VÍDEO – Quem me paga se ficar infetado com Covid ou se tiver de cuidar em casa de um filho

Escrito por Pedro Andersson

04.11.20

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8 min de leitura

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(VÍDEO) – Quem me paga se ficar infetado ou se tiver de cuidar em casa de um filho?

Há cada vez mais pessoas infetadas com covid-19 e muitas outras que vão ter de ficar em isolamento ou até a cuidar dos filhos em casa, se a turma for mandada para casa ou se a escola fechar.

Na reportagem desta noite, o Contas-poupança explicou-lhe o que acontece ao seu salário e quem lhe paga em cada uma destas situações.

Cuidado com informações erradas e baixas “normais” em vez de “Covid”

Se de repente tiver um teste positivo à Covid-19, mesmo que não tenha sintomas graves, a sua vida vai mudar. No mínimo vai ter de ficar em casa, sem poder trabalhar. Ou um colega pode ter testado positivo e tem de ficar em isolamento profilático, ou seja, não pode contactar com ninguém até ter a certeza de que não tem a doença.

A questão é: e como fica o meu salário? Quem me paga e quanto?

Há muitas situações diferentes: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, quem não deu positivo mas tem de ficar em casa em isolamento profilático, e quem tem de ficar a cuidar dos filhos ou netos se eles tiverem de ficar em isolamento. Vamos ver caso a caso o que tem de fazer e aquilo a que tem direito.

Trabalho por conta de outrem e tenho um teste positivo

Mandam-me ficar em casa. O que é que eu tenho de fazer?

Em primeiro lugar, se uma autoridade de saúde lhe manda fazer um teste, a primieira coisa que DEVE EXIGIR é que lhe passem uma Declaração de Isolamento profilático. Insista, insista, insista. Vai receber respostas tortas, ninguém lhe vai responder ou vão mandá-lo dar uma volta porque “não é assim”. Mas se é obrigado a ficar em casa sem ir trabalhar e sem poder sair de casa tem de ter uma declaração de Isolamento profilático. Não tem lógica de outra maneira. Caso contrário, perde pelo menos dois dias de trabalho. E depois vai fazer o teste e aguardar o resultado.

Claro que tudo fica mais fácil se o seu patrão ignorar estas burocracias todas e lhe pagar na mesma sem estas Declarações que até podem nunca chegar.

A chamada chamada “baixa” (Certificado de Incapacidade temporária – CIT) é emitida sempre por médico do Serviço Nacional de Saúde (Delegado de saúde, médico de família ou outro).

NOTA: Muitos médicos de família dizem que não podem passar a baixa porque não têm esse código. A minha fonte na Segurança Social diz que tem de ser uma baixa “normal” mas nas observações o médico tem de escrever COVID. Estão a tentar atualizar o sistema. Se o seu médico de família não souber disto, diga-lhe que é assim que deve fazer (de acordo com a Segurança Social).

Se o teste foi positivo, o médico manda a baixa para a Segurança Social e é remetida uma cópia para o utente. Não tem de a pedir presencialmente em lado nenhum.

Quanto vai receber?

A baixa por covid-19 dá direito a 28 dias (incluindo os primeiros 3 dias). Se lhe passarem uma baixa normal vai perder o valor de 3 dias. TEM DE DIZER COVID-19.

O valor é 100% da remuneração média de referência LÍQUIDA. Esta é uma situação que faz confusão a muitos cidadãos.

A lei mudou a 1 de Abril de 2020. Antes era 100% da remuneração média de referência bruta. Ou seja, algumas pessoas chegavam a receber mais de baixa do que de ordenado. Isso mudou.

A fórmula é complicada. Acompanhe-me.

Pega nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses e ignora o mês em que ficou doente (esse não conta). A esse valor retira o que descontou para a Segurança Social e para o IRS. O valor que sobrar, divide por 180 dias. Esse é o seu valor de referência média líquida. É o valor que a Segurança Social lhe vai pagar por dia em que estiver de baixa.

Ora, isto pode criar algumas confusões e mal entendidos porque, por exemplo, se esteve de baixa num dos últimos 8 meses ou mudou de trabalho ou outra coisa qualquer, o valor vai ser diferente do que estava à espera. Não é só dividir o seu salário líquido atual e multiplicar pelos dias de baixa. Ficou claro?

Voltando atrás, o médico do SNS passa a baixa por covid, manda para a segurança social e para si. Depois você envia para a sua empresa esse documento com a baixa para justificar as faltas ao trabalho e, nesta fase, não tem de fazer mais nada. Quem paga tudo é a Segurança social. Se ficar doente mais de 28 dias, passa ao regime da baixa normal já com cortes substanciais nos rendimentos.

Se eu sou trabalhador independente e passo recibos verdes, o que tenho de fazer se se ficar infetado pela Covid-19?

É a mesma coisa que para os trabalhadores dependentes. A única diferença é que não tem de mandar a sua cópia da baixa para lado nenhum. O seu patrão é você :).

