Impostos

Prazo para pagar segunda prestação do IMI termina esta segunda-feira

Prazo de agosto é relevante para os contribuintes que têm a pagar um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham pago todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez em maio. O fim do mês de agosto era a data-limite, mas por se tratar de um domingo, a lei prevê o adiamento do prazo para o dia útil seguinte.

Prazo para pagar segunda prestação do IMI termina esta segunda-feira

Os proprietários de imóveis com um valor anual de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) superior a 500 euros têm até esta segunda-feira, 1 de setembro, para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.

Excecionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do imposto passa para 1 de setembro, uma vez que o dia 31 de agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Este prazo de agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham pago todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em maio.

As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.

Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em maio de cada ano, enquanto se for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, sendo a primeira a entregar em maio e a segunda apenas em novembro. Nestes casos, agosto não é o mês de pagamento.

No entanto, se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.

O dia 1 de setembro só se aplica este ano de forma excecional, devido a uma salvaguarda na lei fiscal que adia o prazo sempre que a data-limite coincide com um domingo.

De recordar que o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos. São também as autarquias que decidem sobre o chamado "IMI familiar", um benefício fiscal que os municípios podem aplicar para baixar o imposto dos contribuintes com filhos.

Nos municípios que adiram à medida, as famílias beneficiam de um valor de IMI mais baixo. Há uma dedução fixa que varia em função do número de dependentes, cujo valor a AT terá de abater ao valor do IMI a pagar.

A aplicação de taxas agravadas para os prédios devolutos ou em ruínas também é decidida pelas autarquias.

Disponível online, livrarias e supermercados.