SEGURANÇA SOCIAL | Pode pedir a partir de segunda-feira os apoios à família, com retroativos a 2020

Escrito por Pedro Andersson

20.03.21

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4 min de leitura

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Novos prazos da Segurança Social para pedir apoios à família, incluindo março e junho de 2020

A segurança Social acaba de lançar uma nota na página online com um novo período de pedidos (entre dia 22 – segunda-feira – e 30 de março) do apoio excecional à família. O pedido abrange os primeiros dois meses deste ano, mas também os meses de março e junho de 2020 na altura do primeiro confinamento. O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT) também tem novo período entre os dias 22 e 30 deste mês.

Se não pediu, pode pedir agora

A Segurança Social vai abrir um novo período para requerer o apoio excecional à família, para as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 30 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Excecional à Família.

Recorde-se que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração Modelo GF88-DGSS deve ser enviada à entidade empregadora, cabendo a esta última indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador. A Entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores.

O apoio é para com crianças até aos 12 anos (exclusive) ou que tenham doença crónica ou incapacidade, independentemente da idade. O valor corresponde a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas passa para 100% nos casos em que é partilhado pelo pai e pela mãe e nas famílias monoparentais. A Segurança Social paga a diferença.

O Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) – Novo prazo

A Segurança Social vai também abrir um novo período para requerer o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, para os trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021.

O pedido pode ser feito entre os dias 22 e 28 de março, através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente. Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego, nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021.

O valor do apoio varia entre 50 euros e 501,16 euros, mas no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social e uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021), e tem de ser pedido mensalmente.

Tem aqui a nota oficial da Segurança Social: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/apoio-excecional-a-familia-e-aert


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6 Comentários

  1. Filipe

    Boa tarde e para trabalhadores independentes no qual não submeterem no prazo estipulado no mês de Fevereiro e Março poderam também o fazer? Será o prazo alargado?

    Responder
  2. Filipa

    Boa tarde, Obrigada pela informação. este apoio também serve para quem este em layoff tradicional (com redução de horário)?

    Responder
  3. Diana Ribeiro

    Boa tarde,
    Tentei pedir esse apoio, mas a mensagem que aparece é a seguinte:
    “Não reúne as condições para efetuar o pedido de apoio, pois encontra-se numa das seguintes situações: está a receber outras prestações sociais ou é trabalhador por conta de outrem ou não está enquadrado em nenhum regime de segurança social.”. Eu estive e ainda estou em regime de Retoma Progressiva. Será por isso ou por ser trabalhador por conta de outrem?
    Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Diana. Terá de perguntar na Segurança social (se atenderem)…

      Responder
      • Lia Abrantes

        Boa tarde, preciso da sua ajuda…
        A minha empresa diz que a segurança social só paga os 100% em 2021, que não há qualquer pagamento em relação ao ano de 2020… Como posso fazer para receber este valor? Dizem que não há lugar a pagamento…

        Responder

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