Como conseguir mais 250 euros de reembolso no IRS

Escrito por Pedro Andersson

03.10.23

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3 min de leitura

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Basta pedir fatura com NIF

Acabei de ir ao meu e-fatura e verifiquei que tenho 495 faturas pendentes. Ora, se isso pode parecer assustador para muitas pessoas, eu olho para esse número e vejo euros a entrar na minha conta.

É verdade que vou ter de as validar, mas a app “e-fatura” já me permite validar essas faturas em bloco, o que facilita muito a minha vida. Que eu me recorde já não falava/escrevia sobre este tema há muitos meses. Talvez anos.

Pedir fatura de TUDO com número de contribuinte (NIF) é a forma que eu encontro há mais de 10 anos de aumentar o meu reembolso do IRS em quase 250 euros todos os anos. Feitas as contas, por pedir fatura com NIF de todos os cafés que bebo, pastéis de nata, pequenos-almoços e lanches e até de alguns gelados, ganhei – SEM FAZER NADA – cerca de 2.500 euros (ao longo destes 10 anos) que o Estado me oferece por pedir o NIF quando faço alguma despesa nas áreas elegíveis. Como sabe, o Estado devolve no IRS 15% de todo o IVA que gastar em restauração, hotéis, oficinas, cabeleireiros e mais algumas áreas.

Vem este artigo a propósito de eu ter perdido o meu cartão NIF tipo multibanco estas férias, no Algarve. Deixei-o num restaurante. Até sei qual foi, mas não me compensa o trabalho de o fazer chegar cá a casa. Portanto, mandei imprimir outro.

E é esse processo que quero partilhar convosco.

Eu não peço (verbalmente) faturas com NIF. Nunca me ouvirão a dizer o meu NIF em voz alta e a repetir os números 4 vezes porque o funcionário não ouviu. Eu simplesmente entrego o cartão e a pessoa sabe o que fazer. Não preciso repetir o meu número fiscal 1.500 vezes por ano. Basta usar o cartão.

Eu costumava imprimir o cartão numa folha A4 (tem o PDF na página do seu e-fatura), mas o papel gastava-se e rasgava-se. Decidi imprimi-lo num cartão tipo de multibanco. Há uns anos, um senhor ajudou-me com essa tarefa. Ainda hoje ele faz isso, suponho.

Onde arranjei o meu cartão e-fatura em plástico

Mas como precisava mesmo do cartão com “urgência”, estava a fazer compras num hipermercado e passei por uma daquelas lojas que imprimem canecas e tapetes de rato e perguntei se imprimiam cartões NIF. Responderam-me que sim. No momento, fui à página do e-fatura no telemóvel, descarreguei o PDF, enviei para o e-mail da loja e uns dias depois fui buscá-lo. Estou novamente apetrechado para poupar com calma e sem stress.

Quanto ganho por dia por pedir fatura com NIF?

Assim, com cerca de 3 euros, pedir fatura torna-se uma rotina simples e que não exige esforço nenhum. Os funcionários até agradecem porque muitas vezes é só apontar o leitor para o código de barras do cartão.

É verdade que depois tenho o trabalho de validar as faturas. Mas é um trabalho que faço com gosto. Os cerca de 250 euros que consigo a mais todos os anos são o equivalente ao Ministério das Finanças pagar-me o seguro de um dos carros, ou 5 faturas de eletricidade por ano. Se não quer pedir fatura não o faça. Mas se faz retenção na fonte de IRS, fica a perder.


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98 Comentários

  1. Ana

    Olá Pedro! Actualmente tenho o cartão guardado nas fotografias do telemóvel e basta mostrar de forma ainda mais simples

    Responder
      • Antônio Oliveira Rodrigues da Silva

        Boa noite Sr,Pedro já peço fatura com número contribuinte da minha mãe e este ano ela só pagou 60 euros em 2015 pagou quase quinhentos euros a partir de 2016 começou a pagar menos e em 2023 pelas minhas contas de (lápis,)não vai pagar IRS ,,o pedido ao fundo ambiental é muito complicado já inscrevi a minha mãe á dois anos para ter direito a umas janelas mais confortáveis e não deixem entrar frio,e não consigo já fui a câmara municipal pedir ajuda e nada, será que pode haver ajuda de alguém,a casa tem 62 anos e as mesmas janelas a minha mãe tem 94anos se nós puder ajudar com alguma dica nós agradecemos, obrigada

        Responder
  2. Andre

    Olá Pedro.

    Permita-me partilhar a minha opinião, visto que este ano deixei de pedir faturas com NIF, propositadamente.
    Não, não é porque não quero ganhar a dedução dos 15% do IVA, simplesmente estou cansado que as faturas demorem dois meses a aparecerem registadas na minha área do portal e-fatura.
    Estou farto que o nome registado no NIF do comerciante não tenha a menor relação com estabelecimento comercial que frequentei, e acima de tudo, que não tenha controlo nenhum se a fatura foi de facto comunicada ou não (por erro, ou por outros motivos).

