Se eu mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de pagar uma nova inspeção?

Escrito por Pedro Andersson

03.09.22

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7 min de leitura

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Se eu mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de pagar uma nova inspeção?

Estou a receber dezenas de mensagens com esta pergunta. Como já percebeu, se é cliente da EDP ou da GALP (dos outros ainda não sabemos o valor dos aumentos) a partir de 1 de Outubro o preço do gás vai praticamente triplicar. Uma fatura de 20 passa 60, de 50 para 150, de 300 para 900 euros. É grave.

Como já vos expliquei neste artigo AQUI, se fizer as suas contas e não compensar continuar na sua empresa porque tem outros descontos muito importantes para si, a melhor decisão é MUDAR o mais depressa possível para o mercado regulado. Ainda não sabemos como é que isso se faz, porque o governo ainda não explicou. Tem de aguardar.

Mas tenho de pagar entre 60 a 80 euros ou mais para mudar?

Este ponto é MUITO IMPORTANTE. A resposta é SIM e NÃO. Depende de há quanto tempo fez a última inspeção de gás à sua casa.  Eu estou a prever que dezenas (se não forem centenas) de milhares de vocês vão ter de pagar uma nova inspeção ao gás se quiserem mudar de comercializador de gás, seja o regulado ou não.

Mas quero que perceba uma coisa simples: Ninguém tem de pagar uma nova inspeção ao gás só para mudar de empresa de gás. As inspeções são obrigatórias de x em x anos, mude de comercializador ou não. O que acontece é que muitos de nós não a fizemos em tempo devido e agora, de acordo com a lei, o comercializador (regulado ou não) para lhe fazer um novo contrato é obrigado a pedir-lhe o certificado de inspeção válido. 

Se o tiver e estiver válido (dentro do prazo legal de validade) muda de contrato e não tem de pagar nada. Se estiver fora do prazo de validade ou se não o encontra ou se nunca o teve (numa altura em que não era obrigatório o documento) então SIM, vai ter de pagar uma nova inspeção ainda antes de mudar para o mercado regulado (ou outra empresa).

Vai haver vaga para a sua inspeção?

Este é um dos grandes problemas que prevejo. Assim que for possível regressar ao mercado regulado do gás (ainda não sabemos como) vai haver uma enxurrada de pedidos destas fiscalizações. Será que as empresas vão conseguir responder a dezenas de milhares de pedidos logo nas primeiras semanas? Duvido muito.

Ou seja, se não estiver muito atento e fizer já o pedido de inspeção, talvez tenha de esperar várias semanas, um mês ou mais, antes de conseguir mudar para o mercado regulado. E entretanto estará a pagar preços absurdos.

Talvez o governo, ao se aperceber deste problema, crie alguma espécie de isenção/adiamento/outra solução qualquer para evitar que a burocracia trave a poupança dos portugueses que queiram mudar imediatamente de comercializador para não serem vítimas destes terríveis aumentos.

Quero que compreenda igualmente que estes aumentos não são ganância das empresas. Elas não conseguem suportar comprar gás a 300 e vender-lhe a si a 35. É uma das consequências da guerra.  Apanhamos por tabela.

Quem tem de pagar nova inspeção?

Neste link tem toda a informação da Direção-Geral de Energia e Geologia sobre o tema:

https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/combustiveis/instalacoes-de-gas-em-edificios/

Vou resumir-lhe o que está na lei.

As Instalações de Gás (IG) estão sujeitas a inspeções periódicas, sob pena do corte do abastecimento de gás.

Em casos de reconversão, alterações da IG, fugas de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito crítico, as IG estão também sujeitas a inspeções extraordinárias. Isto é, sempre que tiver um problema com o gás ou mudar um equipamento, é obrigado por lei a pedir uma nova inspeção. Muitos mudam esquentadores, fogões, etc. e não fazem isto. É ilegal e MUITO PERIGOSO.

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária, desde que exista declaração de inspeção válida ou, em alternativa, o relatório de inspeção com resultados aprovativos, que aprovem a instalação.

