Impostos

Fez retenção com IRS Jovem em 2024? Tem de confirmar na declaração... ou arrisca pagar tudo!

Os contribuintes abrangidos pelo anterior regime IRS Jovem que pediram a redução da retenção na fonte em 2024 devem agora confirmar essa opção na declaração anual. Caso contrário, poderão ter de repor a totalidade do imposto. O alerta é da Ordem dos Contabilistas.

Fez retenção com IRS Jovem em 2024? Tem de confirmar na declaração... ou arrisca pagar tudo!

Os contribuintes abrangidos pelo anterior regime IRS Jovem que pediram a redução da retenção na fonte em 2024 devem agora confirmar essa opção na declaração anual. Caso contrário, poderão ter de repor a totalidade do imposto.

Atenção aos passos a seguir

O alerta é da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que sublinha a importância de os jovens cumprirem este passo ao preencherem a declaração anual de IRS.

Para tal, não podem aceitar o IRS Automático. Devem optar por preencher a declaração manualmente.

Não chega cumprir os requisitos de idade e estudos

Mesmo que o contribuinte tenha a idade e tenha concluído o ciclo de estudos exigido pelo regime, isso não basta. É preciso assinalar expressamente na declaração que pretende ser tributado pelas regras do IRS Jovem.

Onde assinalar?

  • Quadros 4A e 4F do Anexo A (rendimentos de trabalho dependente)
  • ou Quadro 3E do Anexo B (rendimentos de trabalho independente)

Esta opção expressa é essencial para que a Autoridade Tributária (AT) aplique a isenção prevista no regime.

E se não assinalar?

Se o contribuinte pediu à entidade empregadora para aplicar o IRS Jovem em 2024 (reduzindo a retenção na fonte), mas não confirmar essa opção na declaração, então:

  • A AT irá calcular o imposto pelas regras normais do IRS
  • E o contribuinte terá de pagar a totalidade do imposto em falta

IRS Jovem 2024: o que ainda se aplica

A declaração de IRS que está agora a ser entregue (de 1 de abril a 30 de junho de 2025) refere-se aos rendimentos de 2024 e, por isso, ainda segue as regras antigas do IRS Jovem.

Quem pode optar?

  • Jovens entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído o ensino superior (licenciatura ou mestrado)
  • Ou até 30 anos, no caso de doutoramento concluído

Benefícios (antigo modelo – até 2024):

E o novo IRS Jovem? Só conta para 2025...

O novo regime do IRS Jovem entrou em vigor em janeiro de 2025, mas só poderá ser usado na declaração de 2026.

Principais mudanças:

Aplica-se até aos 35 anos, independentemente do nível de estudos

Basta:

  • Ter menos de 35 anos
  • Ter até 10 anos de trabalho com entrega de IRS (sem ser como dependente)

Benefícios:

  • Isenção durante até 10 anos
  • Percentagem de rendimento isento vai diminuindo ao longo do tempo
  • Limite máximo mais alto: até 55 IAS, ou seja, 28.737,50 € em 2025

Como beneficiar da isenção?

Tal como no modelo anterior, os jovens trabalhadores podem:

  • Informar a empresa para aplicar retenção com base no IRS Jovem (menor imposto já mês a mês)
  • Ou manter a retenção normal e receber o valor em reembolso no ano seguinte

Se és jovem ou tem um filho nestas idades, partilhe esta informação com ele.

Disponível online, livrarias e supermercados.