Já está online!
Agora sim, já pode verificar se está TUDO bem. Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online. Tal como no ano passado. E há 2 anos.
Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc).
Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:
Passo-a-passo
Vai ao Portal das Finanças e clica aqui.
Depois aqui no motor de pesquisa escreva “deduções”:
Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):
E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus.
Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.
Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2018.
No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa.
Agora é que tem de ver se está tudo no IRS
Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.
Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.
Atenção aos prazos de reclamação
MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS não pode.
Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de Maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.
Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.
Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.
No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.
A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).
É muito bom estarmos informados e obter todas informações , para o bem estar das famílias .
E saber onde se pode poupar mais .
Boa noite, Pedro
Sabe como funcionam as questões de valores relativos a Sindicatos (de trabalhadores)? Foi-me dito que boa parte seria dedutível no IRS mas nada apareceu entretanto, e pelo que tinha percebido seria nesta fase que seriam adicionados, como por exemplo os juros de crédito habitação.
Está errado? Fui mal informado? Calculo que seja um dos tais casos de mau sinal, portanto… ou então a coisa não se processa desse modo.
É dificil descobrir resposta clara e directa a essa questão, online
Um obrigado.
Endereço para acesso direto:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
Bom dia, bom fim de semana,
Desde já um especial agradecimento pelo redigir do texto, apesar de ser jornalista, tem de adequar a linguagem a todos os contribuintes e detalhar a info que detem de forma clara.
Grato pela atenção
Boa tarde,
A meu ver, o texto redigido já está bastante claro e a mensagem que o Sr. Pedro quer transmitir também está.
Penso é que as pessoas deveriam dedicar-se um pouco mais sobre estes assuntos.
Grato ao Pedro pelas ajudas que nos tem transmitido.
Viva !
Fiquei com a questão… não é considerado uma Dedução a coleta os “Passes Mensais” ?
Se sim, qual o motivo de não aparece nesta página do portal das finanças ?
Olá. Pois. Vai ter de descobrir. É por isso que tem de verificar.
Já deveria aparecer o valor das rendas? Se sim, não estão a aparecer no meu caso.
Sim. Se não aparecem tem de investigar porquê e corrigir no IRS quando entregar.
Boa noite. Tenho um crédito habitação, e os valores que paguei não aparecem, pago também um seguro de vida mensal para esse mesmo crédito habitação e os valores não me aparecem…
Olá. Se comprou casa depois de 2011 nada disso deve aparecer. Não é dedutível. O seguro de vida em nenhum caso ligado ao crédito.
Estou com uma dúvida, o meu filho aínda não está no meu agregado por erro do meu contabilista anterior . Agora já passou a data. Como corr
Olá. Ligue por favor 217 206 707
Sou inquilino de uma casa da IHRU e as rendas nunca aparecem, se souber porquê gostava de saber.
Obrigado Sr. Pedro Andersson pelas suas dicas é o que se pode chamar de serviço público não remunerado.
MUITO OBRIGADO
Bom dia Pedro,
Uma dúvida: passei a viver numa casa alugada junto com a minha esposa, sendo que eu apenas actualizei a morada em fevereiro e ela em junho. Está-me a aparecer apenas 06 meses de renda no site das Finanças. Sendo o recibo passado pelo senhorio com os nossos dois NIF, significa isso que apenas teremos direito a 06 meses de renda dedutivel? Não sei se me expliquei bem.
Obrigado e continuação do excelente trabalho.
Boa tatde
Os valores postos em PPRs ainda os temos que introduzir à mão este ano?
Boa tarde Pedro. Mais uma vez é uma ajuda preciosa!
No ano passado vivi em casa alugada até Março, altura em que adquiri casa própria e mudei apenas nessa altura a morada fiscal. No entanto, e apesar de ter os recibos da casa alugada de Janeiro e Fevereiro no portal das finanças, estes valores não aparecem nas deduções à coleta. Terei que os colocar posteriormente?
obrigada!
Boa tarde,
Realizei essa consulta e o seguro da Medicare não aparece nos seguros de saúde, como posso resolver?
