VÍDEO | Pode pedir a Prestação Social para a Inclusão mesmo DEPOIS dos 55 anos (275 €/mês)

Escrito por Pedro Andersson

13.10.22

}
7 min de leitura

Publicidade

Dezenas de milhares de portugueses têm uma incapacidade física ou psicológica mas desconhecem os direitos e apoios que podem ter por parte da Segurança Social. Um desses apoios é a prestação Social para a Inclusão (PSI) no valor de até 275 euros por mês. A lei mudou recentemente e há pessoas que antes não tinham direito e que agora já podem pedir. É uma novidade importante.
Esta foi a reportagem desta semana do Contas-poupança. Pode vê-la em VÍDEO ou revê-la no link para a página da SIC Notícias no fim deste artigo.

O que é a PSI

Há centenas de milhares de pessoas com alguma espécie de incapacidade em Portugal. E muitas delas não sabem que podem ter vários apoios da Segurança Social se tiverem um Atestado de Incapacidade Multiuso (AMIM) com pelo menos 60%.
A Prestação Social para a Inclusão é um apoio mensal que pode chegar aos 275 euros, que dura até se reformar ou que é vitalício se tiver 80% de incapacidade ou mais e que acumula com as pensões que tiver, independentemente do valor. A ideia é compensar especificamente as pessoas que tiveram problemas graves de saúde antes dos 55 anos.
O problema é que muitas pessoas que nasceram com doenças graves ou que sofreram um acidente antes dos 55 anos, nunca ouviram falar sequer do Atestado Médico de incapacidade Multiuso. E agora, depois dos 55, que já o têm – ou que o vão pedir – o pedido era sempre recusado porque já tinha passado o prazo.

Entretanto a lei mudou. Desde Junho deste ano (2022), todos os cidadãos que consigam provar que tinham o problema antes dos 55 anos, passam a ter direito à PSI.
A PSI é para todos os que tiveram um problema grave de saúde desde bebé até aos 55 anos. Tem o valor inicial de 275 euros e está dividida em 3 partes.

Na Componente Base, quando tem entre 60% e 79% de incapacidade, recebe uma parte de acordo com os seus rendimentos. Se tiver 80% ou mais, recebe a totalidade do valor independentemente do que ganhar.
Se já tem pensão de invalidez e menos de 80% de incapacidade não tem direito a esta Prestação e o pedido será indeferido (recusado).
A PSI não tem efeitos retroativos. Só vai começar a receber a partir do momento em que for aprovada.
Feitas as contas, se ganha mais de 680 euros brutos por mês muito provavelmente já não vai receber nada. Até esse valor pode acumular uma parte da PSI aos seus rendimentos até este limiar.
Depois tem uma segunda parte que acrescenta a esta, que é o Complemento, mas é só para quem está em situação de pobreza.
E a terceira é a Majoração, que ainda não entrou em vigor.

Este apoio pode ser pedido até estar reformado ou mesmo que já tenha 70, 80 ou 90 anos, desde que o problema de saúde tenha ocorrido antes dos 55 anos e que tenha mais de 80% de incapacidade.
Em meados de 2022, mais de 123 mil pessoas recebiam a Prestação Social de Inclusão. Mas deve haver ainda muitos milhares que podem ter direito e não sabem.
Obviamente que, se tiver o problema de saúde antes dos 55 anos e lhe atribuírem o AMIM com pelo menos 60% também antes dos 55 anos, é só fazer o pedido e ele é aceite sem qualquer problema. Só não sabe o valor da prestação que dependerá, como lhe expliquei, dos seus rendimentos.
A novidade é mesmo para os que tinham uma incapacidade antes dos 55 anos e não sabiam da existência do AMIM e dos apoios a que ele lhes dá direito.

Como faço o requerimento?

Vai à página da Segurança Social Direta e clica em “Família” e depois em ”Prestação Social para a Inclusão”. Na página seguinte vão aparecer-lhe vários formulários que terá de preencher de acordo com a sua situação específica (se é maior ou menor de 18 anos; se é cidadão nacional ou estrangeiro; ou se tem mais ou menos de 80% de incapacidade). Entrega tudo, com os anexos, e aguarda.
Se não souber preencher os formulários vá presencialmente à Segurança Social ou a um Balcão da Inclusão e peça ajuda.

As comissões de Verificação de Incapacidade para analisar os casos de doença antes dos 55 anos só começaram a funcionar em Junho mas já estão a trabalhar em pleno.
O requerimento é gratuito. A comissão que vai analisar todas as situações é formada exclusivamente por médicos da Segurança Social. Se não concordar com a decisão deles, deve pedir recurso e pode exigir que um dos médicos seja indicado por si, mas isso será às suas custas. E se o recurso for recusado vai ter de pagar 25 euros.

