ÚLTIMA HORA | Já pode saber se vai receber os 125 euros mais 50 euros por cada filho

Escrito por Pedro Andersson

19.10.22

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2 min de leitura

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Vou receber os 125 euros do apoio extraordinário ou não?

Não imaginam as dezenas e dezenas de mensagens que recebi todos os dias com as mais variadas situações e agregados familiares. Todos queriam saber se iam receber ou não e como. Agora já têm a resposta, se receberem por parte das Finanças. Pode ver aqui, o que deve fazer para garantir que recebe.

Já pode ver online se vai receber e quanto

Basta ir ao Portal das finanças e, na página inicial, já lá tem o alerta para clicar e ir ver tudo o que lhe diz respeito. Tem de ver NIF a NIF os dois sujeitos passivos.

Se entrar diretamente com esse link, vai logo ter à página certa. Se entrar normalmente, vai ter de escrever no motor de busca “apoio extraordinário” para depois ter acesso ao valor que vai receber.

Depois de aceder à sua página pessoal vai verificar a que valor vai ter direito e como vai receber. No meu caso diz que aguarda pagamento.

Outro dado interessante, é que a minha mulher vai receber 25 euros por cada filho e eu também, o que dá a totalidade dos 50 euros por cada filho.

No Ministério das Finanças explicaram-me também que mesmo quem ganha mais de 2700 euros brutos por mês também recebe os 50 euros por cada filho. Só não recebe os 125 euros. Fica a nota a quem possa interessar.

Portanto, se é dos que vai receber pelas Finanças já pode saber se teve direito ou não. Se não tem lá nada, é porque vai receber pela Segurança Social (se não entrega IRS). Pode ir à sua Segurança Social Direta e ver “Próximos recebimentos”. Se lá tiver o valor pode ficar descansado. Se não tiver nenhum valor a receber em nenhum dos dois lados é porque não tem direito ou há algum problema em lhe fazer chegar o dinheiro.


 

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175 Comentários

  1. Antonio Freitas

    Boa noite,
    O que aconteceu comigo é que após verificar se os valores me tinham sido atribuídos, era afirmativo, o que aconteceu é que a AT foi creditar num NIB antigo que já não existe. Fiz essa alteração e vero que I a tempo, inclusive recebi o reembolso do IRS através da “nova” conta, sendo este valor agora depositado numa conta antiga.
    O que devo fazer?

    Responder
    • Sonia Duque

      Na AT diz aguarda pagamento e indica a data 10-10 irei receber esta semana?

      Responder
      • Joana

        No meu caso também diz aguarda pagamento. Quando vamos receber?

        Responder
        • Armando da Silva Nerval Ribeiro

          A minha esposa não faz descontos. Tem direito a receber esta verba também? A

          Responder
          • Armando da Silva Nerval Ribeiro

            Não consigo obter resposta da vossa parte e gostaria de saber porquê.

          • Carla Pereira

            Bom dia
            Eu só acho estranho ter 5 filhos menores e so terem dado 50€.. nao seria por cada filho??
            Se recebi os 50€ nao ha falhas nos NIB,NOU outro.

          • Maria da luz Gomes

            Eu recebi a metade da reforma de viuvez,ainda tenho direito aos 125 euros?

          • Pedro Andersson

            Olá! Não.

          • Sergio Machado

            Tenho o mesmo NIB que a minha esposa, não vai trazer problemas, ou seja, será que só fazem uma transferência por NIB? Como resolver?

        • Jonathan

          Tenho dívida do estado vou receber o apoio extraordinária

          Responder
          • Carla Pereira

            Agora aparece que os.meua filhos vao receber 25€ e nao os 50€….
            A serio….
            Ja nao entendo nada…

          • Patrícia Alexandra

            A lei determina que o apoio extraordinário não pode ser penhorado, portanto se tiver direito você vai receber

          • Rui

            Pois eu recebi pela segurança social os 125 euros tenho um filhos com 13 anos e nem ver os 50 €
            ELE RECEBE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA E ABONO Mas acho que nao implica que nao receba o que tem direito (António Costa este apoio e para todos. Vejo que nao será para todos

          • Pedro Andersson

            Olá. E ele não recebeu o apoio de metade da pensão?

        • Maria Manuela Jesus dias

          Porque é que nao recebo 125€ se tenho descontos na segurança social meu nome

          Responder
        • Julia Martins

          Pois amim as finanças ficaram me que não tenho direito a esse 125€porque os meus rendimentos são de8780€ mas não é por trabalhar mas sim por ser viudez mas não sou pensionista e não posso trabalhar porque tenho esclerose pago facturas altas medicamentos e ainda pago a uma pessoa que me ajudar a fazer a lida de casa então mereço os 125€ ou não ou vou morrer á fome

          Responder
        • Julia Martins

          Pois eu fasso o IRS e ainda não recebi nada

          Responder
      • Sandra serra

        Alô,
        Tenho a seguinte questão.
        Minha prima está viúva , recebeu suplemento da reforma do marido em Outubro.
        Ela já não têm direito a receber o valor dos 125€? Apesar de ser contribuinte e pagar IRS?

        Responder
      • Miguel Almeida

        Bom dia…
        Fui consultar se recebia o apoio no portal das Finanças e constatei que a minha filha de 20 anos, estudante universitária sem direito a bolsa não recebe por “com primeira remuneração em 2022”, que foi um part-time que fez no período de férias… Devo reclamar? A quem e como?

        Responder
        • JRJordao

          Se não teve remuneração em *2021* (declarado em 2022), não tem direito aos 125€.

          Responder
          • Raquel

            Boa tarde, desde já obrigada por todos os esclarecimentos. Gostaria de esclarecer se um trabalhador por conta de outrem que tambem tem atividade aberta recebe ou nao o apoio? Obrigada!

          • Pedro Andersson

            Olá. Basta ir ao seu portal das Finanças e tem logo a resposta 🙂

          • Nuno Rodrigues

            Boa noite, mas não deveria ter direito a receber os 50 euros? Tenho uma situação idêntica, no meu caso o jovem têm 17 anos.

        • José Manuel

          Boa tarde,
          Devo estar na mesma situação. O meu filho tem 23 anos e começou a trabalhar em 2022, ou seja, no IRS relativo a 2021 ainda constou como dependente. No portal, na área dele, diz que não recebe os 125€ porque não apresentou declaração de IRS relativa a 2021 ( Ok correcto ).

          No portal, na minha área, diz que não recebo os 50€, relativos ao meu filho, porque teve a primeira remuneração em 2022. Não entendo!

