Embora não seja nenhuma fortuna, os 125 euros por pessoa e os 50 euros por filho, e a meia pensão adiantada para os reformados e pensionistas, vão ser uma boa ajuda para pagar algumas contas que dispararam por causa da inflação.
Por isso é fácil compreender a curiosidade e a expectativa em receber esse dinheiro que corresponderá a 350 euros de uma vez para um casal com dois filhos.
Na reportagem desta semana do Contas-poupança, entrevistei o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais para tirar algumas dúvidas mais comuns sobre o processo e deixo aqui um resumo.
Os 3 apoios do estado para ajudar a combater a inflação
Em primeiro lugar, não há nada como a Lei. Está aqui na íntegra e pode lê-la e ter acesso a todos os detalhes desde que consiga compreender o “legalês” habitual (confesso que me parece que estão a melhorar um bocadinho, mas ainda continua difícil para o comum dos mortais):
https://dre.pt/dre/detalhe/diario-republica/186-2022-201511981
Os apoios financeiros são únicos (não se vão repetir todos os meses, será só em outubro) e destinam-se a cada residente em Portugal (nacional ou estrangeiro, desde que tenha rendimentos ou faça descontos para a Segurança Social).
São 125 euros para cada cidadão, mais 50 euros por cada filho até aos 24 anos. E meia pensão a somar à pensão de outubro para os reformados ou pensionistas.
Os apoios são só para quem recebe menos de 2700 euros brutos por mês em média. Basta dividir o seu rendimento declarado no IRS do ano passado por 14 e tem esse valor. Abrange também todas as pessoas que estão a receber algum tipo de apoio da Segurança Social ou que estava inscrito no Centro de Emprego até 1 de setembro deste ano (pelo menos é o que está escrito na Portaria).
O apoio é individual. Ou seja, se um membro do casal ganhar mais de 2700 euros por mês, não recebe; se a mulher ou marido receber menos de 2700 euros já recebe os 125 euros.
Para além disso, cada família vai receber mais 50 euros por cada filho que ainda não trabalhe até aos 25 anos. Se tiver 24, ainda recebe. Se o filho já tiver rendimentos, descontar para a Segurança Social ou se estava inscrito no Centro de emprego também recebe os 125 euros.
No caso de filhos com pelo menos 60% de incapacidade, recebe os 50 euros independentemente da idade.
Um caso prático
Uma espectadora da SIC apresentou a seguinte situação:
O pai é reformado, não tem conta bancária e recebe a pensão por cheque no valor de 335 euros.
A mãe ainda não é reformada e não tem conta bancária.
A espectadora recebe um apoio da segurança social por transferência bancária.
Pergunta ela se vão receber os 125 euros dados pelo Estado e se sim, como.
O pai, em Outubro, não vai receber 125 euros, mas sim mais metade da reforma. ou seja 167,50 euros mais os 335 euros habituais, num total de 502,50 euros. Pode não ser exatamente este valor se fizer descontos para o IRS.
A mãe vai receber, se entregou o IRS com o marido ou se fez descontos para a Segurança Social. Deve abrir uma conta bancária e registar o IBAN nas Finanças ou verificar se a morada e/ou o IBAN está certa na Segurança Social.
A filha adulta, como recebe um apoio da Segurança Social vai receber de certeza os 125 euros também por transferência bancária.
Receber das Finanças, só com o IBAN
Este ponto é muito importante.Todos os apoios que vão ser pagos pelas finanças vão ser pagos a partir de 20 de outubro APENAS por transferência bancária.
Os que forem pagos pela Segurança Social vão ser pagos da mesma forma que pagam as pensões ou os apoios: ou por transferência bancária ou por cheque ou vale postal. A ideia é ser tudo automático.
Como se decide quem paga o apoio
As Finanças estão a fazer um ficheiro com todos os contribuintes e agregados familiares registados. A Segurança Social também está a fazer o mesmo. Vão juntar as duas bases de dados e depois de retirarem as repetições (para ninguém receber em duplicado), as Finanças ficam com a prioridade de começar a fazer os pagamentos por transferência bancária. Os que sobrarem por não estarem registados nas Finanças, a Segurança Social paga pelos meios habituais. Mas quem entrega IRS, não recebe enquanto não colocar um IBAN, pelo menos durante os próximos 6 meses.
Ou seja, não precisa entrar já em stress se não conseguir abrir uma conta bancária grátis para receber os 125 euros. Se não receber em outubro, e inserir o IBAN mais tarde, vai receber no mês a seguir a ter feito a atualização. Tem até fevereiro do ano que vem. Recebe é o dinheiro mais tarde.
Como se faz isso da atualização do IBAN?
Vai ao Portal das Finanças, entra com a sua senha, e escreve no motor de busca “IBAN”. Acede aos seus dados e se estiver o número da sua conta não precisa fazer mais nada. Se não tiver nenhum ou quiser mudá-lo é clicar em alterar e colocar o número de conta correto.
Na Segurança Social Direta é diferente. Entra com a sua senha depois vai a Conta-corrente e a seguir “Conta bancária”. Ou está tudo bem, ou indica uma nova conta.
Se não tiver uma conta bancária, e não recebe nada em cheque da Segurança Social, deve começar a pensar em abrir um conta bancária.
Isto é muito importante. As Finanças só vão emitir cheques com este apoio depois de tentarem pagar por IBAN durante os próximos 6 meses. Portanto, se quiser o dinheiro agora, vai ter mesmo de inserir o número da sua conta bancária no Portal das Finanças e tem de ser titular dessa conta por razões de segurança.
O apoio para os filhos
A base para pagar o apoio de 50 euros por filho é o agregado familiar do IRS do ano passado. Se entretanto nasceu um filho, vai receber o apoio apenas se ele já estiver registado na Segurança Social.
Filhos maiores de 25 anos sem rendimentos e sem estarem inscritos no Centro de Emprego até 1 de setembro não vão receber o apoio dos 125 euros.
No caso de filhos de pais divorciados, cada progenitor recebe metade dos 50 euros se isso estiver assim registado nas Finanças.
Os Bolseiros vão receber o apoio de 125 euros se pagarem seguro social.
O apoio para os desempregados
Todos os desempregados inscritos no IEFP vão receber os 125 euros. Se já não recebe o subsídio de desemprego e não está à procura de emprego (inscrito até 1 de setembro), nesse caso não vai receber o apoio.
O apoio para os pensionistas e reformados
No caso dos pensionistas, vão começar a receber a meia pensão suplementar a partir de 8 de outubro. Ninguém vai receber menos de 125 euros, mesmo que as reformas sejam muito baixas. Os restantes recebem na data habitual.
Mais um detalhe: qualquer pensionista que trabalhe não vai acumular com os outros apoios. Só vai receber metade da pensão com o limite mínimo de 125 euros.
Em resumo, confirme mais uma vez – se ainda não o fez – que tem o IBAN correto no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta, se for o caso.
Pondere também abrir uma conta bancária num banco grátis como o Activobank ou o Moey (pode fazer isso por telemóvel ou no computador). Fica imediatamente com um IBAN e recebe depois o cartão multibanco em casa.
E assim, já fica com uma conta disponível também para eventuais apoios no futuro, porque prevejo que isto não vai ficar por aqui. Não é ser pessimista, mas 2023 vai ser um ano muito difícil. Não se meta em “aventuras” financeiras nos próximos meses. É altura de ser prudente.
Tem aqui a reportagem em Vídeo, se quiser ver ou rever a reportagem desta semana do Contas-poupança.