Tem de ser você a pedir

Atenção que todos estes subsídios não são automáticos. A pessoa ou os familiares têm de os pedir. Deve haver milhares de pessoas que têm direito a estas ajudas financeiras e que não fazem a mais pequena ideia.
Se nunca pediu o atestado Multiuso mas tem provas de que o seu problema começou antes dos 55 anos, comece a tratar disso. 275 euros por mês podem ser uma boa ajuda.

Desde 1 de Outubro, as crianças e jovens dos 0 aos 17 anos também já têm acesso à PSI. Qualquer pessoa residente em Portugal com um grau de incapacidade de 60% ou mais, pode agora pedir a PSI. Se tiver uma pensão de invalidez, também tem direito mas é exigido que o grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%. Tem de pedir. Ela não aparece sozinha. Deve haver centenas, para não dizer milhares de portugueses, que têm direito e não fazem ideia. Partilhem esta informação com eles.

Pode ver ou rever aqui a reportagem desta semana: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2022-10-12-Prestacao-Social-para-a-Inclusao-a-lei-mudou-o-que-preciso-de-saber–a1474589

E os mais jovens?

Até aos 18 anos o valor não depende dos rendimentos. Se o pedido for aceite passam a receber por mês 136 euros e 70 cêntimos. Recebem mais 35% (47,85 €) se o agregado familiar for monoparental. Tem todos os detalhes sobre esta prestação neste Guia atualizado da Segurança Social.

Não pode acumular com a Bonificação por Deficiência, mas a Segurança Social garante que faz as contas (se clicar na cruzinha do formulário) para ficar sempre com a melhor opção. nunca será prejudicado se pedir a PSI.

Quem já recebia o subsídio por assistência de terceira pessoa continua a recebê-lo. Mas quem pedir a PSI a partir de agora, se ficar dependente só pode pedir o Complemento por Dependência. Os adultos recebem 273 euros por mês de componente base. Em situação específicas ainda podem pedir outro complemento para além da componente base. Informe-se.
Tem AQUI a reportagem da minha colega Catarina Coutinho, que faz parte da equipa do Contas-poupança e que entrevistou um dos responsáveis por esta área na Segurança Social, que explicou com detalhe as principais mudanças nesta prestação.

Mais uma vez a PSI não é atribuída de forma automática. Tem de a pedir. Pode fazê-lo na página da Segurança Social Direta. Em alternativa, pode prencher este formulário, que pode descarregar através do site ou pedir nos serviços de atendimento, e entregá-lo, com a documentação pedida, na segurança social, ou enviar tudo por correio.

Se precisar de ajuda, pode ir a um Balcão da Inclusão da Segurança Social. Marque uma reunião. Não vá a um balcão normal. Pode ainda contactar a linha de apoio da Segurança Social para obter mais informações.

Como sabemos que há muitas dúvidas sobre as prestações da Segurança Social, fizemos um programa de 1 hora só com dúvidas dos espectadores sobre estas alterações. Se for um assunto do seu interesse, veja este programa que deu em direto na SIC Notícias. Tem AQUI o link. Esperamos que seja útil para milhares de pessoas. E se um dia vier a precisar (o imprevisto pode acontecer a todos) já sabe que pode encontrar aqui respostas ou aconselhar a alguém que precise.


Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

CERTIFICADOS DE AFORRO | Governo suspendeu os Certificados que davam 3,5% de juros – E agora?

Acabaram os Certificados de Aforro da Série E. Vem aí a série F E pronto! Acabou o que era bom. Os Certificados de Aforro da Série E acabam de ser suspensos pelo Governo para dar início à Série F a partir de segunda-feira, dia 5 de Junho. Como vos disse várias vezes,...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (5 a 11 de junho)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores que são considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que...

ELETRICIDADE | Luzboa vai aumentar os preços – Continua a compensar?

Luzboa vai aumentar o valor da cobertura de desvios e a potência contratada - Continua a compensar? Estou a receber dezenas de mensagens vossas “preocupados” com um e-mail que receberam ontem (31 de maio de 2023) da empresa Luzboa que tem (de acordo com o simulador da...

EURIBOR | Prestação da casa sobe 290 euros para créditos de 150 mil euros a 12 meses

Prestação da casa sobe 290 euros para créditos de 150 mil euros a 12 meses A prestação da casa paga ao banco vai subir em junho (se o seu contrato for revisto este mês) nos contratos indexados à Euribor a três, seis e 12 meses, agravando-se 290 euros neste último...

