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Viu o “Contas-poupança”… ganhou 588 €

Poupou 588 € Estas mensagens que às vezes recebo da vossa parte fazem-me pensar que vale a pena continuar.  Desta vez foi o espectador Henrique Coelho. Acaba de me contactar porque por invocar o artigo 437º do Código Civil resolveu num dia o que há 2 semanas lhe estavam a recusar. Pediam-lhe 588 € de penalização por […]

Viu o “Contas-poupança”… ganhou 588 €

Poupou 588 €

Estas mensagens que às vezes recebo da vossa parte fazem-me pensar que vale a pena continuar.  Desta vez foi o espectador Henrique Coelho. Acaba de me contactar porque por invocar o artigo 437º do Código Civil resolveu num dia o que há 2 semanas lhe estavam a recusar. Pediam-lhe 588 € de penalização por fim do contrato, uma vez que vai emigrar. Depois de várias recusas, enviou logo a seguir ao programa de ontem um novo e-mail escrito da forma como a DECO aconselhava e hoje já teve a resposta. POSITIVA!

 

O Henrique Coelho conseguiu

Esta é a mensagem dele (com a devida autorização). Vejam se pode aplicar-se ao vosso caso.

Caríssimo Sr. Pedro Andersson,

Venho por este meio expressar a minha gratidão por ontem ter passado a peça jornalística referente à rescisão contratual sem cobrança do valor de fidelização. Há questão de semanas iniciei conversações com a entidade de telecomunicações a que estaria fidelizado, para pedido de cancelamento do serviço sem cobrança do valor contratual por incumprimento de término do serviço, por motivos de deslocação para o estrangeiro por proposta de emprego.

A sua peça surgiu num período crucial, após duas semanas de conversações e inúmeras respostas negativas, a informação que você prestou relativamente ao direito a que me reservo segundo o art.º 437 do Código Civil, e a que recorri de forma pronta na redação de nova reclamação, desta vez por escrito, após o término da peça na rúbrica das Contas-Poupança no Jornal da Noite da Sic.

Por fantástico que pareça, recebi há questão de momentos a resolução final de toda esta reclamação, que após invocar os direitos a que me reservo, será desactivado e o valor da FIC não será cobrado na última facturação.

É por jornalistas como você que podemos congratular o milagre da liberdade de expressão e do jornalismo. Muitíssimo obrigado e a continuação de um óptimo trabalho.

Cumprimentos, Henrique Coelho

Tente e não desista

Bom, fora a parte que me deixa assim um bocado “sem jeito”, o importante é que algumas pessoas conseguem. Não quer dizer que sejam todas. Mas só saberá depois de tentar, certo?

NOTA: Nas últimas horas, recebi mais de 100 mensagens de espectadores com as mais diversas dúvidas. Vai demorar a responder a todas, OK? Entretanto avancem e vão perguntando uns aos outros.

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