Governo aprova garantia pública de até 15% do valor de aquisição da casa para jovens e isenção do IMT e imposto de selo

Escrito por Pedro Andersson

23.05.24

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3 min de leitura

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Vais comprar casa? As regras vão mudar

Boas notícias para os jovens que pensam comprar casa nos próximos meses e anos: o Conselho de Ministros aprovou hoje um mecanismo de garantia pública até 15% do valor de aquisição de imóveis, até ao limite de aquisição de 450 mil euros, dirigido a jovens até aos 35 anos. 

O objetivo do Governo é as novas regras possam estar em vigor a partir de 1 de agosto.


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Quem vai ter direito

A garantia destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos, com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual.

Para usufruírem da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não poderão ter já beneficiado de garantias públicas. A medida terá como limite um valor máximo de transação de 450 mil euros, estado a garantia limitada a 15%. Estamos a falar de uma garantia máxima de 67.500 euros. É um valor relevante.

É preciso saber o formato da garantia junto dos bancos, mas para isso ainda vamos ter de esperar pela legislação correspondente. Isso ainda estará a ser negociados com o Banco de Portugal e com a Associação Portuguesa de Bancos. O objetivo é que seja regulamentada num prazo de 60 dias através de uma portaria. Deveremos conhecer o formato completo em Julho.

Recordo que atualmente, os jovens precisam ter pelo menos 10% do valor da casa para dar como entrada, porque os bancos só financiam até 90% da venda ou da avaliação. O programa do Governo da coligação AD contempla a criação de uma garantia pública para viabilizar o financiamento bancário da totalidade do preço da aquisição da primeira casa por jovens.

Isenção IMT e Imposto do Selo para todos os jovens, independentemente do rendimento

Os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na compra de primeira habitação independentemente do seu rendimento, disse hoje a ministra da Juventude e Modernização.

“Não há limite de rendimento”, disse a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, no final do Conselho de Ministros.

Os limites a esta isenção, precisou, serão colocados ao nível do valor dos imóveis adquiridos, havendo isenção total destes impostos até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. 

Para casas de maior valor haverá isenção na parcela até 316.772 euros, sendo pagos os impostos devidos na parcela entre os 316.772 euros e os 633.453 euros. Para casas que superem este patamar, os impostos serão pagos na totalidade.

Esta medida terá ainda de ser legislada no parlamento, mas o objetivo é que entre em vigor a 1 de agosto.

“A medida está prevista iniciar-se a dia 1 de agosto e inicialmente terá de ser feito o pedido de isenção presencialmente nos serviços de Finanças”, disse a ministra.

O valor sobre o qual incide o IMT é o mais elevado entre o que consta da caderneta predial (ou seja o valor patrimonial tributário da casa que está a ser transacionada) e o valor escriturado (ou seja o da venda).

Pode ser igualmente uma poupança de muitos milhares de euros para os jovens abrangidos.

Ficam para já estas informações relevantes. Assim que houver novidades sobre como estas medidas vão ser operacionalizada, digo.


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12 Comentários

  1. M. Rocha

    Fantástico! Apoiam-se “jovens” de 35 anos que comprem casa até 633.000€, mas um “velho” de 36 anos, que até paga muito mais impostos que os 15% de IRS que um “jovem” de 35 anos paga, já pode ficar a dormir numa barraca ou debaixo da ponte, porque este governo entende que não tem dignidade suficiente para auferir de um apoio que o ajude a ter habitação própria, apenas pela simples razão de que já não é “jovem”.
    Confesso que fico boquiaberto com a noção de justiça deste governo!

    Responder
    • André Costa e Silva

      Também tenho essa questão!

      Responder
  2. Filipe

    Boa tarde.

    Será que até aos 35 anos significa que quem tem 35 anos continua abrangido por esta medida?
    Se fizer 35 anos em julho e escriturar uma casa no mesmo mês não terá acesso a esta medida por apenas entrar em vigor a 1 de agosto?
    Obrigado desde já pela ajuda.

    Responder
  3. Pedro Ferraz

    Caro Pedro,

    O que acontece no caso de um casal em que só um dos membros tem menos de 35 anos? Têm direito a alguma isenção?

    Responder
    • Márcio Neves

      Tenho exactamente a mesma questão.
      Não consigo encontrar em literalmente lado nenhum informação referente a casos onde um membro do casal tenha menos de 35 e outro membro tenha mais de 35. Como é que se procede? Fazem a média? Conta o mais novo? O mais velho?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Temos de esperar pela regulamentação. O prazo é 2 meses.

        Responder
    • Tiago Prazeres

      Boa noite,

      Tenho a mesma questão. Se poder ajudar.

      Responder
  4. A.Oliveira

    Boa tarde,

    Esta medida tem inicio a 01 de Agosto. Quem comprou casa em 2024 mas antes de 01 de Agosto não tem direito a esta medida?
    A medida tem efeitos retroativos ao inicio de 2024?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Suponho que não, mas temos de esperar pela regulamentação. O governo disse que ia demorar até 2 meses. Se tiver direito será uma boa notícia, mas eu não criaria essa expectativa.

      Responder
  5. Luísa

    Boa tarde,
    vou comprar casa agora em junho, como já foi aprovado, mas não regulamentado. será que vou ter direito a esse beneficio? porque no fundo já foi aprovado! é muito injusto quem vai comprar casa agora e não beneficiar desse apoio.

    Responder
  6. Rui

    E relativamente aos casos em que um dos elementos do casal já comprou um T0/T1 em solteiro e agora depois de casados e com filho pretende comprar uma casa maior (que vai ser a primeira casa como casal).
    Também será abrangido?

    Responder

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