VÍDEO | Será que tem direito à Tarifa Social de Energia e não sabe?

Escrito por Pedro Andersson

23.02.23

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4 min de leitura

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Tem direito à Tarifa Social de energia?

A tarifa social de energia é um desconto de mais de 30% na eletricidade e no gás para as famílias com mais dificuldades financeiras. É um desconto automático, mas há muitas pessoas que podiam ter direito e que não o estão a receber porque ainda não perceberam todas as regras. Na reportagem desta semana do Contas-poupança explicamos-lhe o que tem de fazer para ter a tarifa social.

Como funciona a Tarifa Social de Energia

Antes de mais, mesmo que a tarifa social de energia não se aplique a si, pode conhecer alguém que afinal tem direito e não sabe. E mesmo no futuro, nunca se sabe se pode vir a precisar, por isso preste atenção.

A tarifa social de energia é um desconto de 33,8% na eletricidade, de 31,2% na fatura do gás natural e de 10 euros por mês na botija de gás. Cada uma destas situações tem regras diferentes. Vamos ver uma a uma.

Comecemos pela eletricidade. 

Tarifa social de eletricidade

Tem direito ao desconto da tarifa social de eletricidade se recebe:

  • Abono de família (até ao quarto escalão)
  • Prestações de desemprego
  • RSI (Rendimento Social de Inserção)
  • Complemento Solidário para Idosos
  • Pensão social de invalidez do regime especial 
  • Complemento da prestação social para a inclusão
  • e Pensão social de velhice

Pode também não receber nenhuma destas prestações, mas ainda terá direito se o agregado tiver rendimentos iguais ou inferiores a 6 272 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, como filhos.

Se não sabe fazer estas contas, basta ir ao seu Portal das Finanças, escreve “tarifa social” no motor de busca, clica nesta declaração e fica imediatamente a saber se tem direito ou não. 

Imprime a declaração de vulnerabilidade económica ou pede-a numa repartição de Finanças, e entrega-a na sua empresa de eletricidade e no mês seguinte já terá o desconto.

A grande novidade é em relação aos desempregados. Até 2020 era só para alguns. Mas agora todos têm direito.

Para reclamar deve vir à página da Direção Geral de energia e preencher este formulário específico.

https://www.dgeg.gov.pt/pt/forms/tarifa-social-pedido-de-informacao-reclamacao/

Desde 2016 que a tarifa social de energia é atribuída automaticamente. Mas nem sempre funciona. Por exemplo, imagine que numa família a mulher está desempregada mas o contrato da luz está em nome do marido, logo os computadores nunca vão cruzar esses dados. Não terá direito porque os dados não batem certo.

Portanto, se tem alguém em casa que preenche os requisitos da tarifa social, mude o contrato da eletricidade para o nome dessa pessoa. Fazer um novo contrato é gratuito, mudar o titular pode ser pago. Confirme junto da sua empresa.

Será que vale a pena o esforço? Numa fatura de 70 euros por mês, 30% de desconto são 21 euros por mês que paga a menos. Ao fim do ano estamos a falar de 252 euros que ficam no seu bolso.

Atenção que só tem direito até 6.9 kVA de Potência Contratada.

Tarifa social do gás

Vamos agora à tarifa social do Gás. Também tem um bom desconto, os tais 31%, mas é para muito menos pessoas.

É apenas para quem recebe as prestações mínimas. Ou seja, para os mais pobres dos pobres. Por exemplo, só quem tem o primeiro escalão do abono de família é que tem direito, ao contrário da tarifa social da eletricidade que vai até ao quarto escalão. 

Assim, tem direito quem recebe:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestações de desemprego
  • Abono de família (1º escalão);
  • Pensão social de invalidez do regime especial ou 
  • o Complemento da Prestação Social para a Inclusão.

Para ter acesso à Tarifa Social de Gás Natural, o consumidor tem que ter o contrato de gás em seu nome, não pode ser em casa arrendada, e o consumo anual tem de ser inferior ou igual a 500 m3. Se está numa destas situações e não tem desconto no gás, reclame o mais depressa possível.

No caso do gás, mudar o titular do contrato pode exigir nova inspeção e isso pode ser caro. Talvez não compense. Faça contas primeiro.

Apoio “Bilha solidária”

Vamos agora ao apoio para quem usa botijas de gás.

O desconto de 10 euros por mês foi prolongado até Dezembro de 2023. Para isso, tem de ter a tarifa social de energia ou receber uma das prestações mínimas da Segurança Social. Guarde as faturas desde janeiro porque vai ter efeitos retroativos. 

As juntas de freguesia têm de se inscrever no Fundo Ambiental para lhe darem o dinheiro. Insista com a sua se ela ainda não o fez.

Se funcionar como previsto, ao fim do ano são 120 euros que pode recuperar. É um valor relevante. 

