Os livros escolares também vão entrar no IVAucher, mas há condições

Escrito por Pedro Andersson

19.08.21

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3 min de leitura

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Os livros escolares também vão entrar no IVAucher

Os livros escolares também vão contar para o IVAucher e acumular com os 30% de dedução de despesas de educação no IRS. Ou seja, se preencher todos os requisitos, os livros escolares (no caso de quem tem os livros gratuitos, entram os cadernos de fichas, dicionários, grámaticas, livros de apoio, etc.) podem ter um “desconto” máximo de 36%.

Se no seu caso não paga nem recebe reembolso de IRS, serão só os 6% do IVAucher.

Leia mais: O que é o IVAucher e como funciona

Os requisitos para a acumulação

A notícia foi avançada esta manhã pelo jornal Público e entretanto confirmada pelo Ministério das Finanças.

Ao contrário do que acumular nas refeições ou alojamento, se acumular os livros escolares no IVAucher não vai perder a dedução no IRS.

Mas para que isso aconteça vai ter de comprar os livros numa livraria ou editora (não pode ser em hipermercados ou locais onde a venda de livros não seja a atividade principal), e vai ter de fazer essa compra até 31 de agosto, dia em que termina o prazo para acumular o IVA em todas as compras que fizer em restaurantes, hotéis e cultura.

Se já os comprou nos locais elegíveis e pediu a fatura com número de contribuinte, tem efeitos retroativos. Contam as faturas com NIF entre 1 de junho e 31 de agosto. Se comprar os livros em setembro entram no IRS, mas não do IVAucher.

Entre 1 de outubro e 31 de dezembro vai poder gastar o saldo igualmente em restaurantes, hotéis e cultura, mas apenas 50% em cada futura compra nos locais aderentes. Em setembro explico o processo com todo o detalhe.

Para usar o saldo dos seus filhos (se a fatura foi pedida em nome deles), vai ter de os inscrever na página IVAucher.pt (pode fazer isso já) e associar um multibanco de uma conta em que eles também sejam titulares. Caso contrário vai perder esse saldo.

Quanto posso acumular no IVAucher com os livros escolares

Não pense que é uma fortuna e veja se compensa o trabalho que vai ter de inscrever o seu filho (sendo que 1 euro é 1 euro e não deve ser desperdiçado).
Para acumular 5,66 € no IVAucher (6% de IVA), teria de gastar em livros 94 euros.
Se gastar sensivelmente 50 euros, acumulará no IVAucher cerca de 2,80 €. E não perde os 30% do valor total como dedução em despesas de educação.

Em resumo, vai ser uma complicação inscrever os seus filhos no IVAucher. Seria muito mais simples pedir essas faturas com o seu NIF (dos pais) e simplificaria todo o processo. Mas pelo menos fica a saber que tem esta possibilidade e que usar o IVAucher dos livros escolares não prejudica a dedução no IRS. Isso já é bom.

No meu caso, sem livros escolares, espero acumular ao longo dos 3 meses, cerca de 150 euros. Para mim é dinheiro. É o equivalente a 3 faturas de eletricidade “grátis”. Farei o meu balanço de Julho depois de dia 20, que é quando fecham a contas das Finanças em relação ao mês anterior.

Leia mais

Pode rever aqui a reportagem que fiz em vídeo sobre como vai funcionar o IVAucher.

As respostas às 3 maiores dúvidas sobre o IVAucher.

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10 Comentários

  1. Verónica C.

    Obrigado pela dica, contudo já encontrei constrangimentos que fazem questionar se o próprio sistema IVAucher está preparado para esta definição: muitas crianças em idade escolar não possuem n.° de telemóvel ou email e o sistema não permite associar os dados dos pais. E mesmo que o possuam, não sei o enquadramento para estas aceitarem as definições da lei obrigatória da proteção de dados. Mesmo a conta associada, não permite o uso da dos pais( basicamente o sistema não permite repetições) o que implica a emissão de um cartão multibanco, o que muitas vezes não
    acontece em contas bancárias de filhos menores.

    Responder
      • Joana

        Permite-me uma correção? O acento está errado em “grámaticas”.

        Responder
  2. Filipe

    Boas, no site da Bertrand , refere que para usufruir do ivaucher livros escolares, pode-se usar nif dos pais , será assim ou será apenas possivel com o nif dos miudos?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Para as Finanças é igual. São os pais que pagam.

      Responder
    • Joana

      As faturas são na mesma classificadas como despesas de educação caso o NIF seja dos pais? Obrigada

      Responder
  3. João Lima

    Ora Viva Pedro!
    Excelente incentivo da parte do estado este programa do IVAucher, pena esta questão dos livros escolares ser tão em cima do joelho, e haver ainda tantos cidadãos desinformados sobre os benefícios de se pedir fatura no que toca a Restauração, Livrarias, Hotelaria e tantos outros setores!

    Da minha parte é de saudar! Casei-me este ano (depois de ter a cerimónia/festa) adiada o ano passado derivado ao COVID, e graças ao ivaucher já acumulei €€€ para umas férias…

    Que no futuro se voltem a pensar em programas semelhantes para combater a fuga fiscal!

    Responder
  4. Rui Pereira

    Bom dia
    Adquiri livros para a minha filha menor e paguei com o meu cartão MultiBanco e pedi o NIF na fatura em nome dela (penso que sejam essas as boas regras de compras de livros escolares). Ela não tem nenhum cartão de debito, mas tem saldo (significativo) na plataforma. Tentei já deduzir algum do valor do programa da conta dela, mas não foi creditado qualquer valor. Isto porque o pagamento é feito com o meu MultiBanco apesar de eu informar o comerciante do NIF dela. Já coloquei idêntico problema na linha de suporte da do programa, mas sem resposta. Outra situação que me ocorreu foi eu ter pago com o meu MultiBanco uma refeição juntamente com a minha esposa. Pedimos na fatura o NIF dela e para surpresa o valor (os 50%) foram creditados na minha plataforma do ivaucher. Os seja o sistema não está a devolver o valor pelo NIF que damos ao fornecedor ou comerciante, mas sim ao NIF associado ao cartão que paga. Obriga a cada pessoa ter individualmente um cartão de pagamento. Não me parece que seja legal nem universal. Numa família com 3 menores e dois adultos teria que ter 5 cartões de debito para poder usufruir na totalidade das vantagens. Inicialmente este programa era anunciado (na plataforma) que o NIF que dávamos ao comerciante seria esse o unico fator diferenciador. Inclusive dizia que a devolução seria no prazo de dois dias para o cartão que fez o pagamento. Agora actualizaram as regras dizendo que o NIF do cartão tem de ser igual ao NIF dado ao comerciante.
    Esta informação deveria de ser tornada publica, para que as pessoas possam aferir efectivamente o bom programa mas mal implementado.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rui. Nunca em nenhum momento foi dito que o NIF da fatura no momento da compra era relevante. Nem precisa pedir fatura com NIF para receber o reembolso. Deve ler novamente as regras. Tenho vários artigos também no blogue sobre como funciona :). Abraço

      Responder

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