Vem aí uma mudança radical nas faturas
Prepare-se para mudanças muito importantes a partir de Dezembro. TODAS as faturas vão passar a incluir um código QR (Quick Response – Resposta rápida, em inglês). Para quem não sabe, são os quadrados cheios de pequenos quadradinhos que agora aparecem em todo o lado. Temos de descarregar da internet uma aplicação para o telemóvel que lê QR codes (há imensas apps que fazem isso, basta escolher uma qualquer), aponta para o quadradinho e vai logo para a página de internet que o desenho define. Não tem de escrever endereço nenhum. É super simples.
Tem aqui um exemplo, mas que não é ainda do QR Code das Finanças. É só para mostrar como vai ser provavelmente.
Para que serve um QR Code nas faturas?
Já lá vamos. Para mim vai ser muito útil. Como sabem (concordem ou não) eu peço sempre fatura com NIF de TUDO. Até do café e dos gelados dos miúdos. Com isso consigo sempre ter uma dedução suplementar no IRS de no máximo 250 euros (não estou a falar das “Despesas Gerais”, mas sim da “Dedução do IVA”).
É muito difícil atingir esse valor, mas como somos dois cá em casa a pedir faturas de tudo conseguimos cerca de 100 euros cada um. Para ter uma pequena noção do que isso representa, por pedirmos fatura com NIF de tudo, é como se a AT pagasse quase por completo o meu seguro do carro. Claro que depende do valor das despesas que tiver e se faz descontos na fonte para o IRS. Nunca terá mais deduções no IRS do que aquilo que descontou. Mas mesmo que sejam 40 euros que consigo deduzir por pedir faturas com NIF, estaremos a falar em mais de 80 litros de leite de “graça”. Se for um casal são 160 litros de leite. Para mim é relevante. Para si não sei.
O que muda nas faturas
Adiante. Qual é a mudança do QR Code? No meu caso não fará grande diferença porque peço SEMPRE para colocar o meu NIF na fatura no momento da compra. Eu não perco tempo nenhum (talver 3 ou 4 segundos) a pedir fatura com NIF. Tenho este cartão plastificado tipo Multibanco que mandei imprimir. Quando entrego o dinheiro ou o multibanco para pagar, junto-o e normalmente nem digo nada.
Em muitos locais até lêem o código de barras e nem têm de estar a inserir o número manualmente. Como me pediram o contacto de onde fiz o meu tem aqui o link. Não recebo nenhuma comissão, OK? Tem muito sítios onde o pode pedir, tipo Staples e lojas que imprimem T-shirts.
Veja esta reportagem em vídeo que fiz a mostrar como funciona (o link está no fim deste artigo).
Mas imagine que se esqueceu, ou que estava com pressa, ou foi o seu filho ou a sua mulher/marido a fazer a compra e não pediu a fatura com NIF. A partir de Dezembro, todas as faturas terão um código QR e um Código Único do Documento (ATCUD), que é um conjunto de números exclusivo desse documento. Ao chegar a casa ou ao encontrar essa fatura que andou perdida, pode apontar a aplicação para o QR Code ou inserir esse código no portal e-fatura e assim ela “entra” nas suas deduções no IRS.
Até ao momento, se não inserisse o NIF no momento da compra, essa fatura estava “perdida”. Podia até inseri-la no e-fatura mas ela não seria aceite.
A decisão já saiu em Diário da República
A impressão do código QR nas faturas, para comunicação ao Fisco sem contribuinte e no momento da compra, usando o telemóvel, foi regulamentada para entrar em vigor em janeiro, mas com um regime transitório a partir de dezembro. Esta medida tem por objetivo combater a fraude fiscal.
O número de contribuinte (NIF) é, atualmente, indispensável para garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, educação, de restauração ou outras, mas no próximo ano o contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura e enviar a informação para o seu e-fatura. Vai haver um código de validação da série a atribuir pelo Fisco, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres, e um código único do documento (ATCUD) composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série.
Todos os comerciantes vão ter de adaptar os sistemas de faturação
“O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial», deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento identificados” no decreto-lei de 15 de fevereiro de 2019, lê-se no diploma publicado.
Os produtores e os utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas, passam a ter de garantir:
“a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente”, segundo a portaria.Quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), o diploma define dever obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, “a disponibilizar no Portal das Finanças”.
Quanto à inclusão do código de barras bidimensional (código QR), diz o diploma que os produtores devem garantir a “correta geração” desse código “que deve constar obrigatoriamente” nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.
O diploma introduz um regime transitório para os contribuintes, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, mas que têm de comunicar esses elementos no próximo mês de dezembro.
“Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada (…) que tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da presente portaria podem ser utilizados até 30 de junho de 2021”, exceciona ainda o Governo.
Em resumo, se o seu “problema” era a vergonha de pedir fatura ou não queria atrasar os funcionários, quando o sistema estiver a funcionar não precisa pedir fatura com NIF, basta levar a fatura consigo (tem sempre de ser entregue) e insere-a depois em casa.
No meu caso pessoal vou continuar a pedir fatura com NIF. Assim poupo trabalho. Vai automaticamente para o e-fatura. Fico com esta reserva para quando me esquecer de pedir ou para faturas que me apareçam na família sem número de contribuinte. Basta pedir ao meu filho que me traga as faturas, que eu depois insiro.
Não é obrigado a fazer nada se não quiser. Mas fica a perder dinheiro. Pelas minhas contas, o pedir fatura com NIF ao longo dos últimos 6 anos já pagou completamente o meu painel solar. Obrigado Autoridade Tributária!
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