Pode ver ou rever a reportagem do Contas-pouapnça neste link na página da SIC Notícias: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2023-02-22-Tem-direito-a-tarifa-social-de-energia–18b8fab3

VÍDEO | Se tem tarifa social de energia pode receber um cheque de 1600 € para fazer obras em casa


 

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29 Comentários

  1. Emanuel Azevedo

    obrigado pela dica, mas tenho uma duvída, familias numerosas também tem direito a tarifa social da luz e do gás?

    Responder
    • Nilza Silva

      Existe um outro desconto de família numerosa que é o pedido de redução do IVA neste serviço, tem de se preencher um requerimento ao comercializador

      Responder
  2. Frederico Matias

    Hummm… penso que há aqui algum equivoco…pois eu tenho direito a Abono de Família (3º escalão) mas segundo meu operador (SU) não tenho direito a tarifa devido a rendimentos (elevados)…e no portal das finanças realmente dá-me como não ilegível.

    Basta mesmo receber o abono de família?! Tenho de enviar algum documento (da S.Social) que o comprove para que SU mude sua posição? É que segundo eles não tenho direito

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Declaração da segurança social e faz o pedido por escrito. Se recusarem, reclame no.link que tem no artigo.

      Responder
      • Frederico Matias

        já fiz queixa ao provedor da SU pois já tinha feito um contacto telefónico….se não houver resposta lá farei queixa

        Responder
        • Fabio Brandao

          Ja obteve alguma resposta do seu comercializador? Estou numa situaçao identica e gostaria de saber como correu consigo.

          Responder
      • Paulo Alexandre Da Silva Vieira

        Pedro no 4 escalão de abono ainda e concedida a tarifa social?

        Responder
    • Rui

      O beneficiário do abono tem de coincidir com o titular do contrato de eletricidade.

      Responder
      • Ana

        O meu pai tem reforma e nao tem tarifa social da luz

        Responder
    • Maria

      Quem tem atestado multiusos tem direito à tarifa docial?

      Responder
    • Margarida Matos

      Boa tarde.
      A mim aconteceu o mesmo…

      Responder
  3. Cristina Paula

    Olá, estou com subsidio de desemprego (não é o escalão mais reduzido) e segundo a informação do portal da finanças, não tenho direito à tarifa social na electricidade.
    Será que só se tem direito caso o valor do subsidio de desemprego seja inferior a 5.000€ /ano?

    Obrigada pela vossa resposta.

    Responder
  4. Pedro Belém

    Felizmente e graças ou seu “Contas Poupança” sobre a tarifa social da electricidade da semana passada, fui verificar ao site das finanças e tenho direito à tarifa.
    Já está tratado com a empresa fornecedora.
    Obrigado por fazer um programa tão esclarecedor e importante na televisão portuguesa.
    Bem haja.

    Responder
  5. Maria Elisabete Rodrigues

    Será que me pode esclarecer, nas finanças não aparece nada na vulnerabilidade financeira tarifa social. Mas estou desempregada,mas não recebo qualquer tipo de rendimentos, e tal como eu está também o meu genro. A conta está com o nome da minha filha. Só é possível a tarifa social de electricidade se estivermos a receber subsídio desemprego?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. O contrato de eletricidade tem de estar em nome da pessoa que recebe o subsídio de desemprego.

      Responder
  6. António Cardoso Borges

    Exmo Sr Pedro Anderson eu reformei-me no ano 2000 por invalidez/acidente esmilhei a rotula esquerfa e fiquei sem ângulo. Comecei com 200€ e em 23 anos aumentaram 85€ que dá para rir ou revoltar nasci a 13/03/1939 vou fazer 84 anos requeri uma junta medica mas com o COVID foram suspemsas só no 10/10/2021 ficou resolvido com incapacidade de 69% defenitiva por favor quais sao os meus direitos na lux telecomunicações Seg Social a transporte gratuito para hospital e centro de saúde e deslocações ao hospital em Vila Real visto que moramos em Chaves e por vezes mandam-nos para lá. Quando entreguei o Multiusos na Seg. Social aqui em Chaves dissera-me que ia receber 116 € +ou- que não sabiam exactamente o valor só que até hoje nada recebi. Finanças tinha direito a imposto do carro se tivesse. Centro de saúde direito a desconto nos medicamentos de tratamento continuado. Conclusão não sei mesmo a que tenho direito porque pouco ou nada dizem. Na Luz telecomunicações renda da casa transportes porque tenho para me deslocações hospital centro de saúde fazer exames medicos vou sempre de táxi porque ninguem me informa. Seg. Social nada dizem em concreto. Sr Pedro Anderson agradecia a sua ajuda caso não o vá incomodar ou fazer perder o seu tempo de descanso. Ficarei Grato pela sua ajuda Obrigado Antonio Cardoso Borges. Com os meus cumprimentos

    Atenciosamente
    A. Cardoso Borges

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Antonio. Peça com urgência o complemento solidário para idosos.

      Responder
  7. M. M.