Todas as IG devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

Tipo de edifício 1.ª Inspeção periódica Restantes inspeções
IG executada até 21/08/2018 IG executada após 21/08/2018 Periodicidade
Tipo I – Habitacionais  Até 26/08/2028 ou quando perfazerem 20 anos, conforme a data que ocorrer mais cedo 10 anos  5 anos

 

Em resumo, procure e veja – com tempo – a declaração de inspeção válida que tem em sua casa que aprova a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

Na mudança de comercializador não tem de fazer nova inspeção se o cliente apresentar o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – Declaração de conformidade da instalação. Pode imprimir esta declaração no site da EDP, por exemplo, no link da frase anterior.

Na alteração de titularidade do contrato de gás também não paga nova inspeção se o cliente apresentar o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural.

As inspeções periódicas devem ser realizadas de:

  • 5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos;
  • 3 em 3 anos: em instalações de gás em empresas e instituições.

Para não ter de pagar esta nova inspeção tem de ter estes dois documentos válidos consigo (para fazer upload quando mudar para o mercado regulado):

  • Certificado de inspeção válido emitido pela entidade inspetora de gás natural – se o certificado de inspeção apresentado já não estiver válido, é obrigatório realizar nova inspeção. O relatório de inspeção não substitui o certificado de inspeção.
  • Declaração de conformidade da instalação de gás natural que atesta que, tanto quanto é do seu conhecimento, não foram feitas quaisquer alterações ao traçado, na secção ou na natureza da tubagem (nas partes comuns ou no interior dos fogos), ou substituídos os componentes da instalação por outros de tipo diferente. 

O que faço?

Cumpra a lei. Se verificar que tem a inspeção do gás em atraso, faça-a imediatamente ainda este mês para não ter de ficar semanas em fila de espera depois de Outubro. Se tem a inspeção em dia (de 5 em 5 anos, depois dos primeiros 10) não tem de se preocupar em pagar esta despesa (que pagará mais à frente mude ou não de comercializador). 

Portanto, se nunca ligou a isto das inspeções do gás natural, preveja mais uma despesa adicional em outubro de 60, 80 euros ou outro valor conforme a sua situação e/ou empresa que contratar para fazer a inspeção, se quiser mudar para o regulado. É uma responsabilidade sua, não é da empresa do gás para onde vai mudar. Vá lá ver os seus papéis.


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35 Comentários

  1. Alexandra Gomes

    Eu tenho quase a certeza que tivemos uma inspeção à menos de 5 anos por causa do Edp Funciona,mas a EDP por eu querer mudar o contrato para o meu nome para ver se tinha direito à tarifa social disseram que já não fazia à mais de 5 anos e que tinha que pagar 60€ para nova inspeção, acabei por não alterar o contrato ,mas se agora o meu marido quiser mudar o gás para o mercado regulado vão alegar o mesmo?

    Responder
      • Leonel cordeiro

        Bom dia. Nao concordo quando diz que os aumentos não são culpa dos fornecedores, que os aumentos se deve a guerra (antes era o covid, agora a guerra, qual a desculpa que será a seguir) . Então gostava de compreender o seguinte. Sou cliente da goldenergy, e segundo já me informaram os aumentos serão na ordem dos 6 euros. Como é que a EDP galp e outros aumentam para valores astronómicos? Na ordem que você mencionou. Somos ROUBADOS ou não somos? SOMOS POIS.A malta deveria de sair toda dessas empresas, edp galp etc.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Olá. Isso depois depende da margem de negociação de cada empresa na compra e armazenamento do gás. E da margem do que podem não ganhar ou mesmo perder.

          Responder
          • Dias

            Pois o problema e esse toda a gente fala no mercado regulado. Mas quem são os fornecedores do mercado regulado? Ninguém diz. No site da erse, tem simuladores e no fim aparecem fornecedores com optimos descontos,(. Segundo a informação que lá está. Mas a Endesa não e mercado regulado. Já perguntei. Afinal quais são as reguladas. Ninguém informa .

