
Os inquilinos com contratos de arrendamento que não tenham sido comunicados ao fisco pelos senhorios poderão fazer essa comunicação a partir de sexta-feira, 1 de agosto. Declarar contratos que já tenham terminado também será possível.
Em causa está um mecanismo legal - a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS) -, previsto numa portaria de 13 março de 2025 e que produz efeitos a partir do final desta semana. Segundo noticiou o Jornal de Negócios, os arrendatários passam a poder aceder ao Porta 65 ou ao Apoio Extraordinário à renda, o que só é possível quando o contrato de arrendamento está registado nas finanças.
Além disso, os inquilinos poderão deduzir no IRS as despesas com rendas, cujo valor máximo atual é de 700 euros, mas que passará a 800 euros no próximo ano.
O mecanismo em causa pretende combater o mercado paralelo e a informalidade no arrendamento, permitindo que sejam registados os contratos que estejam em vigor, que tenham sido alterados ou que tenham cessado, lê-se no artigo do Jornal de Negócios.
A portaria que aprova a CLS, publicada no passado mês de março, definiu um período até começar a produzir efeitos, a 1 de agosto, o que se justificou pela necessidade de trabalhar no desenvolvimento informático do Portal das Finanças, uma vez que todo o processo de declaração de contratos será realizado online. Entretanto, o processo já está concluído e os inquilinos poderão passar a declarar os contratos de arrendamento a partir de sexta-feira.