          Aquilo que tinha percebido era que filhos dependentes em 2021 sem remuneração nesse ano, mas com rendimentos em 2022, não recebiam 125€, mas os pais recebiam os 50€.

          Parece que este caso particular nem 125, nem 50!

          Responder
          • Monica Correia

            Aconteceu-me exatamente o mesmo . A minha filha de 17 anos, iniciou atividade laboral (Part-time ) este Verão.
            Ela faz parte do meu agregado familiar e consta na declaração de IRS 2021 como tal.
            No meu portal eu não recebo os 50€ porque: ” Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022″
            No portal dela, não recebe porque ” não tem declaração de rendimentos modelo 3 de 2021 válida” Caso conste como Dependente em declaração de rendimentos modelo 3 de 2021, a consulta à informação deste Apoio Extraordinário é acessível apenas pelos respetivos sujeitos passivos ou responsáveis “parentais”

            Nao faz qualquer sentido.
            Na segurança social direta também não consta qualquer pagamento

          • Sara

            Boa tarde, tenho uma questão.
            Estive a viver no estrangeiro até Março deste ano, pelo que nao tenho IRS referente a 2021.
            Desde Março de 2022, que tanto eu como o meu marido declaramos rendimentos como trabalhador independente na SS. Temos 1 filha de 14 anos.
            Terei direito aos 50 euros pela minha filha? Na SS, vejo que irei receber os 125 euros, mas em lado nenhum, nem AT nem SS vejo os ditos 50 euros.
            Nas finanças diz que não,

          • Paula Vale

            Não foi isso que li em diversas notícias. O que li foi remunerações em 2021 e 2022 e que estagiários com bolsa até Setembro deste ano, iriam receber os 125€.
            Provavelmente serão só notícias….
            Obrigadas

          • Bernardo Marques

            Boa noite,
            No site das finanças diz ter me sido atribuído os 125€ ainda a aguardar pagamento. Mas fui a minha conta bancária e recebi 50€ das finanças. Porque não está a bater certo o valor e supostamente se está a aguardar pagamento também ainda não deveria ter recebido nada.

          • Alexandre~Silva

            José Manuel, passa-se exatamente o mesmo comigo, o meu filho (20 anos) trabalhou 2 meses de verão este ano (agora voltou para a escola) , continua como meu dependente, nem tem direito aos 50€ nem aos 125€ algo está mal.

        • Jorge Diniz

          Procure na segurança social directa,sei de casos que receberam por lá

          Responder
          • Isabel Costa

            Eu também estou numa situação dessas de limbo. Estou desempregada desde 2018 e o subsídio de desemprego acabou em outubro de 2021. O subsídio de desemprego conta para a carreira contributiva e para os cálculos de abono mas não conta para receber os 125€. Ou seja, como não declarei rendimentos na Mod.3 de IRS, e porque não se declara o subsídio de desemprego, “não tive” rendimentos. Não entendo esta justiça. Eu, que não tenho rendimentos nenhuns não vou ter este apoio, NÂO PRECISO, mas quem recebe 2700€ por mês tem direito porque PRECISA.
            E os que recebem o RSI e nunca descontaram e vivem da mama, será que vão receber??? Alguém sabe? Então é que era para acabar em grande.
            Descontei 26 anos por salários altos para nada, ninguém me dá emprego porque já sou velha mas nova para a reforma. O que está a dar é trabalhar na candonga como a maior parte faz. E a propaganda na televisão era que “TODA A GENTE IA RECEBER”

          • Carlos Rainha

            Boa dia gostaria de saber o que se passa pois no portal das finanças está ” pagamento emitido” desde o dia 19 mas não recebi nada na minha conta. Que se passará? Obrigada

          • Pedro Andersson

            Olá. É esperar, como no reembolso do IRS:)

          • Maria

            Os filhos que não conste no portal veja na segurança social pois vai ser pago amanhã dia 24

        • Isabel Cunha

          Boa noite

          Por ter sido confrontada com o mesmo problema pesquisei e no no folheto da AT sobre o assunto reza o seguinte: ” Caso existam Dependentes na declaração de rendimentos modelo 3 de 2021, que sejam também titulares de Prestação Social para a Inclusão com mais de 18 anos ou trabalhadores com primeira remuneração declarada à Segurança Social em 2022, ficam igualmente excluídos do Apoio Extraordinário a atribuir pela AT na qualidade de dependentes, devendo ser-lhes atribuído pela SS, o respetivo Apoio ”
          Por outro lado, no site da Seg. Social temos a seguinte informação :”O pagamento do apoio extraordinário aos rendimentos será efetuado no dia 24 de outubro, por transferência bancária para os beneficiários com IBAN registado na Segurança Social Direta, ou através de vale postal para os restantes beneficiários “

          Responder
        • Sandra Rebocho

          Boa tarde, no portal das Finanças, diz-me transferência emitida. Data da operação 26-10 mas ainda não recebi nada e o meu Iban está correto, quantos dias até receber os 125€?
          Obrigado

          Responder
        • Julia Martins

          Também eu estou a receber por viudez fasso o IRS e me dizem que não tenho direito

          Responder
      • Carla

        Ontem fiz pela 2 vez e hoje fui consultar e tenho 123456789123456789
        Que vergonha o do meu marido igual

        Responder
      • Tiago

        O meu IBAN que é o mesmo da minha esposa e para onde sempre recebemos o reembolso do IRS, desapareceu do portal da AT.
        Vi tanta noticia hoje sobre o assunto que decidi confirmar e encontrei a triste surpresa não deixa de ser culpa minha porque já podia ter confirmado antes).
        No portal da AT tenho a informação de “aguarda pagamento” mas só agora reintroduzi o IBAN…ainda vou a tempo de receber?
        Obrigado

        Responder
        • Mara Gogolla

          Imigrantes que chegaram em novembro de 2021 e ainda não declaram IRS vão receber ?

          Responder
          • Sandra maria lomar marques

            O meu filho nasceu no fim de Abril deste ano. Tentei inclui lo no agregado nas finanças que me foi negado aceder pois ja estava fora do tempo limite para o fazer. esta no no meu agregado familiar na segurança social.
            Como vou saber se recebo o valor relativo a dependentes se nas finanças apenas consta os meus 125€?

          • Mara

            Estou aguardando a resposta

        • Maria Manuela Jesus dias

          Porque é que nao recebo 125€ se tenho descontos na segurança social meu nome

          Responder
      • Miriam

        Bom dia. No meu consta que não vou receber por não ter rendimentos em 2021 apesar de ter trabalhado. E na segurança social também tenho os valores a 0. O que posso fazer?