Apoio às rendas começa a ser pago hoje

Pagamentos do apoio às rendas começam a ser hoje processados Os primeiros pagamentos do apoio à renda vão começar hoje a ser processados, devendo chegar, nesta fase inicial, a quase 35 mil beneficiários, que receberão um valor médio mensal de 86,72 euros. A medida,...

EURIBOR | Taxa a 12 meses prestes a chegar aos 4% com novos máximos em todos os prazos

Euribor a 12 meses prestes a chegar aos 4% com novos máximos em todos os prazos A taxa Euribor subiu hoje a 3, a 6e a 12 meses para novos máximos desde novembro de 2008. A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação...

COMISSÕES BANCÁRIAS | Acabou FINALMENTE a comissão de processamento de prestação

Acabou a comissão bancária mais bizarra de todas (Processamento de prestação) Finalmente! Foi hoje publicada a lei que proíbe os bancos de cobrarem a tristemente célebre “Comissão de processamento de prestação”. É uma comissão que pagamos mensalmente simplesmente para...

PODCAST | #169 – Porque deve acabar com os seus créditos o mais depressa possível? (Um caso prático)

Cuidado com a armadilha da compra de casa Porque deve acabar com os seus créditos o mais depressa possível? O facto de poder pagar regularmenste os seus créditos (sejam eles quais forem) não quer dizer que isso seja a escolha mais inteligente. Qualquer crédito que...

ELETRICIDADE | QUAL É O PREÇO MÉDIO DO MERCADO INDEXADO ESTE MÊS? (MAIO 1 A 29)

A forma mais simples de baixar a fatura de eletricidade A média de Maio está praticamente fechada. Faltam apenas dois dias para ter o preço final e o preço do kWh nem chega a meio cêntimo. Será mais um mês de poupança brutal. Deixo novamente o alerta que isto não vai...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (29 de maio a 4 de junho)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores que são considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que...

Publicidade

Publicidade

Artigos relacionados

79 Comentários

  1. maria teresa oliveira costa

    Boa Noite
    Tenho uma incapacidade de 80% e 70 anos. mas não consigo ter qualquer apoio da Segurança Social porque não tive a doença antes dos 55 anos. Sou seguida no IPO desde 2013. Sei que lei é lei,mas sera que eu e doentes como eu, não somos doentes , só porque não tivemos a doença depois dos 55 anos??Sera que não temos necessidades de ajuda como os outros??e
    Muito francamente não compreendo esta lei. Sera que ninguem pode fazer nada para resolver este problema??
    Agradeço os v/ comentarios
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro que faça uma queixa junto da Provedoria de Justiça.

      Responder
      • Rui Dias

        Olá boa tarde Sr.Pedro.
        Sou doente crônica desde 2005 ,tratei do multiusos, ficando com uma incapacidade de 61% em 2012,, como, a idade de 49 anos.. Fui reformado com uma pensão de invalidez de 420€.. Como não sabia desse apoio só em 2019 é que pedi o apoio,,o qual me veio indeferido. Antes de pedir esse apoio, fui a nova junta médica, que me atribuirão 80% de incapacidade..Na altura que pedi o apoio em 2019 , apresentei os dois atestados, o de 2012 com 61% e o de 2019 com os 80% ,sendo que, já recorri mais duas vezes, e vêm sempre indeferido. Será que se recorrer novamente vem indeferido? Além de ser transportado renal, tive Enfarte, diabetes e uma meningite com 2 anos de idade, tendo ficado com imensas mazelas, em toda a parte esquerda do corpo .
        Obrigado pela atenção.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá Rui.
          Basta voltar a pedir. Pode ser que consiga. Com 80% preenche parte dos requisitos. Depois diga o resultado.

          Responder
    • Maria do carmo jorge

      Ola boa. Noite.
      Peço desculpa mas estou um pouco baralhada com a questao do psi. Assim.
      Estou reformada por invalidez desde o ano 2000
      Tenho provas comigo atestado multiuso 76% incapacidade definitiva derivado a uma escoliose sifose desde nascenca
      Fiica a pergunta ! A minha reforma e de trezentos e poucos euros.
      Tenho direto ao psi ?
      Tenho novamente que ir a uma junta medica?
      Tenho que levar nova carta do medico ?
      Os meus rendimentos e os do meu marido serão necessários?
      A questao e somente se tenho direito. Tenho 64 anos e tenho este problema de nascenca

      Peco desculpa pelo incomodo

      Muito obrigada

      Maria

      Responder
        • Maria do carmo jorge

          Ola.dr.pedro andersson.
          Obrigada pela resposta.
          Eu para obter os 80% tenho que ir a outra junta medica sera? E levar outro relatorio medico.
          Mas pelo que entendi não eram necessários 80% peco desculpa se entendi mal.
          Muito obrigada
          Aguardo

          Mas pelo que

          Responder
          • Silvia Ramos

            Ola Tive um cancro da tiróide em 2008 sei que dá uma incapacidade de 60% na altura tinha 31 anos , mas na altura não fui informada para ir a junta médica e não tratei de nada.
            Anos mais tatde fui pedir o meu atestado e disseram me que já tinha passado o limite do tempo para fazer isso e por isso não me passaram o atestado de incapacidade.
            Posso fazer alguma coisa para resolver esta situação?