    Há coisas do arco da velha, cabeleireiros registados como agência de marketing. Ora veja o exemplo abaixo, e o CAE lá no final:
    A “5ª Agência – Estratégias de Gestão e Marketing Lda” tem NIF 507462807 e enquadra-se nas seguintes atividades: CAE 66190 – Outras actividades auxiliares de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões; CAE 68100 – Compra e venda de bens imobiliários; CAE 68321 – Administração de imóveis por conta de outrem; CAE 96021 – Salões de cabeleireiro.
    A primeira vez que usei os serviços deste cabeleireiro, passado mais de um mês lá apareceu a fatura para catalogar, foi muito engraçado. Acabei a telefonar para a empresa para tentar perceber o que era.

    Isto é apenas um exemplo, porque mapear restaurantes no portal e-fatura é também um exercício muito engraçado.
    Nem consigo imaginar em 459 faturas que tem que catalogar, quantos casos destes apanha. Nunca tem dúvidas do que se trata uma fatura?

    Dito isto, o meu modus operandis neste momento é pedir a fatura sem número de contribuinte (o que por si só é também um desafio que aconselho a experimentar, porque já ninguém sabe o que é isso, ou é com número de contribuinte, ou não quer fatura, já não há nada no meio), e registo na hora na aplicação que refere.
    Esta opção também não vem sem os seus desafios, porque a aplicação ainda precisa de uma boa volta para ser robusta.
    Entre outros menos importantes, temos o bug de que não dá para registar duas faturas seguidas sem voltar ao menu inicial da aplicação, porque a segunda vez que se lê um QR Code do ATCUD, independentemente do que for lido, a aplicação tenta registar a mesma fatura lida anteriormente, o que obviamente dá asneira.
    Ou se lê uma fatura, volta ao menu inicial, e lê a próxima, ou então é preciso ler duas vezes a segunda, porque a primeira leitura da segunda fatura falha sempre.

    Além disso, não tenho a certeza, mas creio que fazendo isto, temos que guardar o papel durante quatro anos, embora não haja diferença no caso da fatura precisar de ser classificada manualmente.
    (fonte: https://conselhosdoconsultor.com/guardar-faturas-declaradas-irs)

    Enfim, cada um com o seu método, o importante é maximizar a dedução.

    Responder
    • Eu

      Isto sem falar das faturas que nem dá para registar pelo QR Code porque a impressora é dos anos 80.

      Responder
    • Avelino

      Olá André eu faço o mesmo que o Pedro pesso fatura e fiz um cartão entrego para inserir o NIF na fatura quando não o faço com o telemóvel insiro no portal e-fatura é muito facil faço há anos e quando o faço se estiver algumas faturas por validar valido na hora vou sempre atualizando quando compro medicamentos sem receita aparece a pedir informação se é com receita ou não ai informo sem receita é muito fácil sem complicações.

      Responder
      • Graciosa

        Desculpem, mas se tiver faturas sem o seu NIF o sistema não lhe deixa inserir no e-fatura, não o reconhece. Porque se fosse assim qquer pessoa podia apanhar faturas anónimas e registá-las como suas. E a demora em aparecerem no portal é normal porque os vendedores ou prest. Serviços tem o prazo até dia 8 do mês seguinte para comunicar a faturação às finanças

        Responder
        • Ministro

          Sim, podem pegar em faturas que nao vos pertence e registar no vosso NIF. Isso e possivel no portal porque como toda a gente sabe o sistema informático é cego. Seja ele qual for.

          Responder
    • Ana Coelho

      Como posso adquirir cartão e fatura?

      Responder
    • Magda

      Bom dia André,

      Percebo essa questão do CAE, quando isso me acontece, envio mensagem/email para o e-balcão e por norma passado algum tempo (talvez alguns meses, não contabilizei) eles lá devem contratar o comerciante e inserir novo CAE. Deixo isso ao critério deles.

      Quanto aos nomes que nada têm que ver com a loja/serviço em si, também acontece muito frequentemente, mas isso deixa de ser um problema ao guardar as facturas para as verificar no e-faturas, pois aparece no cabeçalho da factura.

      Se tiver uma factura sem o seu NIF inserido ela não vai aparecer na sua página do e-faturas.
      Até mesmo que possa inseri-la manualmente ou com QR code tem que a guardar durante 4 anos. Terá que guardar todas as facturas durante este tempo…. Para o caso da autoridade tributária quiser comprovar que aquele comerciante passou aquela factura, mas pode de alguma forma tê-la retirado do sistema e também que efectivamente nós pedimos factura àquela empresa.
      Já me aconteceu 1 vez pedirem que enviasse foto de uma factura que eu registei, mas o comerciante não.

