Segurança Social paga hoje apoio de 125 euros a 1,6 milhões de pessoas
O apoio de 125 euros vai ser pago a partir de hoje pela Segurança Social a quem recebe algumas prestações sociais, abrangendo 1,6 milhões de beneficiários, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em causa está o apoio de 125 euros e de 50 euros por descendente, criado pelo Governo com o objetivo de mitigar o impacto da inflação.
Nos casos de beneficiários de algumas prestações sociais, o apoio é pago pela Segurança Social e, no caso de titulares de rendimentos, é efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Portanto, se não recebeu nada por parte das Finanças desde o dia 20, provavelmente vai receber agora.
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No caso de receber pela Finanças, os pagamentos vão ser feitos a um ritmo diário de 500 mil pagamentos até totalizar cerca de cinco milhões de pessoas, segundo fonte oficial do Ministério das Finanças. No caso da Segurança Social, o apoio é feito por transferência bancária, através do IBAN que conste no sistema de informação da Segurança Social, mas, caso não seja possível proceder ao pagamento por esta via, será realizado por vale postal.
Recordo que no caso das Finanças é diferente. O pagamento é feito exclusivamente por IBAN durante 6 meses. Só depois de esgorarem essas 6 tentativas é que vão pagar por cheque ouu vale.
A medida abrange quem tem um rendimento bruto médio até 2.700 euros por mês, abrangendo titulares de rendimentos e também beneficiários de determinadas prestações sociais. Para esse valor contam TODOS os rendimentos declarados em 2021, entregues no IRS em 2022. É por essa razão que pessoas que venderam casas, por exemplo, essa verba entrou como rendimento e assim ultrapassaram os 37 mil euros de rendimento anual. E assim não recebem os 125 euros, apesar de terem reinvestido em outra casa e terem rendimentos mensais inferiores aos 2700 euros brutos. É injusto? É. Sugiro queixa na Provedoria de Justiça.
Entre os beneficiários de prestações sociais com direito ao apoio estão as pessoas que recebem subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídios de doença, Rendimento Social de Inserção (RSI), prestação social para a inclusão, Complemento Solidário para Idosos (CSI) e subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
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E para quem está inscrito no centro de emprego antes do dia 1 de setembro sem receber qualquer tipo de subsídio também não vai ser abrangidos pelo apoio de 125€? É que na APP da segurança social não aparece nada dos 125€
Boa tarde,
A minha filha tem 18 anos e recebeu 125€ pela Segurança Social. Trabalha em part time e continua a estudar. No site das finanças é nossa dependente. Não percebo a razão de ter recebido este valor, uma vez q até à data fazemos o IRS em conjunto. Próximo IRS já não será incluída? Obrigada
Boa tarde. Gostaria de obter uma informação. No ãmbito do apoio do Governo do valor dos 125euros, gostaria de saber porque não sou abrangida pelo valor. Tenho 25 anos, trabalho e faço descontos IRS e Segurança Social desde os meus 18 anos. Não entreguei ainda IRS sozinha, por o estar dentro do limite de rendimento para fazer juntamente com os meus pais. Neste sentido não fui abrangida pela medida através do Portal das Finanças, mas esperava sê-lo através da Segurança Social. Encontro-me a trabalhar, em estágio profissional pelo IEFP desde maio e vi que alguns casos não estavam a ser contemplados por esse apoio devido a serem estágios profissionais. Contudo, tenho rendimentos de 2021, fiz descontos e tudo mais e gostaria de saber porquê que esta medida não me abrange. Tanto no Portal das Finanças ao consultar se recebo ou não, diz-me que não sou abrangida. Já na Segurança Social, na posição atual-valores a receber, também não me aparece nada. Obrigada.
Boa noite quem não tem conta bancaria e está a receber o pagamento do desemprego por vale correio tem direito ? ou e só para quem tem conta bancaria?
Boa tarde,
Não tenho IBAN e coloquei o da minha filha. Contudo, a informação é de Titular Divergente e não emitem o pagamento do apoio extraordinário.
Contactei a AT e a informação foi a seguinte:
“Caso não seja possível proceder com sucesso à transferência do valor, nomeadamente por motivo de insuficiência de informação, ou invalidade do IBAN, ou até mesmo inexistência de conta bancária, será repetida a ordem de transferência, durante os seis meses subsequentes.”
Ainda assim, questionei sobre o envio do pagamento por vale postal para quem não tem IBAN e a resposta foi:
“Neste momento ainda não temos indicação de como será efetuado o pagamento nessas situações.”
O que podemos fazer como contribuintes para resolver esta situação?
Obrigado.
Olá. Ficar um IBAN seu 🙂
Obrigado por responder. O caso é que não tenho conta bancária em nenhuma instituição bancária.
Certo. Terá de abrir uma. Faça isso num banco grátis. ActivoBank ou Moey. Virão aí mais apoios. Convém ter uma…
Olá. Comecei a trabalhar em 2022 na função pública e em 2021 entreguei IRS em conjunto com os meus pais. Na AT diz que os meus pais não tem direito aos 50€ porque já tenho rendimentos, mas também diz que não tenho direito aos 125€. Deverei receber pela SS, mesmo sendo função pública? Obrigada pela ajuda
Olá. Eu ainda não recebi o apoio de 125€, Perguntei à segurança social, disseram que me tinham cortado a inscrição no centro de emprego por eu ter recusado uma formação. Eu recusei essa formação quando vi que a formadora ia ser a mesma que no ano anterior me tinha lecionado 2 módulos de um curso, onde ela não explicava como fazer o preenchimento manual da declaração de IRS, alegando que o preenchimento era fácil e tudo pela internet, eu já tirei o 12º à 25 anos e já não me lembro. . . Mas voltei a fazer a inscrição, agora vou esperar.