Quem tem ou teve um contrato de arrendamento em vigor no ano passado deve confirmar se a duração ou cessação está devidamente comunicada às finanças. Fazê-lo é necessário para garantir que é possível deduzir as rendas no IRS. O prazo termina a 16 de fevereiro.
Quem deve comunicar?
Embora o registo dos contratos de arrendamento seja primordialmente responsabilidade dos senhorios, se estes não cumprirem com essa obrigação, os inquilinos podem comunicar os contratos diretamente às finanças, o que passou a ser possível desde o ano passado.
Desta forma, devem verificar, e se necessário, comunicar contratos de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) todos os contribuintes que:
- Tenham celebrado, no ano passado, um novo contrato de arrendamento.
- Tenham tido um contrato ativo em 2025.
- Tenham registado uma alteração à duração do contrato ou o seu fim.
Porque é importante fazê-lo?
O registo formal dos contratos de arrendamento junto da AT permite que todas as rendas pagas durante o ano passado apareçam automaticamente no IRS. Assim sendo, o valor total será considerado no cálculo das deduções.
A não comunicação dos contratos de arrendamento significa que o contribuinte perde o direito à dedução dessa despesa.
Como se faz passo a passo?
A comunicação dos contratos de arrendamento é feita através do Portal das Finanças. Basta aceder ao site, iniciar sessão com as credenciais e na barra de pesquisa procurar por "comunicar contrato".
Nos resultados, deve aceder à opção que mais se adequar à sua situação, isto é, comunicar início, alteração ou cessação de contrato de arrendamento.
Deve confirmar se o contrato está, de facto, registado, se a duração está correta e se a situação - ativo ou terminado -, está atualizada.
Se estiver tudo correto, não precisa de fazer alterações. Caso não encontre o contrato ou veja algum erro, precisa de atualizar.
Se selecionar, por exemplo, a opção "comunicar alteração de contrato", será reencaminhado com uma página como a que pode ver de seguida.
Aí deve selecionar o contrato ao qual pretende fazer alterações e indicar, se aplicável, nova duração ou data em que terminou. Antes de clicar em "submeter" confirme atentamente todos os dados. No fim, guarde o comprovativo.
Na barra lateral, tem também acesso às outras opções, caso seja necessário.
Quanto é possível deduzir no IRS?
Os inquilinos podem deduzir 15% das rendas pagas até um máximo anual de 700 euros em 2025 - e que se aplica à declaração de IRS a entregar em 2026 -, desde que o imóvel seja para habitação própria permanente e que o contrato esteja comunicado e registado na AT. Estes valores deverão constar do modelo 3 do IRS, no anexo H.
De recordar que os contribuintes que transferiram a sua residência permanente para o interior do país têm direito a deduzir 15% das rendas pagas até um máximo anual de mil euros em 2025 - e que se aplica à declaração de IRS a entregar em 2026 -, durante os primeiros três anos de contrato.
Recorde os principais prazos da campanha de IRS de 2026.