      Diria que é menos trabalhoso guardar as facturas com NiF até as verificar (não antes do dia 8 do mês seguinte) no e-faturas e do que 4 anos todas as facturas sem NiF que teve que inserir.
      No meu caso, apenas guardo aquelas que não aparecem na minha página do e-faturas e por isso insiro manualmente, que actualmente são muito poucas.

      Responder
  3. Alvaro Barrelas

    Boa noite Pedro,

    Desde já parabéns pelo excelente trabalho e dicas.
    Penso que o MBway agora tem uma funcionalidade que permite a emissão de fatura sem fornecer os dados, e até enviar a mesma para o email definido na app. Mas… Penso que só em estabelecimentos aderentes.
    Tem mais alguma informação sobre isso?

    Cumprimentos,
    Álvaro

    Responder
    • José Min

      Sim, como regra geral também tenho vindo a pedir. O mais engraçado disto tudo, é que muitas das vezes, principalmente nos cafés, peço fatura com NIF, e numca entendem a segunda….Como????…… ………. Desculpe?, fazem ouvidos moucos…..Não posso, porque já emite fatura, pelo que nestas situações, também questiono….Perguntou???? Só necessita de fazer nota de crédito eemitir fatura com NIF. Há ainda situações em que se alega, que não sabem emitir com fatura. A meu ver, estas situacoes, são forma de não emitiram fatura, pois as caixas, nem fechadas se encontram aquando do pagamento. ABRAM OS OLHOS, PORQUE AO PEDIR FACTURA, OS NOSSOS IMPOSTOS VÃO PARA O DEVIDO LUGAR, e com o nosso NIF, beneficiamos no IRS e ainda ficamos habilitados a uns prémios….Ainda melhor que pagar, só para se habilitar no Euromilhoes…. pago e só tenho de pedir o meu nif, paraficar habilitado.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Por isso é que entrego o cartao para a mao do empregado ANTES de entregar o cartao multibanco:)

        Responder
    • Artur

      Como dizem os Brasileiros isso e conversa para boi dormir. De que me serve ter 509 faturas para validar, ou ate mesmo 5 milhies se o olafom ja foi ultrapassado. Relembro que o limite sobre o qual vale a pena validar as faturas , sao cerca de 750 €, a partir daqui tido o resti e palha.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola Artur. Está, como centenas de milhares de portugueses, enganado. Esta a confundir deduções e a oerder dinheiro. Por isso é que a literacia financeira é tão importante…

        Responder
        • Artur

          olhe que nai. olhe que nao

          Responder
          • JRJordao

            Olhe que sim.
            Há a dedução por despesas gerais familiares (35% do valor total, limitado a 250€ por titular) e a dedução de despesas de alguns setores (15%, 35% ou 100% do IVA, limitado a 250€ por agregado).

  4. Rita Maria vital Borges Gomes Barbosa

    Não é bem assim. Quem não faz descontos para o IRS de nada lhe vale ter 500€ ou 5000€ de despesas e pedir faturas com NIF a torto e a direito. Ou quem está de baixa médica um ano inteiro. Quem trabalha em atendimento público não agradece o trabalho extra de passar fatura com NIF, pois o povo português é preguiçoso e não pede.
    Quem está a atender é que é “obrigado” a perguntar.
    E às vezes para nada. Cada caso é um caso

    Responder
    • JRJordao

      Daí o artigo mencionar “Mas *se faz retenção na fonte de IRS*, fica a perder.”

      Responder
      • Nilza Santos

        Se repetiu o número 4 vezes não é que o funcionário não ouviu. Ele só não entendeu por que a dicção não deve ser das melhores ou não falou alto suficiente. Principalmente em centros comerciais tem muito barulho. Mas sim, essa estratégia do cartão NIF ajuda tanto a quem não quer falar, quanto ao funcionário, que ao longo de um dia de trabalho já lidou com tantos números. Tenham mais empatia. Graças a Deus a maioria tem!

        Responder
          • Nuno Regateiro

            Muito boa tarde eu gostaria de saber se posso ter o reembolso 250

        • Catarina Tomé

          Olá Pedro 😊
          Muito obrigada pelas suas partilhas.
          No ano passado, quando verifiquei, mais uma vez, que não estava a deduzir os 250€ em despesas gerais para os 3 filhos, resolvi começar a pedir as faturas dos supermercados, etc, em nome deles após ter atingido o meu limite e do meu marido , para fazer a experiencia e ver se este ano aumenta no reembolso. Acha que faz sentido ? Em relação a estas deduções específicas , vamos pedindo mas ficamos longe do limite 😅 não compreendo porque é que as despesas gerais não tem um limite por agregado familiar mas sim por sujeito passivo 🙄 aliás, acho que todas as rubricas deveriam ter limite por agregado familiar e não por sujeito passivo.

          Responder
          • Andre

            Olá Catarina.

