Impostos

Beneficiários do IRS Jovem abrangidos pelo IRS automático já este ano

Governo aprovou alterações ao universo de contribuintes que podem entregar a declaração automática do IRS, passando a abranger os beneficiários do IRS Jovem já este ano.

Beneficiários do IRS Jovem abrangidos pelo IRS automático já este ano

Os beneficiários do IRS Jovem, que até agora tinham de entregar a declaração manualmente para acederem à isenção, passam a estar abrangidos pelo IRS automático já a partir deste ano, decidiu o Conselho de Ministros.

O Governo aprovou um decreto que atualiza "o universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS, incluindo os beneficiários do IRS Jovem, reforçando a simplicidade e eficiência do processo declarativo", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Isto significa que os contribuintes que tenham direito ao IRS Jovem podem utilizar a declaração automática do IRS já na próxima campanha, que arranca na quarta-feira, dia 1 de abril, e se prolonga até 30 de junho.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime que consiste na isenção total ou parcial do imposto pago sobre os rendimentos de trabalho, dependente e independente, de jovens até aos 35 anos.

Quais os limites da isenção?

A isenção aplica-se à fatia dos rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 29 542,15 euros em 2026. Até este patamar:

  • 1º ano de trabalho: isenção de 100% do rendimento;
  • 2º ao 4º ano de trabalho: isenção de 75%;
  • 5º ao 7º ano de trabalho: isenção de 50%;
  • 8º ao 10º ano de trabalho: isenção de 25%.

Até que idade e durante quanto tempo se pode beneficiar?

Podem beneficiar do IRS Jovem todas as pessoas até aos 35 anos, durante um período máximo de 10 anos.

Como são contados os anos de trabalho?

Os 10 anos de direito ao regime são contabilizados com base nos anos em que o jovem trabalhou e entregou declaração de IRS sozinho. Por exemplo:

  • Um jovem que começou a trabalhar em 2023, mas continuou a fazer o IRS como dependente, entra em 2025 no 1º ano de trabalho e beneficia de isenção a 100%.
  • Se entregou a declaração sozinho em 2023, em 2025 estará no 3º ano de trabalho e terá uma isenção de 75%.
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