          • Pedro Andersson

            Olá. Agora a percentagem será -felizmente – menor. Mas peça o atestado no centro de saúde se continua com problemas de saúde.

          • Pedro Andersson

            Infelizmente, perdeu muito dinheiro e apoios…

    • Luis marques

      Pois ate agora nao me deram o psi pois já pedi á um ano e ainda nada e estou com incapacidade de 60 % e recebo 229 euros é a reforma que dão nada mais

      Responder
  2. Angel Pereira

    Estou desempregada de longo prazo devido a uma depressão crônica que me trouxe outros problemas,tentei entrar no mercado de trabalho aos 50 anos mas a saúde não permite,nem psicologicamente e nem corporalmente.
    Terei direito a receber algum subsídio?
    É que nem o abono da filhacom 17 anos e a estudar eu não recebo nada só existe o salário mínimo do Pai.

    Responder
    • Miguel Cardoso

      Boa tarde agradecia se me desse uma informação ..A minha mulher teve um atestado Multiusos com 60% de incapacidade quando ela tinha 47 anos está reformada e está receber a prestação social para inclusão no valor de 132 euros mas a doença dela fui piorando e pediu uma nova junta médica e deram uma incapacidade de 90% quando ela já tinha 64 anos agradecia que me informassem se posso pedir junto da segurança social uma reavaliação uma vez com esta incapacidade o valor é maior do que está a receber fico muito agradecido pela vossa atenção

      Responder
      • Claudia Carriço

        Olá boa noite! Tenho incapacidade de 69% desde os 32 anos e vitalício, neste momento tenho 51, tenho direito ao subsídio? Ou só posso pedir depois dos 55 anos? Obrigado

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Peça ainda hoje. O valor a receber depende dos seus rendimentos.

          Responder
      • Manuela

        Boa tarde.
        Não sei se está a receber outros apoios….mas com essa percentagem de incapacidade existem apoios nas autarquias, e na Segurança Social… direito ao transporte não urgente de doentes, produtos de apoio que têm de ser prescritos pela Associação de Paralisia Cerebral da sua cidade e entregue na segurança social…. Pode ter esses produtos e material de apoio antes da avaliação pela Associação através de programas sociais da sua autarquia! Também existem os centros CAVI para pessoas com grandes problemas financeiros mas que precisam de ajuda ou de apoio domiciliário! Informe-se junto destas Entidades bem como junto da assistente social do centro de saúde a que pertencem!
        Espero ter ajudado!

        Responder
  3. Joana Pereira

    Boa tarde. Tenho atestado multiusos de 60% acaba a validade em 2023 terei que marcar avaliação para continuar a ter? E quando terei que tratar?
    Recebo PSI terei que fazer um novo pedido por estar acabar o atestado multiusos? Até quando irei receber o psi?
    Obrigada

    Responder
    • Ilda

      Olá Sr Pedro, o meu marido está com incapacidade de 68% de esquizofrenia
      desde de 2013,mas ele são tem 36 anos, será que ele tem direito?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. O erro de português não me permite perceber a pergunta. Pode corrigir?

        Responder
  4. Brigite Domingues

    Boa noite!
    A minha mãe teve um problema oncológico aos 44 anos. Posteriormente teve alguns tempo de baixa médica e perto dos 50 foi reformada por invalidez. Nunca chegou a pedir o atestado multiusos, pó desconhecimento. Neste momento tem 69 anos e está com uma reforma miserável. Será que tem direito a esta prestação?
    Obrigada Pedro
    pela atenção e pelo serviço público que faz.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Teria recebido entre os 44 e os 50. Agora só se tiver 80% de incapacidade…

      Responder
      • Tiago botao Botao

        Tive tuberculose e cancro sarkoma de capossi que afectou me o pulmao e a pele e deu me uma tronbose na perna direita ,tenho incapacidade 60 por cento recebo psi de 275 euros tenho direito a receber a invalidez a parte deste valor

        Responder
    • Rosa Maria Macau Amorim

      Boa tarde
      Tive cancro de mama aos 51 anos e tenho atestadomulti usos permanente com 80% de incapacidade. Sou professora do 1° ciclo aposentada e tenho uma reforma de quase 2000euros mensais. Tenho direito ao PSI?
      Grata pela atenção
      Rosa Macau

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Sim. A totalidade de mais 275 euros por mês :). Peça ainda hoje.

