Medida aplica-se a deslocados a mais de 100 quilómetros de casa
As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros de distância da sua residência habitual e pretendam rentabilizar a sua habitação enquanto estão fora vão poder deduzir a esse rendimento a renda da casa que terão de pagar por estar deslocados. Trata-se de uma nova proposta de lei aprovada na segunda-feira pelo governo.
Subscreva a nossa Newsletter, para não perder nenhuma dica
Subscrever
*Ao subscrever, a informação partilhada será usada de acordo com os nossos Termos e Condições e a nossa Política de Privacidade e Política de Cookies
De acordo com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a medida pretende eliminar alguns dos obstáculos que por vezes se colocam aos trabalhadores que pretendam ir trabalhar para fora da sua habitual zona de residência.
O objetivo é criar neutralidade entre o que se recebe da casa que o trabalhador deixa para trás e aquilo que terá de pagar para arrendar uma outra casa no local para onde vai trabalhar. Quando a pessoa se desloca para mais de 100 quilómetros e decide arrendar a sua casa a terceiros, por forma a rentabilizar o imóvel enquanto está ausente, a medida funciona no sentido de que a renda paga seja deduzida à que o trabalhador está a receber pelo arrendamento da sua habitação própria.
A título de exemplo, um cidadão que arrende a sua casa em Lisboa pelo valor de mil euros e vá trabalhar para Coimbra onde passa a arrendar uma casa por 700 euros, será tributado em sede de IRS sobre os 300 euros mensais de diferença entre a renda que recebe e a que tem de pagar.
Caso o valor seja igual em ambas as rendas, ou seja, se o trabalhador arrendar a casa que deixa para trás por mil euros e arrendar uma outra junto do novo local de trabalho pelo mesmo valor, não haverá lugar ao pagamento de imposto, uma vez que o que paga deduz totalmente o que recebe.
Em suma, o IRS que o cidadão terá de pagar pela renda que recebe incidirá apenas sobre o montante que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho. O ministro referiu ainda que não estão previstos limites aos valores que se podem deduzir, uma vez que a medida terá como limite o valor da renda que se vai pagar e o rendimento gerado pelo arrendamento da casa própria.
GANHAR DINHEIRO – O livro que ensina tudo o que a escola não ensina
Em apenas 5 passos, tem o caminho com a estratégia mais eficaz para criar riqueza com o seu salário.