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Tem uma dúvida sobre impostos a que ninguém sabe responder? Saiba o que é uma informação vinculativa da AT e como se pede

Tem uma dúvida sobre impostos a que ninguém sabe responder? As informações vinculativas permitem obter uma resposta oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre casos concretos, mas há situações em que o pedido pode ter custos elevados. Saiba como funcionam os pedidos, que prazos estão estipulados e quais as potenciais taxas a pagar.

Tem uma dúvida sobre impostos a que ninguém sabe responder? Saiba o que é uma informação vinculativa da AT e como se pede

Quando surge uma dúvida sobre a interpretação da legislação tributária em Portugal, os contribuintes podem recorrer às informações vinculativas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Além de as finanças terem um arquivo online onde é possível consultar todas as informações vinculativas já publicadas, os cidadãos podem fazer um pedido de informação vinculativa para situações pessoais.

Ao consultar o arquivo online o contribuinte tem de escolher o tema que procura e pode utilizar a opção "filtrar", para pesquisar palavras-chave.

No entanto, para efetuar um pedido, há regras específicas a cumprir e, em alguns casos, pagamentos a efetuar pelo esclarecimento.

O que são informações vinculativas?

As informações vinculativas da AT são respostas formais do fisco sobre a aplicação da lei tributária a casos específicos.

O contribuinte descreve a situação/factos de forma pormenorizada e a AT interpreta, avalia e responde ao caso apresentado.

Desta forma, os cidadãos podem esclarecer dúvidas na interpretação da legislação tributária sobre rendimentos, benefícios fiscais, património, despesas, justiça tributária ou contribuições extraordinárias.

Quando se justifica pedir?

Os contribuintes podem recorrer ao pedido de uma informação vinculativa quando surja uma dúvida sobre o enquadramento fiscal de uma operação ou para confirmar a forma correta de cumprir uma determinada obrigação fiscal.

Pode ainda fazê-lo para esclarecer dúvidas que possam levar a futuras multas devido a diferentes interpretações da legislação.

Quem pode pedir?

O pedido pode ser apresentado por contribuintes ou empresas diretamente envolvidos na situação em causa ou por outros sujeitos com interesse jurídico na situação.

Podem ainda apresentar o pedido de informação vinculativa representantes legais dos contribuintes ou empresas, como advogados ou contabilistas certificados, desde que apresentem procuração.

Como se faz o pedido?

O pedido de uma informação vinculativa faz-se por via eletrónica, através do Portal das Finanças, e deve ser preenchido de acordo com o modelo oficial aprovado.

No entanto, ainda antes de aceder ao portal para submeter o pedido, há vários passos a realizar.

Em primeiro, o contribuinte deve descrever detalhadamente a operação/situação que pretende esclarecer num documento e incluir todos os elementos relevantes.

De seguida, deve reunir todos os documentos que sejam relevantes anexar ao pedido, como contratos, escrituras, faturas ou qualquer outro documento que ajude a comprovar os factos.

Depois de escrita a descrição detalhada dos factos e reunidos todos os documentos relevantes para anexo, o contribuinte já pode submeter o pedido online.

O pedido tem algum custo?

Os pedidos em regime normal, geralmente, não têm qualquer custo associado. Contudo, se o contribuinte/requerente submeter o pedido com caráter urgente poderá ter de pagar uma taxa.

De acordo com as informações disponibilizadas pela AT sobre o funcionamento dos pedidos de informações vinculativas, com base na Lei Geral Tributária atual, "caso a informação vinculativa seja pedida com carácter de urgência, a administração tributária, no prazo máximo de 30 dias, notifica obrigatoriamente o contribuinte do reconhecimento ou não da urgência e, caso esta seja aceite, do valor da taxa devida, a ser paga no prazo de 5 dias", lê-se.

Isto é, o requerente pode fazer um pedido urgente, mas não significa que a AT o vá considerar urgente, no entanto, o prazo máximo para informar o contribuinte do reconhecimento ou não da urgência é de 30 dias.

Caso a AT informe requerente que reconhece o pedido como urgente, vai também informar sobre o valor da taxa a pagar, cujo montante deve ser pago pelo contribuinte em cinco dias.

Contudo, o valor da taxa não é fixo. O que consta do nº 22 do artigo 68º da Lei Geral Tributária é que pela prestação urgente de uma informação vinculativa "é devida uma taxa entre 25 unidades de conta e 250 unidades de conta" para pessoas singulares com rendimentos líquidos anuais superiores ao limite do 4º escalão de IRS - em 2026, o limite é 23 089 euros -, e empresas de maior dimensão.

Para pessoas singulares com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 23 089 euros e Pequenas e Médias Empresas (PME), a taxa devida varia entre 12,5 e 125 unidades de conta.

