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CRECHES | Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos

Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos A creche passa a ser gratuita para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos a partir de quarta-feira e com efeitos a 1 de setembro, segundo portaria hoje publicada em Diário da República. Os agregados familiares incluídos […]

CRECHES | Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos

Creche gratuita para todas as crianças de famílias até ao 2º escalão de rendimentos

A creche passa a ser gratuita para todas as crianças de famílias até ao segundo escalão de rendimentos a partir de quarta-feira e com efeitos a 1 de setembro, segundo portaria hoje publicada em Diário da República.

Os agregados familiares incluídos no segundo escalão, de acordo com a Segurança Social, são os que, após a aplicação da fórmula, registam um rendimento per capita entre 190,01 € e 317 €. A fórmula subtrai as despesas fixas (como rendas ou prestações de crédito à habitação) ao rendimento líquido mensal. O resultado dessa conta é depois dividido pelo número de elementos do agregado familiar, a que corresponderá a um de 6 escalões possíveis.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estima que esta medida vai abranger 35 mil crianças. “O ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos”, diz o Ministério.

A medida estava incluída na proposta de lei das Grandes Opções (GO) para 2021-2025 e vê agora a luz do dia, sendo destinada a todas as crianças de agregados familiares até ao segundo escalão de rendimentos (até 6.143,34 euros por ano) e que frequentem as respostas sociais creche, creche familiar ou ama.

De acordo com a portaria hoje publicada, “o pagamento devido pelos agregados familiares que se enquadram nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.”, acrescentando que a medida entra em vigor na quarta-feira, com efeitos a 1 de setembro. Significa isso que as instituições irão devolver as comparticipações pagas pelas famílias referentes ao mês de setembro.

Por outro lado, o Governo irá pagar uma compensação financeira às instituições pela aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pela medida, no âmbito dos acordos de cooperação, “correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias”.

Segundo a informação que consta na portaria, a medida aplica-se não só às respostas sociais creche e creche familiar das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas e com acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social (ISS), mas também às crianças em amas do ISS.


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