Obrigado
Olá. Terá de inserir manualmente quando entregar o IRS.
Verifiquei agora que a Medicare ficou nas despesas gerais, é normal?
Olá. Não é normal. Mas confirme se estão também em saúde.
Boa tarde Pedro,
Desde já obrigada por todas as dicas e pelo excelente trabalho.
Estive a ver as despesas da Escola, onde entregam o modelo 46 e o valor é muito inferior ao que paguei em 2018. Já contactei a escola. Eles ainda podem alterar ou terei que ser quando entregar o IRS?
Outro assunto. Após várias tentativas de contacto com o banco onde tinha um crédito e onde o paguei antecipadamente, finalmente recebi o estorno do seguro. Muito obrigada por esta dica, que me fez “arrecadar” 183 eur!
Continuação do excelente trabalho.
Cumprimentos,
A. Martins
Boas.
Comprei casa em Abril de 2018, a minha duvida é se a compra da casa aparece em “Despesas Gerais Familiares” ou em “Encargos com Imóveis” , é que a minha está em “Despesas Gerais Familiares” .
Obrigado
Olá. Isso não dá direito a nenhuma dedução. É despesas gerais.
Muito obrigado, continuação de um excelente trabalho.
Boa noite Pedro.
Se possível, gostaria de saber se, a semelhanca da consulta das despesas, há forma de consultar os rendimentos. Há vários anos que ajuda alguns amigos com a entrega do IRS e já aconteceu haver disparidade entre o montante que consta na Declaracao de Rendimentos entregue pela entidade patronal e o valor inacrito na AT. Penso que seria util essa possibilidade.
Olá. No modelo 3 consegue ver isso. A 1 de abril.
Olá, por causa desta informação fui verificar e encontrei um erro importante !!
Ao contrário de 2017 em que está tudo correcto. Este ano (IRS de 2018) o maior montante das despesas de educação do meu filho foram colocadas erradamente como despesas de deslocação o que implica que a dedução só está considerada com 300€ de limite o que baixa a dedução desta categoria de 800€ para 521€.
A Escola é a mesma e classifiquei do mesmo modo, é estranha a mudança !
Li o artigo todo e penso que será para corrigir apenas no momento da declaração. Estou Certo ?
Convém alertar pois deverão estar mais pessoas nesta situação !!
Sim. A at já me respondeu que estão a corrigir o erro.
Boa tarde. Muito interessante o artigo e me esclareceu algumas dúvidas à respeito do IRS. Porém ainda me restam cá duas.
1° como pago renda do apartamento e os recibos são eletrónicos, uma vez que já possui conhecimento destes dados informaticamente e os mesmos já se encontram no portal, preciso preencher na mesma o anexo referente às rendas quando entregar a declaração?
2° Posso submeter a declaração na opção “IRS automático” ou devido a questão anterior tem mesmo de ser submetida de modo normal?
Olá. Se já estão na página nova pode entregar o IRS automático (depois de confirmar novamente)
Bom dia.
Os meus cumprimentos.
Sou beneficiário dos SAMS do Sindicato dos Bancários.
Fui ao portal das Finanças para ver as deduções de saúde e não consta nada.
Fiz as validações todas. Os Sams dizem que as despesas de saúde são enviadas automaticamente para as Finanças.
Estou apreensivo sem saber se vão constar, ou não das deduções do meu IRS.
Pode-me elucidar sobre isto.
Fico agradecido.
Olá. Sugiro que veja o Contas-poupança hoje a noite na SIC. Explico como se faz.
Boa tarde. Tenho credito habitaçao mas nao apareceu no e factura. Qual a natureza de encargo devo pôr?
Se comprou casa depois de 2011 não tem direito. É o caso?
Olá Pedro,
Parabéns pelo excelente trabalho, e em prol dos outros.
Ao consultar as “despesas para deduções à colecta”, reparo que não tenho valores em “Encargos com Imóveis”, apesar ter cred. habitação e respectivos juros.
Porque não me aparece ?
. tenho de inserir no momento de registar o IRS 2018 ?
