3.900 € + IVA de “graça”?
Como sabe, mais de um milhão de portugueses vai poder receber quase 5 mil euros de graça para melhorar a eficiência energética das suas casas. É para quem tem tarifa social de energia ou recebe os apoios mínimos da Segurança Social.
Estamos a falar do “famoso” Vale Eficiência que consiste em até 3 vales de 1.300 euros cada um (+IVA) para mudar as janelas, adquirir equipamentos de aquecimento e painéis solares. Quando digo de “graça”, neste caso é mesmo de “graça”. Pede os cheques e o governo dá. Se preenche os requisitos, aproveite sem qualquer espécie de dúvida!
Se não sabe do que estou a falar tem aqui este artigo:
VÍDEO | Quem e como se pode candidatar ao Vale Eficiência? (3.900 €+IVA)
Como já vos expliquei, estou a ajudar um familiar a candidatar-se (já tinha recebido um Vale Eficiência na primeira fase, por isso agora terá direito a mais dois). Mudou metade das janelas da casa, mas realmente faltavam as restantes e estes dois vales vão permitir mudar o conforto na casa.
Fiz a candidatura logo no primeiro dia, ainda no ano passado, e já passaram vários meses sem qualquer novidade. Até que…
Um e-mail a sugerir que cancele a candidatura
O meu familiar recebeu recentemente – tal como milhares de vocês – um e-mail do Fundo Ambiental a sugerir que cancele a candidatura que fez sozinho e que volte a fazer a candidatura desde o princípio, mas agora com a ajuda de um Facilitador Administrativo.
Ora, a forma como o e-mail está escrito não é tão claro como deveria ser, e quase dá a entender que a pessoa terá de fazer isso para o processo dela ser mais rápido. Deve cancelar ou não?
Depois de vários contactos com o Fundo Ambiental e de ler as informações mais recentes na página deles, partilho convosco as informações que recolhi.
Só cancela se quiser
Embora isso seja óbvio, não é assim tão claro para quem lê o e-mail. A informação que me deram telefonicamente é que ninguém é “obrigado” a cancelar a candidatura que fez pelo computador. O e-mail que receberam é a sequência do que diz o regulamento: quando houver Facilitadores administrativos, a decisão deles é imediata e segue logo para a fase seguinte.
Quem fez a candidatura pela internet vai ter de esperar que os funcionários cheguem ao seu processo e que analisem tudo, confirmem tudo, o contactem com pedidos de esclarecimento e atualizações e demorará mais tempo.
O “problema” é que o e-mail foi enviado para TODOS os candidatos, incluindo aqueles que não têm nenhum facilitador administrativo disponível na sua zona de residência. Como é que, nestes casos, o processo deles seria mais rápido? Só em sonhos.
Assim, a minha recomendação é que veja a lista de Facilitadores administrativos no seu distrito e concelho. Tem aqui a forma de os encontrar.
Encontre o seu distrito e concelho. Se tiver um destes Facilitadores perto de si, vá a essa Junta de Freguesia e confirme que é mesmo verdade e se lhe tratam do processo mais rapidamente. Se sim, cancela a candidatura conforme as instruções do e-mail e faz logo a nova candidatura no próprio dia junto do Facilitador Administrativo e passa logo para a fase seguinte.
Se não tem nenhuma Junta de Freguesia aderente perto de si, não cancele nada e continue calmamente à espera. Se cancelar sem ter esta garantia, vai voltar para o fim da fila. Não o faça.
No caso do meu familiar, como não tem nenhum facilitador perto, vai continuar à espera que chegue a sua vez de ter a candidatura aprovada. Já pediram dados que faltavam e já os enviei. Pelo menos sei que o processo está a andar.
Quem pode pedir
Recordo-lhe que estas são as pessoas que podem pedir estes 3 “cheques” que chegam quase aos 5 mil euros em equipamentos.
3.1 São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
3.1.1 Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e como tal, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado;
3.1.2 Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- a) O complemento solidário para idosos;
- b) O rendimento social de inserção;
- c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- d) O complemento da prestação social para a inclusão;
- e) A pensão social de velhice;
- f) O subsídio social de desemprego.
3.1.3 Seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
Até quando pode pedir os seus Vales Eficiência
O prazo para apresentação das candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo na plataforma do Fundo Ambiental, decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.
Aproveite esta oportunidade! Não é todos os dias que lhe dão 5 mil euros sem pedir nada em troca. E não tem de adiantar dinheiro do seu bolso. Vamos ver como isto corre.
Partilhe POR FAVOR esta informação com as pessoas que possam estar abrangidas e ajude-as a ir à Junta de Freguesia ou a fazer a candidatura online.
Aqui tem o vídeo com o passo a passo para fazer o registo inicial para fazer a candidatura.
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