    Bom dia,
    gostaria de saber se me poderia esclarecer por favor em relação à situação de uma pessoa conhecida. Está numa casa arrendada sem contrato, pelo que a sua fatura de eletricidade está em nome do senhorio. Por não ter contrato, a sua morada fiscal (no cartão de cidadão) é diferente da morada de residência (na qual paga a fatura de eletricidade e água).
    Se esta pessoa mudar a titularidade com uma declaração de residência da Junta de Freguesia, tem direito à Tarifa Social de Eletricidade (mesmo sendo a fatura numa morada diferente do Cartão de Cidadão)?
    A pessoa encontra-se desempregada sem direito a subsídio (descontou para o Seguro Social Voluntário durante 5 anos, enquanto bolseiro de investigação), sem rendimentos portanto, pelo que deveria estar na lista de vulnerabilidade social da Finanças. Mas pesquisando no Portal das Finanças, conforme indicado no seu artigo, não aparece qualquer informação, apenas a indicação “Não foram encontrados registos”.
    Obrigada desde já, também pelo serviço prestado, de grande utilidade.

    Responder
      • Paula Ferreira

        Boa tarde,
        Tenho 64 anos, reformada por invalidez e incapacidade absoluta pela CGA., desde Junho de 2018. Tenho uma incapacidade de 86%, que pode ser comprovada pelo meu Atestado de Incapacidade Multiusos. Fiz o pedido da PSI que me foi recusado. Alegam que não foi comprovada a incapacidade antes dos 55 anos.
        Ora, a minha incapacidade, começou após uma cirurgia à coluna, por a L5 se ter soltado, por deficiência congénita, ou seja era muito mais pequena do que seria de esperar para um vértebra lombar. Por tal tive que ser operada de urgência, pois a vértebra solta podia cortar a medula e ficar paraplégica ou tetraplegica. A vértebra foi presa com uns parafusos e foi feito um excerto ósseo para ficar mais normal. Isto aconteceu em Maio de 2007, e tinha 49 anos de idade. O pós operatório foi muito complicado e a minha saúde agravou-se consegues o passar dos anos, tendo hoje muitos problemas de saúde, devidamente comprovados por relatórios das diferentes especialidades.
        Gostaria que me explicasse está resposta da Segurança Social, que pelos casos que conheço, parece ser “chapa quatro”. As leis saem, mas na prática, é só para uma minoria, pois arranjar sempre maneira de excluir e negar os pedidos.
        Segundo a Segurança Social se quiser reclamar, tenho que me sujeitar a uma Junta Médica e levar um médico, naturalmente, pago por mim!… É inacreditável! Só neste país…
        Com os meus cumprimentos

        Paula Ferreira

        Responder
      • M. M.

        Pois, creio que seria talvez o único apoio, dado que não tem direito ao subsídio social de desemprego, dado que o seguro social voluntário creio que não configura acesso a esse apoio. Obrigada pela resposta e mais uma vez agradeço o serviço público.

        Responder
  8. ON

    Boa tarde,
    Em Dezembro de 2022, quando celebrei o contrato de eletricidade, solicitei a tarifa social uma vez que as minhas dependentes recebem o abono – 2º escalão (tive de pedir pois não me foi atribuido automáticamente). No final de Janeiro de 2023 retiraram-me a tarifa social pois indicacaram que de acordo com a informação fornecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), tinha deixado de reunir as condições necessárias à atribuição da tarifa social. O que é certo é que nada mudou e as minhas filhas ainda têm direito ao abono, escalão 2. Já reclamei e estou à espera de resposta. Contudo parece-me que apenas fazem cruzamento com a informação das finanças (e por aí não tenho vunerabilidade económica) e não da segurança social e depois surgem estes inconvenientes.

    Responder
  9. Ana Isabel Crispim Dias Facha

    Olá boa noite! Eu tenho o contato da eletricidade em meu nome, sou reformada por invalidez com 86% de incapacidade e recebo o RSI, mas não tenho qualquer desconto, penso que é pela potência contratada 13,8, pois vivo fora da vila e não tenho água canalizada nem saneamento básico. Necessito ter um furo para ter água e isso obriga-me a ter trifásica. Por não ter tarifa social de electricidade também não posso receber o vale energético por ter mudado algumas das minhas janelas para ter eficiência energética. Resumindo além dos rendimentos serem baixos, não tenho direito a nada porque a autarquia não investiu na zona onde vivo. Acho que devia haver exepções à potência contratada para quem não tem outra alternativa.
    Se me poder informar sobre esta situação, seria muito grata.
    Peço que continue com o trabalho que faz, porque é fantástico.
    Tenho a agradecer em nome de todos os Portugueses.
    Com os melhores cumprimentos

    Ana Dias

    Responder
  10. Ana Isabel Crispim Dias Facha

    Olá boa noite novamente. Enganei-me no meu comentário à pouco, não recebo RSI, mas sim PSI. Desculpem.

    Responder
  11. Jorge

    Olá,

    Eu recebi uma mensagem do fornecedor de energia a dizer que foi atribuída a tarifa social.

    Estou empregado e tenho rendimentos anuais que ultrapassam o valor máximo, não recebo quaisquer apoios sociais. Será engano?

    Responder

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