. será por ter spread que anula a euribor, e consecutivamente pouco pago de juros ?
agradeço sua opinião e ajuda.
Boa noite Pedro,
os valores dos PPR não aparecem nas despesas à coleta.
Elas irão aparecer ou é necessário inseri-las manualmente? Posso fazer o IRS de forma automática?
Obrigada.
Boa noite
Vi o seu programa e estive a verificar Ao consultar as “despesas para deduções à colecta”, do meu pai e reparei que não tem valores em “Encargos com Imóveis”, apesar ter uma casa e passar recibos manuais, e de ter entregue o modelo de rendimentos nas finanças
Porque não me aparece ?
. tenho de inserir manualmente os recibos manuais no momento ?
agradeço sua opinião e ajuda.
Boa noite Pedro, obrigada pelas reportagens que tem feito, têm sido bastante úteis! Vi a vossa reportagem sobre as deduções à coleta e fiquei com uma dúvida, então quem comprou casa depois de 31 de Dezembro de 2011, que foi o meu caso que comprei casa em 2017 não entram os juros do empréstimo do imóvel. Então não irei precisar de preencher no IRS o quadro 7 do anexo H?
Bom dia, reparei que as despesas de água, luz e despesas de alimentação do filho não entraram terei de colocar à mão?
Atenciosamente Sónia Calado
Olá. Provavelmente não está a ver no sítio certo. Ligue 217 206 707.
Boa tarde sr.Pedro estive a ver melhor em todo o sitio e realmente não aparece faturas da agua e alimentação do filho o restante aparece procurei em todo lado!
O que posso fazer?
obrigada
Sr. Pedro Andersson
A página da A.T. dá-nos a possibilidade de consignar parte do IRS/IVA a entidades beneficiárias à nossa escolha, no entanto, ao preenchermos os dados com o NIF e nome da entidade escolhida não existe um campo para definir se é consignado o IRS, o IVA ou ambos, ao submeter a declaração não sabemos o que foi consignado, mesmo no comprovativo obtido não fica esclarecida a opção, apenas o cabeçalho do documento tem escrito “Entidade a Consignar IRS/IVA”.
Caso se venha a confirmar que a declaração submetida consignou ambas as doações é possível alterar e consignar apenas o IRS?
Muito grato pelo esclarecimento.
Armando Costa
Caro Pedro Andersson,
Antes de mais, muitos parabéns pelo trabalho e esforço que tem desenvolvido no âmbito de nos tornar a todos um pouco mais poupados e alertas financeiramente (e não só).
Gostaria de lhe colocar uma questão relativamente às deduções à coleta que aparecem no site do Portal das Finanças.
A Tranquilidade (Seguradoras Unidas S.A.) adquiriu, no ano passado, uma série de empresas de seguros, entre as quais a que detinha o meu seguro de saúde – Açoreana.
Verifiquei que o valor declarado no Portal das Finanças, apenas se referia aos ultimos 3 meses do ano passado. Questionei a Tranquilidade por telefone, ao qual me foi informado que em Outubro de 2018, foi o mês de transição das antigas apólices para as novas e que por isso não havia sido declarado esse valor. Asseguraram-me que me enviariam uma declaração para casa, com o valor total do ano de 2018, como prova para efeitos de IRS.
Essa declaração chegou sim, mas infelizmente com o valor errado… Os mesmo 3 meses declarados no Portal das Finanças.
Curiosamente no site e-fatura, a Seguradoras Unidade S.A., registou cada uma das faturas/recibos correspondentes a cada mês do ano passado, com o valor correto, na categoria “Outros” (nunca me foram facultadas essas faturas/recibos em papel ou email).
A minha pergunta é, se poderei alterar o valor pré-preenchido respeitante aos Prémios de Saúde na Declaração do IRS, com o valor correto, tendo como prova o registo destas faturas no site do e-fatura (se por alguma eventualidade a Tranquilidade não me enviar a declaração correta entretanto).
Muito obrigada, e ficarei a aguardar a sua resposta.
Olá. Pode e deve 🙂
bom dia,
Parabéns pelo seu trabalho.
