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Passageiros não têm direito a indemnização em caso de cancelamento de voo por falta de combustível

Comissão Europeia considera que escassez de combustível se enquadra na categoria de circunstâncias extraordinárias que isentam as transportadoras aéreas de indemnizar os clientes.

Passageiros não têm direito a indemnização em caso de cancelamento de voo por falta de combustível
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Os passageiros aéreos não terão direito a indemnização caso o cancelamento do voo se deva à falta de combustível, de acordo com as orientações adotadas na sexta-feira pela Comissão Europeia, que proíbem a aplicação de taxas adicionais sobre bilhetes.

O executivo comunitário considerou que “uma escassez local de combustível” se enquadra na categoria de circunstâncias extraordinárias que isentam as transportadoras aéreas de indemnizar os clientes, mas sustentou que “os preços elevados dos combustíveis não devem ser considerados como constituindo uma circunstância extraordinária”, disse em comunicado.

“Falta de combustível sim, preços elevados não”, sintetizou na conferência de imprensa diária a porta-voz da Comissão para a Energia, Anna-Kaisa Itkonen, reiterando que não há ainda “nenhuma evidência de que vá haver uma escassez de combustível para aviões”.

Por outro lado, Bruxelas esclareceu que “não é permitido cobrar taxas adicionais retroativamente, como sobretaxas de combustível”, com exceção para de pacotes de férias (viagens organizadas), “desde que tal esteja previsto no contrato e apenas em circunstâncias específicas”.

Com esta orientação, Bruxelas quer garantir a transparência nos preços das tarifas aéreas, exigindo que as companhias apresentem o preço final do bilhete logo à partida e assegurando que os passageiros não sejam confrontados, mais tarde, com custos adicionais inesperados.

Por outro lado, para ajudar a evitar o encerramento de certas rotas, as companhias aéreas podem ser isentas da regra de 90% de abastecimento de combustível, um processo que monitoriza o combustível remanescente e adicionar o necessário para a viagem, reservas e contingências, evitando excessos que aumentam o peso e o consumo, que se aplica quando as regras de segurança exigem o transporte de combustível extra a partir do aeroporto de partida.

Em relação às faixas horárias aeroportuárias, as chamadas slots, Bruxelas considera que as companhias aéreas podem ser isentas das obrigações habituais de utilização de slots de aterragem e descolagem devido a problemas de abastecimento de combustível nos aeroportos, não sendo penalizadas por não utilizarem as faixas horárias que lhes foram atribuídas.

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