tempos. O e-fatura até dia 25 de fevereiro e depois esta outra página depois de 15 de Março.

Leia também: Porque é que eu peço fatura de tudo, até do cafézinho?

Se falhar todos estes passos, ainda tem a hipótese de alterar tudo manualmente entre Abril e Junho, mas fica já a saber que vai ter de recusar o IRS Automático e aumenta a probabilidade de ser chamado às Finanças para comprovar as alterações que fez.

Novidade para os jovens

Este ano há uma novidade para os jovens que começaram a trabalhar em 2020. Se concluíram (já com o certificado de habilitações) pelo menos o nível 4 de ensino (ou seja, cursos profissionalizantes e superiores) vão ter um “desconto” de 30% no IRS. Mas têm de preencher uma linha específica que vai aparecer pela primeira vez este ano. Não é automático. Avise os seus filhos ou netos. Só por fazerem isto podem receber mais cerca de 400 euros de reembolso caso tenham rendimentos para tal.

Mas voltando às deduções, há milhares de cidadãos que continuam a recusar-se a pedir faturas com número de contribuinte pelas mais variadas razões. Ninguém é obrigado a fazê-lo, mas tem de ficar claro que muito provavelmente estão a perder dinheiro que lhes pertence.

Como acabou de ver, preencher o IRS não é fácil, mas também não é a coisa mais complicada do mundo se seguir alguns passos básicos.
Atualize o seu agregado familiar, valide todas as faturas pendentes e informe-se sobre todas as deduções a que tem direito. Estar bem informado e fazer as coisas como deve ser, pode render-lhe dezenas ou até centenas de euros a mais todos os anos no IRS. Não facilite.

Tem aqui a reportagem em vídeo para ver ou rever, na página da Sic Notícias:

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-02-10-IRS—as-datas-de-que-nao-se-pode-esquecer



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32 Comentários

  1. Pedro

    Bom dia,

    Apartir de quando é que poderei retirar os PPR’s dos quais não quero receber beneficios fiscais?
    Neste momento tenho 2, um para benificios fiscais e outro apenas para investimento e poder retirar sem penalizações.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Em teoria quando quiser. Tem de contactar o seu banco. PR exemplo tenho um PPR que diz que tenho de pagar 1% ao banco se levantar no primeiro ano. Os outros 3 que tenho não têm penalização nenhuma.

      Responder
    • JRJORDAO

      Deve eliminar a linha correspondente a esse PPR na declaração de IRS (anexo H), antes de a submeter.
      A partir de 1 de Abril.

      Responder
      • Ana Duarte

        Boa noite. Comecei a trabalhar em 2020, tenho 26 anos. Acabei de comunicar a alteração de agregado familiar.
        No entanto vi que para ter o benefício de IRS jovem que falou na reportagem, não posso ser considerada dependente.
        Devo alterar novamente o agregado familiar?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Mas com 26 já não pode ser dependente…

          Responder
  2. Pedro

    Obrigado pelas respostas, a minha pergunta foi mal estruturada. o Senhor JRJORDAO acabou por responder á minha dúvida.

    Obrigado

    Responder
  3. Maia

    Boa tarde, antes de mais um grande obrigado por todos estes artigos que têm contribuído imenso ao longo destes anos transactos.

    Aproveito para pedir uma ajuda se puder e souber claro.

    A minha avó paterna está desde meados de 2020 a residir num lar. A mensalidade é paga em parte pela reforma dela e o remanescente por mim. Por motivos de pandemia(só ela pôde entrar), foi a minha mãe que assinou os papeis e eles assumiram por isso, passar parte da factura em nome da minha mãe e a outra em nome da minha avó. Já confirmei no E-factura e de facto foram passadas.
    Contudo como sou eu que pago e na verdade só eu poderei beneficiar do beneficio fiscal porque só eu faço descontos, há alguma forma de contornar esta situação? No lar dizem-me que já não podem alterar as facturas. Apresentando uma declaração e comprovativos de pagamento poderia ser o suficiente? Poderia adicionar a minha avó ao meu agregado familiar, vivendo ela neste momento no lar? OU nada posso fazer?

    Muito obrigado mais uma vez. Cump

    Responder
  4. Ana Duarte

    Boa noite. Comecei a trabalhar em 2020, tenho 26 anos. Acabei de comunicar a alteração de agregado familiar.
    No entanto vi que para ter o benefício de IRS jovem que falou na reportagem, não posso ser considerada dependente.
    Devo alterar novamente o agregado familiar?

    Responder
  5. Tania brandao

    Ontem dia 11 segui os seus conselhos para reembolso de IRS e pela primeira vez aprendi que tinha que fazer o agregado familiar. Adicionei um dependente mas tive que autenticar e para isso pedir a senha de acesso pois não tinha por ser menor e ser a primeira vez que faz parte do agregado. Tendo em conta que demora no mínimo 5 dias úteis e que passará da data prevista para fazer o agregado, não há outra solução mais tardia para conseguir por esse dependente?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Manualmente em Abril quando preencher o IRS.