É nestas alturas que se percebe a vantagem de se descontar para a segurança social de acordo com o que se recebe na realidade e não menos. Se desconta uma miséria, vai receber de baixa uma miséria. Nada a fazer.

Há um caso suspeito na empresa ou um familiar está contaminado

Deve ligar para a Saúde 24 e se houver grandes probabilidades de contaminação, mandam-lhe uma declaração com indicação para ficar em isolamento profilático.

Este é um exemplo dessa declaração. Tem os seus dados e a justificação para não ir trabalhar.

 

Fica sem poder sair de casa os dias que a declaração disser e recebe a baixa a 100% (do tal valor de referência média líquida). Mas nesta situação o procedimento já é diferente. O trabalhador e a empresa já vão ter mais trabalho.

O Delegado de Saúde ou outro médico do SNS (ou agora a SNS 24)  passa a Declaração de Isolamento definitiva ou temporária e envia para si. Você envia para a empresa que depois tem de preencher o formulário GIT-71 que está na página da Segurança Social e anexar a Declaração que lhes enviou através da Segurança Social Direta.

Na página da Segurança Social tem todos os passos que devem ser dados e os formulários que a empresa deve descarregar, preencher e entregar. Um esquecimento ou distração da sua parte ou da empresa pode atrasar o recebimento da sua baixa. Neste caso, o máximo são 14 dias e não 28 como no caso das pessoas que derem positivo.

Agora preste atenção a estes dois pormenores, porque podem vir a ser MUITO úteis se ficar em isolamento.

Se estiver em isolamento profilático e puder continuar em teletrabalho não tem direito a nenhuma baixa. É a empresa que tem de continuar a pagar-lhe normalmente.

O segundo ponto é que se durante o isolamento, descobrir que afinal está infetado, deixa de estar em isolamento e passa a ter baixa de covid. Não acrescenta 14 dias aos 28. Interrompe os 14 e continua a contar até atingir os 28 dias. Depois dos 28 dias, passa a ser uma baixa “normal”, com os respectivos cortes.

Não é você que está em isolamento, mas sim o seu filho ou neto

Aqui as coisas já começam a ser mais complicadas. Com a tal declaração de isolamento profilático do filho ou neto, é você que tem de ir à página da segurança Social direta e pedir o subsídio por assistência. Mais uma vez deve informar também a empresa para ter as faltas justificadas durante o período do isolamento da criança.

Nesta situação, não se trata de uma baixa. É um subsidio de assistência a filho. Que sempre existiu. Não é especial por causa da covid-19.

Até aos 12 anos (exclusivé) todos os pais têm direito a ficar com um filho doente ou em isolamento em casa durante 30 dias por ano (mais 1 dia se tiverem mais filhos) pagos a 100% da remuneração média de referência líquida.

Se o filho tiver 12 anos ou mais, os pais só têm direito a 15 dias (16, se tiverem mais filhos) pagos a 100% da tal remuneração. Não acumula por pais, mas podem dividir estes dias pelos dois progenitores.

Se o apoio for a um neto, será  65% da remuneração bruta (e não líquida – a lei para os avós não foi ainda alterada, pelo que me disseram).

Em caso de dúvidas deve contactar a Segurança Social e ler os guias e FAQ’s na página da Segurança Social.

Tem aqui a reportagem em vídeo na página da SIC Notícias.

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3 Comentários

  1. Ana Minhava

    Isto, sim, é serviço público!
    Obrigada!

    Responder
  2. Ana Morais

    Caro Pedro Andersson,

    Sigo as suas publicações regularmente, que primam pelo serviço público que prestam e pela exactidão dos seus conteúdos.

    Agradeço o seu artigo pois reina neste momento a confusão nos emails das Unidades de Saúde Pública e das Unidades de Saúde Familiar (USF) ou de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), com inúmeros pedidos, duplicados, triplicados, etc, de documentos exigidos frequentemente nos locais errados, com zanga, protestos e falta de urbanidade que só entopem o sistema e criam mais dificuldades ainda aos utilizadores e aos profissionais dos serviços, completamente ultrapassados na sua capacidade de resposta pelo volume da onda. Tudo isto produz desgaste e insatisfação em todos, e rouba-nos a todos tempo precioso para coisas muito mais urgentes do que burocracias.
    Deixe-me só convidá-lo a corrigir 2 aspectos da sua peça, porque sou Médica de Família e conheço “por dentro” a confusão que reina no meio de tudo isto e que a todos, utilizadores e profissionais, nos consome e tira tempo precioso:

    1. A sua fonte na Segurança Social está incorrecta ao dizer-lhe que as baixas tenham que ter manuscrito em notas qualquer menção sobre o diagnóstico. Isso configuraria uma evidente quebra do sigilo profissional a que os Médicos estão obrigados. Há lugar a essa menção na emissão, pelo médico atestante do CIT electrónico, através de uma opção que é necessário seleccionar (“Dec. 2C /2020”), que sinaliza internamemte para a Segurança Social que se trata de um CIT que deve ser remunerado conforme o previsto na respectiva legislação sem que o diagnóstico seja explícito na cópia impressa. É preciso ter atenção a esse pormenor na emissão, mas diria que os Médicos estão já, de foema geral, atentos a isso. Por favor corrija a informação que apresentou, caso contrário teremos um rio de gente a reclamar porque a “baixa” não “diz COVID”. Os serviços, assoberbadissimos nesta altura e sem te.po quase para a actividade clínica, não precisam desse bónus…