        Responder
      • Armando da Silva Nerval Ribeiro

        Por favor, gostaria que me dessem alguma resposta, sobre o comentário que fiz, em relação á minha esposa, pelo facto de não fazer descontos . Terá ou não direito a receber esta verba atribuída pelo governo? Obrigado.

        Responder
        • Armando da Silva Nerval Ribeiro

          Não consigo obter resposta da vossa parte e gostaria de saber porquê. Obrigado.

          Responder
        • Elizângela Marques de Araújo

          Olá pode me esclarecer uma dúvida? No portal das finanças diz,aguarda pagamento e o valor de 175€ ,com a data de 2022-10-10,o que realmente significa? Sendo que ainda não recebi nada? Obrigada

          Responder
      • Julia Martins

        Pois amim as finanças ficaram me que não tenho direito a esse 125€porque os meus rendimentos são de8780€ mas não é por trabalhar mas sim por ser viudez mas não sou pensionista e não posso trabalhar porque tenho esclerose pago facturas altas medicamentos e ainda pago a uma pessoa que me ajudar a fazer a lida de casa então mereço os 125€ ou não ou vou morrer á fome

        Responder
      • Julia Martins

        Também eu estou a receber por viudez fasso o IRS e me dizem que não tenho direito

        Responder
    • davide anselmo

      Bom dia fui verificar e efetivamente vamos receber os 125 mais 25 cada um pelo nosso primeiro filho, só que tivemos a nossa 2 filha em junho e ela não consta, deveríamos ter feito algum procedimento?

      Responder
      • JRJordao

        Deve constar do agregado familiar na *segurança social* para ter direito ao apoio.

        Responder
      • Marisa Belchior

        Tenho a mesma situação. Gostava de saber a resposta?

        Responder
    • Paulo Gois

      Eu como sou reformado e tenho um filho de 24anos depende como só a minha mulher trabalha só recebemos 25€ pelo depende e não 50€ devo ser rico por ser reformado

      Responder
    • Rosa Vaz

      Boa tarde o meu filho tem 20 anos começou a trabalhar em Setembro de 2021 a recibos verdes,de que entidade ele tem direito aos 125€? Visto que o primeiro ano esteve isento de i.r.s e segurança social por ser o primeiro ano de início de actividade

      Responder
    • Ângela Pereira

      Boa tarde.
      Eu sou viúva e recebo uma pensão de viuvez de 173,00 €, tenho dois filhos menores a receberem uma pensão de 43,00 €. Eu e os meus filhos tivemos direito a metade destes valores. Verifiquei agora no portal das finanças que não tenho direito a mais nenhum apoio.
      Acho muito injusto.

      Responder
      • Ana Henriques

        Bom dia
        Aconteceu o mesmo com a minha mãe. Viuvá com 2 filhos maiores mas trabalhadora por conta de outrem.
        Recebeu metade do valor da pensão (80€) e aparece zero relativamente aos 125€ por ter pensão.
        Não deveriam escolher o maior dos 2 valores?
        Realmente não me parece que faça qualquer sentido

        Responder
    • mauro andre martins

      Quem tem dívidas nas finanças recebe no mesma?

      Responder
    • Maria Teresa Antunes

      Contribuinte identificado pela segurança social

      Responder
    • Ana Maria Gonçalves

      A mim aconteceu-me o mesmo o IBAN que estava lá já era duma conta antiga dum banco que já nem existe, mas antes disso tinha ido verificar e o IBAN era o certo. Aliás há vários anos que recebo o IRS para o IBAN correcto.

      Responder
  2. Francisco Branco

    Boa noite.
    Fica a informação também que quem não recebe através das finanças por não ter rendimentos e que esteja inscrito IEFP também é possível consultar na ssdireta no separador valores a receber.

    Responder
    • Diogo

      boa noite, não encontro esse separador, pode ser mais específico ?

      obrigado

      Responder
    • Maria Irene carreira Rodrigues

      Recebo pensão de viúva, mas trabalho e faço descontos. Recebi 50%dessa pensão, tenho direito aos 125? Recebi hoje os 50 duma filha que depende mim. Obrigada

      Responder
    • La Salete Silva

      Eu estou inscrita no IEFP,fiz registo online,e mesmo assim,tanto nas finanças como na segurança social direta não aparece qualquer valor a receber… Só o meu marido é que trabalha e temos uma filha de 5 anos.ele vai receber a parte dele mais os 25€ referentes à nossa filha e eu só vou receber os 25€ referentes à minha filha… não recebo qualquer apoio social e nem estou a trabalhar, não era suposto receber também?onde me posso dirigir para me esclarecerem? obrigada

      Responder
      • Ana

        Também tenho a mesma questão relativamente ao meu pai…

        Responder
    • Carlos Alberto Marques Freitas

      Boa noite
      Já a 15 dias depois de verificar e validar o NIB bancário (que estava correcto) …
      No dia 20/10 recebi na minha conta bancária o valor de 125€
      Sou casado(união de facto) temos a mesma conta no banco Santande(conta comum) e no site das finanças verifico que os dois valores foram já processados e emitidos…no entanto na conta bancária só um desses valores entrou…
      Gostaria de saber se há alguma explicação para isto e se tenho que fazer alguma coisa para resolve la

      Responder
  3. Patrícia Caetano

    Boa noite,

    Acabei de consultar e de facto já aparece o valor a receber.
    No entanto não aparece informação relativa aos dependentes. Tenho um bebé de quatro meses, poderá estar relacionado com o facto de nunca ter feito irs com dependentes?

    Responder
      • Patrícia Caetano

        O que se poderá fazer nestes casos?

        Responder
        • Jason Cruz

          Estou na mesma situação, com um bebé de 3 meses que também não consta na lista. Sabem uma forma de regularizar?

          Responder
    • JRJordao

      Deve constar do agregado familiar na *segurança social* para ter direito ao apoio.

      Responder
  4. Tiago Duarte

    Confirmo que pessoas sem rendimentos declarados, por exemplo domésticas. Não recebem. Confirmei agora no site da AT, para o caso da minha mãe.

    Motivo de Exclusão:

    Contribuinte sem rendimentos

    Responder
      • António Gonçalo Conceição Freitas

        No meu também aparece excluído por não ter rendimentos. E na segurança social também não tenho nada a receber.

        Motivo de Exclusão
        Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos
        Eu tenho actividade aberta mas no ano passado não tive rendimentos.