        Responder
        • SÓNIA

          Boa noite. Os doentes oncológicos também têm direito a pedir? Com uma Incapacidade de 85% e com 50 anos desde o ano 2000, terá direito? Obrigado

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Obviamente!

  5. Sandra Monteiro

    Boa noite! Qual é a diferença entre o Complemento é o PSI?

    A minha mãe tem 81% de invalidez, já recebe a pensão de invalidez e o PSI. Pode pedir também o Complemento?

    Cumprimentos

    Responder
    • João Melo

      Boa tarde. A minha esposa vai fazer 65 anos. Está com um atestado multiusos. Tem uma incapacidade de 86%. Não está a receber nada da segurança social Devido a uma dívida que contraiu quando ainda trabalhava. Sou só eu que trabalho e ainda tenho que pagar a dívida dela. Será que tem direito a pedir algum subsídio? 🙏💕 obrigado

      Responder
    • Manuela

      Boa tarde Sandra Monteiro, uma coisa não invalida a outra … faça já o pedido!

      Responder
  6. Aida Rebelo

    Boa noite Sr. Pedro,

    Tive cancro da mama aos 46 anos e fiquei com uma incapacidade de 66%, certificada por atestado multiusos. Fui a uma 2ª avaliação (definitiva) e deram-me apenas 45% de incapacidade, embora no atestado esteja referido que na data do primeira avaliação tive 66% e o decreto-lei nº 202/96 com a redação do decreto-lei 291/2009, que diz que para efeitos fiscais, se numa reavaliação da incapacidade resultar um grau inferior ao anterior, prevalece o anterior desde que respeitante à mesma patologia, o que é o meu caso. Continuo com as mesmas limitações que me foram diagnosticadas aquando da primeira avaliação, não ganhei capacidades entretanto – fiz um esvaziamento axilar, tenho um braço com mais 3 cm do que outro e que praticamente não pode ser usado. Inclusive, os médicos da junta médica disseram-me que o que prevalecia seriam os 66%.

    Em 2018 e 2019 fiz o pedido da PSI mas foi-me sempre indeferido precisamente pela 2ª avaliação me dar 45% de incapacidade. Com a alteração que foi feita à lei será que tenho hipótese, uma vez que à data da primeira avaliação (antes dos 55 anos) tinha 66% de incapacidade e não recuperei capacidades nenhumas? Cheguei a fazer uma exposição para o Provedor de Justiça com ajuda de uma advogada da Liga Portuguesa contra o Cancro, mas mesmo assim não tive sorte.

    Muito obrigada, desculpe o incómodo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Duvido que seja aprovado. Mas pode tentar e fazer o pedido. Provavelmente será recusado.

      Responder
      • Aida Rebelo

        Ok. Muito obrigado. Cumprimentos

        Responder
    • Maria Amelia

      Boa tarde Dr.Pedro.
      Venho colocar uma pergunta:eu,desde os 35 anos que fui diagnosticada com Doenca Bipolar.
      Fui hospitalizada mtas vezes,quer em Sta.Maria,quer no ex Miguel Bombarda,quer ainda no Nucleo de Saude Mental que hexistia na Ajuda.
      Exercia a minha profisssao como Auxiliar de Acao Medica desde os meus 25 anos.
      Aos 55 fui aposentada por incapacidade.
      Sendo que nunca cheguei a saber qual o grau de incapacidade.
      Tenho,como e obvio,todos os dados de todos os internamentos,e respectivos Medicos, Psiquiatras, e Psicologos que ao longo destes anos todos me tem acompanhado
      E da Associacao de Doentes Bipolares.
      Gostava de saber,e peco desculpa por incomodar,mas se tenho realmente direito a este apoio.
      Grata
      Maria Amelia

      Responder
  7. Rosa Amaral

    Boa noite. A minha filha de 24 anos, estudante universitária, sofre de Fibromialgia, foi diagnosticada aos 23 anos (situação devidamente atestada pela médica de família, e médico especialista que segue o caso dela). Apesar de não lhe ter sido atribuído nenhum grau de incapacidade, esta doença incapacita-a de fazer a sua rotina diária, durante períodos de, por vezes, várias semanas seguidas. Será a minha filha elegível para obter a Prestação Social para a Inclusão? Muito obrigada. Cumprimentos.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Porque é que não foi atribuído nenhum grau de incapacidade? Pediu o Atestado?