      Responder
  6. Maria Amélia Claro Costa Pedroso

    Gradeço a informação: em que setor se coloca as despesas com seguros de carros; seguro de vida relacionados com crédito á habitação, seguro de recheio.
    Obrigada pela informação

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. São despesas gerais. Não deduz nada num setor especial. Seguro de vida só desconta se tiver profissão de desgaste rápido ou se tiver incapacidade de 60% ou mais. Felicidades.

      Responder
  7. Ana

    Boa tarde, gosto muito dos seus artigos.
    Vendemos uma casa que não era habitação própria, em Dezembro de 2020. Como declaro a venda no IRS (Anexo G)? O nosso IRS era automático, este ano tenho dificuldade em saber até quando devo declarar. pagamos Sisa da casa quando a compramos em 1997, pode-se considerar despesas?
    Obrigada

    Responder
    • JRJORDAO

      – Anexo G
      – A entrega do IRS é feita entre 1 de abril e 30 de junho
      – Sisa, IMI, esgotos, seguro não são despesas dedutíveis

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve contactar um profissional para garantir que faz tudo como deve ser de forma a pagar o menos possível, dentro da legalidade.

      Responder
  8. Telma

    Boa noite,
    Tenho 25 anos e terminei a licenciatura nos finais de 2018.
    Em Setembro de 2019 comecei um estágio e auferi rendimentos Cat A nos 4 meses desse ano pelo que entreguei IRS já independente dos meus pais. E em 2020 auferi todo o ano rendimentos da Cat A.
    Estarei elegível para beneficiar do IRS jovem? O que li nas FAQs e no boletim informativo no Portal suscita me algumas dúvidas quando ao ano de rendimentos.
    Muito obrigada pela ajuda!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Telma. Sugiro que ligue amanhã para as Finanças. 217206707

      Responder
    • Carlos Santos

      Boa tarde, os seguro de vida do empréstimo, no Efatura pode se por na habitação? Se não em qual É? Obrigado

      Responder
  9. Julia

    Boa tarde,
    Como devo fazer para obter o desconto relativo ao IRS jovem? Que linha refere que deve ser preenchida?
    Obrigada.

    Responder
  10. Maria João Gouveia

    Boa tarde

    Li no facebook que o IVA das despesas de alojamento e restauração, cabeleireiros, só é dedutível se passadas em nome do titular com rendimentos; no meu caso só o meu marido é que está empregado. Isto é verdade? Muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, se entregam IRS em conjunto acumula para o monte o que os dois juntarem. Confirme junto das Finanças 217206707

      Responder
  11. Maria João Gouveia

    Obrigada, Pedro

    Responder
  12. Jéssica

    as despesas de combustíveis são categorizadas em que setor?

    Responder
    • Célia do Carmo Moura Fernandes

      Boa tarde. Despesas com combustíveis entra na categoria “Despesas Gerais e Familiares”.

      Responder
  13. Ludovina da Conceição Costa Reis

    Olá, boa tarde.
    Antes de mais, quero dar os parabéns por este blog. Já aprendi muito com várias dicas.

    Estou a validar as últimas faturas pendentes no e-fatura e estou com dúvidas em relação às despesas de ginásio relativas ao ano 2020.
    Como no site das finanças estão pendentes e não existe um setor de atividades desportivas, devo regularizar no setor de Saúde?

    Desde já agradeço a atenção dispensada
    Ludovina Reis

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só se tiver receita médica. Se não tiver é despesas gerais.

      Responder
  14. Jorge Ornelas

    Boa tarde. Estou com problemas em classificar as faturas do seguro de saude da Fidelidade como despesas de saude, aparece a mensagem: “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”
    O que posso fazer para ter o beneficio fiscal destas despesas?

    Responder
  15. Paulo Alexandre Gomes Guerreiro Deus

    Gostaria de obter resposta para a seguinte questão que se prende com o IRS.

    Minha mãe faleceu no passado dia 24 de Fevereiro. Gostaria de saber se temos de fazer a entrega do seu IRS. Obrigado

    Responder
  16. Ana Almeida

    Boa Tarde,

    Este anos os jovens que começaram a trabalhar em 2020 poderão beneficiar de um desconto de 30% dos rendimentos no IRS. Terminei a licenciatura em 2017, em 2018 fiz o estágio profissional do IEFP e em 2019 tive o meu primeiro contrato de trabalho. Neste momento tenho 24 anos de idade, posso beneficiar desta isenção?

    Att,
    Ana Almeida

    Responder
  17. Vitor

    Só as máscaras é que podem ser deduzidas na opção “saúde” ou os alcool-géis também podem?
    E os comes dos take aways dos Hipers, exemplo o frango assado ou refeições pré-preparados do Continente, podem ser deduzidas na opção “restauração e alojamento” com factura à parte?

    Responder

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