            Não, não faz sentido fazer a experiência. Porque os dependentes não têm dedução nas despesas gerais, apenas os sujeitos passivos do agregado. É o que diz o CIRS (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78b.aspx, logo no artigo 1):
            “1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo,”

            Se acha que as despesas gerais são limitativas, o que dizer das despesas de educação?
            Reparei que escreveu que tem 3 filhos, portanto a Catarina tem a oportunidade de deduzir em despesas de educação o mesmo montante que quem tem 1 filho apenas: 800€.
            (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs78d.aspx, também logo no artigo 1)

            É o que é, e o realmente importante é maximizar o que é possível.

          • Artur

            Puro engano. desde que tenha Fatura, mesmo sem cobtribuinte, o comerciante esta a cunprir com a lei. Twm e que ter Fatura. por isso se criou o figura ”consumidor final”. Seria bom não se falar do que não se sabe

          • Armando Lopes

            Porque razão, os cartoes multibanco estao preparados para pagar e deixar o nome do titular…e não estão preparados para de imediato sinalizarem o NIF do titular da conta, fazendo emitir, obrigatoriamente, a identificação do nome com o respetivo NIF de cidadão português, em tributação e faturas portuguesas ? Assim, pagava-se e de imediato era identificado o NIB desse titular.
            Afinal, o Estado quer mesmo que haja tributação por cidadão ou não ?

          • Pedro Andersson

            Ola. E a liberdade de nao querer ser identificado numa compra?

          • J Cunha

            Ou até estar a fazer um pagamento que não é para o próprio.

      • Margarida Ribeiro

        Pelo que sei existem tetos máximos para o reembolso. Como saber qual valor depois do qual já não adianta pedir fatura com NIF?
        Cumprimentos
        Margarida Ribeiro

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Bastaverificar se recebeu a totalidade do valor que reteve na fonte. Mais do que isso nao recebe 🙂

          Responder
        • Lucia

          Como fazer esse cartão

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Explico no link do artigo que está a comentar 🙂

        • Tomaz

          Este artigo só fará sentido se o contribuinte não tiver mais despesas durante o ano que não contribuam para os tais 250 euros! O que para a maioria das pessoas acontece pelo meio do ano! Além do facto já referido de quem não fizer retenção não recebe nada por pedir fatura ou se for receber 300 e já tiver deduções para isso não vai receber mais 250 só por pedir fatura! Quando se fala nestas coisas é preciso ser rigoroso e imparcial! Entendido? Não só a defender o ponto de vista oficial!

          Responder
        • Jaqueline

          Tanta propaganda e não refere que há um limite no valor das faturas a partir da qual não interessa pedir fatura.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Qual é? Eu acho que 98% da população não o consegue atingir…

      • Rogério

        Bom dia Pedro esse valor de 250€( despesas familiares senão me )é atingido em dois meses que depois temos a saúde que ajuda a esse valor subir se formos saudáveis o valor não irá subir, como não tenho filhos pequenos a educação está fora de equação, depois ginásios restauração cabeleireiro e reparação automóvel é uma ninharia com o gasto que se tem o incentivo deveria ser anual no caso das despesas familiares o teto de 250€ é pequeno e então neste momento ainda pior infelizmente não consigo ir buscar a totalidade do meu IRS fica sempre lá muito dinheiro .

        Cumprimentos

        Rogério Figueiredo

        Responder
      • Graciosa

        Ou, se não fez retenção e depois dá a pagar, paga mais por não deduzir o plafond que a lei lhe permitia. Só não lhe vale de nada se o rendimento é muito baixo e por isso nunca dá irs a pagar. Mesmo assim não fica habilitado aos sorteios. E não esquecer que há despesas que são enquadrados noutros plafonds diferentes das despesas gerais familiares. Ex. Saúde…

        Responder
    • José Alves

      Quem não faz descontos em sede de IRS tem sempre a hipótese de pedir as faturas com o NIF de outra pessoa. Um familiar, por exemplo.

      Responder
      • Paulo Rodrigues

        Excelente artigo!
        Aproveito, para quem é mais adepto de tecnologia como eu, para lembrar que em vez de ter (mais) um cartão na carteira, ter a aplicação e-fatura no telemóvel agiliza também este processo, pois também tem a opção de ter a versão digital deste cartão (e podemos optar se queremos com um qr-code ou com o código de barras)

        Responder
      • Ricardo

        Cuidado, porque se o familiar ganhar 10.000,00 € por ano e tiver despesas/facturas de 15.000,00€ é bem capaz de ser chamado às finanças para explicar.

        Responder
      • Graciosa

        Isso, além de ilegal até pode ser prejudicial para a outra pessoa, se for fiscalizada ou no final as suas despesas são superiores ao rendimento. Mas cada um é responsável pelo que faz

        Responder
    • Álvaro

      É pena que a cidadania não seja prática de todos. Pedir fatura garante que o comerciante entrega o imposto ao Estado. O SNS, as escolas, estradas é aí que vão buscar o dinheiro. Se todos pedissem fatura com NIF não haveria salários isentos de IRS, o que é uma pena. Quando estão aflitos pedem ajuda ao Estado, mas continuam sem se preocupar em pedir fatura.