      Responder
      • Maria Amelia

        De resalvar que ate hoje a Cx Geral de Aposentacoes nunca me disse qual a percentagem da minha incapacidade.
        Eu nao tenho o atestado Multi Usos.
        Tenho nesta altura 68 anos.
        Grata
        Maria Amelia

        Responder
      • Rosa Amaral

        Boa noite. Muito obrigada pela resposta. Até ao momento, os únicos documentos que possuímos, e que comprovam a situação de saúde da minha filha são uma Declaração Médica, escrita pela médica de família, onde consta o diagnóstico da fibromialgia e dos sintomas que a mesma provoca. Além disso, a minha filha usufrui também de Estatuto de Aluno com Necessidades Educativas Especiais, na universidade que frequenta, de modo a justificar as ausências prolongadas. Até ao momento, desconhecemos quais os direitos que ela poderá ter e os procedimentos necessários para os obter. Se nos pudesse aconselhar nesse sentido, ficaria grata. Cumprimentos.

        Responder
        • Anabela

          Boa tarde

          Conheço uma pessoa que tem 50 anos e tem 70% de incapacidade definitiva resultado de uma doença crônica.
          Está desempregado recebe 250 € PSI, vive com os pais reformados, um recebe 518 € e outro 364 €.
          Foi a segurança social perguntar se tinha direito a pedir o complemento do PSI e disseram que não.
          Queria saber se esta pessoa não tem direito a nada

          Obrigada

          Responder
        • Pedro Andersson

          Olá.deve marcar uma consulta num balcão da inclusão. Pode marcar online 🙂

          Responder
        • M Filipe

          Tenho 76 anos. sequelas de poliomielite irreversiveis.. desde 1 ano de idade.Tenho atestado MU ha mais de 30 anos. Fui produtiva durantre 40 anos. tenho 67%. tive 80, e depois desceu. incapacidade motora.Gasto metade pensao em traramentos e medicacao da dor. Acha qie vale a pena fazer o pedido?

          AAgradeço uma informaçao-Maria F Filipe

          Responder
          • Pedro Andersson

            Ola, se tivesse 80 sim. Confirne junto da segurança social. As melhoras.

      • Rui Teixeira

        O meu filho a recebe o subsídio de inclusão social tem 20anos também tem direito aos 50 euros

        Responder
  8. Maria Amelia

    De resalvar que ate hoje a Cx Geral de Aposentacoes nunca me disse qual a percentagem da minha incapacidade.
    Eu nao tenho o atestado Multi Usos.
    Tenho nesta altura 68 anos.
    Grata
    Maria Amelia

    Responder
  9. António Pinto

    Boa noite,
    Dr.Pedro
    Tive LNH (Linfoma não Hodgkin) em 2013 e atestado multiusos 2013/2018 com 60% invalidez temporária.
    O meu ordenado bruto mensal é 1.100€. Tenho 54 anos.
    Tenho direito ao PSI?
    Grato pela atenção
    Obg.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Mas com esse salário o valor é zero.

      Responder
  10. Maria de Fátima Damas Pires

    Boa tarde,
    Vi a reportagem e li o artigo das Contas Poupança sobre a Prestação Social para a Inclusão, e em lado nenhum li (também já consultei a página da Segurança Social sobre o assunto) qual o limite dos rendimentos de trabalho por conta de outrem, mesmo tendo atestado multiusos com 62% de incapacidade adquirida antes dos 55 anos, para poder pedir a referida prestação. Será que me pode informar?
    Obrigada.
    Fátima Pires

    Responder
  11. Rui Teixeira

    O meu filho a recebe o subsídio de inclusão social tem 20anos também tem direito aos 50 euros

    Responder
  12. Carmo Henriques

    Boa tarde Dr. Pedro Andersson, ouvi a reportagem e fiquei algo confusa, pois não percebi se o PSI também tem a ver com a pensão que auferimos. Em resumo tenho o Atestado Multiuso desde 2013 ano que tive cancro da mama (60%) e na renovação em 2019 por motivo de outras doenças que já possuía desde a adolescência, tendo apresentado justificativos de operações e relatórios do operador, passaram-me para 78% vitalício, hoje com 69 anos, nunca mais me preocupei com assunto, até que ouvi esta notícia e gostaria de saber ao certo, dado que que as anteriores doenças, entre elas, escoliose idiopática de dupla curvatura, com artrodeses de risco de 10h cada já existiam muito antes da duas juntas médicas. Tem algo a ver com a minha situação.?
    Muito agradeço a sua resposta.
    Cumprimentos
    Carmo

    Responder
  13. Arménio Augusto de Almeida Trigo

    Exmo. Sr. Dr. Pedro Andersson
    Ouvi o seu programa sobre quem tem direito à prestação social de inclusão de €275,00, mas não apanhei todos os esclarecimentos, mas pareceu-me que esta prestação se destina a todas as pessoas que tenham mais de 60% de incapacidade, independentemente da idade e dos rendimentos. É verdade? Acontece que tenho uma incapacidade de 60% e 84 anos de idade mas não sei como candidatar-me. Pode explicar-me? Muito obrigado. Trigo