          • Fernandes

            A Goldenergy, Galp, etc, tem aumentado ao longo do tempo. A EDP não aumentou durante um ano, agora é tudo de uma só vez. Incrível como ninguém mencionar isso.
            De qualquer forma empresas como a goldenergy tem estruturas mais leves, sem lojas, grandes departamentos, etc, e empresas desse genero lowcost seja cá seja noutros países, praticam normalmente preços um pouco mais baixos. Mas não a diferença que está a pensar.

        • Sandra Santos

          Boa noite, falam dos aumentos do gás natural e do gás propano canalizado também irá aumentar dessa forma?
          Obrigada

          Responder
        • JMB

          O artigo é interessante mas gostaria que esclarecesse sucintamente como posso mudar o meu contrato com Galp para o mercado regulado.
          Ou li o artigo depressa demais ou o propósito do dito nao foi de forma alguma , atingido.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Olá. Como expliquei no artigo, ainda ninguém sabe… 🙂

      • Sónia Soares

        Bom dia,
        Nos prédios alimentados por botija única para todos os moradores, no caso pela Galp, dá para mudar para mercado regulado ?

        Responder
    • Sara Lourenço

      A inspeção tem de ser feita por uma entidade inspectora credenciada e independente. Se foi um técnico da EDP, do serviço funciona, que fez a inspeção, a mesma não é válida.

      Responder
      • Miguel Batista

        Não é um técnico da EDP, é uma entidade externa. Julgo que no meu caso até foram duas pessoas ou três, uma a representar a EDP e uma/duas a fazer a inspecção efectiva.

        Responder
        • Paulo Oliveira

          Olá, mudei de regulador de gaz estava na edp comercial não tenho qualquer produto deles associado por isso julgo não ter fidelização mas nas condições gerais diz que o contrato é válido para um ano? Vou ter de pagar o resto dos meses até acabar o contrato? Obrigado

          Responder
  2. Carlos Simões

    Que tal acabar com o gás de vez? Que tal mudar tudo para eletricidade? Fiz isso ja este ano e não me arrependo…
    Tinha a gascan, com o aumento que se fala para o gás, mesmo assim, não vão ficar a pagar tanto como eu pagava!!! Pagava €70/€80 pelo gás e agora pago mais €10/€15 de eletricidade…

    Responder
  3. Marco Pereira

    Mudança de comercializador de gás natural

    Obrigatoriedade da realização de inspeção de gás

    O número 3 do artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual:

    Artigo 23.º
    Inspeções extraordinárias
    1 – As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:
    a) Se proceda à sua reconversão;
    b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;
    c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.
    2 – Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.
    3 – A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e que permita validar que não ocorreu a substituição de qualquer dos aparelhos a gás e dos sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.
    4 – Quando exista inspeção extraordinária, o prazo para a inspeção periódica conta-se a partir desta.
    5 – É proibida a cobrança ou imposição, pela entidade distribuidora ou instaladora de gás, de comissões a serem pagas pela entidade inspetora pela realização de inspeções nos termos previstos no presente artigo.

    Responder
  4. Maria Fernanda Cruz

    Como mudar para o mercado regulado?
    Sou da EDP COMERCIAL

    Responder
    • VITOR RIBEIRO

      Tenho contrato de gás com EDP comercial,que não está no mercado regular.
      Então liguei para EDP Universal está sim esta no mercado regular e fiz a pergunta se podia mudar o meu contracto para a dita empresa a resposta foi que não estavam a fazer contractos novos até o governo alterar a lei .