      Responder
      • J Cunha

        Acho que isso é inverter o ónus da obrigação. Quem tem que declarar as vendas é o comerciante, com ou sem pedido de factura pelo cliente. Não de parece que temos que ser polícias do estado, mesmo que se possa dizer que o estado somos todos nós.

        Responder
    • Mario

      O ano passado pedi facturas de tudo e ainda tive menos valias no fim ainda tive de pagar e bem IRS este ano facturas ZERO, tudo isso serve para enganar o povo.

      Responder
      • Elaine

        A mim aconteceu o mesmo. Passei um ano sem o NIF nas faturas (eventualmente umas 20 no máximo) e recebi 63 euros de reembolso.
        No ano passado, pedi para TUDO!!!
        E pasmem, não recebi nada, veio a zero! Não consigo perceber…. não há lógica nisto tudo.

        Responder
        • JRJordao

          Provavelmente fez menor retenção para os rendimentos auferidos.
          Nunca fica prejudicada no IRS por pedir mais faturas com NIF.

          Responder
        • Graciosa

          O Estado não “dá” irs a ninguém.Apenas devolve se descontou a mais. E se descontou menos num ano ou teve menos despesas… não se pode guiar pelo ano anterior. Há mais de 30 anos que faço declarações de IRS e gasto a saliva todos os anos a explicar isto mas é difícil as pessoas perceberem

          Responder
      • JRJordao

        As menos-valias do anexo G (ou J, com origem no estrangeiro) não abatem nos restantes rendimentos (salários, pensões). Apenas abatem a mais-valias desses mesmos anexos.

        Responder
    • JoseMin

      Fica sempre habilitada a prémio.

      Responder
  5. João cabral

    Eu até ao momento não recebi qualquer quantia Para mim e uma grande treta

    Responder
    • José Manuel Alves

      Parabéns pelo excelente artigo.
      Gostaria de saber se as facturas da Nespresso dá para descontar e qual a rubrica?
      Muito obrigada.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Capsulas nao sao restauração, mas se for passada pir um estabelecimento que sirva cafes em principioentra em restauração.

        Responder
        • Filinto Carvalho

          Olá Pedro. É habitual eu ver o seu programa na SIC, aprendi a poupar
          muito com o seu trabalho. Excelente artigo. Muito obrigado.

          Responder
    • José Alves

      Nunca vai receber o dinheiro diretamente. Vai é descontar se tiver IRS a pagar ou adicionar ao que receberia se tiver direito a devolução

      Responder
  6. Andre

    Bastam 1660 euros para atingir o limite de reembolso das despesas gerais, eu nunca peço contribuinte na fatura e tenho sempre o limite, basta uma dúzia de faturas gordas ao longo do ano.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá André. Esta a confundir deduções. Esta acumula com a que refere.

      Responder
    • JRJordao

      Há dedução de 250 (500 se casal) por despesas gerais + 250 por IVA em determinados setores

      Responder
  7. Luís Lopes

    Caro Pedro,
    Em. Vez de imprimir em papel ou num. Cartão de plástico, para mim o mais prático e deixo como sugestão adicional para todos é na própria aplicação e-fatura no topo tem um QRcode/código barras onde está o NIF visível.

    O comerciante consegue visualizar o número ou ainda mais rápido, com o leitor de código de barras adicionar ao processo de faturação.

    Desta forma, só se não tiver com o telemóvel (pouco provável) é que não temos disponível esta funcionalidade.

    Bem haja e bons investimentos.

    Cumprimentos,
    Luís Lopes

    Responder
    • Pedro Andersson

      Compreendo, mas num restaurante nao vou entregar o telemovel ao funcionário para levar lá dentro… e é mais pratico porque a luz não apaga, nao deoende dos reflexos, etc… mas concirdo com o princípio:)

      Responder
  8. katia

    Adoro todo o contéudo que partilha! Seja aqui em artigos, seja podcats.. Obrigadíssma pela partilha. Super bem estruturado, fácil de acompanhar, interessante e uma introdução sempre bem “leve”/captativa.

    Responder
  9. Ana

    Bom dia,
    Obrigada pelos seus artigos.
    A título de partilha, eu imprimi o meu cartão no portal e-fatura, e simplesmente envolvi -o de fita cola.😅
    Dura há vários anos sem rasgar, e passa nos leitores dos estabelecimentos.
    Cumprimentos
    Ana

    Responder
  10. Patrick l

    Olá Pedro.
    A dúvida é a seguinte: não há um limite para pedir as faturas ?
    Já ouvi dizer que se pedirmos muitas faturas passamos o limite e elas já nem entram ou mostramos ao estado que estamos a gastar mais que o devido.
    Como funciona isso ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Até atingir esse limite maximo tinha de gastar muitos milhares de euros. Eu nunca consegui atingir o maximo. Eu e a minha mulher em anos excecionais conseguimos chegar perto.

