Impostos

Isenção de IMT e Imposto de selo para jovens até aos 35 anos – O que já se sabe?

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a Lei (está aqui) que autoriza o Governo a avançar com a isenção do IMT e do respetivo Imposto de selo para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

Isenção de IMT e Imposto de selo para jovens até aos 35 anos – O que já se sabe?

Lei já foi publicada em Diário da República

Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República a Lei (está aqui) que autoriza o Governo a avançar com a isenção do IMT e do respetivo Imposto de selo para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, na compra da sua primeira habitação própria e permanente (HPP).

Sei de dezenas de casos de jovens que estão a fazer de tudo para adiar a escritura da casa para agosto para aproveitarem esta “benesse” que pode atingir muitos milhares de euros e até 13 ou 14 mil euros, conforme o valor da casa. Concordo que vale bem a pena o esforço.

Também já fui contactado por jovens que fizeram a escritura da sua primeira casa nos meses mais recentes a perguntar se a lei terá retroativos. Sentem-se injustiçados, mas infelizmente, às vezes a vida não é o que gostaríamos que fosse. Tenho a resposta para eles, por parte das Finanças, mais abaixo.

Neste artigo vou responder às 3 dúvidas mais frequentes:

  1. O que acontece aos casais em que um tem mais de 35 anos?
  2. Também dá para construção da primeira Habitação Própria e Permanente?
  3. E se um jovem já teve uma casa antes?
  4. Vai ter retroativos?

E se um tem mais de 35 anos?

A minha colega Inês Fernandes já publicou esta quinta-feira um artigo com a resposta das Finanças. Pode lê-lo com detalhes aqui. Em resumo, se a compra da casa for feita em partes iguais pelos dois, a isenção será metade: o jovem com menos de 35 anos não paga IMT e Imposto de selo, e os restantes 50% serão pagos pelo jovem com mais de 35 anos. Mesmo assim, a poupança é relevante, e o artigo da Inês tem dois exemplos dos valores envolvidos. As contas são do próprio Ministério das Finanças.

Para quem temia não ter direito a nada, pelo menos tem direito a metade. Quem queria ter isenção total, só terá direito a metade do desconto. É a famosa questão do “copo meio-cheio ou meio vazio”.

Também dá para construção?

Recebi muitas vezes esta questão. Será que a isenção só se aplica à compra de um imóvel, ou aplica-se também a quem compre um terreno para construção de habitação própria e permanente e a outros custos associados à construção da referida habitação?

Coloquei a questão ao Ministério das Finanças e a resposta é clara: é só para a compra de imóveis já construídos.

A isenção abrange somente as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédio urbano destinados a habitação própria e permanente. Este conceito não inclui as aquisições de terrenos para construção que cabem no conceito de “aquisição de outros prédios urbanos”, continuando por isso a ser tributadas à taxa prevista na atual alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT.

E se um jovem já tem um imóvel (ou parte dele)?

Se um jovem já é proprietário de um imóvel por herança ou doação (ou de parte de um imóvel), pode estar isento do IMT, sendo proprietário de outro imóvel?

A resposta das Finanças é que se já tem ou teve outro imóvel nos últimos 3 anos, não tem direito.

A isenção aplica-se somente às primeiras aquisições de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, excluindo-se quem seja proprietário de prédios urbanos habitacionais à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores (independentemente do modo como foram adquiridos). Assim, o jovem com idade até 35 anos apenas poderá beneficiar da isenção se o imóvel recebido por herança ou doação não for um prédio urbano habitacional e se se tratar da primeira aquisição de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente.

Vai ter retroativos?

Não! Lamento, mas a isenção de IMT e de imposto de selo é só para as Escrituras feitas após a entrada em vigor da lei. Se já fez a escritura, deve ficar feliz por já ter uma casa. Não pense mais no que poderia ter “poupado”. Fez o que devia ter feito. Não pense mais nisso e goze a sua casa.


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