Como colocar as despesas de ginásios, clubes e aulas desportivas no IRS
Pela primeira vez, vai poder colocar no IRS as despesas com ginásios, clubes e aulas de desporto no IRS. O problema é que muitas pessoas estão a tentar e não conseguem porque o e-fatura diz que as empresas não estão inscritas nesses setores. Na reportagem desta semana do Contas-poupança, explicamos-lhe o que está a causar esse problema e qual é a solução.
O e-fatura não aceita as despesas do ginásio ou desporto
Comecemos pelo problema. O governo decidiu que 15% de todo o IVA que gastar em 2020 no ensino de desporto, em clubes desportivos e atividades de ginásio e Fitness pode ser deduzido no IRS, até ao limite de 250 euros. Mas só recentemente é que o símbolo dos ginásios apareceu no e-fatura. Expliquei-lhe o que fazer neste artigo AQUI.
Portanto, a primeira dica de todas é: se tem faturas com número de contribuinte nestas áreas, tem de ir já ao e-fatura e alterar a categoria de “Outros” para “Ginásios”. Se não fizer isso, vai perder dinheiro.
Vamos a um caso prático. Uma criança está a frequentar aulas de ténis num clube desportivo. Automaticamente, esta fatura de 66 euros apareceu em “outros”. Tratando-se de um clube desportivo, obviamente seria de esperar que fosse só alterar a despesa para ginásios.
Mas quando o faço, diz que o emitente não tem atividade registada (o chamado CAE) pertencente ao setor indicado. Esta situação está a acontecer a milhares de contribuintes.
Ora, isto não faz nenhum sentido nesta e em outras situações. E a quem é que os cidadãos se vão queixar imediatamente? Claro. Aos responsáveis pelos clubes ou ginásios. Acontece que os donos dos estabelecimentos não têm culpa nenhuma.
CAE é a sigla para Código de Atividade Económica. São uma espécie de matrícula que cada tipo de negócio tem junto das Finanças. Durante décadas, quem abria um ginásio só podia inscrever-se com o CAE 93 110.
Mas com a lei que entrou em vigor este ano, o governo só aceita dar a dedução no IRS a quem tem faturas de empresas especificamente com um destes 3 CAE:
- 85 510 (Ensinos desportivo e recreativo)
- 93 120 (Atividades dos clubes desportivos)
- 93 130 (Atividades de ginásio – fitness)
Como o Ministério das Finanças não avisou os ginásios, escolas de desporto e clubes mais antigos, ninguém acrescentou estes 3 CAE porque sempre funcionou tudo muito bem com o CAE que têm desde sempre. E agora, os cidadãos querem pôr estas faturas na categoria de ginásios e o sistema do e-fatura não deixa.
A SIC contactou o Ministério das Finanças que disse que a dedução no IRS tem 3 objetivos: trazer de volta as pessoas aos ginásios; encorajar estilos de vida mais saudáveis e combater a fuga ao fisco.
Ora, se as faturas não entram no e-fatura, esse objetivo nunca será atingido. Mas as Finanças também não aceitam acrescentar o CAE mais antigo que quase todos os ginásios têm.
Qual é a solução?
A Autoridade Tributária diz que os clubes têm de acrescentar os 3 CAE previstos na lei, junto das finanças. Assim que o fizerem, essas despesas já podem ser alteradas no e-fatura.
“As entidades (…) devem entregar à AT uma declaração de alterações de atividade para comunicação e registo desse(s) CAE.”
Perante esta indicação, a Portugal Ativo, a Associação que representa os ginásios do país, aconselha todos os empresários a acrescentarem pelo menos um dos CAE previstos na lei para que os clientes não sejam prejudicados.
Em resumo, se quiser ter este benefício fiscal, terá de pedir ao seu ginásio para rapidamente acrescentar os CAE que lhes faltam.
A explicação para o tal CAE mais antigo não ser aceite pelas finanças pode ser simples. De acordo com a descrição da Autoridade tributária, o 93 110 inclui estádios de futebol, campos de golfe e ténis, bowling, instalações de tiro, hipódromos, pistas de automobilismo, motocross e karting.
