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PodTEXT | "Quero transferir os PPR para outro melhor, mas não me deixam. O que faço?"

O Henrique percebeu que os três PPR que tinha não estavam a render nada e decidiu transferi-los para outro melhor. O problema é que o banco e a seguradora estão a causar inúmeras dificuldades e não querem fazer essa transferência.

PodTEXT | "Quero transferir os PPR para outro melhor, mas não me deixam. O que faço?"

[Introdução - Pedro Andersson]

Olá! Sou o Pedro Andersson, jornalista especializado em finanças pessoais, e este é o Vamos a Contas, um episódio bónus, especial e semanal, do podcast Contas-Poupança. Respondo às vossas perguntas em áudio que enviaram para o número do WhatsApp 92 775 37 37. A sua pergunta é muito importante! Vamos à dúvida desta semana.

[Henrique, ouvinte do podcast]

Olá! O meu nome é Henrique e antes de passar à questão que me traz aqui hoje, gostaria de felicitar o Pedro pelo Contas-Poupança. Ao longo destes anos tenho seguido o programa e a evolução tem sido enorme.

Nos últimos tempos, se calhar mais com a vertente dos investimentos, ainda vem a enriquecer mais o conteúdo para a felicidade da nossa querida literacia financeira. Apesar de tudo, mesmo sem os investimentos, poupei muito dinheiro graças à informação do Contas-poupança.

A questão que me traz aqui é relativa a PPRs, tema sempre também muito atual no programa. Já várias vezes foi abordada a possibilidade de transferirmos um PPR para outro. Tenho três PPRs de seguros e como deve calcular não estou nada satisfeito com o rendimento dos mesmos, mas tinha uma perspetiva conservadora e foi sendo assim.

Já tentei, junto do banco e da seguradora, efetuar a transferência desses PPRs para outros, ou só para um, tal como já foi abordado aqui, mas nunca obtive uma resposta positiva.

Dizem que não é possível porque o PPR de destino não tem as mesmas características do PPR de origem, tem entregas recentes, até um período de cinco anos para trás, e como não estou seguro da informação gostaria de saber efetivamente em que moldes é que podemos transferir um PPR para outro. Obrigado, mais uma vez, pelo Contas-Poupança e um beijo para todos.

[Pedro Andersson]

Olá! Muito obrigado pela sua pergunta, muito interessante. Há dois milhões de portugueses que têm um PPR e muitos deles, diria que a maioria, não está a ganhar o que devia com essa sua poupança.

O objetivo de um PPR é ganhar dinheiro, não é apenas ter benefícios fiscais. Isso é bom, mas a principal razão para fazer um plano de poupança-reforma é multiplicar essas poupanças ao longo do tempo, com rentabilidades o mais elevadas possível, senão também acho que não vale a pena estar a fazer um PPR quando há produtos mais simples.

Portanto, a ideia é ter benefícios fiscais, mas sim ganhar dinheiro com esse dinheiro. Quando falo em benefícios fiscais, quero dizer que todos os anos, assim que faz o PPR, portanto, ao fim do ano, 20% de todo o dinheiro que pôs num PPR pode deduzir ao imposto a pagar no seu IRS, até um limite de acordo com a sua idade, sendo que o máximo é 400 euros por ano.

E, obviamente, tem de pôr mais dinheiro num PPR, seja ele qual for, todos os anos para receber 400 euros. Isto é só para recordar.

Agora, relativamente à pergunta: os seguros PPR têm elevadíssimas comissões, na maior parte dos casos, e rentabilidades muito baixas, portanto, quer dizer que muitos deles nem sequer chegam a compensar a inflação. Quando verificamos isso, é a altura de pensar em transferir o PPR para outro mais rentável, mesmo que continuem a ser seguros PPR.

Qual é a diferença? Os seguros PPR têm capital garantido, fundos PPR têm capital não garantido. Portanto, têm a possibilidade, uma vez que têm mais risco, de ganhar mais, em média, ao longo dos anos. Há anos em que sobem muito e há anos em que estão negativos. Isso é perfeitamente normal e têm de estar preparado para isso.

A conta que têm de fazer é ver quanto é que um PPR que lhe interesse rendeu no último ano, nos últimos três anos, nos últimos cinco anos, nos últimos dez anos, caso já tenha essa antiguidade.

Não sei exatamente qual foi o pedido que fez à sua entidade, mas o que deve fazer nestas circunstâncias é deixar que seja a nova entidade onde quer ter os PPR a fazer esse processo.

Ou seja, a nova entidade que lhe interessa e para onde quer transferir o PPR, fala com eles e pede-lhes que cuidem do seu processo. Explique-lhes que está na entidade X, que tem o PPR tal e que quer passar o seu PPR para eles. É com a nova entidade para onde quer transferir que fala. É este o processo. Não tente fazer ao contrário.

Depois, obviamente, vai ter de assinar um formulário em que dá autorização a essa nova entidade para contactar a entidade onde tem o seu PPR, ou os seus PPRs, e eles é que tratam de tudo.