        Responder
      • Jorge Almeid

        Exactamente o mesmo caso:

        Motivo de Exclusão
        Contribuinte apenas com anexo B/C sem rendimentos

        Responder
      • Joaquim Alves

        Bom dia, como verificar se recebo pela Segurança Social, uma vez que nas Finanças consta ” Motivo de Exclusão: Contribuinte sem rendimentos” ?

        Responder
    • Magda

      Boa noite o meu filho trabalha em part time fez irs juntamente comigo e não vsi receber nada nem pela AT ou SS .porquê?

      Responder
  5. Manuela Costa Gomes

    Boa noite,
    Quem entregou IRS como dependente em 2021 e em 2022 já desconta (ou seja começou a trabalhar), recebe o quê? 50€ como dependente ou 125?

    Responder
      • Manuela Costa Gomes

        No portal estāo os 50€, no entanto os 125€ se bem entendi são também atribuídos a pessoas que:
        b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiors ou iguais a € 2700, nos anos de 2021 ou 2022.

        Estou a interpretar corretamente? Ou está escapar-me algum pormenor?

        Responder
        • Sónia Pinto

          Tenho a mesma situação cá em casa e vamos receber os 50€ de dependente.
          Acho q deviam fazer cruzamento de dados com a segurança social e já confirmavam que começaram como trabalhadores e este ano já não serão considerados dependentes, mas parece que é demasiado trabalho e optam pela via mais simples, infelizmente sempre a favor do estado…

          Responder
  6. Rui Carvalho

    Boa noite Pedro,
    Uma vez mais obrigado pelo excelente serviço publico que realiza ao fazer chegar as pessoas informações uteis.
    Eu quero apenas comentar a informação que lhe deram nas finanças, pois do meu ponto de vista não é 100% correcta.
    Eles dizem “quem ganha mais de 2700 euros brutos por mês não recebe os 125 euros”, mas não é bem assim, eles deviam dizer
    O que eles deviam ter dito era “Contribuinte com rendimentos superiores a 37.800 euros, não recebem os 125 euros”
    Isto porque o meu vencimento bruto é inferior aos 2700 euros, mas em 2021 recebecí um premio da minha empresa (todos os funcionarios receberam) e como faço um serviço extra de consultoria informatica (recibos verdes) obtive rendimentos extra, e assim os meus rendimentos foram superiores aos 37.800 euros, não vou receber os 125 euros….
    No entanto deixe-me desabafar que na minha opiniao estes apoios são muito descriminatorios porque:
    Pensionistas recebem à percentagem (50%)!! ou seja quem recebe de reforma 500 euros vai receber + 250euros, quem recebe reforma 1000 euros vai receber + 500 euros!! onde é que está a “justiça social”?? Será que entendi mal?
    E porque apenas os pensionistas recebem à percentagem e as pessoas activas recebem um valor fixo? Não seria mais justo todos receberem igual valor?
    Já não temos os impostos para “ajustar” o (des)equilibrio social?
    Obrigado uma vez mais Pedro pela partilha de informação util, parabens.

    Responder
    • Rui Costa

      Bom dia Pedro,

      A minha filha nasceu este ano e só me permitem comunicar o agregado familiar a partir de Janeiro. Não vou receber os 50€ referentes a ela? Obrigado.

      Responder
    • joão carlos

      mas os reformados não recebem sequer os 125€ a existir discriminação são eles os discriminados.
      o que esta a ser pago aos reformados é uma antecipação dos aumentos que eles iriam ter em janeiro e assim recebem agora parte e vão receber menos em janeiro de aumento.

      e estou à vontade para falar que não sou reformado.

      Responder
      • JRJordao

        A filha deve constar do agregado familiar na *segurança social* para ter direito ao apoio.

        Responder
    • JRJordao

      Havendo descriminação será contra os reformados, pois a “meia pensão” que recebem é apenas um adiantamento parcial do aumento devido em 2023, que os irá provavelmente prejudicar nos anos seguintes.
      Já os 125€ recebidos pelos restantes são realmente extra.

      Responder
    • Samuel Câmara

      Obrigado pela partilha e informação.

      A minha filha (3 anos, IRS nos anos passados com ela incluída, declarada no agregado) não aparece nesta lista de apoio extraordinário, nem no meu contribuinte ou esposa.
      Sabe se existe algum outro requisito que pode influenciar?

      Responder
      • Maria

        Estou na mesma situação… A minha filha tem 14 anos e nem indícios do pagamento de 25 euros extra, para cada progenitor. O que é que eu fiz de errado?

        Responder
  7. Pedro Pereira

    Boa noite,
    Casal com dois filhos com a entrega do IRS em conjunto indicando apenas uma conta bancária para o reembolso, pergunto eu, se os valores atribuídos aos dependentes vai ser repartido pelos dois pais, aquele pai ou mãe que nunca colocou o seu IBAN vai ter que o colocar para receber o restante valor ou vai para o IBAN já fornecido às finanças. Isto porque o casal pode ter uma conta em conjunto.

    Responder
    • JRJordao

      Mesmo utilizando uma conta conjunta, ambos podem/devem ter o (mesmo) IBAN registado no portal das finanças.

      Responder
      • Samuel Câmara

        Obrigado pela partilha e informação.

        A minha filha (3 anos, IRS nos anos passados com ela incluída, declarada no agregado) não aparece nesta lista de apoio extraordinário, nem no meu contribuinte ou esposa.
        Sabe se existe algum outro requisito que pode influenciar?

        Responder
      • Pedro Pereira

        Obrigado pela informação.

        Responder
  8. Isabel monteiro

    O meu está a dizer (aguarda pagamento) porque será?

    Responder
      • Helena

        Aparentemente, a venda de um imóvel, ainda que com intenção de reinvestimento, está a ser considerada como rendimento, ultrapassando o limite para o apoio. No entanto, se o valor vai ser reinvestido, não será possível dispor dele para fazer face a outras despesas.
        Não me parece fazer sentido não ser atribuído o benefício. Se tivesse declarado a venda do imóvel em 2020 teria direito ao apoio, e a minha situação seria exatamente a mesma neste momento.
        Tem alguma informação sobre esta situação em particular?
        Muito obrigada.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá.nao conheço exceções. Sugiro queixa na Provedoria de justiça.

          Responder
          • Albina

            Boa noite!
            Vendi uma casa em 2021 e, no mesmo mês, reinvesti todo o valor obtido com a venda, tendo até necessidade de despender de mais algum na compra da nova casa.
            Agora, a AT diz que tive um rendimento anual superior a 100.000 euros, pelo que não receberei os 125 euros.
            Li a informação toda sobre o assunto e em nenhum lugar achei a resposta…
            O meu rendimento bruto anual é inferior aos tais 37.800 euros que eles referem. Mas dizem que o meu rendimento anual bruto é superior a 100.000 euros.
            Está correta a avaliação da AT? Não tenho direito aos 125 euros?
            Obrigada.

