Covid-19: Regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos
Receitas caducadas prolongadas mais 6 meses
O Governo criou um regime excecional de prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, para durar no estado de emergência e salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente pelos doentes crónicos.
A ministra da Saúde, Marta Temido, explica no diploma – publicado na quinta-feira em suplemento do Diário da República — que o motivo deste regime excecional e temporário é “manter ao nível mínimo indispensável” o contacto entre pessoas.
Não vá ao Centro de Saúde por causa de uma receita
As restrições de circulação das pessoas não impedem deslocações às farmácias e para fazer compras essenciais, mas pretendem evitar deslocações aos centros de saúde para renovar receitas médicas, que cessem validade durante o atual estado de emergência.
Sobre a renovação da receita médica, o diploma determina que receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor do Estado de Emergência (decretado a 18 de Março), consideram-se automaticamente renovadas por igual período”.
Renovadas automaticamente
O diploma considera também renovadas as receitas médicas das prescrições de medicamentos com a classificação farmacoterapêutica de antiagregantes plaquetários, outros anticoagulantes, alguns produtos dietéticos indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afetados de erros congénitos do metabolismo, alguns alimentos e suplementos alimentares prescritos a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e ainda dispositivos médicos comparticipados que se destinem a tratamentos de longa duração.
O novo prazo de vigência da receita renovada automaticamente conta-se a partir da data de cessação da vigência da receita inicial. É fazer a conta a 6 meses para a frente.
Para medicamentos destinados a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias e para medicamentos, que sejam ou não comparticipados, o direito de opção do utente deixa de estar limitado a medicamentos com preço inferior ao do medicamento prescrito. Mas esta limitação, imposta aos utentes desde 2015, só fica suspenso “sempre que não seja possível a dispensa do medicamento prescrito ou de outro de preço inferior”, passando o farmacêutico a ter o dever de dispensar o medicamento “disponível em stock de menor preço e registar tal ocorrência”.
Só pode levantar para 2 meses
Há, no entanto uma regra para evitar abusos: “Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses”.
A portaria, publicada na quinta-feira, produz efeitos durante o período de vigência do estado de emergência, renovado por decreto do Presidente da República em 02 de abril, e das suas eventuais novas renovações.
No meu caso pessoal, esta medida veio resolver um problema porque estava na iminência de ter de renovar uma receita que me obrigaria a ir ao Centro de Saúde. Até já liguei várias vezes para lá para saber o que fazer (mas não me atenderam o telefone). Resolvido. espero que ajude também a tirar algum stress a quem precisava de medicamentos e não tinha receita válida. Partilhe com quem possa estar com esta dúvida ou nesta situação.
Desculpe, mas esta informação está errada. A Farmácia não vai aceitar receitas caducadas. A emissão da nova RSP (receita sem papel) será efectuada automaticamente pelos SPMS no dia seguinte ao último dia de validade da receita anterior. O utente irá receber uma SMS com os dados da nova receita emitida.A nova RSP será emitida com base nos mesmos dados da receita que lhe deu origem (mas terá uma numeração e códigos de acesso/direito de opção novos).
As receitas são sem papel e vocês colocam fotos de receitas em papel. Depois há confusões…
Olá. O decreto-lei fala em receitas.Em muitos casos é o que as pessoas têm. Se não dá o ministério da saúde terá de esclarecer.
A farmácia diz não aceitar receitas caducadas. A informação que está a ser dada é Erada.
Olá. Continuo à espera de esclarecimentos do ministério da saúde.
Boa, dia 14 de Abril 2020 a Farmácia recusou receita caducada.
Aconteceu comigo. Enviei e-mail ao centro de saúde e prontamente a Medica de família enviou nova receita.
Boa tarde
Em relação aos doc P1 em papel, passados para fazer o controlo do INR de pessoas hipocoagulados, e atendendo a que muitos laboratórios de análises estão encerrados, o prazo de validade dos mesmos segue o mesmo critério das receitas de medicamentos?
As receitas para análises também têm validade por mais 6 meses além do limite?