É parecido com o processo de mudar de empresa de eletricidade. Ou seja, não tem de fazer nada, só tem de contactar a empresa nova que quer e fazer um contrato novo. Depois, eles é que tratam do processo todo.

Os outros fecham as contas e começam as contas do outro lado e têm um prazo fixo para fazer isso. No caso dos PPR, são 10 dias úteis. Esta é a minha dica inicial. Em vez de estar a perguntar se pode, faz logo o processo do outro lado, porque eles saberão exatamente como fazer.

Contudo, mencionou detalhes que são muito importantes. Para já, fiquei com a dúvida se não estará a pedir à sua entidade para mudar para outro PPR, mas dentro da mesma entidade.

Se for esse o caso, eles podem criar as dificuldades que entenderem. Portanto, se tiver a certeza de que estão a tentar impedir uma ordem sua, a minha sugestão é que apresente queixa. No caso de ser uma seguradora, vai apresentar queixa no site da ASF, que é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Se for um banco, faz queixa ao Banco de Portugal, na página do Banco de Portugal. Se for uma corretora ou uma gestora de fundos, faz queixa na CMVM.

Mas pode acontecer não ter razão e eles estarem a dar-lhe a informação certa. Certa em que sentido? Tem de conhecer primeiro, antes de avançar para algo mais drástico ou até mesmo antes de avançar com a transferência, o contrato do PPR que assinou.

Se não o tiver, então peça uma cópia, peça a ficha do produto, e leia, porque provavelmente, nesse caso específico que mencionou, estará lá escrito que há um período de fidelização nesse PPR.

Isto acontece porque alguns PPR são tão maus – não estou a dizer que seja o seu caso –, que as entidades que os gerem, para garantirem que ganham as comissões todos os anos, colocam entraves à saída das pessoas. É um bocadinho como a fidelização de dois anos nas telecomunicações.

Portanto, pode perfeitamente acontecer que o banco ou a seguradora lhe esteja a dar a informação correta porque o seu produto pode ter um período de fidelização, de que talvez não se tenha apercebido quando assinou o contrato.

Tem de saber exatamente quais são as condições com que concordou quando assinou o contrato. Se não assinou nada e isso não está no contrato, então tem razão para reclamar.

E ainda antes de reclamar, faz o processo normal que é contactar a nova entidade, porque é a nova entidade que vai barafustar com os outros e obrigá-los, legalmente, a dar as informações e a fazer a transferência, porque está na lei que têm 10 dias para responder.

Agora vamos a mais um detalhe. Vamos imaginar que o seu PPR já tem 8 anos e que tem uma fidelização. O que é que vai fazer? Vai analisar as suas entregas, portanto, o dinheiro que entregou ao longo de todo este tempo. Vamos partir do princípio de que a fidelização, por exemplo, é de dois anos.

Portanto, durante dois anos não pode fazer essa transferência para qualquer outro produto. Então, é simples, vai ver todas aquelas entregas que já não têm essa fidelização. Ou seja, se já tiver o PPR há oito anos e a fidelização for apenas de dois anos, vai dar ordem de transferência de todos os valores em que os dois anos já passaram.

Desde a primeira entrega até aos seis anos anteriores, esquecendo os dois mais recentes, vai fazer a transferência desse valor. Não é a situação ideal, mas assim depois, daqui a um ano, já pode transferir mais uma tranche e a daqui a dois anos mais outra e acaba por transferir tudo. Veja se isto é possível.

Agora, uma outra questão: sendo um seguro PPR, é muito provável que lhe cobrem uma comissão de transferência ou uma penalização por estar a retirar o dinheiro. Está previsto na lei que, no máximo, só lhe podem cobrar 0,5% do valor que retirar para o outro lado.

Eu diria que, na maior parte dos casos, compensa. É só fazer a conta. No caso dos seguros PPR, é a mesma coisa. Os valores podem variar, mas no máximo nunca lhe podem cobrar mais do que 0,5% do valor que transferir.

Para valores relativamente pequenos, diria que é um valor que em relativamente pouco tempo e em condições normais do mercado, sem grandes crises, se mudar para um fundo PPR, recupera num instante.

Veja também na nova entidade para onde quer transferir o seu PPR se eles lhe oferecem essa penalização de 0,5% para transferir o PPR para eles. Sei que há entidades que, para captar clientes, dependendo obviamente do valor envolvido, oferecem esses 0,5%. Ou seja, pagam eles essa diferença para conseguirem captar os clientes na mesma.

Também disse que uma das razões que lhe apresentaram para não ser possível a mudança é que os PPR têm características diferentes. Não sei que características diferentes serão essas, mas pode perfeitamente mudar de um seguro PPR para um fundo PPR e vice-versa. E pode fazer isto as vezes que quiser.

As únicas razões para não o poder fazer é se não se tratar de um PPR, que até pense que é, mas seja um produto diferente ou, então, se na apólice estiver especificamente indicado alguma característica que impeça essa transferência. Mas, mais uma vez, para isso tem de ler o que assinou e agir em conformidade.

Muito obrigado por me ter acompanhado em mais uma boleia financeira. Continuem a enviar as vossas perguntas em áudio.

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