          • Pedro Andersson

            Olá é injusto mas é o critério deles…

        • JRJordao

          Rendimentos declarados superiores a 37.800€ não dão direito ao apoio de 125€. O seu rendimento global do IRS de 2021 ultrapassa esse valor?
          A intenção de reinvestimento isenta de imposto as mais-valias, mas não as anula enquanto rendimentos. Até porque para a AT não está garantido o reinvestimento, apenas foi declarada uma intenção (que poderá não se vir a concretizar).

          Responder
          • Daniela Alves Pereira da Silva

            Boa tarde,
            Aconteceu-me o mesmo, e investi o valor na compra de um novo imóvel. Mas não li em lado nenhum que isso iria afetar a atribuição do apoio extraordinário

    • Manuel Ferreira Pacheco

      Olá Sr Pedro.
      Antes de mais, quero fazer parte daqueles que lhe agradecem o seu empenho em ensinar/ajudar/esclarecer e tudo mais que consegue fazer, com os seus artigos e podcast’s e programas televisivos.
      Aceite os meus parabéns e o meu muito obrigado.
      Agora gostaria de saber a sua opinião ou mais algo, caso consiga perceber a situação e se esclarecer para me ajudar.
      A minha esposa, com quem vivo há 41 anos, já não trabalha desde que nos casamos, muito por “culpa” da minha profissão de agente da autoridade, já que tivemos que tomar decisões que ajudassem o ambiente familiar, como criar os filhos, ter sempre tudo pronto na hora que eu necessitava, etc. etc. Então, na nossa declaração de IRS, como compreenderá, não há rendimentos declarados em nome das minha esposa, como é lógico.
      Quer isto dizer que ela não tem direito a este apoio? Fui ao site da AT e é isso que lá diz. Então, porque não tem qualquer rendimento, não é uma cidadã portuguesa? Claro que, graças a Deus, também não recebe qualquer subsídio, nem é reformada, porque ainda não tem idade para isso.
      Gostava de saber se tem conhecimento de casos semelhantes e se me aconselha alguma atitude ou solução.
      Peço desculpa se estou a abusar da sua boa vontade e do seu tempo.
      Aceite os meus melhores amigos.
      Manuel Ferreira Pacheco

      Responder
      • Pedro Andersson

        Caro Manuel. Creio que não concordará com o entendimento mas o que percebi no ministério das Finanças é o seguinte:
        É para quem tem rendimentos
        Para quem recebe apoios da segurança social
        Para quem está desempregado
        Para quem está inscrito à procura de emprego
        Se não está numa destas situações é “porque não precisa”…
        Veja se a sua esposa não deveria descontar alguns anos como doméstica. Caso contrário vai ter (não ter) uma reforma completamente miserável. Avalie muito seriamente. Grande abraço. Pedro Andersson

        Responder
        • Maria Joao Vicente

          Bom dia, e quem em 2021 trabalhou como independente e como primeiro ano de actividade estava isento, e continuou a trabalhar em 2022 já fazendo os devidos descontos, não recebe nada porque não precisa ?

          Responder
        • Manuel Ferreira Pacheco

          Amigo Pedro, boa tarde. Muito obrigado por se dignar responder. Eu também compreendi para quem são os apoios, só me custa aceitar que, só porque não se aufere qualquer vencimento, já é suposto não precisar e seja excluído por esse facto. Enfim, é o país que temos. Muito obrigado pela dica do desconto como doméstica. Vamos tentar perceber se é possível e das dificuldades inerentes a esse processo. E fazer contas para saber se vale a pena ou não.
          Aceite um abraço amigo. Manuel Pacheco

          Responder
          • Pedro Andersson

            Compreendo. O meu sogro era subcomissário da PSP e a sua história é exatamente igual. O que ajudou a minha sogra foi ter descontado uns anitos quando era muito nova… Caso contrário tinha zero.

  9. Maria Joao Vicente

    Tenho dois filhos que já há mais de dois anos não fazem parte do meu agregado. Um tem 23 anos e em 2021 trabalhou todo o ano a recibos verdes mas foi o seu primeiro ano de actividade, estando isento de contribuições nesse ano. O outro, também trabalhador independente, não passou qualquer recibo em 2021, tendo no entanto continuado a fazer os descontos minimos para a SS. Nenhum vai receber o subsidio. Ou seja, dois adultos que trabalham, contribuem para a economia e cumprem as regras ficais e nunca receberam qualquer apoio social, não recebem nada, enquanto 1,6 milhões de pessoas que vivem à custa de prestações sociais pagas com os impostos de todos nós recebem 125 eur a mais ?

    Responder
  10. Fernando capela

    Bom mesmo com dívidas as finanças recebo o apoio do estado

    Responder
  11. Simão

    Para bebés nascidos em 2022 (ou seja, que nunca entraram como dependentes no IRS) não se tem direito a receber os 50€?
    O Agregado Familiar está correto no site da Segurança Social, no Portal das Finanças não aparece pois o prazo para comunicação do agregado familiar decorre de 1 de Janeiro a 15 de Fevereiro.

    Responder
    • blank

      Alguém pode confirmar que apenas irão ter em conta os dependentes declarados na última declaração de IRS?

      Pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, nº 4 do artigo 2º, alinea a), assim parece ser:
      4 – Entende-se por pessoa dependente quem reúna uma das seguintes condições subsidiárias:
      a) Seja considerada dependente, na aceção do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, das pessoas previstas na alínea a) do número anterior, independentemente do valor e categoria dos rendimentos auferidos;

      Responder
      • Simão

        Pela alinea a) parece que sim, no entanto a alinea g) pode contradizer:
        g) Seja, em setembro de 2022, menor de 18 anos de idade, não abrangida pelas alíneas anteriores e esteja inserida em agregado familiar constante do sistema de informação da segurança social.

        Responder
        • João Alexandre

          A minha filha estudante de 20 anos trabalhou um mes em Agosto. Aparece a indicacao de ter rendimentos em 2022, caricato o pais incentivar os jovens a não fazer nada e depois queixam-se dos nem nem

          Responder
        • blank

          Pois, é capaz de ser assim.

          O problema é quem pensou que era tudo automático e que os recem nascidos era “incoporados” automáticamente.