      Responder
      • Fernandes

        Uma coisa naturalmente confusa que muita gente parece não entender, mas as entidades que estão no mercado regulado mesmo que pertencentes ao mesmo grupo económico, nada tem a ver, é sempre necessário mudança de comercializador. Por exemplo a EDP tem a SU Eletricidade no mercado regulado que também é da EDP, mas quem é cliente da EDP comercial ao mudar para a SU Electricidade (apesar de também ser EDP) tem sempre que mudar de contrato.
        A mesma coisa no gás a Galp tem uma empresa no mercado liberalizado e tem outra no regulado, mas são entidades distintas. Será sempre necessário mudança contrato.
        E no gás não é possível ainda mudar ou aderir, só após a tal medida anunciada pelo governo para 1 de Outubro.

        Responder
  5. Pedro Soares

    Boa noite. Desculpem mas não percebo as periodicidades. No meu caso a instalação do gás e consequentemente 1 inspeção foram feitas em 2010, então quer dizer que eu 2020 deveria ter feito uma re-inspeção? Ou só a tenho que realizar em 2028? De salientar que felizmente nao tive que realizar nenhuma alteração na estrutura do gás nem em nenhum equipamento.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pelo que entendo tem 20 anos ou 2028, o que chegar primeiro. Confirme junto do seu comercializador.

      Responder
      • Rocha

        O quadro que existe com a periocidade das inspeções é fácil de interpretar instalações realizadas até 01/01/2018 o limite que estava previsto para instalações novas era ao fim de 20 anos a partir desse data com a nova legislação a DGEG pretende que instalaçoes após essa data teram que ser realidas com periocidade de 10 anos mas todas realizas até 2028 mesmo as que sejam realizadas em 2023 por exemplo, segundo indica a mesma fonte (Dgeg) será a mesma a controlar se os clientes têm a inspecção válida mediante apresentação de certificado de inspecção, com apresentação de certificado a DGEG.

        Responder
  6. Vasilii

    Porque nao fala é verdade, povo da Europa, esta a pagar pelo sanções, postos pelo ue contra a Rússia.

    Responder
    • joão carlos

      o preço do gas aumentou principalmente por causa da guerra e não por causa exclusivamente das sanções.
      mas se não esta contente tem bom remedio pode sempre ir para a russia que eles lá tem muito espaço, democracia e gás barato.

      Responder
    • Fernandes

      Muitos meses antes da invasão bárbara da Rússia já o custo do gás e o respetivo impacto no preço da energia era tema de notícia quase diário, mesmo em Portugal. E é claro que a invasão russa tudo piorou ainda mais. Não foram as sanções, sem invasão não haveria sanções. E a Rússia planeou a invasão de propósito sabendo das dificuldades na energia.
      O que se passa é que muitos contratos de fornecimento gás e outros são de médio prazo e aumentos que vimos o ano passado só agora começam a chegar a muitas contas.

      Responder
  7. Isabel Pessoa

    Bom dia
    Como é que se consegue saber se a empresa que temos contratualizada está no mercado regulado?

    Responder
    • Miguel Batista

      Veja se não diz na factura do gás. Caso não esteja ligue para o seu fornecedor de gás.

      Responder
  8. Rocha

    Olá a todos,
    Para quem quer pedir nova inspecção eu aconselho a pedirem diretamente a uma entidade inspectora antes de fazerem a alteração, existem várias peçam sempre orçamento a várias e vejam qual apresente o melhor preço, se não tiverem a inspecção em dia a validade do relatório é de 5 anos, se não estiver dentro dos 5 anos ou tiver havido alterações na instalação ou alteração de aparelhos obriga sempre a nova inspecção. Na legislação indica que as inspecções o valor máximo seja de 75 euros no doméstico.

    Responder
    • Joana

      Onde posso pesquisar entidades inspetoras de gás?
      Quem empresas o fazem?
      Grata

      Responder
  9. Fernandes

    Se o governo criar um regime de exceção também dará ares de republica das bananas pois afinal um assunto que envolve segurança das pessoas e edifícios pode ser alterado conforme as circunstâncias
    E se criar essa exceção agora e não mais tarde isso gerará uma forte barreira de regresso ao mercado liberalizado, o que será mais uma machadada em mercados que levaram décadas a desenhar, legislar e regular.