      Responder
      • Pedro Silva

        Bom dia

        Por acaso o Pedro já foi verificar que nem todas as suas faturas de restaurante entram na área correta?
        Gastei num ano uns 3000 euros em restauração, hotéis e apesar de verificar ao longo desse ano no efatura que tinham entrado na dedução correta, quando finalmente aceita essas deduções automáticas feitas pela AT aquando da entrega do seu IRS, se for verificar nem metade entram na área correta e passam automaticamente para Despesas Gerais
        Reclamei nas finanças e obrigaram-me a mostrar provas. Assumi que quando entra uma fatura no sistema não a tinha de guardar para provar que era de um restaurante.
        Fiz novamente reclamação com aquelas que eram óbvias
        Tinham colocado o McDonald’s H3 restaurantes de sushi tudo em despesas gerais quando antes estavam em deduções de restauração
        Verifique as suas e terá uma surpresa

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Se verificar, vera que essas faturas estao nas duas categorias. É normal 🙂

          Responder
          • Elaine

            A mim aconteceu o mesmo. Passei um ano sem o NIF nas faturas (eventualmente umas 20 no máximo) e recebi 63 euros de reembolso.
            No ano passado, pedi para TUDO!!!
            E pasmem, não recebi nada, veio a zero! Não consigo perceber…. não há lógica nisto tudo.

          • Pedro

            Não Pedro

            Após a minha reclamação recebi mais 75 euros
            Por isso estavam nas despesas gerais
            Não recebi mais porque não tinha provas (as faturas) e por isso só aceitaram as óbvias como Macdonalds.
            Vá a sua página e nas deduções à coleta vão encontrar muitas faturas suas que são de restauração nem despesas gerais apesar de quando as validou colocou na classificação correta. Depois é fazer uma reclamação graciosa e pedir a transferência para a dedução correta. Faça essa verificação com as do ano passado. Todos os meus amigos tiveram o mesmo problema e por isso este ano eu e eles guardamos as faturas para prova!

    • Marco Santos

      Olá bom dia,
      Só acho mal em certos sítios não terem CAE correto em função da loja.
      Por exemplo rações de animais,que faz dedução em IRS,mas se o CAE da loja não estiver correto não faz dedução em IRS.

      Responder
  11. Joana

    Outra opção , pode ser imprimir o cartão em papel, recortar e plastificar, eu fiz assim, já há uns anos por isso não me recordo do valor que gastei, mas também foi barato e fica mais fino.

    Responder
  12. Eu

    Pelo amor da santa, que raio custa dizer 9 números. Sei os quatro NIFs da minha família de cor, e uso os que preciso, quando preciso. Quero lá saber dos 2 minutos de incómodo, para mim e para o colaborador.

    Sei que faço o melhor pela economia do país, e tenho sempre atingido o máximo possível de dedução que consigo, todos os anos.

    Responder
  13. JCunha

    Vão desculpar-me, mas acho que este artigo servirá para muito poucas pessoas. Eu explico o meu ponto de vista, a dedução na “restauração, hotéis, oficinas, cabeleireiros, etc.” permite recuperar 15% do valor do IVA suportado. Deste modo, para atingir 250€ de benefício anual significa que por mês ter-se-ia que ter despesas no valor de 1200€ se o IVA suportado fosse toda à taxa normal (23%) e no outro limite, 740€ se o IVA suportado fosse exclusivamente à taxa intermédia (13%). Com ordenados líquidos médios nacionais de pouco mais de 1000€ parece-me que poucas pessoas poderão ser afectadas por este reembolso anual de 250€ no IRS, já que isso significaria que quase todo o dinheiro ganho ia para aquelas despesas.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Eu so atingi uma vez os 250 . O normal é eu conseguir 100 euros e a minha mulher 80. As vezes na soma dos dois chega aos 200. Mas se aumentar 50 euros o seu reembolso, é mau? É um mes gratis de eletricidade:)

      Responder
      • Jcunha

        Com certeza que não é mau, mas ao contrário do que costumam ser os seus artigos, este não parece esclarecer toda a abrangência do assunto tratado, transparecendo, na minha opinião, que se trata de uma meta facilmente atingível por qualquer pessoa. Desculpe-me a frontalidade, sendo que como se disse, aprecio muito as suas publicações, nomeadamente o podcast que acompanho…

        Nota:
        Os valores que apresentei estão certos, mas não os afectei correctamente às taxas de IVA (1200€ -> 13% ; 740€ -> 23%)….

        Responder
      • Paulo

        Então mas no artigo não menciona que já encaixou 2.500€ nos últimos 10 anos?