    Responder
  14. Susana Fernandes

    Boa tarde Dr. Pedro Andersson.
    Fui diagnosticada com cancro aos 55 anos (6 meses depois de fazer os 55 anos).
    Tenho o AMIM de 60% de incapacidade emitido nesse mesmo ano, Setembro de 2020.
    Neste momento tenho 57 anos.
    Será que posso pedir a PSI junto da segurança social?
    Agradeço desde já a sua resposta.
    Obrigada.
    Susana Fernandes

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Infelizmente não. Por meses… Confirme junto da segurança social.

      Responder
  15. Ilda

    Olá Sr Pedro, o meu marido está com incapacidade de 68% de esquizofrenia
    desde de 2013,mas ele são tem 36 anos, será que ele tem direito?

    Responder
  16. Mário

    Bom dia, Sr. Pedro
    A minha esposa tem um problema oncológico e, em 2015 (com 51 anos) teve um atestado com 60% de incapacidade.
    Com a questão do covid o atestado foi sendo “renovado” até que, em julho deste ano, com nova junta médica, a incapacidade passou para 81%.
    É trabalhadora no ativo.
    Tem direito à PSI?
    Obrigado

    Responder
  17. ANTÓNIO DOS SANTOS CARDOSO

    Bom dia Sr. Pedro.
    Depois do ouvir o seu programa sobre a PSI, desloquei-me com a minha esposa á Segurança Social apresentando os documentos para a atribuição da prestação em causa. Ela tem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso com 60% de incapacidade motora e 20% de incapacidade visual, datado de 06/05/2009. Esta incapacidade foi adquirida em 2006, tinha ela 50 anos. Muito recentemente chegou um ofício exigindo um ” Atestado de Incapacidade Médico Multiuso atualizado “. Não entendi, pois o atestado que ela tem não prevê qualquer reavaliação, o que quer dizer que é vitalício. Será que eles querem uma nova junta médica? Atualizado, por quê ?
    Muito obrigado
    António Cardoso

    Responder
  18. fililpe

    Há sempre uns casos que escapam.
    Pessoa com 91% de incapacidade atual, reformada por incapacidade pela SS há 45 anos (quando não existiam atestados de incapacidade ).

    Todo o processo clinico dessa época não existe, apesar de reformada por incapacidade isso não conta para verificação de incapacidade da PSI…

    (no fundo já cá não devia andar, visto ter 98 anos de idade)

    Responder
  19. Sérgio Silva

    Boa noite Sr Pedro
    A minha namorada teve cancro da mama em 2016 da qual ela em 2018 foi a uma junta médica e foi-lhe atribuído 62% e teve direito ao prestacao social de inclusão.
    Em 2022 pediu uma nova revaliação e foi-lhe atribuído 36%.
    Será que tem direito a continuar a receber a prestação social de inclusão?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Creio que não. Confirme junto da segurança social.

      Responder
  20. Marisa Pires

    Boa Tarde
    Sr Pedro
    Pode ajudar-me?
    O meu filho tem 7 anos e sindrome de Angelman
    Tem 84% Incapacidade
    Recebemos 137.65€ – Psi e depois de uma junta medica recebemos + complemento por dependencia 181.82€
    Estará td certo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Aparentemente sim. Marque uma consulta num balcão da inclusão e veja que outros apoios pode receber em equipamentos, na escola e nos impostos.

      Responder
  21. Antonio Alves

    Boa tarde
    Nosso filho tem 7 anos e 84% incapacidade
    Recebemos da SS 137.65 + 181.82€ ( Psi e complemento por dependencia)
    Estara td bem?

    Responder
  22. Hélder Ferreira

    Boa noite,

    tenho um atestado multiuso com 82% de incapacidade, (requeri o PSI) quando me foi atribuído tinha 56 anos, o meu médico de família atestou que o meu problema bem antes dos 55 anos, hoje recebi uma mensagem no Portal da Segurança Social que o meu pedido tinha sido indeferido.
    como devo proceder para fazer a reclamação.
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tinha de provar com exames. Uma declaração nao bastará, pelo que sei. Tem outras provas?

