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IRS 2022 | Página COMPLETA das deduções ao seu IRS já está online para consulta

ÚLTIMA HORA | Já está online! Agora sim, já pode verificar se está TUDO bem. Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Pois bem, acaba de ficar online. É quase sempre […]

IRS 2022 | Página COMPLETA das deduções ao seu IRS já está online para consulta

ÚLTIMA HORA | Já está online!

Agora sim, já pode verificar se está TUDO bem. Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em Março. Pois bem, acaba de ficar online. É quase sempre a 15 de Março. Tal como no ano passado. E há 2 anos. E antes disso. Já devia estar na nossa rotina. Mas há sempre gente nova a entrar no sistema. Por isso não me importo de alertar todos os anos para a importância de irem ver assim que possível esta NOVA página que terá de ter tudo o que não aparecia no e-fatura quando lá foi até 25 de fevereiro.

NOTA: A página pode estar ainda instável. Se não conseguir agora, é tentar mais tarde :). Eu já consegui ver as minhas deduções.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções (saúde, educação, rendas, etc). Isto é o que vai encontrar a partir deste momento quando for ao seu Portal das Finanças. E tem de verificar as páginas de todos os elementos do seu agregado familiar (você, o seu cônjuge e os seus filhos). Se notal algum erro ou omissão, rejeite o IRS Automático (se preencher os requisitos) e entregue manualmente o IRS com as correções respectivas. No fundo, o que deve fazer é apagar o valor pré-preenchido e colocar o valor correto. Mas isso é só a partir de 1 de Abril. Neste momento, não tem de fazer nada. É só verificar se está tudo MESMO bem.

Tem de ver as páginas de cada um aí em casa

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Opção 1: Vai ao e-Fatura e cá em cima, onde aparece o ano, anda com a seta para trás para ver o ano de 2022. (Quando testei esta opção ainda não estava disponível, mas deverá ficar online nos próximos minutos ou horas. A opção 2 – que descrevo a seguir – já está disponível).

Aparece isto:

Opção 2: Vai ao Portal das Finanças e escreve “Deduções” no motor de busca.

Depois nestes resultados escolhe a opção “Deduções à coleta” (no meu Portal é a primeira opção):

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus. É SÓ PARA VER.

Carrega em detalhes para ver tudo ao pormenor.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF (e de cada membro da família) durante 2022.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros do banco (se comprou casa até 2011) e as rendas de casa. E os seguros de vida, se aplicável.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Se notarem alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários, etc.) deve fazê-lo até 31 de Março. Depois no IRS, a partir de 1 de Abril já não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de RECUSAR o IRS Automático e vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 30 de junho. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado para uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros de diferença no reembolso.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

A entrega do IRS este ano começa a 1 de Abril e vai até ao último dia de Junho (tem 3 meses).


 

Disponível online, livrarias e supermercados.