Tinha direito ao IRS Jovem, mas esqueceu-se de assinalar a opção? Ainda pode tentar reverter a situação
Se tinha direito ao IRS Jovem em 2022, mas se esqueceu de assinalar essa opção quando entregou a declaração de IRS o ano passado e, por consequência, perdeu o direito ao benefício, ainda pode tentar reverter a situação ao entregar uma declaração de substituição antes de submeter a deste ano.
De acordo com a bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, em declarações à Lusa, os jovens que não assinalaram a opção pelo IRS Jovem em 2022 – sendo que seria esse o ano em que iniciariam o seu benefício -, têm tido dificuldades em reclamar esse direito junto da Autoridade Tributária (AT). Segundo disse a responsável, a “Autoridade Tributária não tem sido muito simpática” e diz “não aceitar agora considerar esse benefício em 2023”.
No entanto, para que os contribuintes não percam o benefício, a Ordem dos Contabilistas recomenda que façam “a substituição da declaração de IRS de 2022”, antes de entregarem a declaração este ano para tentar corrigir a situação. Se necessário, indica ainda, os jovens podem recorrer aos tribunais que, de acordo com a bastonária, têm dado razão aos contribuintes, mesmo que já passado o primeiro ano do benefício.
Embora seja possível fazer a declaração de substituição, Paula Franco sublinha que os resultados não serão “imediatos”, mas que ainda assim os contribuintes devem fazê-la “o quanto antes” para poderem beneficiar da medida relativamente ao ano de 2023, cuja entrega da declaração acaba de se iniciar e está em aberto até 30 de junho.
De sublinhar que os contribuintes que tenham direito ao IRS Jovem a contar do ano passado, devem assinalar expressamente na declaração que vão entregar este ano que querem aderir à medida, por forma a evitar este tipo de constrangimentos com a Autoridade Tributária e a eventual perda do benefício.
Recorde-se que o IRS Jovem consiste num benefício fiscal dirigido aos jovens que acabaram de concluir o seu ciclo de estudos e que se traduz num desconto do IRS, prevendo-se a isenção de 100% do rendimento, até um montante máximo de 40 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), no primeiro ano da medida.
No segundo ano, a isenção aplica-se sobre 75% do rendimento, no terceiro e quarto anos é de 50%, e no quinto e último ano de benefício é de 25%, com a redução da isenção a ser acompanhada pela descida do limite máximo anual de rendimento.
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Bom dia,
Na minha situação, eu tenho 27 anos e terminei o meu curso profissional com equivalência ao 12º em 2016. Nesse caso ainda tenho direito com o código 417 para receber algo referente aos anos 2020 e 2021?
417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”.
Boa tarde .Podia me tirar uma dúvida ? O meu filho começou a descontar em 2019 tem 23 anos . Têm direito ao IRS jovem?
Boa noite
Uma questão. E se trabalhei em 2019 enquanto estudava e só terminei o curso em 2020? Posso pedir o IRS jovem a partir de 2020? Ou como fiz IRS de 2019 já não estou abrangida? Obrigada
Boa tarde. Acabei hoje mesmo de submeter o irs jovem pela primeira vez pois não sabia desse direito. Tenho 25 anos ou seja o ano passado podia ter tido também direito. Como já entreguei a declaração deste ano já não tenho direito ao do ano passado?
Olá. Deve fazer uma declaração de substituição do ano passado para ter direito este ano. Confirme junto das finanças 217206707.
Boa noite
Uma questão. E se trabalhei em 2019 enquanto estudava e só terminei o curso em 2020? Posso pedir o IRS jovem a partir de 2020? Ou como fiz IRS de 2019 já não estou abrangida? Obrigada
Boa noite!
Terminei o meu curso em 2018 e comecei a trabalhar em 2021 (comecei a trabalhar com 26 anos mas 2021 foi o ano em que fiz 27), tenho direito a IRS jovem se entregar a declaração de substituição de 2021 em diante? Obrigada!