    2. As declarações de isolamento profiláctico NÃO PODEM ser emitidas pelos Médicos de Família ou “quaisquer outros do SNS”, como escreve. Não vale a pena zangarem-se com os secretariados das vossas USF ou UCSP e com os vossos Médicos por causa disso. Não imaginam o tempo consumido com estas explicações por todos nós e que tanto nos falta para fazer clínica! A determinação de confinar alguém ao seu domicílio é uma competência EXCLUSIVA da Autoridade de Saúde territorialmente competente, isto é, do vulgarmente designado “Delegado de Saúde”, o médico de Saúde Pública da Unidade de Saúde Pública do Agrupamentos de Centros de Saúde a que pertence o concelho onde reside o caso índice (o caso confirmado a que esteve exposto), e que pode não ser o do seu concelho! Neste momento, estamos a falar de centenas de novos casos por dia em alguns concelhos. A cada um destes casos a Autoridade de Saúde deve ligar para fazer o chamado inquérito epidemiológico, o qual consta da identificação de todos os locais e pessoas com que cada uma dessas pessoas positivas esteve em contacto de alto risco (sem máscara, a menos de 2 metros, por mais de 15 minutos) nos últimos 14 dias! Creio que ninguém tem duvidas de que isto é um volume gigante de trabalho para a muito pouca gente de que dispõem as Unidades de Saúde Pública. Portanto, se o leitor pensa ser um contacto de risco, para que seja contactado pela Autoridade de Saúde é preciso primeiro que o caso índice o tenha identificado junto da Autoridade de Saúde como tal (e isto muitas vezes não aconteceu, e nesse caso obviamente que ninguém lhe vai ligar porque ninguém adivinha essa sua condição!), e depois que decorra (infelizmente!) o tempo necessário para a Autoridade de Saúde ter finalmente chegado ao “seu”processo! Para obviar a isto, e porque a confusão estava instalada porque de facto a falta de recursos das Unidades de Saúde Pública para o volume brutal daquilo com que estão lidar de momento leva a dias de atraso nestes inquéritos, o Governo determinou desde ontem que a Saúde 24 possa emitir declarações provisórias, para justificar as faltas, quando alguém contacta a linha e se identifica como contacto de risco. Mas atenção que nem sempre esse risco percebido é depois validado pela Autoridade de Saúde, sobretudo se a história não for bem contada à S24. E se esse risco não cumprir os critérios que atrás refiro para isolamento profiláctico, a Autoridade de Saúde não está obrigada à sua posterior confirmação através da emissão da declaração formal de isolamento profilactico!

    É fundamental sermos o mais serenos possível nesta fase e partilharmos o máximo de informação que possa simplificar a vida de todos. E lembrem-se por favor que, muito embora todos compreendamos que são tempos muito difíceis estes com todas as incertezas em que nos movemos, não são os únicos casos com que o vosso Médico de Família ou Unidade de Saúde Pública estão a lidar. Creiam que estamos todos a fazer 200% do que nos é exigível, mas não chega e portanto aa demoras são inevitáveis. Não vale a pena reclamar nos sítios errados nem enviar 5 emails a dizer a mesma coisa- só saturamos mais um siatema completamente saturado. Eles chegam, em regra. Há que esperar que haja capacidade humana para lhes responder. Não se esqueçam que o burnout é neste momento uma realidade presente em todo o sistema e sobretudo nao desrespeitem os profissionais que estão, na sua maioria, a fazer muito mais dobque o devido. Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Cara Ana Morais, fico muito agradecido pelas suas precisões. Felizmente há profissionais como a Dra que se preocupam com a prestação das informações que partilhou. Como deve imaginar, mesmo para conseguir as informações que partilhei com as inexatidões que indica foi um desafio e por portas meio travessas. Escreverei um artigo com as suas indicações para todos percebermos ao detalhe – com a visão desse lado – como podemos colaborar uns com os outros para que tudo corra o melhor possível dentro do stress com que todos estamos. Mais uma vez obrigada e bom trabalho. Precisamos de vocês como nunca! Deste lado só precisamos também de ser informados sobre os nossos direitos e como devem ser defendidos. Reina a maior confusão e poucos são os dispostos a parar uns minutos para ajudar a esclarecer, como acabou de fazer. Bom trabalho.

      Responder

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  1. COVID-19 e as baixas - A visão de uma médica de família no centro do furacão - […] dela ter visto a reportagem, (tem aqui a reportagem em vídeo caso ainda não a tenham visto), ela aponta…
  2. ATENÇÃO | Exija a baixa certa se der positivo à Covid-19 e a Declaração de isolamento e não a baixa normal - […] Tem aqui todos os detalhes e a reportagem em vídeo caso ainda não a tenham visto. […]

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