          Até parece que o governo não sabe que foram registadas novas pessoas e quais são as respectivas afiliações…

          Responder
  12. Filipa

    Olá, acabei de confirmar no portal das finanças a situação da minha mãe e aparece que foi excluída e o motivo é contribuinte sem rendimentos.
    Quer dizer o quê as pessoas com maiores dificuldades são as excluídas?

    Responder
  13. Patrícia Félix

    No meu caso

    Casada + 3 dependentes

    Eu sou pensionista recebi + ½ pensão

    Na At
    Eu tenho a aguardar pagamento 25€ de cada filho
    O marido tem a aguardar pagamento 225€ dele e os outros 25€ dos filhos

    Nós dois a data da At é 10-10

    Responder
  14. Patricia Felix

    Enganei-me a escrever o valor do marido é 125€ e não 225

    Responder
  15. zemoura

    Bom dia, a minha filha estava como dependente em 2021, mas começou a trabalhar em 2022; no entanto pelo que parece nada vai receber na minha página da AT diz que ele tem direito a 0€, e na página dela consta esta indicação :

    «Motivo de Exclusão
    Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022»

    O que se passa? Não deve ser caso único.

    Responder
    • Sónia Pinto

      A situação cá de casa é igual mas no portal das finanças há indicação que vamos receber 50€ (25€ a mãe e 25€ o pai)
      Acho que está tudo uma grande confu

      Responder
  16. gerson pereira

    boa tarde eu gostaria de saber qnd se recebo hoje

    Responder
  17. gerson pereira

    boa tarde eu gostaria de saber se recebo hoje obrigado aguarda a sua resposta.

    Responder
  18. Bruno

    Estou com o mesmo problema de vários dos participantes. Como na AT só é possível atualizar o agregado familiar no final do ano, não me aparece informação sobre o filho mais novo, nascido em 2022.
    Se o Pedro souber algo, comunique, dado que parece ser um tema colocado por várias pessoas e não encontrei informação em lado nenhum da AT nem em notícias na CS.
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Em princípio recebe pela segurança social.

      Responder
  19. Maria

    Estou na mesma situação… A minha filha tem 14 anos e nem indícios do pagamento de 25 euros extra, para cada progenitor. O que é que eu fiz de errado?

    Responder
  20. Jorge Martins

    Boa tarde
    Sou trabalhador no ativo com rendimentos abaixo do valor estipulado para receber o apoio extraordinário de 125,00€. Por morte da minha mulher, recebo uma pensão de sobrevivência de 177,07€ e atualização extraordinária de 50,42€. Neste mês de Outubro e a propósito do não cumprimento da legislação em vigor dos aumentos de pensões, foi incluído um complemento excecional de 113,75€ totalizando 341,24€ que recebi a 10 do corrente. Posteriormente foi adicionado um valor de 11,25€ de apoio extraordinário a receber a 30 do corrente.
    Sendo que faço descontos como qualquer trabalhador no exercício da sua profissão julgo-me no direito de usufruir dos 125 euros que estão a ser dados a todos os trabalhadores que, como eu, fazem os seus descontos IRS incluído. Ainda mais porque o valor de meia pensão que recebi a 10 de Outubro diz respeito a um não aumento no valor da inflação da pensão de sobrevivência que deveria beneficiar, ao abrigo da lei, para o ano de 2023 e futuros.
    Basicamente estou a ser espoliado do apoio extraordinário. Logo eu que cumpro religiosamente todos os descontos impostos sobre o meu salário. O apoio da pensão de sobrevivência é para compensar um não aumento do próximo ano logo não é apoio nenhum.
    Uma vez que o portal das finanças me disse liminarmente que não tinha direito por estar a receber uma pensão de 177,07€ a quem me posso dirigir para ver corrigida esta aberração?
    Muito obrigado

    Responder
  21. Diogo

    Tenho um filho nascido em 2022 que nao esta a ser contabilizado para efeitos de pagamento. È suposto uma vez que nao estava identificado no irs do ano passado?

    Responder
  22. Carlos Parada

    Hoje, através do Portal das Finanças, fiquei a saber que o meu pai foi excluído do apoio extraordinário pela seguinte razão:
    Motivo de Exclusão: Contribuinte com rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro
    Aparentemente, receber uma reforma do estrangeiro imediatamente anula o apoio, independentemente do seu valor.
    O meu pai tem uma pequena reforma do estrangeiro que não chega aos 300 euros/mês e outra em Portugal (trabalhou em 2 países), totalizando ambas no ano passado um valor abaixo dos 10.000 euros.
    Será que é justo não receber qualquer apoio?

    Responder
  23. Elisabete Alexandra Dos Anjos Da Costa Bordalo

    isto tudo ajuda? sim.
    mas esta coisas mal, eu estou desempregada nao recebo qualquer subsidio so o meu marido trabalha como tal do ele tem direito ao poio extraordinário, nao é justo de é um apoio

    Responder
  24. Elisabete Alexandra Dos Anjos Da Costa Bordalo

    isto tudo ajuda? sim.
    mas esta coisas mal, eu estou desempregada nao recebo qualquer subsidio so o meu marido trabalha como tal do ele tem direito ao poio extraordinário, nao é justo se é um apoio para as familias

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Mas se estiver inscrita no centro de emprego podia receber.

      Responder
  25. Elisabete

    Boa tarde, vou receber os 125€ através da Segurança Social e tenho duas filhas com menos de 24 anos. No entanto verifiquei no site da segurança social que iria receber apenas os 125€, o apoio aos dependentes, neste caso 50€ por cada filha, é pago à parte?
    Obrigada!

    Responder
    • JRJordao

      Para trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

      Para trabalhadores que não tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 ou para beneficiários de prestações sociais – o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

      Responder
      • JRJordao

        Por lapso, as condições acima referem-se ao apoio de 125€ por contribuinte ou beneficiário.

        Para o apoio de 50€ por dependente,

        Para dependentes de trabalhadores que tenham entregue IRS relativo ao ano de 2021 – o apoio é pago como reembolso de IRS pela Autoridade Tributária (AT), devendo confirmar junto da AT o seu IBAN.

        Para beneficiários de abono de família e para os menores de 18 anos que estejam registados em agregados na segurança social – o apoio é pago pela Segurança Social, através de transferência bancária, devendo confirmar o IBAN junto da segurança social.

        Responder
      • Vanda guerreiro

        Boa noite o meu filho começou a trabalhar a pouco tempo nas finanças diz que nao tem rendimentos não tem direito aos 125 nem os 50 obrigada

        Responder
        • Marta Rodriguez

          Sou residente no Portugal, com união de facto com Português, tenho algum directo econômico. Não tenho rendimentos. Muito obrigada.