    E o secretário de Estado Galamba e o CEO da Galp foram a correr numa visita urgente à Nigéria, é deste país com contratos de longo prazo da Galp que tem vindo o gás mais barato para o mercado regulado. Essa visita urgente leva-me a desconfiar que se calhar o governo anunciou uma coisa e depois pode nem haver gás que chegue para todos…

    Já agora, obrigado pelas publicações, embora toda a gente parece estar a omitir que vários comercializadores tem vindo a aumentar os preços no ultimo ano, por exemplo a Galp já tinha aumentado umas 3 vezes. A EDP é que estranhamente nunca aumentou, e agora é tudo de uma vez.
    A Galp também vai aumentar muito mas não triplicar como a EDP, pois já tinha mais que duplicado antes. E no final parece-me que até ficará ligeiramente mais barata que a EDP. Quem diz a Galp diz outras, mas por alguma razão o governo só reagiu quando a EDP anunciou a novidade explosiva.

    Responder
  10. Maria rosa

    Bom dia
    Gostaria de saber o que tenho de fazer para mudar para a tarifa regulada, tendo eu contrato com a galp.

    Responder
  11. Sandra M.

    Eu fiz esta pergunta no seu post anterior.

    E a maioria dos contratos devem ter mais que 5 anos, lá vamos nós pagar inspecções de 60-80€.

    Hoje o governo veio com areia para os olhos. Dão 125€/ pessoa olha se pagar 80€ mais o aumento do gás, lá se vão os 125€ num piscar de olhos.
    E a inflação dos produtos essenciais, dos juros da habitação a aumentar quase exponencialmente .
    NÃO SE VAI FAZER NADA?!

    Esmolas e uma mão cheia de nada.

    Responder
  12. Catarina Ferreira

    Bom dia,
    A minha instalação de gás foi feita a 07/07/2006 e ao mesmo tempo foi sujeita, tal como manda a lei, a uma inspeção.
    Esclareçam-me por favor se percebi bem: a 1ª inspeção períódica obrigatória deve ser só em 2026 (20anos), uma vez que minha instalação foi antes de 2018. É correto?
    Muito obrigada,

    Responder
  13. fernajdo almeida

    De acordo com o decreto-lei, “os comercializadores de último recurso devem disponibilizar, no prazo de 45 dias a partir da entrada em vigor” do documento, “propostas de fornecimento de gás aos clientes finais” que se enquadrem no limite de 10 mil m3 de consumo, “sem entraves administrativos à contratação, através dos seus sítios na internet”. Estabelece-se ainda que “a mudança de comercializador não está sujeita a inspeção extraordinária, não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção”.
    Bom dia. Este é um recorte da notícia publicada no DN de 03 de setembro, que diz ter tido acesso ao diploma que vai permitir a mudança para o mercado regulado do gás natural. acho que estou a interpretar bem, não irá ser necessária qualquer inspeção extraordinária para a mudança, será que esse entedimento é o correcto ?

    Responder
  14. Fernando Almeida

    Boa tarde. o que escrevi já está desactualizado, o ministro do ambiente anunciou hoje que a passagem para o mercado regulado não exige inspeção nem terá custo adicional para os consumidores.

    Responder
  15. Rui Barros

    Parece haver divergências de interpretação sobre o artº 21, alínea b) do nº 1, do DL 97/2017, alterado pela Lei 59/2018, quanto às inspeções periódicas. Isto é, se o prazo para a 1ª inspeção periódica deve ser de 20 ou de 10 anos, após a entrada ao serviço da instalação. Por um lado, o vosso artigo diz, a negrito, “5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos”, mencionando sem pestanejar a informação da DGEG, cuja aponta para 20 anos. Todavia outras entidades, não menos credíveis que a DGEG, apresentam nos seus informativos um prazo de 10 e não de 20 anos.
    Agradecendo antecipadamente um melhor esclarecimento.
    Espectador assíduo do Contas Poupança.
    Melhores cumprimentos,

    Responder

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