Tive um espaço comercial alugado no ano passado, e tenho recibos de renda eletrônicos, pelo que estão registados nas finanças.
Mas não consigo ver onde estão esses valores nas minhas deduções, nem nas particulares nem das da atividade profissional, como devo fazer?
Obrigada pela sua atenção,
Olá. Comércio não é dedutível no IRS.
Boa noite
Vi o seu programa e estive a verificar Ao consultar as “despesas para deduções à colecta”, do meu pai e reparei que não tem valores em “Encargos com Imóveis”, apesar ter uma casa e passar recibos manuais, e de ter entregue o modelo de rendimentos nas finanças
Porque não me aparece ?
. tenho de inserir manualmente os recibos manuais no momento ?
agradeço sua opinião e ajuda.
Ao consultar as “despesas para deduções à colecta”, do meu pai e reparei que não tem valores em “Encargos com Imóveis”, apesar ter uma casa e passar recibos manuais, e de ter entregue o modelo de rendimentos nas finanças
Porque não me aparece ?
. tenho de inserir manualmente os recibos manuais no momento ?
agradeço ajuda.
Olá. Não está a ver as coisas ao contrário? Isso são rendimentos, não são despesas 🙂
Bom dia,
Parabéns desde já pelo seu excelente trabalho.
Como menciona, deve-se proceder à correção de faturas das Despesas Gerais Familiares e restaurantes, hotéis, oficinas, etc… até 31 de Março. Mas e nos casos em que o portal não permite corrigir uma vez que a entidade da fatura não tem associado o CAE à respetiva categoria, como resolver a questão?
Agradeço a sua ajuda e possível esclarecimento.
Olá. Veja no blogue um artigo só sobre isso.
Boa noite.
Fui consultar a página das deduções e reparei que na categoria “Encargos com imóveis” está a zero. Apesar de não ser a minha morada fiscal, tenho no portal e-arrendamento os recibos eletrónicos passados pelo senhorio. O que devo fazer?
Agradeço desde já os esclarecimentos.
Olá bom dia..
Estive a verificar as deduções à coleta da minha tia e reparei que as rendas não estão inseridas.
Acontece que a casa da minha tia é da câmara e fico na dúvida se posso colocar manualmente uma vez que o contribuinte que vem na factura/recibo diz que não pertence a um senhorio..
Consegue ajudar-me,por favor?
Não sei se ajuda a minha tia e uma senhora reformada e a renda que paga são 150€..
Olá. Ligue por favor 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.
Bom dia,
O valor das propinas aparece na rubrica Educação, mas colocado “importâncias suportadas com prestações e aquisição de bens…” em vez de “importâncias suportadas com propinas e demais encargos….” faz alguma diferença, como devo proceder?
Boa noite sr Pedro recebo o salário mínimo nacional e estou a estudar e a trabalhar e mesmo assim no IRS eletrónico deu me que iria ter que pagar 600euros o meu rendimento ultrapassou os 9100 euros a simulação está certa ou convém que eu simule com o modelo três o que posso fazer para não ter que pagar este ano irs, se não tiver outra opção posso entregar esse valor a uma instituição, sou solteiro. No e fatura as despesas de educação foram de 500euros, a de saúde 385 e de despesas familiares 190.A quem puderei pedir aconselhamento, agradeço a atenção
Olá. É contactar um contabilista para ver com detalhe o seu caso. Deve haver algum perto de si 🙂
Bom dia
Possuo um Plano de Saúde (Medicare”) do qual pagão 24,90€ por mês.
Esse valor poder ser deduzido na entrega do IRS.
Obrigado e continuação de Bom Trabalho
Bom dia Sr. Pedro, gostaria de saber porque motivo na entrega automático do IRS não aparecem as despesas com sindicatos, será que tenho de entregar o IRS manualmente, obrigado.
Olá. Sim.
Mas a Medicare emite fatura com iva a 23%, como faço para deduzir no IRS ?
Já obteve resposta a esta questão, também tenho o mesmo problema, considera-se gastos gerais ou despesas de saúde?