        Responder
        • Pedro Andersson

          Quase, sim. Com duas pessoas no casal a contribuir para esse objetivo.

          Responder
  14. Joana

    Olá Pedro!
    Uma vez atingido o benefício dos 250€ em despesas gerais e familiares “não vale a pena” estar a pedir mais em gasolineiras, mercearias e supermercados, certo?
    Esse benefício que fala aqui é para atingir outros 250€ em restaurantes, alojamentos, cabeleireiros e mecânicos?

    Obrigada.

    Responder
    • Jcunha

      Exacto, a partir de 715€ de despesas gerais não vale a pena estar a dar o NIF, eu nem me preocupo em o dar para essas despesas, já que com a assinatura do serviço de internet+tv+telefone e com despesa de electricidade aquele valor é sempre atingido.

      Responder
  15. Sérgio

    Eu uso a aplicação da AT Go para adicionar a fatura logo que a recebo. É só usar o QR code e classificar. Já fica a fatura adicionada e classificada, poupa imenso trabalho.

    Responder
  16. Jorge

    Muito bem explicado, acrescento que esse valor é por cada membro do agregado familiar em apenas despesas gerais… os 250€, ou seja se forem duas pessoas, subirá para os 500€. Depois, podemos beneficiar de outras despesas, educação, cabeleireiros, passes mensais, oficinas, etc… e, por cada factura pedida com o NIF, ficaremos habilitados ao sorteio das facturas da sorte no valor de creio, 35000€… não custa tentar!!!

    Sorte para todos!

    Responder
  17. Carlos Moreira

    Caro Pedro, permita-me ajudá-lo a ajudar outras pesoas sobre este tema.

    Não querendo parecer mais esperto ou inteligente do que os outros, permita-me partilhar consigo uma descoberta recente que tive a felicidade de descobrir e que ainda facilita mais este processo.

    Se no seu MB Way autorizar a partilha dos seus dados fiscais com o fornecedor do serviço, ao pagar com MB Way e pedir fatura com NIF nem necessita de apresentar o seu cartão ou dizer o seu NIF, automaticamente o MB Way tem a capacidade de fornecer esses dados ao programa que emite a fatura.

    Outra opção é pedir apenas a fatura sem NIF e na APP do e_fatura registarna fatura na sua área privada através do scaner do QR Code, e automaticamente ela fica associada ao seu NIF e não teve de o dar a ninguém!

    Provavelmente nada disto é novo para si, mas pode ajudar alguns cidadãos menos informados.

    Melhores Cumprimentos
    Carlos Moreira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Do mbway nao sabia. Obrigado! Vou testar 🙂

      Responder
  18. Oscar

    Eu imprimi o cartão em papel acartonado e depois plastifiquei em casa, tanto o meu como da esposa e da criança. Peço sempre fatura e acho curioso a cara de enjoo que muitas vezes fazem quando peço a fatura do café. Também já tive de me chatear com uns quantos que ao entregar o cartão para passarem a fatura se fazem de desentendidos, ou fingem que não estão ver. Houve uma situação num barbeiro de centro comercial em que tive de me chatear a sério e perguntar se era necessário chamar a presença da PSP para passarem a fatura.
    Quantos aos limites, as despesas gerais familiares basta fazer as compras do mês e em dois meses já se atingiu o limite e dividimos pelos 3 (pai, mãe e filho). Naturalmente existem despesas que não devem ser colocadas no NIF da criança, mas tudo o que é roupa, calçado, brinquedos, despesas de saúde, lanchinhos e claro o infantário (sim não tive a sorte de apanhar infantário à borla) vai com o NIF da criança.
    Pedir fatura não deveria ser algo opcional, mas sim obrigatório.

    Responder
    • JCunha

      Pedir factura não é obrigatório, nem acho que deva ser, mas passar factura é obrigatório

      Responder
      • João Filipe

        Boa tarde!

        Acredito que mesmo após atingir os 250€ das despesas gerais familiares podemos otimizar o reembolso do IRS através das deduções específicas.

        Conseguem me esclarecer?

        Responder
  19. xico

    estao todos a perceber mal. isto nao é uma vantagem mas uma desvantagem . alem disso somos controlados! viva a liberdade! ninguem tem nada a ver se eu nao quero! ou fazem bem as coisas ou nao vale a pena. portugal continua uma tristeza!

    Responder
  20. Paulo Rocha

    Viva Pedro,
    Gosto muito de ler os seus artigos e de o ouvir. Acabei de ler o seu último livro.
    Faltou dizer que existem limites de deduções à coleta a partir de rendimento coletável de 7479€.
    Eu, por exemplo, não consigo deduzir o valor do IVA, as restantes deduções já somam para além do limite
    No entanto, continuo a pedir fatura, por uma questão de:
    a)Tranparência fiscal, o IVA ser entregue à AT
    b) Não posso deduzir, mas posso consigná-lo a uma IPSS da qual sou associado.

