PSI alargada às crianças e jovens com incapacidade igual ou superior a 60%

Escrito por Pedro Andersson

22.08.19

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4 min de leitura

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Prestação Social para a Inclusão alargada às crianças e jovens com
incapacidade igual ou superior a 60%

Há uma boa notícia para as famílias que têm uma criança ou jovem com uma incapacidade igual ou superior a 60%. Até agora a PSI estava interdita a estas crianças, embora tivessem direito a outro tipo de apoios. Se este tema não é (felizmente) relevante para si, preocupe-se em partilhar esta informação com aqueles que conhece que podem precisar deste apoio. Tente lembrar-se de alguém. Talvez um colega de trabalho.

É muito importante que partilhe isto porque (mais um vez, infelizmente) não é automático. Tem de fazer um requerimento a pedir. Pergunto porque é que o Ministério da Saúde não cruza informações com a Segurança Social. É assim um drama tão grande dizer “Esta criança acaba de ter um Atestado Multiuso de 60%, façam o favor de lhe dar todos os apoios a que tem direito…”?. Enfim. Continuamos a aguardar por esse dia.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) à infância, possibilitando a crianças e jovens que tenham uma
deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação.

Cito abaixo o comunicado do Ministério da Segurança Social

“Com a introdução desta alteração, a PSI passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos
gerais com a deficiência. Com esta nova fase de implementação, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência
é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de
direitos sociais de natureza contributiva.

Este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente
dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.

A extensão do âmbito pessoal da PSI à infância e juventude permite a acumulação com
outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.

A PSI foi criada em outubro de 2017 e desde então mais de 95.500 pessoas tiveram acesso a um novo paradigma de proteção social, orientado para a autonomia e
participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade. Um ano depois, em outubro de 2018, com o início da 2ª fase de implementação, denominado “complemento”, mais de 8.400 pessoas com deficiência receberam um montante adicional de proteção contra a pobreza. Em julho passado registaram-se 95 549 beneficiários da PSI, um acréscimo de 14,1% face ao mesmo mês de 2018.”

Como sabem, em 2019 tenho feito várias reportagens sobre direitos de pessoas com incapacidade. Há um mar de direitos e benefícios que são desconhecidos por quem mais precisa. É impressionante a quantidade de pessoas que só descobriram agora que afinal podiam ter apoios há vários anos. Alguns até descobriram tarde demais. Vamos fazendo o caminho lentamente.

Em resumo, o Conselho de Ministros acabou de aprovar este novo apoio a crianças e jovens com incapacidade. A lei ainda terá de ser promulgada, mas dentro de 1 mês ou 2 já deve estar em vigor. Se esta informação o afeta, não se esqueça de fazer o pedido o mais depressa possível assim que entrar em vigor. Informe-se desde já sobre o que é necessário ligando para a Segurança Social.



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16 Comentários

  1. Vitor Madeira

    Ó puxa-vida… Vejam só como são as coisas.
    Todos os anos deveriam ter uma eleição para a Assembleia da República pelo meio.

    Responder
  2. Liliana

    Esqueceu-se de mencionar que é para crianças a partir dos 10 anos

    Responder
  3. Raquel Magalhaes

    Boa noite, isto é tudo muito lindo mas e quantos milhares de criancas nao tem um atestado de incapacidade pk os medicos nao o passam e assim nao pidem receber nada ainda que tivecem direito? Falo pelo meu filho ainda a pouco na ultima vonsulta falei neste tal atestado a medica pois so asssim podia referencialo no irs com defeciencia e a resposta da medica foi, nao se justifica pois vamos por um rotulo ao menino, de que adianta o governo dicidir isto se depois nao deixa os medicos passarem o atestado?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Este é um apoio diferente desse. Tem de pedir uma junta médica no seu Centro de Saúde. Há uma lista de incapacidades e percentagens prevista na lei. Se o seu filho tem uma incapacidade a percentagem será definida. Para ter 60% tem de ter claramente uma incapacidade. Não é para situações que não prejudiquem (felizmente) o dia a a dia da criança.

      Responder
      • David

        Boa noite vi a reportagem do contas poupança sobre o psi. Apenas venho informar que a reportagem leva a erro de informação o psi para pessoas com incapacidade de 60% ou mais tem que dizer que apenas é atribuído se está não trabalhar. Isso ajudaria em muito as pessoas a não entender de outra forma. Qualquer pessoa que receba o salário mínimo 705 euros e tenha uma incapacidade de inferior a 80 % não recebe nada. Falo por experiência própria e tenho provas. Obrigado

        Responder
  4. Sónia Andreia Ferreira Faleiro

    Nao mencionou que é a partir dos 10 anos. As pessoas estão a ser induzidas
    Em. Erro.

    Responder
  5. Carlos Silva

    Boa noite, Senhor Pedro.