Contudo, para ser possível beneficiar de um pagamento reduzido, o contribuinte tem de apresentar os seus rendimentos às finanças, comprovando que ganha no máximo 23 089 euros por ano. As PME têm de apresentar à AT um comprovativo de estatuto legal de PME.

A unidade de conta (UC) é um valor de referência utilizado na lei portuguesa para calcular taxas e coimas. Atualmente, uma UC corresponde a 102 euros, o que significa que, nos casos abrangidos pela taxa reduzida, o custo de um pedido urgente pode variar entre cerca de 1275 euros e 12 750 euros.

Nos restantes casos, o valor pode ir de aproximadamente 2550 euros até 25 500 euros, dependendo da complexidade da questão.

De referir que, em casos de dificuldades económicas comprovadas, como estipulado no nº22 do artigo 68º da Lei Geral Tributária, o pedido de informação vinculativa urgente pode não ter custo nenhum, desde que a AT entenda que o contribuinte não tem condições económicas para suportar os valores.

Quanto tempo demora?

Se os contribuintes fizerem um pedido normal, isto é, sem regime de urgência, os prazos previstos para que a AT dê uma resposta é de, no máximo, até 150 dias.

Como já foi mencionado, nos pedidos feitos em regime de urgência, a AT tem um prazo inicial de até 30 dias para informar o contribuinte se considera ou não a situação urgente.

Caso o pedido seja, de facto, considerado urgente, a AT tem um prazo máximo de 90 dias para dar resposta.

Depois de informado o contribuinte sobre a resposta ao seu pedido de informação, a AT tem até 30 dias para publicar a resposta no Portal das Finanças para que fique aberta a consulta no arquivo.

Uma vez que a informação acaba por se tornar pública, quaisquer dados que constem do texto que possa identificar o contribuinte não são revelados.

Como se submete o pedido online?

O primeiro passo para poder submeter o pedido é aceder ao Portal das Finanças com os acessos pessoais. Uma vez dentro do portal, pesquisar por "informações vinculativas" e selecionar a opção "entregar pedido".

Vai ser redirecionado para uma nova página onde pode começar a preencher o pedido de informação vinculativa.

Comece por indicar se vai submeter o pedido enquanto sujeito passivo ou requerente. O sujeito passivo trata-se do contribuinte ou empresa sobre quem incidem os factos em análise, ao passo que o requerente pode não necessariamente ser o contribuinte, mas sim um seu representante legal.

Continuando a descer na página do preenchimento vai surgir um campo para indicar o NIF do sujeito passivo.

Se for o próprio a submeter o pedido através da sua página pessoal no portal, o NIF deverá aparecer já preenchido. Caso não seja o próprio, terá de indicar o NIF do contribuinte sobre quem incidem os factos em análise.

De seguida, selecione na lista de opções a categoria em que se insere o pedido.

Para submeter os documentos que sejam necessários anexar ao pedido, é preciso primeiro confirmar que os factos que levam ao pedido de informação vinculativa não se encontram sob inspeção, reclamação, recurso hierárquico ou impugnação.

Caso seja essa a situação, basta clicar no quadrado. De seguida, deve escolher a resposta - sim ou não - à questão sobre se foi efetuado algum outro pedido de informação vinculativa sobre os factos que descreve.

Um dos últimos campos diz respeito ao regime do pedido, pois é possível submetê-lo em regime normal ou urgente. A escolha é do contribuinte, mas é importante saber que o pedido normal, geralmente, não tem nenhum custo, enquanto o pedido urgente exige uma taxa.

Depois de escolher o regime, no último campo é necessário indicar a data ou período de tempo em que ocorreram os factos em análise e escolher, clicando nos quadrados, que documentos vai submeter.

Há três campos de documentos: descrição dos factos cuja clarificação se pretende, comprovativos de legitimidade do que se argumenta e outros documentos que o contribuinte possa considerar relevantes.

Para anexar os documentos basta selecionar os quadrados em que pretende adicionar os documentos e o botão para os "procurar" no dispositivo vai surgir.

Terminado o preenchimento, basta clicar no botão verde, no canto superior direito, que diz "submeter".

Depois de submetidos, é possível consultar o estado dos pedidos de informação vinculativa no Portal das Finanças. Basta fazer login no portal, pesquisar por informações vinculativas e escolher a opção "consultar".

Caso tenha uma situação específica para a qual não consegue encontrar resposta, comece por procurar no arquivo online de informações vinculativas.

Se depois da pesquisa não conseguir encontrar resposta à sua dúvida, faça um pedido. É sempre preferível tirar uma dúvida antes de agir, pois pode impedir erros fiscais que lhe podem custar caro no futuro.

Disponível online, livrarias e supermercados.