    No dia a dia como frequento os mesmos 2 ou 3 restaurantes, os proprietários já sabem o meu nome e não necessito de ditar o NIF

    Responder
  21. HMF

    É precisamente o que faço há vários anos. No meu cartão NIF, até inseri o meu nome bem rodapé e uma foto actual. Depois mandei plastificar.
    Quando me pedem para dizer o meu NIF, a minha resposta usual é “não digo” o que desperta a curiosidade e admiração, já que eu tinha afirmado que queria o número de contribuinte na fatura.
    Então, apresento o cartão com o código de barras e há sempre um sorriso na cara dos vendedores ao perceberem a minha recusa em dizer o meu NIF.

    Responder
  22. João Gameiro

    Este texto está um bocado pro PS. Estes 250 não são dados. São devolvidos caso tenha havido retenção na fonte. E depois faz me confusão que ninguém denuncie o quão maus são os tipos de despesa dedutíveis e os seus tectos. Ou seja, estes 250€ são devolvidos se apresentarmos 1000€ de despesas gerais, onde entra praticamente tudo. Este texto não é mexido há anos. Mas só pensam em baixar os escalões em 1 ou 2 por cento e nunca aumentar a possibilidade de reembolso que seria bem mais interessante. Um exemplo que considero excelente de como isto está mal feito: o meu seguro de saúde não é aceite nas despesas de saúde, apenas nas gerais. “ah mas isso é a tua companhia”… não! É mesmo a maior do país. Já agora empréstimos também não contam para nada. Nem o acto de compra de carro em segunda mão, empréstimo de habitação etc etc.

    Responder
  23. José Rito

    E quando eu peço fatura com NIF e não vejo o respecto lançamento no E-fatura? Que devo fazer nesta situação?
    Obrigado

    Responder
  24. Alberto Moreda

    Lindo e longo trabalho para receber 250 euros. Não seria melhor acabar com este trabalho todo e o estado baixar o IRS? Talvez fizesse mais sentido. O que realmente acontece é que o estado usa os seus contribuintes para controlar a actividade económica dos agentes que querem fugir á tributação. Mas sim senhor, todos nós somos agentes da AT e o estado paga 250 ano por esse trabalho. Nada mais.

    Responder
  25. Ana

    Há uma coisa que temos de esclarecer. O Estado não me está a dar dinheiro…. está a devolver-me parte do que me retirou do salário ao longo do ano, em descontos. Cada vez que pedimos factura com nif estamos a recuperar um pouco desses valores.
    Dito isto, eu tenho uma questão: desde 2021 que me aparecem o tecto máximo a receber por despesas gerais, os tais 250€, mas depois na hora de receber não recebo esse valor. Algo mudou nos cálculos e o site não seguiu a actualização ou o estado anda a enganar o pessoal?

    Responder
    • JRJordao

      Talvez não tenha feito retenção suficiente para receber esses 250€ além das outras deduções por dependentes, saúde, educação, PPR, etc?

      Responder
  26. Álvaro

    Afinal a liberdade de expressão não é o forte deste site. Se fosse todos os comentários seriam publicados.
    Cumprimentos. Obrigado. Álvaro

    Responder
  27. Anselmo

    Caro Pedro Anderson este artigo contém um erro: Os cafés , pastéis de nata, pequenos-almoços e lanches , gelados e almoços ( e cabeleireiros e atividades veterinárias) devem ser declarados na secção Restauração e Alojamento, onde se recebe 15% do Iva ou seja cerca de 1.8% ( Variável devido a haver vários escalões de Iva) do total da fatura, com limite máximo dedutível em IRS de 250€. Para conseguir isso teria de gastar cerca de 14000€…
    Outra situação bem mais fácil de recuperar 250€ em dedução no IRS é pedir fatura com contribuinte em todas as despesas das quais se excluem as atrás citadas, assim como despesas de Saúde, Reparação de automóveis, transportes públicos e outras que têm um campo e uma dedução própria. Ainda sobram muitas despesas para incluir aqui, como sejam as compras do supermercado, as roupas, os combustíveis, a fatura da eletricidade, do gás, da água, das comunicações. etc. cuja dedução no IRS é de 35% com um limite, também, de 250€ por contribuinte…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Todas elas acumulam. Não é um erro 🙂

      Responder
  28. Dina Santos

    Sr. Pedro Anderson. Gosto muito dos seus artigos.
    No que diz respeito a este artigo tenho o seguinte a dizer;
    As despesas gerais e familiares no meu agregado familiar atingiram os 500 € (250 + 250). No entanto não recebi de reembolso os 500 € mesmo que tenha descontado, como foi o caso do ano anterior, para IRS 1500 €. O meu reembolso foi de 190 €. Não consegui perceber porquê. Todas as faturas foram validadas dentro do tempo dentro do tempo.

    Responder

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