    Pois é. Conheço uma pessoa com pensão por incapacidade com 76%, com 54 anos de idade e, por duas vezes que requereu o complemento do PSI, recebeu a resposta indeferida, das 2 vezes, porque, dizem eles, que é só para quem tiver a partir de 80%. a pessoa em causa, tem uma pensao no valor de 340,00€, mensais.
    Será assim?

    Responder
  6. Fernando

    Esta exclusão das crianças com menos de 10 anos é inacreditável, diria mesmo é exclusiva. Mas este alargamento é falacioso pois uma criança que possua um grau de dificiencia superior a 60% pode receber complemento de abono de familia de 63€ e pode ter um apoio de 3 pessoa cujo valor é de 110€ nrs arredondados, 173€ e não são conjugaveis com o PSI. O PSI definido é de 50% do base no valor de 136€. Assim pergunto vale a pena desistir de 173€ para receber 136€. Façam contas primeiro.

    Responder
  7. Fernando

    Era importante que o Governo prestasse atenção á falta de apoios para a reabilitação da habitação cujo deficiente se desloque em cadeira de rodas e que necessitem de condições adaptadas como wc com condições adaptadas pois não existem e estão dependentes da existência desses apoios na sua Câmara Municipal ou quando existem como é o caso de Sintra estão dependentes de um rendimento per capita de 50% do SMN e se assim for é tudo menos um apoio para deficientes. Um casal com uma criança com este grau de incapacidade superior a 60% e que recebam cada um o SMN não podem requerer este apoio porque é rendimento delas é superior a 50% do SMN e se receber algum abono da Seg Social também conta. Serão estas pessoas ricas? serão estas obras de adaptação baratas? estão as casas em Portugal adaptadas para pessoas que se desloquem em cadeira de rodas? Estarão as portas construídas para permitir a passagem das cadeiras de rodas? É simplesmente uma vergonha, diria mesmo quem no municipio de Sintra aprovou este apoio devia ter estas dificuldades. A pessoa que analisa estes processos diz que o apoio está tão mal concebido que não consegue que ninguem se enquadre com ele e por isso não tem nenhum processo a aguardar aprovação porque são todos recusados á partida.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro Fernando, se isso se passou consigo, está disposto a dar uma entrevista?

      Responder
      • Fernando

        Sim Sem problema.
        Acrescentaria que entretanto a minha esposa que era quem levava o meu filho aos seus tratamentos no CMR Alcoitão teve um grave problema de saude e deixou de o poder levar e a CM Sintra que publicita serviços para transportes de deficientes como o taxi- social ou o transporte acessivel não faz o transporte para crianças de 6 anos porque precisaria de acompanhante e não transporta o acompanhante fazendo desta forma transporte para quem não precisa de acompanhante. O ùnico acompanhante que seria preciso era tirar a criança da carrinha da CMS e entregar á minha esposa que estaria a aguardar no CMR e depois iria entregar de novo em casa uma vez mais á minha esposa. A minha esposa teria de deslocar em veiculo próprio porque a CMS não transporta acompanhantes. A única solução passa pelo medico de familia prescrever transporte de ambulância pelos bombeiros. O meu filho é transportado de casa para a escola em transporte contratado pelo Min Educação apesar de a CMS dizer no manual de transporte escolar da CMS que o faz gratuitamente para deficientes. O custo do transporte diário contratado segundo me foi dito são cerca 20€ por mês, uma ambulância custa por cada transporte cerca de 40 a 50€, não quero roubar negocio aos bombeiros mas a diferença é absurda. Estamos também a avaliar a possibilidade de adquirir veículo adaptado mas as adaptações só são comparticipadas pela seg-social em veículos novos e nem toda a gente pode comprar carro novo ou pagar uma adaptação normalmente variam de 9 a 15 mil euros.

        Responder
    • Fernando José Meireles

      Olá boa noite Sr Pedro Anderson eu tenho uma filha já com 38anos tem uma encapassidade de 80% ela já recebe os 273,78 mais os 98€ de complemento em janeiro pedi á segurança social o complemento do psi julgo que ouvi dizer que tinha direito apresentei o atestado multiuso com a dependência de 80% eu tenho uma reforma pequena de 315€ a minha esposa trabalha como independente ela é ama de crianças o ordenado dela não é assim tão grande pouco passa do ordenado mínimo e qual foi o meu espanto que recebi uma notificação da segurança social que tinha sido aceite mas que tinha nada a receber derivado a ter ultrapassado os montantes mínimos exigidos por lei por favor me dê uma informação quais são os mínimos exigidos por lei obrigado.

      Responder
  8. Glória Pacheco

    Bom dia Dr Pedro .
    Já agora sabe-me dizer por favor (a mim e a milhares de portugueses que estão nessa triste situação )como está a situação dos pós 55 ? É que pelos vistos esses não são deficientes, nem doentes oncológicos como os outros .este assunto dava um programa .
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É uma decisão política. Pode ser feita queixa/sugestão junto da provedoria de justiça e grupos parlamentares e outros. É uma decisão que terá de tomar.

      Responder

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