Ou seja, se entrasse este CAE geral, provavelmente os bilhetes do futebol e os bilhetes para assistir a desportos motorizados também entrariam automaticamente como dedução no IRS. E não era esse o espírito da lei. O problema é que ninguém explicou isto aos donos dos ginásios.
Qualquer empresa pode ter até 20 CAE gratuitamente
Há mais um detalhe muito importante. Até 2017, as empresas só podiam ter um CAE principal e 3 secundários. Alguns ginásios até já tinham percebido que tinha de acrescentar os novos CAE, mas pensavam que não podiam porque já tinham registado também nutrição, fisioterapia e outros, e acreditavam que tinham de tirar um destes para incluir os novos. E não queriam. O que muitos empresários não sabem é que desde 2017 o limite para qualquer empresa é ter 20 CAE. Portanto, já não há qualquer limitação e podem fazer isso já amanhã, se quiserem.
Quanto pode “ganhar” com a dedução dos ginásios
Vamos a contas para perceber a relevância do incentivo do Estado para os cidadãos praticarem desporto. No caso da fatura das aulas de ténis, como o clube está isento de IVA acaba por ser completamente irrelevante porque 15% de zero é zero.
Mas é diferente nesta mensalidade de livre trânsito de um clube privado. Este cliente paga por mês 97,50 € para usar todas as instalações e serviços. Paga IVA a 23%, ou seja 18,23 €. Quando puder colocar esta fatura na categoria ginásios, vai deduzir 15% deste valor. Estamos a falar de 2,74 €. Ao fim do ano, vai deduzir no IRS 32,88 €.
Se a mensalidade fosse de 30 euros, pagaria de IVA 5,61 por mês. 15% desse valor são 84 cêntimos. Ao fim do ano a dedução seria de 10,10 €.
A associação dos Ginásios exige há vários anos que as despesas com ginásios tenham uma dedução específica como a saúde ou a educação, mas até agora os governos sempre recusaram. Portanto, a dedução atual é extremamente baixa e concorre com a dedução dos 15% dos restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros, passes e veterinários.
Se a soma de tudo o que conseguir nestes setores todos atingir os 250 euros não vai deduzir mais do que isso. Mas como é tão difícil atingir esse valor (só o atingi uma vez) sempre é mais um pouco que se junta ao “monte”. Eu não desperdiço 250 euros. Para mim é dinheiro. São o equivalente a 500 litros de leite que o Estado me oferece por simplesmente pedir fatura.
Pode ver ou rever a reportagem em vídeo neste link na página da SIC Notícias: https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2021-11-19-Como-colocar-as-despesas-em-ginasios-no-IRS-671e8f32
Após a leitura e visualização da reportagem, fiquei com uma dúvida. O meu ginásio adicionou o CAE em questão mas as faturas anteriormente emitidas eu não consigo colocar no E-fatura na Opção ginásio. Só a partir do momento que o CAE 93130 foi adicionado. As faturas anteriores tenho de colocar como Outros?
Olá. Aparentemente sim. É injusto. Vou ver com o ministério das Finanças se estão a pensar numa exceção no IRS em 2021 para acrescentar manualmente.
Grata pela sua resposta! Vou aguardar por desenvolvimentos.
Boa noite,
Dei com este post agora que estava a tratar de validar as faturas no efatura.
Será que a aprendizagem/prática de natação em piscinas públicas enquadra-se neste caso?
Obrigado
Bom dia Pedro, como se poderá abordar a situação para quem frequenta aulas de natação (filho) e hidroginástica (mãe) numas piscinas municipais?
Bom dia,
Sabe se as faturas de mensalidades de planos de exercício online também podem entrar na categoria “ginásio”?
Obrigada!
Boa tarde,
Tenho sempre algumas faturas de material desportivo embora não frequente ginásio acabo por ter muitas activities desportivas e claro compro sempre material como por exemplo na Decathlon. Vejo que estas faturas permitem o CAE na categoria de ginásio, estarei a proceder corretamente ao escolher ginásio em vez de Outros?
Obrigado!