          Responder
    • Inês

      Boa noite. Trabalhei em part-time de março a dezembro de 2021, com contrato de trabalho, não tendo atingido o mínimo mensal para descontar no irs mas descontei sempre na segurança social. Por não ter atingido o valor total de rendimento anual que implicassem ter de fazer irs não o fiz em 2021 e No site da AT diz que tenho a situação fiscal regularizada mas aparece informação de que não irei receber o apoio. Sabe dizer se terei direito a receber através da segurança social? Obrigada

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Pode ver na sua segurança social direta:)

        Responder
  26. João Paulo

    Boa noite,
    Estou enquadrado no regime de cônjuge de empresário em nome individual, fazendo a minha contribuição mensal á segurança social que é definida pelo volume de vendas e prestações de serviços efetuados pela minha esposa. Verifiquei que no portal das finanças a minha esposa vai receber os 125€ mais 25€ que diz respeito ao nosso filho e eu apenas tenho recebo os outros 25€. O motivo da exclusão de apoio é porque sou contribuinte sem rendimentos.
    Será normal a AT não efetuar o pagamento ou o mesmo irá ser feiro pela segurança social?

    Responder
    • JRJordao

      A AT só paga os 125€ a titulares de rendimentos (IRS 2021).
      A SS penso que só paga a beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídios de doença, RSI, prestação social para a inclusão, CSI e subsídio de apoio ao cuidador informal principal, bem como a desempregados inscritos no IEFP.
      Pode verificar na Segurança Social Direta, em Conta-Corrente -> Posição atual, os valores que tem a receber.

      Responder
      • João Paulo

        Já verifiquei na Segurança Social Direta e não tem nenhum valor a receber. Eu pago todos os meses a minha contribuição á segurança social e mesmo assim não sou elegível para receber o apoio extraordinário ou será que á uma falha de comunicação entre a AT e a SS?

        Responder
  27. São Silva

    Boa noite,
    Através do Portal das Finanças, fiquei a saber que fui excluída do apoio extraordinário por motivo de: “Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões”. Depois fui confirmar e não vou receber os 125€ pela Segurança Social.
    Recebi o apoio de 50€ relativo a dependentes, o meu rendimento não ultrapassa o limite, sou funcionária pública e o único montante que recebo da Segurança Social é relativo à prestação social para a inclusão. Será normal a AT não efetuar o pagamento, devido à prestação social para a inclusão, que recebo relativo à minha filha com 16 anos e 60% de incapacidade?

    Desde já obrigada

    Responder
    • Catarina Saraiva

      Cara Senhora,
      Imagino que seja esse o motivo: a minha mãe é funcionária pública com rendimento muito inferior aos 2700€ mas recebe uma pensão de sobrevivência do meu pai e tem a mesma indicação.
      É ridículo, porque o salário e a pensão juntas não chegam a ser metade dos 2700€!

      Responder
  28. Andreia S.

    Boa noite Pedro, o rendimento bruto que aparece no apoio deve ser o mesmo que consta na declaração de IRS de 2021? O rendimento bruto que me aparece no apoio extraordinário é o dobro do meu rendimento bruto que consta na declaração do IRS de 2021.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não recebeu dinheiro de uma venda ou indemnização?

      Responder
  29. Paula Lage

    Boa noite,
    Consultei a AT e verifiquei que vou receber 125€ mais 50€ de um dos dois dependentes (filho mais novo). O outro dependente com 18 anos, estuda com direito a bolsa, e apenas teve em 2022 entre fevereiro e julho um part-time com rendimentos mensais inferiores a 225€.
    No portal da AT surge a seguinte informação: «Motivo de Exclusão – Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022». O que pergunto é se tem direito? se sim que devo fazer? muito obrigado e parabéns

    Responder
  30. Ana Frade

    Boa noite,
    quem está inscrito no IEFP como desempregado a procura de emprego pela 1º vez e não recebe nenhuma subsidio tem direito a receber os 125 euros pela segurança social?

    Responder
  31. ANA frade

    Boa noite,
    Quem está inscrito no IEFP como a procura do primeiro emprego tem direito aos 125 euros

    Responder
  32. Rafaela Pimentel

    Boa noite,
    O meu irmão em 2021 era dependente, no entanto fez um estágio remunerado e consta no IRS de meus pais. Este ano já se encontra a trabalhar. Contudo, no Portal diz “Motivo de exclusão: contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022”.
    Sabe se podemos reclamar e como? nem que fosse os 50€ devia receber, penso eu!

    Responder
  33. Joana Ferreira

    Boa noite. Tenho uma bebe de 5 meses, e no portal não me aparece o valor correspondente ao dependente. Já tenho o agregado familiar atualizado na segurança social há bastante tempo. O que poderá estar a acontecer?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Responder
  34. Mafalda Rodrigues

    Boa noite Sr Pedro.
    Por azar, o ano passado vendemos a nossa casa e compramos uma mais barata, dando por isso direito ao pagamento de mais valias. Por esse facto não receberemos o dito apoio de 125€. Acho injusto porque por de trás da venda, está um rendimento anual inferior ao patamar dos 37,800€.

    Há alguma coisa que possamos fazer?

    Muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Infelizmente não. Para já são as regras definidas.

      Responder
  35. Rui Cláudio

    Bom dia s,Pedro , nas finanças aparece aguardar pagamento, quanto tempo demora agora pode me ajudar ?

    Responder
  36. Gabriel

    Muito obrigado!

    Responder
  37. Maria Teresa Santos

    Bom dia
    Sou viuva recebo uma pensão de sobrevivência de cerca de 200€. Sou também funcionária publica a soma dos dois não chega ao limite estipulado., juntos tenho um rendimento bruto de 1400€/mês. A minha página da AT diz-me que não tenho direito aos 125€por receber uma pensão.
    Como deverei proceder. Li a legislação mas não encontro qualquer ressalva para quem tem pequenas pensões de sobrevivência.