      Responder
  23. Ana Paula Esteves

    Boa tarde Pedro. Os meus pais são ambos surdos desde crianças e a minha mãe também tem cegueira total num olho. Atualmente a minha mãe tem 82 anos e o meu pai tem 77 anos. Para pedir este apoio é necessário um comprovativo da deficiência antes dos 55 anos de idade, ora bem, quem pedia atestado multiusos há trinta anos? O primeiro atestado da minha mãe foi em 1998 com 79% de incapacidade, ou seja, ela tinha na altura 58 anos e mal se ouvia falar nesse atestado. O meu pai tinha um atestado anterior com 60% de incapacidade e sempre trabalhou como carpinteiro. Como posso eu, filha, provar junto da segurança social que a incapacidade deles é muito anterior à idade de 55 anos?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se tiver uma declaração médica e um exame, uma prova qualquer… Um registo num hospital, nao sei… Mas se ja estiverem reformados por invalidez, nao têm direito. So com 80%.

      Responder
  24. José Augusto

    Boa noite Dr pedro.recebi uma carta da SS que me vão dar 275€ do psi.tenho 80%de incapacidade por retirarem um rim com câncer.mas também tinha um tumor na bexiga e estou a fazer tratamentos podem ir de um a três anos.tenho estado de baixa.posso continuar com a baixa.porque não tenho outros rendimentos.posso juntar a baixa e o psi.todas semanas vou fazer tratamentos ao IPO Porto.obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Acredito que sim. Confirme ligando para a segurança social. As melhoras.

      Responder
  25. Rosa Neves

    Boa tarde
    Sou doente oncológica e com diagnóstico aos 57 anos…
    Continuo em tratamento, agora com 60 anos, com Atestado Multiusos 80%, e sem direito ao apoio…
    Parece não ser justo o critério da idade e, arrisco-me a dizer, descabido, visto que, com o avançar da idade, vai se tornando inevitável a necessidade de acompanhamento, seja ele qual for.

    Responder
  26. Maria

    Boa tarde
    Sou portadora de algumas patologias crónicas e tenho o atestado multiusos só com 62% de incapacidade. Pelos vistos, como só o consegui já tinha 55 anos continuam a indeferir o pedido da prestação de inclusão, mesmo tendo relatório médico e exames a comprovar que já tenho as patologias antes dos 55 anos.
    Em Abril de 2023 faz um ano que fiz o pedido para a prestação de inclusão.
    Não estou a conseguir entender??? e estou sem trabalhar e sem rendimentos desde 2019 por motivo da incapacidade e os apois não chegam.
    Obrigada pela Atenção

    Responder
  27. Cristina Reis

    Boa noite, tenho uma incapacidade de 62% doenças crónicas desde nascença mas agora com 49 anos piorou.
    Pedi prestação de inclusão, mas como recebi uma herança de 52 mil euros dizem me que não tenho direito. Sou mãe solteira desempregada e com filha menor. O que posso fazer?
    Obrigado
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se tivesse 80% deixaria decter essa limitação. Para já creio que sera realmente assim. Ou seja tem dureito à PSI mas com o valor zero. Em todo o caso peça. Fica o processo feito.

      Responder
  28. Fernando Silva

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson, a minha mulher tem 54 anos e esta em casa desde 2000, por opção para cuidar do filho, acompanhar o crescimento, pois as creches iriam “levar” o dinheiro do ordenado. Enfim la nos vamos aguentando. A minha questão é, ela teve descontes durante 12 anos, inscritos na segurança social, será que pode ter alguma reforma, mesmo com esta idade.
    Obrigado

    Responder
  29. Vanessa Silva

    Bom dia Dr. Pedro Andersen, a ninha mãe tem 91% de incapacidade atribuída antes dos 55 anos.
    Solicitamos o PSI junto da SS e foi indeferido, pois segundo eles como ela recebe uma pensão de sobrevivência não é cumulativo.
    Está correcto?
    Muito obrigada

    Responder
  30. Rui Costa

    Tenho um familiar com uma incapacidade de 88% indicada no “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso“.

    Actualmente recebe 275,30€ de subsídio/pensão por morte da mãe, proveniente da Caixa Geral de Aposentações (CGA), isto é do estado.

    Por acaso poderá também ter direito a receber esta Prestação Social para Inclusão (PSI) da Segurança Social em conjunto com pensão da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou só tem direito a uma delas?

    Responder
      • Rui Costa

        Pedro Andersson

        Muito obrigado pela sua resposta?

        A incapacidade do meu sobrinho é de nascença, pelo que em princípio tem direito.

        A minha grande dúvida estava em se podia misturar uma que é do estado a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e outra que é dos privados a Prestação Social para Inclusão (PSI).

        Vou falar com a família responsável por ele.

        Cumprimentos
        Rui Costa

        Responder

Trackbacks/Pingbacks

  1. APOIOS | Segurança Social paga hoje apoio de 125 euros a 1,6 milhões de pessoas - […] https://contaspoupanca.pt/2022/10/13/video-pode-pedir-a-prestacao-social-para-a-inclusao-mesmo-depoi… […]

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.