    Responder
  38. Paula Vale

    Bom dia Sr. Pedro. ontem verifiquei que recebi o apoio dos 125€ + 50€ da minha filha como dependente. Acontece que, em Fevereiro deste ano e já com 24 anos feitos, iniciou um estágio profissional do IEFP, remunerado. Tentei retira-la como dependente no site das finanças, já desde há cerca de dois, mas diz-me sempre que só posso fazer essa alteração no início de 2023.
    Não deveria ela, como estagiária remunerada, receber os 125€ e não os 50€ que recebi ontem? Li em vários artigos que os estagiários iriam ter o direito ais 125€ e não seriam considerados dependentes.
    O que me aconselha a fazer agora?
    Aguardo a sua resposta, cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Nada. A regra era o IRS do ano passado, referente a 2020…

      Responder
  39. Rui

    Boa tarde, a monha esposa está desempregada, inscrita no centro de emprego mas não recebe qualquer subsídio. Entregou a declaração de IRS relativa a 2021 em conjunto comigo que sou trabalhador por conta de outrem. No site da AT não consta qualquer pagamento e na SS direta também não. Irá receber o apoio? Obrigado

    Responder
  40. Paula

    Bom dia Pedro. O meu filho de 21 anos estudante universitário, começou a trabalhar em Agosto deste ano e continua no nosso agregado, no entanto parece que não tem direito ao apoio nem como dependente nem como contribuinte, uma vez que só iniciou o trabalho em 2022. No portal das finanças aparece «Motivo de Exclusão – Contribuinte com prestações sociais ou com primeira remuneração em 2022» Mas então não é referente ao irs de 2021? Será que me pode esclarecer? Obrigada e bom trabalho

    Responder
  41. Rui

    Boa tarde, a minha esposa está desempregada, inscrita no centro de emprego mas não recebe qualquer subsídio. Entregou a declaração de IRS relativa a 2021 em conjunto comigo que sou trabalhador por conta de outrem. No site da AT não consta qualquer pagamento e na SS direta também não. Irá receber o apoio? Obrigado

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  42. Isabel Costa

    Atualização: Vou receber os 125€ pela Segurança Social.
    Quem não teve rendimentos declarados em IRS consulte os valores a receber na Segurança Social Direta Os meus estão lá.

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  43. Jorge Manuel Rodrigues Mendes

    Uma treta, o meu redimento foi englobado com o da minha esposa e ficamos de fora pois o rendimento global é superior aos 37800, por favor verifiquem e alertem, fraude do estado.

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  44. Pedro Caló

    Bom dia Pedro
    Tenho 2 dependentes, mas só 1 entrou no IRS de 2021, o outro nasceu este ano, e por isso questionei as Finanças, sobre como esse dependente, iria receber os 50€, e para meu espanto, dizem me que NÃO tem direito.
    Mas já verifiquei que vou receber pela SS.
    Em baixo resposta das Finanças.
    Obrigado por nos manter informados.
    “Bom dia Eu tive um descendente em 04/05/2022, e no portal , não deixa atualizar o agregado. Agora por causa do apoio, concedido, de 50€, devido à inflação, por dependente a Seg Social, só está a considerar 1 dependente, mesmo estando na SS os dados atualizado. Como poderei, proceder para conseguir receber a ajuda devida.
    Autoridade Tributária20/10/2022 11:35:30
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    O Apoio Extraordinário de € 50,00 por cada dependente, é calculado em função do número de dependentes que constem na declaração de rendimentos modelo 3 de IRS do ano de 2021. Ou seja, o dependente nascido em 2022, não está abrangido por esse apoio.”
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Responder
  45. Elizabete Pereira

    Bom dia,

    o ano passado estive desempregada mas entreguei a declaração de IRS e estive inscrita no centro de emprego, este ano já me emcontro a trabalhar, mas no site das finanças diz que não vou receber. Afinal quem estava inscrita no centro de emprego não recebe na mesma?

    Responder
  46. Hugo

    Boa tarde,

    No meu caso não tenho direito ao apoio extraordinário dos 125€, mas tenho 2 dependentes em guarda conjunta com residência alternada (e está corretamente identificado no agregado familiar que consta na AT e nas declarações de IRS dos últimos anos), no entanto também não consta no portal das finanças o apoio de 25€ por cada dependente.
    Tenho colegas meus onde o valor do apoio para os dependentes está visível no portal das finanças, mas no meu caso não consta nada.
    Alguém tem uma situação similar ou sabe o que fazer nestes casos?
    Obrigado

    Responder
  47. Ana Leal

    Bom dia,
    O meu pai teve de baixa por motovos oncológicos o ano todo de 2021.. já voltou ao trabalho.. mas, nas finanças diz que não tem direito ao apoio extraordinário.
    Mas eu li que quem está a receber prestações sociais, mesmo de doença vão receber. O meu pai não tem direito mesmo, nem pela segurança social???

    Responder
  48. Joaquim Santos

    No meu caso, a minha filha não teve remuneração em 2021, era estudante e portanto era dependente no IRS. Começou a trabalhar em janeiro de 2022. Não recebeu os 125,00 euros (no portal das finanças diz que não tem direito por este motivo, só que conhecemos outras famílias exatamente, exatamente (ambos os pais são funcionários públicos) na mesma situação mas que receberam os 125,00 euros!
    Alguma razão que eu desconheça para esta dualidade de critérios?
    Agradecido

    Responder
  49. Cristina Gonçalves

    Olá! Tive um filho em 2022… Também vou ter direito a receber 50 euros por ele? É que de momento só me aparecem os 50 euros do meu primeiro filho! Obrigada!

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  50. Armando Martins

    O apoio entrou no banco, mas o mesmo não me deixa movimentar por ter saído negativo.
    Gostava de saber se o banco pode fazer isso.

    Responder
  51. Alexandra Neves

    O pai da minha filha ganha mais de 2700 brutos por mês, não tem qualquer tipo de apoio e recebeu 125 da Segurança Social.
    Eu ganho menos de 2700 brutos por mês, também não tenho qulaquer tipo de apoio e recebi por transferencia bancária 125+50 e voltei a receber +50 pela Segurança Social.
    É normal?

    Responder
  52. luis

    Tenho rendimento bruto de 8 100 ano e fui excluído de receber os 125 €.
    Motivo : Contribuinte identificado pela Segurança Social/CGA com pensões.
    Alguém tem ideia?

    Responder
  53. Clara

    Tenho duas filhas menores. Perderam o pai aos 10 meses. Recebem uma pensão de 101 euros.
    Estou identificada como não tendo direito a apoio referente a dependentes porque as minhas filhas estão “identificadas pela segurança social com pensões”.
    Tristeza! Parece que as minhas crianças são emancipadas e ficaram ricas por ficar sem pai! Tão ricas e emancipadas que, antes de serem encaradas pelo Estado como meus dependentes, são identificadas como pensionistas (até parece que sem direito a mãe, também)!
    E devem estar cheias de sorte, que vão serem tributadas pela metade de um mês de pensão, não é? – Se em vez disso tivesse direito aos 50€ não pagaria imposto por isso, certo?

    Responder

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